Ex-presidiário pode prestar concurso público ?
Gostaria muito de saber ,pois sou estudante de direito, 4º período e encontro muitas divergências sobre o assunto. Um ex-presidiário que cometeu um crime de assalto porém que cumpriu sua pena pode prestar concurso público ? Existe alguma área em que ele não poderia prestar, como para a polícia ou alguma área relacionada ao cargo de bacharel em direito ?
Essa resposta eu já dei, na outra discussão sobre o mesmo assunto, só que postada em Direito Constitucional.
O errar é do ser humano e faz parte da vida, admitir que errou é sublime. E para mim, confio mais no que um dia errou e se arrependeu, do que naqueles que "dizem" que nunca erraram.
Quanto à sua pergunta, é claro que poderá pleitear qualquer cargo público ou não, não há lei que o possa impedir disso, mesmo porque a Constituição proibe qualquer discrminação. E se porventura, por esse fato for impedido, poderá fazer uso do Mandado de Segurança, para garantir seus direitos de cidadão.
Se você deve e paga, deixa de ser devedor, isso vale para tudo.
De outra face, aposto que se você, fizer uma Revisão Criminal, com certeza, será absolvido, ou na pior das hipóteses, terá seu processo anulado e em conseqüência a pena prescrita. Pelo que conheço do meio forense, tenho certeza de que não há processo formalmente perfeito, ou seja, em algum lugar encontrará nulidade, basta saber procurá-la e mostrá-la.
Em nosso sistema judiciário, o que mais se vê são nulidades processuais e muitos inocentes na cadeia. E muitas vezes, sabemos que são culpados de algum crime, mas geralmente, naquele que houve a condenação é inocente, ou foi "laranja"...
Pelo dispositivo penal, que você foi enquadrado, presume-se que tenha havido outros participantes na ação e em cima disso cabem muitas perguntas:
1 - Qual foi a participação de cada um na ação delituosa? 2 - Qual dos partícipes iniciou a ação? 3 - Qual a sua efetiva participação na ação (maior ou menor importância)? 4 - Estava sob efeito de entorpecentes (maconha) ou estimulantes (cocaína, crack, álcool, etc)? 5 - No momento da ação, se encontrava depressivo (brigas em família, com a namorada, etc)? 6 - No momento da ação, foi obrigado por algum outro partícipe, a agir contra sua real vontade? 7 - Se na ação, foi empregada arma, quem a portava? 8 - Qual a motivação objetiva que o levou, ou levaram-nos a cometer o crime?
São tantas as perguntas, que se fosse colocá-las todas, passaria o dia inteiro aqui, e isto sem ver o processo...
E lembre-se, só é devedor quem deve. Aquele que já pagou seu débito não é mais devedor e tem todos os seus direitos constitucionalmente assegurados, portanto, não se deixe influenciar por preconceitos...
Jorge Candido www.coutoviana.hpg.ig.com.br [email protected]
o jorge, Não se trata aqui de quem você deposita mais ou menos confiança, trata sim de dizer se para determinada atividade pública o sujeito que ja foi condenado e cumpriu sua pena poderá ser admitido no serviço publico pretendido a resposta mais uma vez é nao, Cf disp~~oe como se dara o ingresso no serviço público, as demais leis regem o ingresso, dizendo quais são os critérios de admissão, portanto, chega de discussão por pensamento, por acha e outros convencimentos pessoasi a lei esta ai disciplinando o ingresso no mais diversos segmentos do serviço público. Para finalizar o que ele pergunta n a verdade é se ex presidiário poderá prestar concurso a resposta portanto é pode prestar pode agora ser admitidi é outra conversa.....
Boa Tarde Igor, o que vou lhe dizer é o acontece na prática, as teorias são as mais diversas como pode ser visto acima, aqui no estado de São Paulo, se não estou engano no Ano 2002 ocorreu o concurso para Agente de muralha da Adm Penitenciária do Estado, olha só como é interessante, neste concurso é visado a "conduta ilibada" o nosso colega GILBERTO em partes tem razão quando palta sobre a posse, porém, acho que deveria ser mais subjetivo em sua colocação, entretanto, apontando para o nobre colega e demonstrando ao Igor o que foi feito por alguns POLICIAIS MILITARES exonerados da saudosa PM/SP e outros delinqüentes, os quais por Tráfico de drogas, homicídio, roubo e facilitação de fugas entre outros delitos. TOMARAM POSSE E ATÉA PRESENTE data estão em exercício. o mais intrigante é que uma pessoa que agredida pela polícia Militar e aceitou a transação penal 9.099/95 mesmo sendo VÍTIMA, foi considerada RÉU. BOM o que tenho a dizer a vc que o sistema demonstra que nem sempre podemos ser honestos, O MP deSão Josédos Campos bateu o pé e até publico o tema no Vale Paraibano em 26 de Julho de 2006 e até a presente data ninguém foi excluído, O que vc deve fazer é Tirar outro RG em outro estado federado e indicar aquele estado como domicilio. Infelizmente, fico a pensar, será que não tem nenhum Juiz ou PF.... nestas condições, só não lhe digo mais, pq fica difícil em provar, mas quem tem muitos amigos dentro de repartições Públicas acaba ouvindo tanta coisa. Boa sorte, creio que se vc prestar o concurso, passar em todas as fases,é merecedor de empossar e pesquise mesmo, se não me falhe a memória teve um Promotor aqui de São Paulo que assumiu e tinha respondido por Homicídio consumado..Até mais.... [email protected] ou Rádio ID:129*23589.
JPTN
Concordo em parte, só queria saber como você pode pegar praia ai se por ai o máximo que pode conseguir é um mergulho no Rio Madeira e assim mesmo de escafandro, senão o mercúrio que os garimpeiros usam para separar o ouro do cascalho pode lhe contaminar... ou será que o amigo já está contaminado?
Amigos debatedores
Separei algumas discusões das quais tenho participado, porém tenho percebido, que, ou o assunto está esgotado, ou não está despertando interesse entre os experts. Entretanto, não foi isso que me motivou a entrar, sem comentário novo e sim para desejar a todos um FELIZ NATAL e um ANO NOVO, repleto de realizações.
Jorge Candido S. C. Viana www.coutoviana.hpg.ig.com.br [email protected]
Amigos e amigas , é com grande repúdio aos comentários do nosso amigo Gilberto que estou aqui hoje para fazer não só um esclarecimento , mas sim contar a minha própria expêriencia. Hoje em dia sou funcionário Público , mas no passado por está envolvido com pessoas erradas fui processado no antigo artigo 12 do código penal na época (tráfico de drogas) e passei no concurso de um banco público de Brasilia , e hoje estou na minha função na qual adquirir por méritos. Meu advogado na época se baseou apenas em uma lei do código penal para minha defesa, o artigo 64 , na qual diz que o condenado após 5 anos de cumprimento da pena , volta a ter sua natureza primária. Lógico que se for preso novamente a lei deixa bem claro que o indivíduo será reinscidente. Mas também sou realista em citar a dificuldade que ex presidiários têm em concursos para cargos de segurança pública , poís são os cargos que exigem nossa vida regressa ! Espero ter colaborado com alguma dúvida e ainda digo ao senhor amigo gilberto que se sua profissão for realmente escoltar presos , entendo sua revolta, pois quando eu era preso , via nos olhos de todos os GPOE (grupo de operações especiais de brasilia que trabalha dentro da cadeia e em escolta) o tamanho da frustaçao deles, estudar anos , para no final trabalhar em um trabalho apenas braçal, e até marginalizado em minha opinião. Policial nenhum aguentaria ver um preso cresçer mais que ele. Mas eu venci , e hoje nao desejo mal a nenhum deles que me trataram que nem um animal um dia , como disse nosso amigo Igor , vencemos e mudamos pela nossa familia , porque se fosse depender do trabalho da policia de reeducar alguém nesse Brasil , acho que estariamos ai sim , preocupados com a violência na rua. Pois o único tratamento policial é violência. Bom fico por aqui até porque esse assunto nao vem ao caso da pergunta .. abraço a todos
alguns tolos apoiando-se na abstração das teorias e em argumentos vazios julgam!!! Num país neo-liberal, facista nos bastidores, capitalista com uma educação mercantilizada, permeado ainda pelo trafico de influencia, corporativismo, protecionismo institucional e os outros tantos ilicitos explicitos no direito, tem que ser celetista. Ou seja, permitir a ascenão social a alguns e negar a outros. O resto é baléla. O Estado burla a propria CF e outros estatutos para não permitir o ingresso desse ou daquele ao serviço publico que por sinal há anos é uma merda. Mas isso é apenas mais uma artimanhã para perpetuar as classes sociais, as castas. Conheço Juizes, Promotores, Delegados etc criminosos. Corruptos então nem se fala, isso ja é normal rsrsrs. "A lei não é aquilo que éla diz ser, mas sim o que o juiz diz que éla é". Não existe CF quando os desembargadores não querem aceitar esse ou aquele cidadão no serviço publico ainda que esteja garantido direito seu liquido e certo. É ilusão.