Invasão de terreno sem escritura - reintegração de posse?
Compramos uma casa sem escritura, moramos nesta casa uns 15 anos, hoje so existe o terreno e envadirão ha 2 meses, temos contas de luz, tel e algumas correspondencias que prova que morávamos lá, existe alguma possibilidade de reitegração de posse?
Dipositivos legais Constituição federal 183 e 191. Código Civil 1.238 a 1244.
Como disse, sou admirador dos grupos que defendem uso social propriedade, isso não que dizer que seja vínculado ou filiado a nunhum dele, muito pelo contário sou filiado exclusivamente a Ordem dos advogados do Brasil, portanto, mesmo que tenha o desejo de colaborar com a consulente não poderia ensinar como fazer segurança, cabe ao advogado após o fato ocorrido se posicionar sobre a situação juridica.
No entanto, entendo ser ético, dizer: Que um terreno em tese se encontra abondonado quando: os vizinhos verificam o abandono material da propriedade, adcionada a ausência depagamento dos impostos por mais de 5 anos, somando-se ai na certidão de RI requerida consta-se um proprietário fatasma, ou seja, que não se sabe o seu paradeiro. Está ai um perfil de uma propriedade abandonada e que efetivamnete não cumpre sua função social, diante disso, uma família que não tem propriedade e necessitando de habitação poderá procurar a prefeitura pagar os impostos e levantar sua moradia se for o caso.
Por fim, esse direito será firmado durante um lapso temporal previsto em lei, portanto, você não tem que provar que ele não está abandonado, pois se com a sua ocupação não houver impugnação durante um lapso temporal legal, se presume o abandono firmado na lei.
Fui.
Boa noite Dr. Antonio Gomes,
Estava realizando buscas na internet para saber mais a respeito de um PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE TERRENO ABANDONADO. E gostaria de sua ajuda a respeito deste caso. Tem um terreno em um determinado bairro aqui em minha cidade que tem mais de 10 anos que está abandonado servindo de deposito de lixo pelos visinos. Já procuramos o dono desse terreno e não encontramos. Sou casado e moro de aluguel e fiquei sabendo que tem uma lei que dar direito ao cidadão que não tem morada fixa a construir nesse tipo de terreno. gostaria de saber se é veridico se tem base nas Leis. E onde eu deveria procurar o dono desse terreno ?
Obrigado.
katiusscio M.
É verdade nobre colega Carlos, muito embora a intuição do causídico prevê ao caso sucumbência ao consulente.
Quanto ao consulente katiusscio, digo: os primeiros passos retirar a certidão de ônus no RI, certidão fiscal na prefeitura, sondar a vizinhança para certificar que não existe realmente ninguém com ânimo de possuidor e por fim, confirmando o abandono do imóvel lhe cabe o direito constitucional de tomar posse com o fim de habitar com sua família.
Fui.
Boa tarde,
Sou recem formado e tenho uma duvida quanto a reintegração de posse.
O caso eh simples, a mãe deixa o filho construir uma casa em parte de um terreno dela. Ele leva sua namorada para morar junto. O namoro acaba com 8 meses, ele volta a morar com a mae mas a ex-namorada se recusa a sair do terreno.
Pergunto, alem dos demais pedidos ordinários, posso pedir aluguéis pelo tempo de ocupação indevida? Seria com base no 921, I, CPC ou no 582 CC?
grato pela atenção
Bom dia Dr.Antonio Gomes!
Não estamos conseguindo localizar a solicitaçao que foi enviada para a prefeitura, Um Engenheiro da mesma pediu para que a ADV. telefonasse ou fosse la para dá o numero do Ofício para que localizem o mesmo, e que por sinal já foram enviado duas veses.
Só que a ADV diz que nao é obrigaçao dela ir atras de documento que a parte dela é somente Jurídica; Pagamos todo os honorários e sinto que ela se acomodou e o pior desligou o tel na minha cara e nao atente.
Pergunto: Afinal quem ou como poderá resolver esse PROBLEMA?
Me indinque se possivel um outro Profissional ou denfensor Pulblico pois nao temos condicoes de pagar novamente, minha cidade é Recife
Grato!
Saudações, perto da casa da minha mãe tinha um canal.. Agora fizeram uma galeria. Ai sobrou uma sobra de terreno,então eu invadi o terreno , ai chegou SEZAN, um órgão publico da minha cidade e mandou derrubar alegando que tinha dono, procurei saber não tem dono, já luto pelo esse terreno faz 3 anos, foi 2006, mais não moro lá no terreno, mas esse ano de 2009 fui na SEZAN pleitear por esse terreno e vieram fazer a medição. Ai passou por outro órgão publico. Já estou com o IPTU do terreno , posso construir minha casa agora nesse terreno ou tenho que ter mais algum documentos em mãos? Se tiver que ter outro documento, qual é? Na verdade preciso saber quais documentos preciso ter para contruir minha moradia com segurança de não colocarem abaixo novamente? Agradeço desde já,
Parabens nobre colega Dr Antonio carlos estava procurando algo para fomentar uma demanda e me deparei com presente forum. Sinto-me envaidecida por ter colegas com tanta presteza e sem palavras para tecer elogios.
Se for util sugestoes, posso colaborar em relaçao ao credito Tributario (IPTU), pode-se pedir a sub-rogaçao dos creditos como terceira interessada São três os casos de sub-rogação legal, previstos pelo Código Civil no art. 985: "A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: I – do credor que paga a dívida do devedor comum ao credor, a quem competia direito de preferência; II – do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário; III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte".
pode-se pedir substitutiçao legal tributária, in caso ela tem animo de dona do imovel, fomenta-se. Devido a esta possibilidade é que o art. 128 CTN exige a vinculação do substituto ao fato gerador, pois se assim não o fosse, inexistiria efeitos práticos, e com o intuito de ser lícita a ação de regresso, como verifica-se in verbis: Art. 128 – [...] a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
- no caso da elisangela, a questao tributaria tem controversias visto que se trata de uma rua, e cobrar IPTU de rua???? ve-se nitidamente o desinteresse no imovel por parte do municipio.
espero ter colaborado,