Invasão de terreno sem escritura - reintegração de posse?

Há 18 anos ·
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Compramos uma casa sem escritura, moramos nesta casa uns 15 anos, hoje so existe o terreno e envadirão ha 2 meses, temos contas de luz, tel e algumas correspondencias que prova que morávamos lá, existe alguma possibilidade de reitegração de posse?

111 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Sem problemas, outras testemunhas que conheçam os fatos gera o mesmo efeito, mas repito não existe querer em colaborar com a justiça se não comparecer voluntária será trazida a força por ordem judicial, desde que seu advogado requeira tal medida.

Fui.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Bom dia!

Estou muito nervosa, pois hoje será a audiencia,por tudo que ja descrevi o sr. acha que ganharemos?no ultimo caso de que dependerá pra que nao ocorra o mesmo? confio em Deus e na justiça que tudo dará certo.

GRATO!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Acrescentando,me desculpe os termos,hoje será tudo ou nada? ou se por algum motivo o processo terá continuidade?

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Se haverá decisão favoravel ou não, não sei dizer, mas, seja qual for a decisão caberá sempre um recurso. O importante é que no final do processo com o transito e julgado seja feita a justiça, ou seja, ganhe e prevaleça o bom direito.

Fui.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Bom dia!

Ontem aconteceu a audiencia mais infelismente ainda nao saiu a liminar,pois os reus alegarao que o terreno é uma rua, nesta terça-feira eu fui na prefeitura o peguei o IPTU,nao o levei por dois motivos: não estar no nome da minha mae nem mesmo no nome da pessoa em que minha comprou, e a divida é de 10,000,00,sendo assim o Juiz pediu para que pegasse uma declaraçao na prefeitura para comprovar de que nao se trata de uma rua, pergunto: o que implicará por IPTU nao estar no nome da minha mae? provando isto assim sairá a liminar? pois de que mais o Juiz pedirá como prova? o que ainda me dá esperança é que no IPTU consta o endereço do terreno,cep, lot,prolongame que ate entao eu desconhecia por constar tudo isso no endereço.

Grato.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Advogado não é empregado de juiz. Advogado apresenta suas provas e quando não existe meios de adquirir requer ao juízo para oficiar órgão que às tenha. IPTU, não importa em quem estiver o nome o que se tem que provar é a posse o esbulho e sua data a menos de um ano para se deferir liminar.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Olá! O Juiz quer que prove de que o terreno não se trata de uma rua, estou correndo atras das mesmas, na planta da prefeitura o terreno nao é rua mas nao faz parte do loteamento em que consta no IPTU, na topografia me informarão que se o Juiz investigar eles nao poderá alegar de que se trata do mesmo loteamento, será que ele fará isso? ou o impor- tante é que conste na certidão de que o terreno nao é rua? a prefeitura pode se negar em dá essas informações por nao estar com o IPTU em dias? por se tratar de uma comunidade ZEIS, vamos ver na planta deles em que loteamento se encontra o terreno e se nesta planta o terreno é rua ou nao.

Grato.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Acrescentando, nossas testimunhas nao forao ouvidas, so entrou minha mae,a adv e os reus e a adv deles.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Bom dia Dr. Antinio Gomes

Desculpa por encomodar novamente, Mas estou muito preocupada como descrevi acima informei que o Juiz solicitou provas de que o terreno nao é um bem publico,Mais por nao haver sitonia entre eu e a minha ADV. so fui informada de que tenho um prazo para que apresente aos autos as provas nescessarias como, mapa da area onde situa o terreno,planta do provavel loteamento, comprovaçao do IPTU, e ainda uma certidão fornecida pelo orgao competente afirmando se é ou nao um bem publico, esta ultima prova é a unica que ainda nao a tenho, pois nao sabia que tinhamos um prazo para integrar que é hoje. Todas essas provas sou eu que estou correndo atras,nao sei se é a minha funçao, mas enfim,tenho IPTU,ficha do imovel,mais como ja falei nao consta no nome da minha mae, o que isso implicará? posso apresentar a certidao fora do prazo que o Juiz estipulou?

Por favor me responda, muito obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Sandra Cristina a ausência do nome no IPTU é irrelevante e quanto ao prazo o advogado poderá requerer novo prazo, sem problema.

Fui.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr. Antonio Gomes.

Gostaria que o Sr. me explicasse essa ata da audiencia, Por favor.

Pleito liminar, considerando que, se confirmado que o imóvel cuja reintegraçao de posse se pretende é uma rua, restará caracterizado o interesse do Municipio, considerando que o imovel consistirá num bem publico na lide. Assim, afim de esclarecer tal questao, confiro a parte autora o prazo de 20 dias, contados da presente audiência, para trazer a autos mapa da área onde está localizado o imovel, bem como a planta de eventual loteamento do qual o imovel seja parte integrante , cuidando, ainda de indentificar e comprovar o registro do imovel na Municipalidade para fins de pagamento de IPTU, Atendida a diligencia, oficie-se a Prefeitura Munipal de Jaboatao dos Guararapes especificamente ao setor responsável pelo cadastramento imobiliario do municipio, para que esclareça, no prazo de 10 dias, se o imovel referenciado na inicial e indicado na planta a ser fornecido pela autora é um bem publico. Sem prejuizo dessa diligencia, citem-se os reus........... nos endereços supra, de todos os termos da presente açao, bem como a audiencia a ser designada e para a presentar respostas no prazo legal, que fluirá a partir da data intimaçao da decisao que deferir ou nao a medida liminar.

Como ja falei anteriormente eu nao consegui a certidao provando se é ou nao um bem publico, a ADV fez a petiçao para obter a certidao mas acho que nao sairá ate a data da audiencia, so consegui a planta, o mapa,ficha do imovel e IPTU, nada no nome da minha mae. Por nao ter a prova principal, isso poderá ser um ponto negativo para a liminar? ou será marcada uma nova audiencia? Obrigado.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Acrescentando.

Além do IPTU nao esta no nome da minha tem debitos no mesmo.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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O magistrado aguarda formar sua convicção de que o imóvel não se encontra dentro de uma área pública, para só depois decidir sobre o pedido liminar independente de nova audi~encia, portanto, não há relevancia para decisão liminar se o iptu se encontra ou não em nome da requerente.

E isso ai.´

fui.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Bom dia Dr. Antonio Gomes.

A audiencia será amanha, sabe me informar o porque nossas testimunhas nao foram ouvidas na primeira audiencia? ou amanha é que serao ouvidas? Os reus estao dizendo que levará mais testimunhas, é legal? Outra duvida, quanto o IPTU esta em debito, sendo que ninguem da comuni- dade paga, tem algum problema?

Grato!

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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IPTU pago ou em débito não faz diferença, o que interessa a lide é a existencia do IPTU, para se definir se a propriedade é pública ou privada, já que existe dúvida sobre este fato. Quanto a testemunhas é legal pelo princípio do contraditório.

Fui.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr. Antonio Gomes

Que estressante essas coisas de justiça, a audiencia foi cancelada porque faltou o oficio da prefeitura afirmando se é uma rua ou nao, E só será marcada a audiencia depois que sair no edital, demora isso? A ADV falou que se for rua ou nao temos que provar a posse do terreno, sendo que nao moravamos mais lá e nos ultimos anos realmente nao estavamos indo no terreno, o que eles tao alegando que estava abando- nado.E mesmo o terreno estando em questão eles estao construindo e tem gente ate morando, da entender que eles tem certeza de que vão ganhar a posse, e se nao ganhar teremos que indenizá-los ?

Grato.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Quanto a nova audiência pode demorar dois a seis meses.

Se naõ provar a posse perde a ação.

Se improcedente pagará sucumbência entre 10 a 20% dp valor da causa.

Fui.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Nao entendi a o que o Sr quiz dizer quanto a sucumbência?

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Honorário de sucumbência é o valor que o Juiz determina que a parte vencida (sucumbente) no processo judicial pague à parte vencedora.

Os honorários de sucumbência são aqueles baseados no princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários da parte vencedora

O cidadão, quando procura um advogado para defendê-lo em Juízo, costumeiramente contrata com ele um valor pelo pagamento de seu trabalho, chamado de honorário contratual, que pode ser um percentual sobre o resultado da causa, ou um valor fixo, portanto nada tem haver com honorários de sucumbência.

Fui.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr. Antonio Gomes

Insistindo ainda na questão, Quanto aos reus terem construido casas, teremos que indenizá-los pelas construçoes se ganharmos a causa? A demora de uma nova audiência atrapalha em alguma coisa? no meu vê para os reus quanto mais tempo se passe melhor para eles certo?

E quanto a sucumbencia, mesmo o ADV ja ter recebido 100% dos hono- rários, para quem fica o valor de sucumbencia?

Muitissímo obrigado por tudo.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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