Ex-presidiário pode prestar concurso público ?
Gostaria muito de saber ,pois sou estudante de direito, 4º período e encontro muitas divergências sobre o assunto. Um ex-presidiário que cometeu um crime de assalto porém que cumpriu sua pena pode prestar concurso público ? Existe alguma área em que ele não poderia prestar, como para a polícia ou alguma área relacionada ao cargo de bacharel em direito ?
Ele não perseguia por vontade propria o cristianismo queira voce ou não, era considerado como crime e portanto as autoridade somente faziam cumprir as leis e ele como soldado tinha por obrigação cumprir a atribuição a ele conferida. Portanto agia dentro de uma excludente . Certo salvar o mundo, "não significa" apoiar o pecado ademais o assunto tratado pelo debate de inicio era para se saber se um individuo que cometeu determinado tipo de crime pode ou não assumir cargo público a resposta é não! em muitos casos principalmente nos casos de artigos 157, 121 homicidio doloso, receptação dolosa, art 33 da lei de drogas etc, portanto não se trata de perdoar ou de humildade e sim de análise tecnica do caso.
Prezado Gilberto:
Quer dizer que o cidadão acima vai levar para o resto da vida o estigma de ter cometido o crime? Quer dizer que não houve ressocialização, além do mais a qualquer tempo que precisar de um Atestado de bons antecedentes, vai sempre constar que ele é culpado, vai sempre estar sujo perante à Justiça e junto aos órgãos competentes. Eu entendo que não é assim. Não acha que é um absurdo.
Vai e . Não não e absurdo. para alguns cargos publicos ele jamais podera ser admitido e ponto final como disse seria muito interessante ver o Senhor Fernandinho Beira mar após termino de sua pena ser admitido como juiz encarregado de julgar o trafico de drogas portanto não se discute é justo e acima de tudo legal e nada há de absurdo na exigencia.
sou policial militar, estou de liçença medica por motivos de saude cardiaca, tenho arritmia, doenças de chagas, tres bloequeios, apesar do ecoacardigrama dar normal, tenho cansaço e falta de ar. meu medico da unimed colocou um parecer em que o medico da junta medica da pm ficou meio irritado e desgostoso com o atestado dado por conhecimento de causa. ele colocou a origem dos problemas, os sintomas, não posso fazer peso, nem beber, correr,sexo com cautela. ele colocou assim estando encapacitado para o serviço ativo dentro e fora da corporação militar, devendo se fastar definitivamente das suas funções. bem o meu médico descobriu estes problemas em maio e junho me afastei deste ano para mim o meu medico agoiu certo mas o medico da pm achou que ele ja me colocou invalido antes d eser julgado pela junta. eu dou razão ao meu medico que me aconpanha. os senhores acham ai razão, porque por enquanto eu apenas levo em 3 em 3 meses o liçença medica junto com o atestado. me expliquem esta dúvida
estou em fortaleza e outra dúvida uma vizinha nossa disse para minha tia que recebe gratificação na assembleia legislativa de fortaleza. ela é funcionaria do estado, ela disse que não foi ainda se aposentar porque ela ganha gratificação, eu acho se ela se aposentar ela perde mas ela, teimou em dizer qeu leva junto a gratificação com aposentadoria.E ai me tirei a duvida.
miguel ferreira da paz fortaleza
Rosangela, realmente não existe pena perpétua mas como ja disse prestar o concuros ele pode só que para determinados cargos ele não será admitido. Ou então voce me mostre qual condenado por crime por exemplo aquele previsto no art 157,213, e outros que hoje é Juiz, promotor, policial e etc mostre me um só.
Inicio dizendo que um ex-presidiário pode sim prestar concurso público na área juridica, entretanto, se passar não será efetivado no cargo.
Infelizmente(discriminação) ou felizmente(proteção da sociedade) um presidiário não vai ser efetivado em concurso público na área jurídica. Isto é paradoxo meio que necessário pois é mais fácil corromper alguém que já foi corrompido do que alguém que nunca foi.
O parágrafo acima foi baseado nos dizeres, sempre perfeitos, do Vanderley Muniz, que afirmou e afirma e eu confirmo, que um ex-presidiário não poderá exercer cargo público na área jurídica eis que encontrará impedimento.
Quero dizer para aqueles que estão dando o exemplo do "Fernandinho beira-mar se apossar de cargo público , como o de juíz por exemplo" A questão não é tão simples assim, pois no caso ele Beira-mar teria que 1º fazer uma faculdade de direito, o que não é tão simples assim, segundo se ele fosse investido do gargo de magistrado ele estaria sempre sendo fiscalizado, então ao contrário do que sugerem os colegas acima ele se julga-se um caso de tráfico equivocadamente, este caso estaria sujeito a apreciação de outra instância, enfim esse exemplo não contradiz com o caso de um ex-presidiário ser um magistrado. Reveja suas idéias !
O Igor, citei o nome do Fernando por ser ele uma pessoa que todos tem conhecimento de suas atividades mas poderia citar outros tantos que estão presos pelo memsmo tipo de crime e que ja possuem a o bacharelado em direito, muitos até advogavam antes de serem presos. Julgar equivocadamente todos estaão sujeitos e para rever suas deci~soes há as instâncias superiores, mas no caso de pessoas condenadas não se pode admitir que exerçam alguns cargos publicos. Duvido que se voce soubesse que por exemplo admitimos que o fernandinho beira-mar saia da cadeia depois de cumprir suas penas pres o concurso para agente da PF e depois de algum tempo fosse novamente preso por facilitar por corrupção, por trafico o que diria voce deste caso, e veja já imaginou os riscos que correriam seus companheiros de profissão qual o agente que estaria disposto a trabalhar com uma pessoa deste tipo. portanto para proteção da sociedadade algusn cargos públicos devem sim impedir que pessoas com antecedentes criminais mesmo os que ja cumpriaram suas penas sejam admitidos no serviço público.
Geraldo não é só a CF a fonte de nossso direito, alem disso de uma olhada no artigo 37 da CF Inc II. de uma olhada tambem no artigo 78 parágrafo 2º da lei 35/70 lei Organica da Magistratura Nacional, da uma olhada tambem so para seu conhecimento na lei Complementar 114/2005 que trata da Lei organica da Policia Civil do MS para facilitar artigo 42,45 inciso VI, em tempo não vi nenhum Tribunal declarar incostitucional essas leis ou artigos.
Razão ao Gilberto, e quanto aos que isistem no contrário, experimente, ou seja, pague pra ver, pegue um ex-presidiário que tenha o bacharelado preparadissímo para concurso de juiz ou promotor e admitamos que passe nas fases, e vá efetivá-lo no cargo e depois venha aqui nos contar o por que que ainda não foi efetivado, ou melhor, o que eles pediram(documentos, certidões) que não deixou(impediu) o fulano se apossar do cargo?
Abraços.
É claro que vc pode prestar concurso, inclusive ser nomeado, basta apenas atender aos requesitos estabelecidos em lei para tal.
A lei 8.112 diz que "As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.", que seria no caso do concurso, o Edital.
Vc pode fazer vários concursos para diversos cargos - Assistente em Administração é um deles - que não exigem uma certidão negativa com a Justiça, mas os cargos da Magistratura e da Polícia, principalmente, são uns dos quais se justifica plenamente tal exigência pois essa avaliação está intimamente ligada com as "atribuições do cargo", assim como outras exigências: altura mínima, tempo de experiência, idade máxima, avaliação física, psicológica... que não estão expressamente descritas na lei 8.112. Não se trata de preconceito contra os velhos, os baixos, os sem experiência, os deficientes... mas sim de uma condição exigível para exercer determinada função.
Quanto à ser uma punição perpétua por ter infringido à lei, eis que determinados crimes contra a Administração Pública impossibilitam a reeinvestidura em cargo público, como o próprio colega Leandro já falou. E lembro que essa questão se justifica em apenas alguns casos.
E, salvo engano, um dos rapazes que atearam fogo naquele índio pataxó em Brasília, hoje exerce um cargo de Dentista em uma Instituição Federal.
Caro Igor:
Diante das várias opiniões desse fórum, espero que tenha sido de muito proveito para você.
Pôde se deparar com várias questões: primeiro, viu que há opiniões divergentes, e, creia, issó é muito saudável, pois estamos num Estado Democrático de Direito, e caso fosse diferente, talvez nem pudesse se expressar.
O importante é que respeite sempre as opiniões diferentes. Não precisa aceitá-las, mas procure sempre respeitá-las.
Também descobriu que, infelizmente, não estará apto para todos os concursos. Sendo assim, mude o que pode ser mudado, e aceite o que não pode: isso é sabedoria.
Procure ser um exemplo de pessoa, seja na faculdade, família, na sociedade. Você verá como saberão te respeitar.
Acima de tudo, cuide de sua auto-estima. Você não é pior nem melhor do que ninguém, já que todo mundo erra, e vc já pagou pelo seu erro (ou está pagando, uma vez que está na condicional).
Se vc quer mesmo ajudar pessoas que necessitam de Justiça, não precisa ser necessariamente como juiz, promotor etc. Encontrará o melhor jeito dentro das possibilidades, pode acreditar.
Siga com Deus, porque lhe garanto que as coisas ficam mais fáceis.
Boa sorte, sucesso!
Cumprida a pena, a resposta que a sociedade exige após o comentimento do crime estará encerrada, podendo ter o ressocializado ser considerado reabilitado, após 02 anos.
Que, embora todos são iguais perante a Lei, uns são menosdo que outros.
Considero que, reabilitada a pessoa, esta estará em iguais condições para concorrer com pessoas com vida pregressa limpa.
Acontece que, num concurso, a nomeação atende um subjetivismo da banca julgadora, não explicitando o motivo pelo não ingresso.
Embora o reabilitadodeverá ter as mesmas benesses, as mesmas mazelas do que qualquer outra pessoa, àvista e nossa CF, é faticamente esclarecedor que a banca julgadora entenderá que não é. E assim, não será nomeado apenas por critérios subjetivos!
Abraços