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    Irenilda Wellington Silva

    Irenilda Wellington Silva Quinta, 05 de março de 2015, 11h46min

    Tenho 34anos, sou casada legalmente ha 10anos.
    Meu esposo tem 4filhos de outros relacionamentos,e tenho uma filha de 5anos com ele.
    Se ele falecer tenho direito a pensão ?

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    Rafael F Solano Quinta, 05 de março de 2015, 14h41min

    Por acaso ele ainda é casado no civil com a mãe dos 4 outros filhos???

    Se negativo, sim, vc poderá, junto com os filhos dele menores de 18 anos, receber a pensão por morte caso ele se mantenha como segurado do INSS.

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    Eduardo Terça, 10 de março de 2015, 8h42min

    Morei 10 anos com uma,pessoa construi uma casa e compramos um terreno, ela saiu de casa foi morar com a mãe dela,depois voltou e eu saí da casa, ela mora na casa e usa a casa sozinha a 3 anos, eu pago o financiamento junto com ela,nesses anos alguns bens da minha família foram passados pro meu nome um a titulo de doação e outro compra e venda, os imóveis estão no meu nome mas são de todos da minha família e ela sabe disso, depois que nos separamos adiquiri outros bens, segue as duvidas:

    ela tem direito nestes outros imóveis ?
    quando ela saiu de casa não caracterizou abandono de lar?
    os bens que eu adiquiri nestes 3 anos que estamos separados devem ser divididos?
    o que devo fazer pra legalizar tudo isso?

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    Rafael F Solano Terça, 10 de março de 2015, 15h42min

    Todos os bens que vc adquiriu, que ela adquiriu, depois que vcs se separaram não se comunicam mais pois vc já estavam separados.

    Quanto a:

    ela tem direito nestes outros imóveis ?
    R: Nos bens que vc adquiriu onerosamente durante a união de vcs é metade dela.

    quando ela saiu de casa não caracterizou abandono de lar?
    R: Não, a pessoa não é obrigada a ficar sob o mesmo teto de quem ela quer se separar.

    os bens que eu adiquiri nestes 3 anos que estamos separados devem ser divididos?
    R: COmo eu disse acima, o que foi adquirido depois da separaçao não se comunicam, é de cada um.

    o que devo fazer pra legalizar tudo isso?
    R: Buscar um advogado ou a defensoria publica.

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    paty nascimento Sábado, 21 de março de 2015, 0h01min

    ola boa noite moro com uma pessoa a 17 anos quanto conheci ele ja tinha bens estou separa de corpos a 3 anos ja pois ele tem outra mais ele nao vai embora tenho 3 filhas com ele uma esta na faculdade as outra na escola ele comprou um terreno eu ajudei a fazer uma casa agora eu quero a separacao como eu faco tenho direito a uma pensao

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    Rafael F Solano Sábado, 21 de março de 2015, 10h58min

    Pensão para vc só se tiver mais de 50 anos e nunca tenha trabalhado, ou seja oficialmente doente.

    Vc tem direito a metade do imóvel onde foi construida a casa .

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    paty nascimento Sábado, 21 de março de 2015, 11h30min

    gostaria de fazer separacao de corpos no papel de comum acordo tem como

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    Rafael F Solano Sábado, 21 de março de 2015, 17h03min

    Sim, Paty, procure a defensoria publica com seu parceiro.

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    Marisa Segunda, 01 de junho de 2015, 11h15min

    sou junta a 2 anos só que estamos construindo uma casa, só que o terreno está no nome da mãe dele , tenho direito nesta casa?

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    Rafael F Solano Segunda, 01 de junho de 2015, 16h37min

    Não, Marisa, seu direito vai até a metade dos gastos com a construção, para comprovar direito a indenização de tais despesas vc terá de provar que foi vc e seu companheiro que a realização, portanto, guarde as notas de compra do material usado na construção.

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    Amanda Montenegro

    Amanda Montenegro Segunda, 29 de junho de 2015, 11h09min

    Meu marido tem uma filha de outro casamento com 13 anos de idade, é eu tenho filhos gémeos com ele..estamos construindo uma casa pra gente será que à filha dele tbm têm os direitos que meus filhos tem MSM ele pagando pensão?

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    Rafael F Solano Quinta, 09 de julho de 2015, 18h18min

    O que uma coisa tem com a outra??? Um pai não deve sustentar os filhos que faz?? Se seu marido se separar de vc ele não terá mais de participar do sustento dos filhos?? Se participar, seus filhos não terão mais direitos a suceder o pai nos bens que ele vier a deixar???

    Então, pronto!!! Todos os filhos tem igual direito, todos foram feitos pelo mesmo genitor.

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    Lilian Oliveira

    Lilian Oliveira Sexta, 21 de agosto de 2015, 13h57min

    Sou amazeada há 13 anos quero separ dele quais são os meus direitos tenho uma filha com ele

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    Marcelino Quinta, 01 de outubro de 2015, 20h17min

    Boa noite... Cada caso mais interessante que outro. Gostaria se há salguem capaz de me responder... Aos três meses de nascido minha mãe foi morar com um militar. Esse me registrou, depois de 10 anos ela teve o segundo filho com ele. Apoiá 18 anos sempre juntos, apos uma briga passaram a viver em casa separada. Ele era casado no papel com uma mulher aqual nunca vi. Os 3 filhos do outro casamento falaram que na ação de reconhecimento estável os filhos vão para audiência falar que minha mãe só teve filhos e pronto. Na realidade ela nunca se preocupou com papeis.ela só tem testemunhas e o registro de nascimento. Se os filhos náo reconhece ela o juiz também não. Agradeço desde ja

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    Rafael F Solano Quinta, 01 de outubro de 2015, 20h50min

    Não são os filhos que reconhecem a união estável dos pais, mas os elementos apresentados ao juiz.

    Se sua mãe se separou dele e tempos depois ele veio a falecer, nem ela terá direito a pensão por morte, pois na separação a união chegou ao fim

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    Marcelino Sexta, 02 de outubro de 2015, 22h29min

    Rafael boa noite... Agradeço desde já sua atenção. Olha minha mae náo estava separada dele, e sim passaram a morar em casa separadas. Ela dependia dele financeiramente. Eu não posso falar na audiência a dependência... Testemunhas, cartão de saúde? Agradeço desde já e aguardo sua resposta

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    Rafael F Solano Sábado, 03 de outubro de 2015, 20h30min

    Os parentes não são boas testemunhas visto a proximidade com o queixoso ou com o réu, não seriam muito confiáveis pela possibilidade de serem parciais.

    As melhores testemunhas são as pessoas fora da relação familiar, vizinhos, por ex, amigos de longa data.

    A questão, amigo, é provar que o falecido não vivia mais com a esposa, pois ao deixar de viverem juntos, seu pai e sua mãe, abriu-se enorme brecha (um verdadeiro Canyon) onde a esposa oficial poderá alegar que era com ela que ele vivia, e apenas frequentava sua mãe como amante.

    Nunca houve motivo para que seu pai não se divorciasse da esposa, pois quando 1 não quer, 2 não brigam, portanto, ele não se divorciou porque não quis. Mas então, vem a pergunta: E por que ele não quis??

    Ele podia ao menos ter firmado contrato de união estável com sua mãe, elevando, assim, a relação de mero cocumbinato impuro a uma união estável confirmada.

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    Rafael F Solano Sábado, 03 de outubro de 2015, 20h31min

    Os parentes não são boas testemunhas visto a proximidade com o queixoso ou com o réu, não seriam muito confiáveis pela possibilidade de serem parciais. As melhores testemunhas são as pessoas fora da relação familiar, vizinhos, por ex, amigos de longa data. A questão, amigo, é provar que o falecido não vivia mais com a esposa, pois ao deixar de viverem juntos, seu pai e sua mãe, abriu-se enorme brecha (um verdadeiro Canyon) onde a esposa oficial poderá alegar que era com ela que ele vivia, e apenas frequentava sua mãe como amante. Nunca houve motivo para que seu pai não se divorciasse da esposa, pois quando 1 não quer, 2 não brigam, portanto, ele não se divorciou porque não quis. Mas então, vem a pergunta: E por que ele não quis?? Ele podia ao menos ter firmado contrato de união estável com sua mãe, elevando, assim, a relação de mero cocumbinato impuro a uma união estável confirmada.

    Leia mais: jus.com.br/forum/60822/direito-de-uma-mulher-amasiada/p/6#ixzz3nYDbfswh

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    Marcelino Domingo, 04 de outubro de 2015, 16h51min

    Caro Rafael fico muito grato de verdade. Em relação as testemunhas, são todas de longas datas. Inclusivo pessoas que viu eu e meu irmão crescer. Em relação a 1 mulher do meu pai essa já falecida. O problema mair foi eles viviam bem, isso pra minha mãe bastava. Eu nunca questionei nada ate por não sabia de tal coisa poderia acontecer. Mais já q união estável requer publicidade, continuidade, o que posso dizer é que tem eu meu irmão, testemunhas do nosso meio antigos, ela tem cartão de saúde como dependente. O curador do meu irmão fala no relatório que minha mãe tem interesse nas coisas do meu Irmao... Como se vivemos todos juntos. Espero de coração que ela tenha seus direitos garantidos, pois ela passou por tantas nas maos do meu pai. Agradeço mais uma vez meu caro Rafael..

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    Rafael F Solano Domingo, 04 de outubro de 2015, 23h13min

    O curador do meu irmão fala no relatório que minha mãe tem interesse nas coisas do meu Irmao... Como se vivemos todos juntos

    Entendi que o interesse mencionado é sobre os bens que seu irmão irá herdar, ou mesmo sobre o beneficio previdenciário.

    Como eu disse, o fato deles terem ido viver em casas separadas depois de já terem vivido juntos é ponto contra sua mãe, isto é certo. O fato de vcs terem nascido não é prova garantida de união estável se ele era ainda casado com a outra. O fato de sua mãe ter um cartão de plano de saude como dependente tmb não é prova pois eles tinham um filho menor de idade. Tais coisas não são garantias de que eles mantinham vida marital por ocasião da morte de seu pai.

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