Invasão de terreno sem escritura - reintegração de posse?
Compramos uma casa sem escritura, moramos nesta casa uns 15 anos, hoje so existe o terreno e envadirão ha 2 meses, temos contas de luz, tel e algumas correspondencias que prova que morávamos lá, existe alguma possibilidade de reitegração de posse?
Dr. Antonio Gomes
Insistindo ainda na questão, Quanto aos reus terem construido casas, teremos que indenizá-los pelas construçoes se ganharmos a causa? A demora de uma nova audiência atrapalha em alguma coisa? no meu vê para os reus quanto mais tempo se passe melhor para eles certo?
E quanto a sucumbencia, mesmo o ADV ja ter recebido 100% dos hono- rários, para quem fica com o valor de sucumbencia?
Muitissímo obrigado por tudo.
Muito oportuna a presença do nobre colega, quanto tempo........Preciso de um professor substituto, portanto, o cusídico certo no local certo, sendo assim, solicito sua participação efetiva e exclusiva neste feito,
Boa sorte, forte abraço ao amigo, e quanto a consulente pode ficar certa fica em boas mãos,
fui.
Bom dia Dr. Antonio Gomes!
Até que fim conseguimos a certidão do terreno, realmente se trata de uma rua, mas a prefeitura não tem interesse algum no terreno.
Pergunto: E agora depois desse trabalho todo e o pior a demora, correremos o risco de perder a causa? O esbulho foi provado, pois os reus mesmo confirmaram ao juiz que invadiram o terreno, o que o Sr. acha? ainda não está marcada a audiencia.
Grato.
Dr. Antonio Gomes
Como foi solicitado um pedido judicial a prefeitura, pergunto:
A audiencia só será marcada quando o Forum receber o Ofício da prefeitura ou quando a ADV juntar a certidao no mesmo?
Explicando, a ADV falou que independentemente da certidão a audiencia so será marcada quando a prefeitura se pronunciar é isso mesmo? Desculpas pelo encomodo,mas é que estou muito preocupada com essa demora, acho que nós é que seremos o maior prejudicado nesse processo.
Grato!
caro colega li seus debates e fiquei maravilhada com suas argumentaçoes e sabedoria, desta forma gostaria que o senhor me ajudasse num caso que apareceu no meu escritorio, é minha primeira ação possessoria, e tenho bastante duvida, apesar de ter estudado muito, mas a falta de pratica me deixa insegura, é o seguinte, meu cliente adquiriu um lote, por instrumento de promessa de compra e venda, nao registrado, e o vendendor agindo de ma fé lhe tomou uma vez que o meu cliente ficou lhe devendo algumas prestações, o que complica é que o meu cliente construiu no lote, e agora esta impossibilitado de usufruir, e o vendedor ainda ampliou a casa, e com isso nao sei o q fazer, se o meu cliente tem o direito do retorno a posse, e as benfeitorias? Me ajude!!!!
O que interessa efetivamente são as provas das testemunhas, matéria de posse é fatica, para isso, é necessário saber: Se adquiriu a posse justa e veio a construir quando e como perdeu a posse? Invadiram seu domicilio? Houve RO da invasão? O assunto é realmente posse ou foi realizado ou acordo ele saindo voluntariamente e entregando a benfeitoria, dese modo não se trata do instituto da posse mais de uma ação indenizatória por outros fundamentos.
Boa sorte,
Antonio Gomes.
SR Adv. Antonio Gomes
Li todos os debates, o senhor realmente é um maravilhoso advogado, fiquei surpreendida com seus argumentos e com a certeza com que o senhor informa os fatos, porém fiquei com uma dúvida e também uma curiosidade. Existe um terreno abandonado a anos proximo a minha residência, não existe ninguém no local esta cheio de mato, lixo e até mesmo do mosquito transmissor da dengue. Existe alguma forma de apropriação legal do terreno?
Sr. Evelin, iriei ser rápido na resposta, primeiro que sou admirador dos sem tetos e sem terras. A lei protege o direito do posseiro em detrimento inclusive do proprietário do imóvel, desde que que naõ tenha dado uso correto a função social da propriédade.
Sendo assim, estado a propriedade sem cumprir sua função social e você precisando de moradia ou de cultivar a terra, deve tomar posse da tal propriedade pois não está violando a lei, muito pelo contrário esta em cumprimento dela, dando a verdadeira função social a propriedade, ex vi legis da Constituição federal.
Adv. Antonio Gomes.
Sr. Adv. Antonio Gomes.
Fiquei imensamente feliz pelo fato de o sr. ter respondido minha pergunta!Fico muito grata ao senhor. Queria que o senhor me orientasse quais os procedimentos que posso tomar para a apropriação legal do terreno? E se depois de ocupado aparecer qualquer pessoa se dizendo proprietário do terreno, como posso proceder para provar que o mesmo estava abandonado? E qual o artigo e o paragrafo da lei que me assegura o direito de posse da propriedade abandonada a anos?
Desde já agradeço!
Abraços Evelin