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    Rafael F Solano Sábado, 23 de julho de 2016, 12h19min

    Comprove a união estável caso não a tenha registrado em cartório, e reclame a meação sobre as melhorias aplicadas no imóvel dele.

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    Rosimeire costa Sábado, 03 de setembro de 2016, 10h49min

    olá,bom dia
    gostaria de saber o seguinte!
    Vivo com um homem a cinco anos, e só casada somente na igreja, quando nós se ajuntamos ele disse que tinha um terreno, air perguntou se eu estava disposta a formar uma família com ele, air nos construímos uma casa, agora nós temos um filho de 1 ano e seis meses.
    agora ele mandou eu ir embora e disse que o terreno ta no nome da mãe dele, e eu não sair ele vai vender a casa comigo dentro.
    Gostaria de saber se ele pode vender a casa e se tenho algum direito em relação a casa e se ele pode vender sem eu querer?

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    Rafael F Solano Domingo, 04 de setembro de 2016, 0h52min

    Não importa se o terreno está em nome dele ou da mãe dele, vc não teria direito sobre o terreno do mesmo modo.

    Vc apenas pode pleitear metade dos valores gastos na construção da casa se tais despesas tiverem sido feitas em nome dele ou em seu nome, de outro modo, nem direito a isso vc terá, lamento.

    Sim, ele poderá vender a casa sem precisar de sua concordância.

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    Barbie Terça, 06 de setembro de 2016, 19h24min

    Olá tenho uma convivência com uma pessoa que é policial militar a 6 anos ele tem 51 anos e eu 18 , só que acho que vamos terminar e estou com uma duvida se tenho direito a algo dele pois, ele paga meu aluguel meu plano de saúde e mobiliou minha casa toda ,faz comprar do mês e etc... Tem 2 anos que resolvemos alugar um apartamento ele não mora comigo mais esta frequentemente na minha casa está como morador do condomínio será que com isso posso provar que tenho um tipo de relacionamento com ele e assim ter direito a algo ?pois se terminarmos não trabalho e não tenho condições de arcar com despesas da casa

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    Rafael F Solano Terça, 06 de setembro de 2016, 19h39min

    Barbie, vc namora desde seus 12 anos um adulto que tinha 45 anos???????????????

    Querida, se seus pais não a emanciparam quando vc 16 anos, vc não tem união estavel alguma com esse sujeito, lamento!!

    Como vc não se dedicou na vida a estudar e se profissionalizar, terá de voltar para a casa de mamãe e de papai, eles é que sempre tiveram sua guarda e tutela mesmo que vc namorasse este cara, era de seus pais que vc sempre foi dependente, até completar 18 anos.

    Enfim, vc sai deste relacionamento do mesmo jeito que entrou, sem nada.

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    mara Sexta, 23 de setembro de 2016, 12h51min

    Boa tarde.Convivi com um rapaz por 2 anos,mas ele ja possuia o imovel no nome dele,gostaria de saber se tenho algum direito

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    Rafael F Solano Sexta, 23 de setembro de 2016, 15h06min

    Nenhum direito, Mara

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    Beatriz Silva Paz Rocha

    Beatriz Silva Paz Rocha Quarta, 28 de setembro de 2016, 15h21min

    Boa tarde!
    Minha mãe (já falecida) teve um casamento no qual ela não formalizou na justoiça a separação, depois ela uniu-se com meu pai, e dessa união teve dois filhos, minha irmã e eu e quatro anos depois do meu nascimento ela faleceu.
    O primeiro marido dela, está querendo receber a pensão previdenciária, porém ele também uniu-se a outra pessoas e tem vários filhos dessa união.
    Ele tem algum direito? Esse direito não seria do meu pai?

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    Rafael F Solano Quarta, 28 de setembro de 2016, 17h38min

    Sim, é de seu pai o direito, e dos filhos menores de 21 anos que ela deixou. Seu pai deve buscar o reconhecimento da união estável, reunindo provas e testemunhas (que não sejam parentes dele) para comprovar os anos de união até seu falecimento

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    Rafael F Solano Quarta, 28 de setembro de 2016, 17h38min

    Se puder, consiga provas de que o ex dela vive com outra pessoa!!!

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    Dayane Semenezes

    Dayane Semenezes Domingo, 16 de outubro de 2016, 2h16min

    Morei 4 anos com um homem tiver um filho com ele .pra fica com sai da casa da minha largue tudo.hoje ele me deixou com um filho na casa minha não estou trabalhado.conquistamos algumas coisa justos como carro e outras coisa .porei a casa ele já tinha quando fui mora com ele. Hoje faz 20 dias que estamos separados ele já ta com outra.queria saber que direintos?

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    Dayane Semenezes

    Dayane Semenezes Domingo, 16 de outubro de 2016, 2h17min

    Eu tenho?

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    Rafael F Solano Domingo, 16 de outubro de 2016, 20h43min

    Tem como provar que colaborou financeiramente nas conquistas do que alega terem conseguido?? Se tem, então metade é seu,

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    Joycy Miranda

    Joycy Miranda Quarta, 26 de outubro de 2016, 20h46min

    Gostaria de saber se tenho algum direito vivo um ano com uma pessoa agora não está mais dando certo quando vim mora com ele, ele já tinha tudo, por isso quero saber se tenho algum direito????

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    Rafael F Solano Quarta, 26 de outubro de 2016, 22h05min

    Direito a que??!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Direito se adquire conforme as obrigações que levam a conquista do direito. Estar com uma pessoa a quem alega amar, estar com ele por afeto e não por ter estabelecido um contrato de prestação de serviços, que direito ensejaria?? Se vc trabalha, tem jornada, recebe ordens, não tem de gostar do chefe ou dos colegas, vc recebe indenização ao sair do emprego, mas relações de afeto são de AFETO, se não havia afeto é problema de quem deu a entender que ele existia.

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    Rafael F Solano Quarta, 26 de outubro de 2016, 22h06min

    Um ano sob o mesmo teto não chega a ser união estável. Se neste 1 ano vc colaborou financeiramente na aquisição de algum bem poderá cobrar a indenização nos valores aplicados, desde que comprove com notas em seu nome ou saidas financeiras de sua conta para a do vendedor do bem pretendido

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    Dany Santtos

    Dany Santtos Quarta, 14 de dezembro de 2016, 9h11min

    Bom dia, eu sou amasiada a 4 anos, e nesse tempo adquirimos bem, eu queria saber se a caso um dia se separarmos, eu tenho direito nesse bem ?

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    micheli Quinta, 15 de dezembro de 2016, 10h12min

    bom dia sou amigada com um homem a 20 anos ,ele e separado judicialmente e tem 03 filhos do primeiro casamento .Eu tenho 02 filhas com ele gostaria de saber se tenho direito ja que nao tenho uniao estavel ,mas tenho conta conjunta .ele me ameaca se eu entrar na justica contra ele e diz que nao tenho direito a nada ,sendo que desde que estamos juntos sempre trabelhei e ajudei ele o que faco me ajude

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    Tatiele Lima

    Tatiele Lima Quarta, 04 de janeiro de 2017, 22h32min

    Oi gostaria de saber se o homem que eu tô junto tem direito na casa que moramos eu tenho 1 filho com ele e não tá dando certo de morra mais junto faz 5 anos e não tá dando certo de no mora mais e ele disse que só sair da casa se vender ou da a parte dele de 7 mil reais mais eu não tenho condições de dar esse dinheiro e a casa não posso vender que eu não tenho onde morra com meu filho o terreno da casa e da minha mãe que deu gostaria de saber o que faço.

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    Eva Iria Dos Santos Santos

    Eva Iria Dos Santos Santos Quarta, 11 de janeiro de 2017, 23h55min

    namoramos quinze anos e agora tem dois anos que moramos juntos compramos um terreno meia a meia ,agora iremos construir causo ele ou eu vem a falecer qual sao os direito que temos? eu tem 2 filhos 1 de 28 anos ,outro 33 ,ele tem 1 filha de 33 anos como devo fazer pela a partilha dos bens.

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