Invasão de terreno sem escritura - reintegração de posse?
Compramos uma casa sem escritura, moramos nesta casa uns 15 anos, hoje so existe o terreno e envadirão ha 2 meses, temos contas de luz, tel e algumas correspondencias que prova que morávamos lá, existe alguma possibilidade de reitegração de posse?
Bom dia!
Ontem aconteceu a audiencia mais infelismente ainda nao saiu a liminar,pois os reus alegarao que o terreno é uma rua, nesta terça-feira eu fui na prefeitura o peguei o IPTU,nao o levei por dois motivos: não estar no nome da minha mae nem mesmo no nome da pessoa em que minha comprou, e a divida é de 10,000,00,sendo assim o Juiz pediu para que pegasse uma declaraçao na prefeitura para comprovar de que nao se trata de uma rua, pergunto: o que implicará por IPTU nao estar no nome da minha mae? provando isto assim sairá a liminar? pois de que mais o Juiz pedirá como prova? o que ainda me dá esperança é que no IPTU consta o endereço do terreno,cep, lot,prolongame que ate entao eu desconhecia por constar tudo isso no endereço.
Grato.
Olá! O Juiz quer que prove de que o terreno não se trata de uma rua, estou correndo atras das mesmas, na planta da prefeitura o terreno nao é rua mas nao faz parte do loteamento em que consta no IPTU, na topografia me informarão que se o Juiz investigar eles nao poderá alegar de que se trata do mesmo loteamento, será que ele fará isso? ou o impor- tante é que conste na certidão de que o terreno nao é rua? a prefeitura pode se negar em dá essas informações por nao estar com o IPTU em dias? por se tratar de uma comunidade ZEIS, vamos ver na planta deles em que loteamento se encontra o terreno e se nesta planta o terreno é rua ou nao.
Grato.
Bom dia Dr. Antinio Gomes
Desculpa por encomodar novamente, Mas estou muito preocupada como descrevi acima informei que o Juiz solicitou provas de que o terreno nao é um bem publico,Mais por nao haver sitonia entre eu e a minha ADV. so fui informada de que tenho um prazo para que apresente aos autos as provas nescessarias como, mapa da area onde situa o terreno,planta do provavel loteamento, comprovaçao do IPTU, e ainda uma certidão fornecida pelo orgao competente afirmando se é ou nao um bem publico, esta ultima prova é a unica que ainda nao a tenho, pois nao sabia que tinhamos um prazo para integrar que é hoje. Todas essas provas sou eu que estou correndo atras,nao sei se é a minha funçao, mas enfim,tenho IPTU,ficha do imovel,mais como ja falei nao consta no nome da minha mae, o que isso implicará? posso apresentar a certidao fora do prazo que o Juiz estipulou?
Por favor me responda, muito obrigado.
Dr. Antonio Gomes.
Gostaria que o Sr. me explicasse essa ata da audiencia, Por favor.
Pleito liminar, considerando que, se confirmado que o imóvel cuja reintegraçao de posse se pretende é uma rua, restará caracterizado o interesse do Municipio, considerando que o imovel consistirá num bem publico na lide. Assim, afim de esclarecer tal questao, confiro a parte autora o prazo de 20 dias, contados da presente audiência, para trazer a autos mapa da área onde está localizado o imovel, bem como a planta de eventual loteamento do qual o imovel seja parte integrante , cuidando, ainda de indentificar e comprovar o registro do imovel na Municipalidade para fins de pagamento de IPTU, Atendida a diligencia, oficie-se a Prefeitura Munipal de Jaboatao dos Guararapes especificamente ao setor responsável pelo cadastramento imobiliario do municipio, para que esclareça, no prazo de 10 dias, se o imovel referenciado na inicial e indicado na planta a ser fornecido pela autora é um bem publico. Sem prejuizo dessa diligencia, citem-se os reus........... nos endereços supra, de todos os termos da presente açao, bem como a audiencia a ser designada e para a presentar respostas no prazo legal, que fluirá a partir da data intimaçao da decisao que deferir ou nao a medida liminar.
Como ja falei anteriormente eu nao consegui a certidao provando se é ou nao um bem publico, a ADV fez a petiçao para obter a certidao mas acho que nao sairá ate a data da audiencia, so consegui a planta, o mapa,ficha do imovel e IPTU, nada no nome da minha mae. Por nao ter a prova principal, isso poderá ser um ponto negativo para a liminar? ou será marcada uma nova audiencia? Obrigado.
Bom dia Dr. Antonio Gomes.
A audiencia será amanha, sabe me informar o porque nossas testimunhas nao foram ouvidas na primeira audiencia? ou amanha é que serao ouvidas? Os reus estao dizendo que levará mais testimunhas, é legal? Outra duvida, quanto o IPTU esta em debito, sendo que ninguem da comuni- dade paga, tem algum problema?
Grato!
Dr. Antonio Gomes
Que estressante essas coisas de justiça, a audiencia foi cancelada porque faltou o oficio da prefeitura afirmando se é uma rua ou nao, E só será marcada a audiencia depois que sair no edital, demora isso? A ADV falou que se for rua ou nao temos que provar a posse do terreno, sendo que nao moravamos mais lá e nos ultimos anos realmente nao estavamos indo no terreno, o que eles tao alegando que estava abando- nado.E mesmo o terreno estando em questão eles estao construindo e tem gente ate morando, da entender que eles tem certeza de que vão ganhar a posse, e se nao ganhar teremos que indenizá-los ?
Grato.
Honorário de sucumbência é o valor que o Juiz determina que a parte vencida (sucumbente) no processo judicial pague à parte vencedora.
Os honorários de sucumbência são aqueles baseados no princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários da parte vencedora
O cidadão, quando procura um advogado para defendê-lo em Juízo, costumeiramente contrata com ele um valor pelo pagamento de seu trabalho, chamado de honorário contratual, que pode ser um percentual sobre o resultado da causa, ou um valor fixo, portanto nada tem haver com honorários de sucumbência.
Fui.
Dr. Antonio Gomes
Insistindo ainda na questão, Quanto aos reus terem construido casas, teremos que indenizá-los pelas construçoes se ganharmos a causa? A demora de uma nova audiência atrapalha em alguma coisa? no meu vê para os reus quanto mais tempo se passe melhor para eles certo?
E quanto a sucumbencia, mesmo o ADV ja ter recebido 100% dos hono- rários, para quem fica o valor de sucumbencia?
Muitissímo obrigado por tudo.