direito de uma mulher amasiada
meu nome é sandra tenho 43 anos tenho uma união estavel há 05 anos , para viver com essa pessoa me mudei de estado , larguei emprego e familia em são paulo.caso venha meu marido a falecer quais são os meus direitos.ele tem 02 filhos um de 26 anos e outro de 30 e nõ vivem com nós.
Morei 10 anos com uma,pessoa construi uma casa e compramos um terreno, ela saiu de casa foi morar com a mãe dela,depois voltou e eu saí da casa, ela mora na casa e usa a casa sozinha a 3 anos, eu pago o financiamento junto com ela,nesses anos alguns bens da minha família foram passados pro meu nome um a titulo de doação e outro compra e venda, os imóveis estão no meu nome mas são de todos da minha família e ela sabe disso, depois que nos separamos adiquiri outros bens, segue as duvidas:
ela tem direito nestes outros imóveis ? quando ela saiu de casa não caracterizou abandono de lar? os bens que eu adiquiri nestes 3 anos que estamos separados devem ser divididos? o que devo fazer pra legalizar tudo isso?
Todos os bens que vc adquiriu, que ela adquiriu, depois que vcs se separaram não se comunicam mais pois vc já estavam separados.
Quanto a:
ela tem direito nestes outros imóveis ? R: Nos bens que vc adquiriu onerosamente durante a união de vcs é metade dela.
quando ela saiu de casa não caracterizou abandono de lar? R: Não, a pessoa não é obrigada a ficar sob o mesmo teto de quem ela quer se separar.
os bens que eu adiquiri nestes 3 anos que estamos separados devem ser divididos? R: COmo eu disse acima, o que foi adquirido depois da separaçao não se comunicam, é de cada um.
o que devo fazer pra legalizar tudo isso? R: Buscar um advogado ou a defensoria publica.
ola boa noite moro com uma pessoa a 17 anos quanto conheci ele ja tinha bens estou separa de corpos a 3 anos ja pois ele tem outra mais ele nao vai embora tenho 3 filhas com ele uma esta na faculdade as outra na escola ele comprou um terreno eu ajudei a fazer uma casa agora eu quero a separacao como eu faco tenho direito a uma pensao
O que uma coisa tem com a outra??? Um pai não deve sustentar os filhos que faz?? Se seu marido se separar de vc ele não terá mais de participar do sustento dos filhos?? Se participar, seus filhos não terão mais direitos a suceder o pai nos bens que ele vier a deixar???
Então, pronto!!! Todos os filhos tem igual direito, todos foram feitos pelo mesmo genitor.
Boa noite... Cada caso mais interessante que outro. Gostaria se há salguem capaz de me responder... Aos três meses de nascido minha mãe foi morar com um militar. Esse me registrou, depois de 10 anos ela teve o segundo filho com ele. Apoiá 18 anos sempre juntos, apos uma briga passaram a viver em casa separada. Ele era casado no papel com uma mulher aqual nunca vi. Os 3 filhos do outro casamento falaram que na ação de reconhecimento estável os filhos vão para audiência falar que minha mãe só teve filhos e pronto. Na realidade ela nunca se preocupou com papeis.ela só tem testemunhas e o registro de nascimento. Se os filhos náo reconhece ela o juiz também não. Agradeço desde ja
Os parentes não são boas testemunhas visto a proximidade com o queixoso ou com o réu, não seriam muito confiáveis pela possibilidade de serem parciais.
As melhores testemunhas são as pessoas fora da relação familiar, vizinhos, por ex, amigos de longa data.
A questão, amigo, é provar que o falecido não vivia mais com a esposa, pois ao deixar de viverem juntos, seu pai e sua mãe, abriu-se enorme brecha (um verdadeiro Canyon) onde a esposa oficial poderá alegar que era com ela que ele vivia, e apenas frequentava sua mãe como amante.
Nunca houve motivo para que seu pai não se divorciasse da esposa, pois quando 1 não quer, 2 não brigam, portanto, ele não se divorciou porque não quis. Mas então, vem a pergunta: E por que ele não quis??
Ele podia ao menos ter firmado contrato de união estável com sua mãe, elevando, assim, a relação de mero cocumbinato impuro a uma união estável confirmada.
Os parentes não são boas testemunhas visto a proximidade com o queixoso ou com o réu, não seriam muito confiáveis pela possibilidade de serem parciais. As melhores testemunhas são as pessoas fora da relação familiar, vizinhos, por ex, amigos de longa data. A questão, amigo, é provar que o falecido não vivia mais com a esposa, pois ao deixar de viverem juntos, seu pai e sua mãe, abriu-se enorme brecha (um verdadeiro Canyon) onde a esposa oficial poderá alegar que era com ela que ele vivia, e apenas frequentava sua mãe como amante. Nunca houve motivo para que seu pai não se divorciasse da esposa, pois quando 1 não quer, 2 não brigam, portanto, ele não se divorciou porque não quis. Mas então, vem a pergunta: E por que ele não quis?? Ele podia ao menos ter firmado contrato de união estável com sua mãe, elevando, assim, a relação de mero cocumbinato impuro a uma união estável confirmada.
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Caro Rafael fico muito grato de verdade. Em relação as testemunhas, são todas de longas datas. Inclusivo pessoas que viu eu e meu irmão crescer. Em relação a 1 mulher do meu pai essa já falecida. O problema mair foi eles viviam bem, isso pra minha mãe bastava. Eu nunca questionei nada ate por não sabia de tal coisa poderia acontecer. Mais já q união estável requer publicidade, continuidade, o que posso dizer é que tem eu meu irmão, testemunhas do nosso meio antigos, ela tem cartão de saúde como dependente. O curador do meu irmão fala no relatório que minha mãe tem interesse nas coisas do meu Irmao... Como se vivemos todos juntos. Espero de coração que ela tenha seus direitos garantidos, pois ela passou por tantas nas maos do meu pai. Agradeço mais uma vez meu caro Rafael..
O curador do meu irmão fala no relatório que minha mãe tem interesse nas coisas do meu Irmao... Como se vivemos todos juntos
Entendi que o interesse mencionado é sobre os bens que seu irmão irá herdar, ou mesmo sobre o beneficio previdenciário.
Como eu disse, o fato deles terem ido viver em casas separadas depois de já terem vivido juntos é ponto contra sua mãe, isto é certo. O fato de vcs terem nascido não é prova garantida de união estável se ele era ainda casado com a outra. O fato de sua mãe ter um cartão de plano de saude como dependente tmb não é prova pois eles tinham um filho menor de idade. Tais coisas não são garantias de que eles mantinham vida marital por ocasião da morte de seu pai.