Invasão de terreno sem escritura - reintegração de posse?

Há 18 anos ·
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Compramos uma casa sem escritura, moramos nesta casa uns 15 anos, hoje so existe o terreno e envadirão ha 2 meses, temos contas de luz, tel e algumas correspondencias que prova que morávamos lá, existe alguma possibilidade de reitegração de posse?

111 Respostas
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Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Bom dia Dr. Antonio Gomes.

Acrescentando, O pedido judicial será contado apartir da data que a ADV fez a petiçao ou do dia em que era para ocorrer a a audiencia no caso ontem?

Grato.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Da citação, retroagindo ao dia em que foi dado entrada no distribuidor.

Fui.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr. Antonio Gomes

Insistindo ainda na questão, Quanto aos reus terem construido casas, teremos que indenizá-los pelas construçoes se ganharmos a causa? A demora de uma nova audiência atrapalha em alguma coisa? no meu vê para os reus quanto mais tempo se passe melhor para eles certo?

E quanto a sucumbencia, mesmo o ADV ja ter recebido 100% dos hono- rários, para quem fica com o valor de sucumbencia?

Muitissímo obrigado por tudo.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Em regra sim, exceto se comprovado que os posseiros não estavam de boa fé.

Demora atrapalha que pretende ganhar a ação e beneficia quem espera perder.

Para o advogado vitorioso, independente do que ele tenha recebido a títulos de honorários contratuais, nunca ser´recebido pelas partes.

Fui.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr. Antonio Gomes.

Como provaremos que eles estao agindo de má fé?

Grato.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Se comprovado que são invasores.

Fui.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr. Antonio Gomes.

A audiencia será marcada quando sair no edital, O que muda? Na audiencia permitirá a presença de todos? testimunhas de ambas as partes, ou serão chamadas uma a uma?

Grato.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Em regra toda audiência é púbica.

Sobre edital não sei sobre o teor.

Se for audiência de instrução e julgamento deverão prestar depoimentos todas as testemunhas.

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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Olá dr. Antonio gomes!

Que aula!

Abçs.

Paiva.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Muito oportuna a presença do nobre colega, quanto tempo........Preciso de um professor substituto, portanto, o cusídico certo no local certo, sendo assim, solicito sua participação efetiva e exclusiva neste feito,

Boa sorte, forte abraço ao amigo, e quanto a consulente pode ficar certa fica em boas mãos,

fui.

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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nada mais a dizer Dr.!

Eu é que estou precisando muito mais de suas aulas!

com efeito, de graça as tenho!

obrigado e continue o sacerdócio gratificante de, efetivamente, dar a cada um o que lhe é devido por direito.

paiva.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Bom dia Dr. Antonio Gomes!

Até que fim conseguimos a certidão do terreno, realmente se trata de uma rua, mas a prefeitura não tem interesse algum no terreno.

Pergunto: E agora depois desse trabalho todo e o pior a demora, correremos o risco de perder a causa? O esbulho foi provado, pois os reus mesmo confirmaram ao juiz que invadiram o terreno, o que o Sr. acha? ainda não está marcada a audiencia.

Grato.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Materia de posse, e provado com testemunhas, portanto, depende do que ficar provado em audiencia. Dizer algo nesse sentido e impossivel, sendo assim aguarde a audiencia.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr. Antonio Gomes

Como foi solicitado um pedido judicial a prefeitura, pergunto:

A audiencia só será marcada quando o Forum receber o Ofício da prefeitura ou quando a ADV juntar a certidao no mesmo?

Explicando, a ADV falou que independentemente da certidão a audiencia so será marcada quando a prefeitura se pronunciar é isso mesmo? Desculpas pelo encomodo,mas é que estou muito preocupada com essa demora, acho que nós é que seremos o maior prejudicado nesse processo.

Grato!

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Considerando que o judiciário não pratica ato inutil. Ao ser apresentado a certidão emitida pela Prefeitura, e essa venha a tender plenamente o objeto do ofício, nada impede que seja marcada audiência.

Atenciosamente, Antonio Gomes.

jussara silva nery morato
Há 18 anos ·
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caro colega li seus debates e fiquei maravilhada com suas argumentaçoes e sabedoria, desta forma gostaria que o senhor me ajudasse num caso que apareceu no meu escritorio, é minha primeira ação possessoria, e tenho bastante duvida, apesar de ter estudado muito, mas a falta de pratica me deixa insegura, é o seguinte, meu cliente adquiriu um lote, por instrumento de promessa de compra e venda, nao registrado, e o vendendor agindo de ma fé lhe tomou uma vez que o meu cliente ficou lhe devendo algumas prestações, o que complica é que o meu cliente construiu no lote, e agora esta impossibilitado de usufruir, e o vendedor ainda ampliou a casa, e com isso nao sei o q fazer, se o meu cliente tem o direito do retorno a posse, e as benfeitorias? Me ajude!!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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O que interessa efetivamente são as provas das testemunhas, matéria de posse é fatica, para isso, é necessário saber: Se adquiriu a posse justa e veio a construir quando e como perdeu a posse? Invadiram seu domicilio? Houve RO da invasão? O assunto é realmente posse ou foi realizado ou acordo ele saindo voluntariamente e entregando a benfeitoria, dese modo não se trata do instituto da posse mais de uma ação indenizatória por outros fundamentos.

Boa sorte,

Antonio Gomes.

Evelin Cristina Santos Saltão
Há 18 anos ·
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SR Adv. Antonio Gomes

Li todos os debates, o senhor realmente é um maravilhoso advogado, fiquei surpreendida com seus argumentos e com a certeza com que o senhor informa os fatos, porém fiquei com uma dúvida e também uma curiosidade. Existe um terreno abandonado a anos proximo a minha residência, não existe ninguém no local esta cheio de mato, lixo e até mesmo do mosquito transmissor da dengue. Existe alguma forma de apropriação legal do terreno?

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Sr. Evelin, iriei ser rápido na resposta, primeiro que sou admirador dos sem tetos e sem terras. A lei protege o direito do posseiro em detrimento inclusive do proprietário do imóvel, desde que que naõ tenha dado uso correto a função social da propriédade.

Sendo assim, estado a propriedade sem cumprir sua função social e você precisando de moradia ou de cultivar a terra, deve tomar posse da tal propriedade pois não está violando a lei, muito pelo contrário esta em cumprimento dela, dando a verdadeira função social a propriedade, ex vi legis da Constituição federal.

Adv. Antonio Gomes.

Evelin Cristina Santos Saltão
Há 18 anos ·
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Sr. Adv. Antonio Gomes.

Fiquei imensamente feliz pelo fato de o sr. ter respondido minha pergunta!Fico muito grata ao senhor. Queria que o senhor me orientasse quais os procedimentos que posso tomar para a apropriação legal do terreno? E se depois de ocupado aparecer qualquer pessoa se dizendo proprietário do terreno, como posso proceder para provar que o mesmo estava abandonado? E qual o artigo e o paragrafo da lei que me assegura o direito de posse da propriedade abandonada a anos?

Desde já agradeço!

Abraços Evelin

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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