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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 15 de julho de 2010, 10h42min

    Lei é para todos. Dúvidas pode tirar com o Dr. Celso ou outros.

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    ANA MARIA DA COSTA Sexta, 16 de julho de 2010, 17h07min

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 16 de julho de 2010, 17h16min

    or favor, preciso de uma informação dos advogados que participam do jus, pois são muito eficientes, fui casada por 24 quatro anos, a dois anos separei-me judicialmente de meu marido, só não fiz o divorcio mas agora ele voltou para casa, eu recebo pensão dele, mas não quero casar-me novamente, se caso ele vier a falecer quais são os meus direitos mesmo recebendo essa pensão, pois não vamos mexer em nada fica tudo como estava, apenas moramos juntos novamente, ele é aposentado pelo governo federal, e está muito doente.

    R- Bom no caso é garantido receber a pensão até o percentual determiando pelo juizo.

    Opino: Deve através de um advogado ou defensoria pública COMUNICAR AO JUÍZO daquele processo apenas por uma simples petição que estão juntos novamente, só isso, desfaz a sentença de separação, sendo assim, em caso de morte lhe é garantido pensão integral, participar do inventário seja como herdeira ou meeeira, e demais direitos de cônjuge sobrevivente.

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    Francisca Amaro Sexta, 16 de julho de 2010, 20h50min

    Olá Dr.

    Hoje eu vivo com um homem a 4 anos ele é separado judicialmente mas não é divorciado eu tambem sou separada mas não divorciada. Ele tem 3 filhos maiores de idade e eu tenho uma filha menor de idade. Com ele não tenho nehum filho.
    Acredito eu que minha união seja considerada estavel. Gostaria de saber quais meus direitos e o que eu posso fazer para me precaver, ou seja quais docudentos são necessarios para provar uma união estavel.
    Há a ex dele recebe uma pensão ela também tem direito a algo?

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 17 de julho de 2010, 12h00min

    Olá Dr.

    Hoje eu vivo com um homem a 4 anos ele é separado judicialmente mas não é divorciado eu tambem sou separada mas não divorciada. Ele tem 3 filhos maiores de idade e eu tenho uma filha menor de idade. Com ele não tenho nehum filho.
    Acredito eu que minha união seja considerada estavel. Gostaria de saber quais meus direitos e o que eu posso fazer para me precaver, ou seja quais docudentos são necessarios para provar uma união estavel.


    R- Procurar um cartório de nota junto com ele e lavrar uma escritura declaratória de união estável, é o que deve fazer. Os seus direitos e deveres é o mesmo de uma cidadã casada formalmente.


    Há a ex dele recebe uma pensão ela também tem direito a algo?

    R- O direito que a lei garante ao casal após a separação, inclusive de continuar recebendo pensão de demonstrado a dependencia economica.
    PermalinkMensagem

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    laura freitas 120176/MG Sábado, 17 de julho de 2010, 12h04min

    Gostaria de saber se é necessário declaração de pobresa em pedido de justiça gratuíta para dar entrada em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável?

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 17 de julho de 2010, 15h46min

    Sim, a lei 1.060/50 determina que ´pe necessário decvlarar expresamente o estado de pobreza.

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    Sereia Sexta, 04 de fevereiro de 2011, 11h21min

    Bom
    Sou amasiada a 11 anos
    Gostaria de saber quais são os meus direitos ,sabendo que, tudo que ele possui não esta em seu nome e a casa que esta no nome dele ainda nãofoi paga totalmente portanto ainda não a escrituras. Não temos filhos porem não trabalho sempre vivi em função dele.
    Atenciosamente
    Gi

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 04 de fevereiro de 2011, 14h43min

    Seus direitos são semelhantes aos de uma esposa casada pelo regime da união estável, tais como: partilha de bens adquiridos durante a união estável a título oneroso por qualquer um dos companheiros, pensão alimentar para o companheiro dependente financeiro do outro, e em caso de morte receber pensão previdenciária, se o falecido era vinculado a um órgão previdenciário.

    Obs. Bens em nome de laranja, após provado os fatos, assiste de pleno direito ao outro companheiro a meação, desde que adquirido onerosamente e durante a união estável.

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    suellen 25 Segunda, 12 de setembro de 2011, 5h54min

    gostaria de saber sobre meus direitos ,fiquei em uma união estavel por quase 5anos,tive umm filho com esta pessoa e quando me separei estava gravida,,e entrei com pedido de pensão alimenticia para meus filhos,mas nao entrei com nenhuma ação para a divisão de bens pois as casas e carros, nao estão em nome do meu ex companheiro, e ele sempre resaltava que nao teria como eu ter direito a nada por esse motivo.fiquei separada 3 anos. Agora estamos tentando reatar o relacionamento , mas no caso de separação novamente posso entrar com esta ação depois de tanto tempo?

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 12 de setembro de 2011, 11h22min

    Não.

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    lucinha-Natal. Quarta, 07 de dezembro de 2011, 6h26min

    Bom Dia,
    Me Tirem uma Duvida. Vivi com um homem por 10 anos, ele faleceu, não procurei meus direito pois trabalahava e não quis mexer para não dar confusão com a familia dele, agora estou prcisando, ainda pposso dar entrada para receber? Que documentos preciso para dar entrada? Vai fazer doias anos em janeiro da morte dele , ainda pode?Obrigada.Aguardo retorno.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 07 de dezembro de 2011, 11h45min

    O direito não protege os que dormem. No seu caso é possível reverter, deve procurar um advogado civilista de sua confiança PESSOALMENTE para ele conhecer a situação de fato, após isso dirá o melhor remédio jurídico .

    Att.

    Adv. Antonio Gomes
    [email protected]

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    Tais Cit de Lima Quarta, 01 de outubro de 2014, 14h03min

    Boa tarde!
    Há 10 meses estou em uma união estável, e neste período estamos construindo uma casa, no terreno dos pais dele, sem documentação.

    Marcamos o casamento sob o regime comunhão parcial de bens daqui a 2 meses.

    Minha dúvida é: em caso de separação, perderei o direito sobre o investimento que realizamos juntos após a comunhão parcial, já que a construção é no terreno dos pais dele e não existe algum tipo de documentação, e como ele esta em casa as notas fiscais dos materiais são na maioria no nome dele, qual é o meu direito, e quais procedimentos posso realizar para não perde-los no caso de separação.
    Obrigada!

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    Monique Hilario

    Monique Hilario Terça, 21 de outubro de 2014, 13h57min

    vivo 22 anos com homem casado no papel com outra muher tenho direito nos bem que contruimos juntos

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    fabiola Quarta, 29 de outubro de 2014, 15h11min

    ola,gostaria de saber como funciona este documento de amasiado..tenho 16 anos e moro com uma pessoa com mais de 20 anos,e para muitos fins (viajar,consultas ao medico)etc..ele nao pode me levar porque judicialmente nao somos nada..este documento resolveria o meu caso?e caso eu largue desta pessoa tenho que cancelar este documento ou algo do tipo ?

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    Taya Terça, 10 de fevereiro de 2015, 14h29min

    Olá .. Sou Casada á 4 Anos
    em Comunhão Parcial de Bens,e Já ñ estamos dando mt certo!
    Porém meu marido comprou um Carro e Colocou no Nome do filho dele , oq axo mt suspeito, sinto qe ele está agindo de má fé cmg, a fim de que eu não tenha direito algum, se acaso nos divorciarmos!, ele recebe quase 5 Mil por mes, se acaso nos separarmos, eu posso soliçitar pensão ??? oq posso fazer, tirem minhas duvidas poor favoor???, me ajudeeem !! Lembrando eu trabalho tbm, mas meu problema mais serio que tenho um carro no meu nome carro simples e ele nao quer que leve as coisas de dentro de casa e me ameaça que o carro tera que repartir! E ele tem tbm um terreno que compro neste periodo, na verdade nao quero pegar o quye ele compro mas quero poder levar que seja a metade dos moveis e pronto mas ele quer que divida meu carro, pois como ele foi esperto colocou carro no nome do filho! Não sei que fazer?

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    Taya Terça, 10 de fevereiro de 2015, 14h30min

    Olá .tenho união estável 4 Anos
    e Já ñ estamos dando mt certo!
    Porém meu marido comprou um Carro e Colocou no Nome do filho dele , oq axo mt suspeito, sinto qe ele está agindo de má fé cmg, a fim de que eu não tenha direito algum, se acaso nos divorciarmos!, ele recebe quase 5 Mil por mes, se acaso nos separarmos, eu posso soliçitar pensão ??? oq posso fazer, tirem minhas duvidas poor favoor???, me ajudeeem !! Lembrando eu trabalho tbm, mas meu problema mais serio que tenho um carro no meu nome carro simples e ele nao quer que leve as coisas de dentro de casa e me ameaça que o carro tera que repartir! E ele tem tbm um terreno que compro neste periodo, na verdade nao quero pegar o quye ele compro mas quero poder levar que seja a metade dos moveis e pronto mas ele quer que divida meu carro, pois como ele foi esperto colocou carro no nome do filho! Não sei que fazer?

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 14h19min

    Sem dúvida que ele tem direito a seu carro se este foi comprado durante a união de vcs. Ele pode comprar carro para o filho, ele pode alegar que foi um presente.

    Vc não tem direito a pensão visto que vc trabalha, vc se sustenta.

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