Invasão de terreno sem escritura - reintegração de posse?
Compramos uma casa sem escritura, moramos nesta casa uns 15 anos, hoje so existe o terreno e envadirão ha 2 meses, temos contas de luz, tel e algumas correspondencias que prova que morávamos lá, existe alguma possibilidade de reitegração de posse?
Dr. Antônio Gomes Encontro-me em fins de uma ação reivindicatória de um terreno invadido por um indivíduo, cuja má-fé é facilmente comproável. Em face de estar em vias de perder a ação, o invasor desocupou a casa, por ter , segundo vizinhos, vendidopara alguém que só ocupa a casa fins de semana. A ação já corre há dois anos e não posso me imaginar levando talação adiante com novos moradores. O que posso fazerpara evitar que os noos pretensos proprietários ocupem a casa? Posso mandar derrubar? A ação encontra-se em fase de conclusão ao juíz após seis meses sem que o réu tenha aparesentado qualquer doumento em sua defesa. Agradeço diante mão sua ajuda e entendo que este site é de grane interesse público. Patrícia
Dr. Antônio Gomes Sou neófita estudante de direito. A ação em questão foi iniciada em 2006. Trata-se de um terreno que está na família desde 1974, registrado em nome de meu sogro inicialmente, e transferido para meu marido, registrado no RGI e com transferência de foro na Prefeitura. Tanto eu quanto oréu estamos assistidos por defensor público. O réu pediu nulidade da minha gratuidade eperdeu. O juiz pediu que ele se manifestasse e apresentasse documentos comprobatórios depropriedade mas ele não apresentou nenhum até agora, após seis meses de espera. O processo etá agora para conclusão ao juiz. Entretanto, soube que a casa construída no terreno de minha propriedade pelo réu encontra-se abandonada e vizinhos dizem queele a vendeu para outra pessoa. Estive hoje tentando falar com o defensor mas ele não me atendeu e disse que deveria aguardar a posição do juiz. Tenho medo de ter novo trabalho com os novos pseudo proprietários. Me questiono se não deveria mandar demolir a obra mas tenho receio de complicar a situação ainda mais. O fórum é em Arraial do Cabo, os defensores mudam mensalmente e o processo fica esquecido meses no cartório. A área foi tomada por invasores em 2004.Há inclusive uma ação do Ministério Público contra a Prefeitura por conta desta invasão, fato que frequentemente é objeto de matéris de jornais de grande circulação. Espero ter esclarecido os pontos obscuros. Aguardo novo contato. Grata Patrícia
Elisangela - os dados não foram suficiente - colar a página do tribunal com o numero do processo ou Comarca e Fórum onde corre o processo, e os respectivo dv e sp como demonstra o link do tripunal de PE abaixo:
Número do Processo
Comarca ano n° dv sp
Número do Processo: Recife - 001 Abreu e Lima - 247 Água Preta - 201 Águas Belas - 401 Aliança - 402 Amaraji - 403 Araripina - 244 Arcoverde - 203 Barreiros - 204 Belém do São Franscisco - 406 Belo Jardim - 205 Bezerros - 206 Bom Conselho - 207 Bom Jardim - 208 Bonito - 209 Brejo da Madre de Deus - 409 Buíque - 410 Cabo - 210 Cachoeirinha - 412 Camaragibe - 246 Canhotinho - 211 Capoeiras - 462 Caruaru - 213 Catende - 214 Chã Grande - 487 Condado - 415 Escada - 215 Flores - 420 Floresta - 421 Gameleira - 422 Garanhuns - 216 Glória do Goitá - 217 Goiana - 218 Gravatá - 219 Ibimirim - 460 Igarassu - 220 Inajá - 423 Ipojuca - 424 Itamaracá - 463 Itambé - 221 Itapissuma - 486 Jaboatão - 222 João Alfredo - 426 Joaquim Nabuco - 427 Jupi - 484 Lajedo - 430 Limoeiro - 223 Macaparana - 431 Maraial - 474 Mirandiba - 491 Moreno - 224 Nazaré da Mata - 225 Olinda - 226 Ouricuri - 227 Palmares - 228 Panelas - 229 Parnamirim - 434 Passira - 435 Paudalho - 230 Paulista - 231 Pedra - 436 Pesqueira - 232 Petrolândia - 437 Petrolina - 233 Quipapá - 439 Ribeirão - 234 Rio Formoso - 441 Salgueiro - 245 Santa Maria do Cambucá - 475 São Bento do Una - 444 São Caetano - 235 São José Coroa Grande - 479 São José do Belmonte - 447 São Lourenço - 237 Serra Talhada - 238 Serrita - 450 Sirinhaém - 451 Sta. Cruz do Capibaribe - 248 Surubim - 240 Terra Nova - 489 Timbaúba - 241 Toritama - 455 Triunfo - 456 Vicência - 459 Vitória - 243 - /
Exemplo 1: Olinda 1996 000001 - 7 /
Exemplo 2: Recife 2002 045456 - 4 / 01
Selecione o nome da comarca (cm) e digite o ano(AAAA), o número do processo (nº), o dígito verificador (dv) e o número do subprocesso (sp), se existir. Os zeros antes do número(n°) são obrigatórios até completar seis dígitos.
Exemplo 1: processo n° 1996.1-07 da Comarca de Olinda => Olinda 1996 000001 - 7 Exemplo 2: processo n° 2002.45456-04/01 da Comarca de Recife=> Recife 2002 045456 - 4 / 01
Col. Rec. Cível
Col.Rec. Criminal
Consulta de Processos Cadastrados - 1º Grau
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Número do Processo
Comarca ano n° dv sp
Número do Processo:
Recife - 001 Abreu e Lima - 247 Água Preta - 201 Águas Belas - 401 Aliança - 402 Amaraji - 403 Araripina - 244 Arcoverde - 203 Barreiros - 204 Belém do São Franscisco - 406 Belo Jardim - 205 Bezerros - 206 Bom Conselho - 207 Bom Jardim - 208 Bonito - 209 Brejo da Madre de Deus - 409 Buíque - 410 Cabo - 210 Cachoeirinha - 412 Camaragibe - 246 Canhotinho - 211 Capoeiras - 462 Caruaru - 213 Catende - 214 Chã Grande - 487 Condado - 415 Escada - 215 Flores - 420 Floresta - 421 Gameleira - 422 Garanhuns - 216 Glória do Goitá - 217 Goiana - 218 Gravatá - 219 Ibimirim - 460 Igarassu - 220 Inajá - 423 Ipojuca - 424 Itamaracá - 463 Itambé - 221 Itapissuma - 486 Jaboatão - 222 João Alfredo - 426 Joaquim Nabuco - 427 Jupi - 484 Lajedo - 430 Limoeiro - 223 Macaparana - 431 Maraial - 474 Mirandiba - 491 Moreno - 224 Nazaré da Mata - 225 Olinda - 226 Ouricuri - 227 Palmares - 228 Panelas - 229 Parnamirim - 434 Passira - 435 Paudalho - 230 Paulista - 231 Pedra - 436 Pesqueira - 232 Petrolândia - 437 Petrolina - 233 Quipapá - 439 Ribeirão - 234 Rio Formoso - 441 Salgueiro - 245 Santa Maria do Cambucá - 475 São Bento do Una - 444 São Caetano - 235 São José Coroa Grande - 479 São José do Belmonte - 447 São Lourenço - 237 Serra Talhada - 238 Serrita - 450 Sirinhaém - 451 Sta. Cruz do Capibaribe - 248 Surubim - 240 Terra Nova - 489 Timbaúba - 241 Toritama - 455 Triunfo - 456 Vicência - 459 Vitória - 243
- /
Exemplo 1: Olinda 1996 000001 - 7 /
Exemplo 2: Recife 2002 045456 - 4 / 01
Selecione o nome da comarca (cm) e digite o ano(AAAA), o número do processo (nº), o dígito verificador (dv) e o número do subprocesso (sp), se existir. Os zeros antes do número(n°) são obrigatórios até completar seis dígitos.
Exemplo 1: processo n° 1996.1-07 da Comarca de Olinda => Olinda 1996 000001 - 7 Exemplo 2: processo n° 2002.45456-04/01 da Comarca de Recife=> Recife 2002 045456 - 4 / 01
Nome da Parte ou do Advogado
Digite nome da parte ou do advogado. Quanto mais exato for o nome, mais rápida e refinada será a pesquisa. O nome da parte não deve colocar acento.
OAB do Advogado
Digite a sigla do estado e o número da OAB com 6 dígitos, inclusive os zeros. Exemplo: PE000234. Certidão da Dívida Ativa
Digite o número da Certidão da Divida Ativa-CDA
Número do Processo
Ano Local Número
Número do processo -- Selecione uma vara --0184 0028 0633
Exemplo 2008 1234 123456
Digite o ano (AAAA), selecione a Vara e informe o número do processo (nº). Os zeros antes do número (nº) são obrigatórios até completar seis dígitos.
Exemplo 1: processo nº 507 de 2006 da Primeira Vara de Execuções Penais => 2006.1ª Vara - 0184.000507
Exemplo 2:
processo nº 120207 de 2004 da Segunda Vara de Execuções Penais => 2004.2ª Vara - 0028.120207
Ajuda
Faça a pesquisa por um campo de cada vez. Dê preferência à pesquisa por número, pois é mais rápida.
Nome da Parte ou do Advogado
Digite nome da parte ou do advogado. Quanto mais exato for o nome, mais rápida e refinada será a pesquisa. O nome da parte não deve colocar acento. OAB do Advogado
Digite a sigla do estado e o número da OAB com 6 dígitos, inclusive os zeros. Exemplo: PE000234.
Certidão da Dívida Ativa
Digite o número da Certidão da Divida Ativa-CDA
Número do Processo
Ano Local Número
Número do processo -- Selecione uma vara --0184 0028 0633
Exemplo 2008 1234 123456
Digite o ano (AAAA), selecione a Vara e informe o número do processo (nº). Os zeros antes do número (nº) são obrigatórios até completar seis dígitos.
Exemplo 1: processo nº 507 de 2006 da Primeira Vara de Execuções Penais => 2006.1ª Vara - 0184.000507
Exemplo 2:
processo nº 120207 de 2004 da Segunda Vara de Execuções Penais => 2004.2ª Vara - 0028.120207
Ajuda
Faça a pesquisa por um campo de cada vez. Dê preferência à pesquisa por número, pois é mais rápida.
Colega Lima - Cabo Frio/RJ. Se o caso se trata realmente de invasor e não tendo ele o tempo de usucapão, o caminho é o do julgamento da procedência do pedido. Há que se discutir se ele em contestação alegou retenção de benfeitória. Quanto ao alegado novo invasor a título de adquirir a benfeitória me parace demostrada a má-fé deste.
Me parece prudente sair da Defensoria Pública e seguir com advogado privado, este ao avaliar a situação real e o que consta nos autos, poderá comunicar ao juízo os fatos novos é até requerer o julgamento antecipado da lide ou outra medida que julgar necessária, podendo até se for necessário despachar diretamente com o juiz da causa.
Atenciosamente, Antonio Gomes.
222.2007.012814-4
Descriao Reintegração de Posse
Vara Terceira Vara Cível da Comarca de Jaboatão Guararapes
Juiz Kathya Gomes Veloso
Data 17/01/2008 14:45
Fase Devolução de Conclusão
Texto AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PROCESSO Nº 222.2007.012814-4
REQUERENTE: MARIA IRENE DE ANDRADE
REQUERIDO(A): ZILMA E OUTROS
DESPACHO
Cuida o presente feito de ação de reintegração de posse com pedido
de liminar.
É certo que, ex vi do art. 926 do CPC, o possuidor tem o direito a ser
reintegrado na posse em caso de esbulho, o que a teor do art. 928 deste mesmo diploma legal,
pode ser deferido inaudita altera pars.
Entretanto, tão-só a partir das peças acostadas à inicial, falta a este
Juízo elementos de convicção quanto à efetiva ocorrência do esbulho, bem como de sua data,
questões imprescindíveis para o deferimento da medida ab initio.
Assim, com fulcro no caput (2ª parte) do art. 928 do CPC, designe-se
audiência de justificação, a fim de que o(a) autor(a) produza prova testemunhal com vistas a
justificar previamente o alegado. O rol de testemunhas deverá ser apresentado em Juízo no prazo
de 05 (cinco) dias.
Citem-se os réus para comparecer à audiência designada, bem como
para oferecer resposta no prazo legal, contado este do despacho que deferir ou não a medida
liminar.
O mandado de citação deverá ser cumprido com maior brevidade
possível.
Diligencie-se.
Intime-se o(a) autor(a), por seu ilustre causídico.
Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2008.
JADER MARINHO DOS SANTOS
Juiz de Direito
Estes dados são apenas informativos, não tendo nenhum valor legal.
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Caro Dr. Antônio Gomes, Sua sugestão seria aceita se não fôsse o valor do terreno em questão, que é atualmente muito pequeno e não justificaria os custos de dispensar o defensor público. Só me resta, neste caso, torcer por um justiça gratuita mais eficiente. Tenho algumas outras dúvias sobre um processo em andamento de dano moral por conta de um acidente de carro com um ônibus ocorrio há mais de dez anos e que encontra-se em fase de recolhimento mensal do valor devido. Não sei se neste assunto o Dr. poderia ajudar também. Estarei atenta, Grata, Patrícia
Consulente Elisangela, Tomei conhecimento do teor da ação, sendo assim passari a dizer:
O Juízo não encontrou no primeiro momento elementos de convicção quanto à efetiva ocorrência do esbulho, bem como de sua data, um dos requisitos basicos para que seja deferida a Liminar, por isso, postergou para decidir em audiência de justificação em breve. Nessa audiência se o réu citado regurlarmente não apresentar defesa plausivel será deferida a Liminar determinando a reintegração, caso contrário a ação será DEFINIDA NO MÉRITO, ou seja, no julgamneto do processo (sentença), embora contra decisão liminar cabe agravo de instrumento, recurso que seu advogado decidirá se é conveniente ao seu pleito.
Fui.
Prezado Dr. Antônio Carlos, A ação indenizatóri está em fase de execução. Neste caso, conto com um advogado. Entretanto, como ele já fez acordo para receber seus honorários, não tem estado muito motivado a interceder com petições. A ré é uma Cia de ônibus que gerou a perda total do meu carro e causou sérias injúrias no meu filho, na ocasião com sete anos. Ganhei a causa que encontra-se em fase de execução e estão pagando com 10% do faturamento mensal. Pedi que pagassem apenas parte do valor corrigido, correspondente aos danos morais e materiais meus , deixando que continuassem depositando o valor correspondente aos danos morais do meu filho. O juiz negou. Gostaria de saber como discutir isso pois estou há dez anos esperando para receber. Grata pela atenção, Patrícia
Processo em face de execução onde já foi acertado o valor final da condenação, ou seja, não cabendo mais embargos pois se entenderam sobre a planilha atualizada, e já está sendo arrecadado 10% mensal da renda da empresa executada até atingir o valor total da execução, não há que se falar em problemas para o exequente. O tempo percorrido até a execução realmente é um fator negativo e consequentemente desgastante, mas no momento não podemos exigir mais do judiciário. Agora, se não satisfaz o serviço final realizado pelo causidico em razão do lapso temporal e "outros motivos" que desgastaram a relação cliente/advogado, deve o exequente promover o final da execução com um novo causídico, pois um gasto a mais com este em torno 10% do que ainda tem a receber, pelo conforto e possibilidade maior de uma agilidade nos procedimentos finais torna a relação custo/benefício justificavel.
Atenciosamente, Antonio Gomes.
a testemunha é obrigada a falar a verdade, sob pena de falso testemunho, uma vez comprovada sai direto para a prisão.
Testemunha não tem o direito de querer ou não em comparecer em juízo para testemunhar sobre um fato, em caso do não compareciento, terá que ser conduzida a força, ou seja, sob vara.
fui.
ADV.Antonio Gomes
Bom dia! a audiencia estar marcada para o proximo dia 30/01/08, ao envasores estao fazendo um baixo assinado,alegando que o terreno estava abandonado,desde que compramos o terreno sempre correu um boato que o mesmo é uma rua, acredito que eles vão usar este pretesto, o que pode ocorrer se o Juiz acreditar neles? a viuva nao quer ir testimunhar em nosso favor,tem algum problema se ela nao for? muito obrigado.