Invasão de terreno sem escritura - reintegração de posse?
Compramos uma casa sem escritura, moramos nesta casa uns 15 anos, hoje so existe o terreno e envadirão ha 2 meses, temos contas de luz, tel e algumas correspondencias que prova que morávamos lá, existe alguma possibilidade de reitegração de posse?
A reintegração na posse está prevista em lei, pela sua narrativa cabe liminar, ou seja, reintegração imediatamente por decisão interlocutoria do juízo, a decisão não é ato discricionario do juiz, verificado os pressupostos legais a reitegração liminar é imediata, para isso deve constituir um defensor imediatamente para demandar com a competente ação de reintegração de posse com liminar, conforme previsão legal no CPC.
PROVA DE QUE ESTAVA NA POSSE A MENOS DE UM ANOS; CONTA DE LUZ, AGUA, TELEfONE, FOTOS, TESTEMUNHAS, DOCUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, IPTU, ETC.
Se for deferida a liminar de reintegração e os réus não contestar a sentença será logo a seguir caso eles resolvam refutar o processo se prolonga em toda sua marcha inclusive com audiências, caso contário a lide será julgada antecipadamente tornando por sentença definitiva a liminar
Os documentos que o Dr. citou deles só temos contas de luz, e correspondencias que nao são recentes, tinha uma casa ha 7 anos atras agora só existe o terreno, construimos o muro mais derrubarão, IPTU na epoca recebemos,mais por ninguem da comunidade ter condiçoes de pagar fizemos um pedido e suspenderão o pagamento, com sua experiencia temos alguma chance? e se agente pedir o IPTU pra legalizar hoje vai servir como prova?
Bom dia! já procuramos um advogado para da andamento ao processo de reintegraçao de posse, segunda-feira vamos levar os documentos que o adv. pediu, pergunto:mais ou menos quantos dias para dá a reintegraçao de posse com os documentos na mao do Adv?e quando houver a mesma,os reus será intimados ou eles terá que arrumar um Adv para dá andamento ao proce- sso? Obrigado.
A liminar poderá deferida logo após o ajuizamento, antes de citar o réu, ou em media 20 dias depois na audiência de justificação, nesse caso o réu será citado e intimado para audiência com advogado privado ou defensor público, caso não compareça a audiência será realizada e poderá deferir a liminar nesse momento, tudo depende da autora provar que houve o esbulho pelo réu a menos de um ano na forma do artigo 927 do Código de Rito.
Bom dia!
Adv. Antonio Gomes
Minha mae ja assinou a procuraçao para que o adv tome as devidas providencias, forão entregues as documentações como: corresponde- cias,fotos,um documento de que minha mae foi presidente da comunidade, as tres testemunhas inclusive a mulher que compramos o terreno, mas mesmo assim estou insegura,pois os invasores ja estão construindo casas,soube que até a laje estão colocando,meu irmão foi lá e pediu para que paracem com as obras que eles iriam perder e eles disserão que o terreno estava abondonado,se eles estão tendo dinheiro para construir concerteza vão ter condições de pagarem um adv,pergunto: perante a lei teremos realmente direito ou vai depender do juis?
Muito obrigado!
Se os reus contratar um adv,o que o adv vai pletear? ou o que ele vai querer provar para o juiz? sendo que todos os reus tem moradia e nao são nenhum "coitadinhos" e o pior todos conhecem minha mae e sabem que o terreno é nosso,apenas nao temos o titulo de posse e que no momento nao temos condiçoes de reconstruir o que eles mesmos destruirão, tipo:muro,casa. mais uma vez muito obrigado e espero que em breve eu lhe escreva pra contar a nossa vitoria.
Grato!
Bom dia!
DR.Antonio Gomes
Ainda a respeito da reitegraçao de posse, tel para a adv e ela informou que deu entrada no pedido mais disse que o juiz não tava mais atuando nesta area e mandou da entrada novamente com outro juiz, pergunto: isso corresponde mesmo? pois como o sr falou disse que demoraria uns 20 dias depois que o adv desse entrada e ja fazem 2 meses.
Um otimo 2008 pra toda a familia.
A situação não acontece como descrito acima, na ausência do juiz titular sempre existirá outro para sustituir. O que deve fazer é acompanhar seu processo pela internet no site do Tribunal ou pessoalmente pegar informação no cartório do juízo onde o processo tramita, isso se as informações de sua advogada não for suficiente, o normal é que exista confiança no advogado contratado acompanhada de um entendimento e esclarescimneto reciproco sobre os acontecimentos, quebrado isso, entendo, deve substituir o causídico.
Atenciosamente, Antonio gomes.
Cara Elizangela. Você sabe há quanto os invasores estão de posse do imóvel? Toda as ações possessórias são longas e estressantes. Esteja preparada para um longo e difícil processo. Não estou querendo desistimulá-la, muito pelo contrário, você tendo como provar a aquisição do imóvel, através de algum recibo, quaisquer outros documentos, ou mesmo prova testemunhal, poderá ter o seu direito reconhecido. Quando a pessoa ingressa em juízo,o 1º passo é a distribuição da petição inicial que é feita automaticamente para qualquer vara cível. Independe do juiz que esteja atuando na vara, se a petição inicial preencher os requisitos essencias catalogados no art. 282 do CPC, dará início ao processo, com a citação da parte contrária. espero ter-lhe ajudado de alguma forma. Fernando. [email protected]
Não devemos confundir posse com petitoria. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerente à propriedade (artigo 1196 cc).
Incumbe ao autor provar: (artigo 927CPC)
I- a sua posse; II- a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III- a data da turbação ou do esbulho; IV- a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção da posse, na perda da posse, na ação de reintegração.
Sendo assim, independe do autor apresentar qualquer documento referente a aquisição da propriedade .
Atenciosamente, Antonio Gomes.
Boa noite Dr. Antonio Gomes,
Estava realizando buscas na internet para saber mais a respeito de um PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE que tenho desde 2006. E gostaria de sua ajuda a respeito deste caso. Entramos com pedido de liminar e a juiza deferiu o pedido. Quando demos entrada (novembro/2006) tinham levantado muros, hoje (janeiro/08) a casa ja esta pronta. Se ficar provado o esbulho, o terreno sera devolvido juntamente com a casa que foi construida? Teremos que indeniza-los sendo que foi a juiza quem aceitou a liminar?
Obrigada.
Viviane B.