Ex-presidiário pode prestar concurso público ?

Há 18 anos ·
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Gostaria muito de saber ,pois sou estudante de direito, 4º período e encontro muitas divergências sobre o assunto. Um ex-presidiário que cometeu um crime de assalto porém que cumpriu sua pena pode prestar concurso público ? Existe alguma área em que ele não poderia prestar, como para a polícia ou alguma área relacionada ao cargo de bacharel em direito ?

53 Respostas
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Ana Carolina de Melo Machado Terra_1
Há 18 anos ·
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Sr. Igor,

Meu nome é Ana Carolina, sou estudante do 10º Período de Direito. Sobre sua dúvida, os cargos de magistratura exigem sim uma certidão negativa de antecedentes criminais.

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 18 anos ·
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Permita-me discordar em parte.Se a pessoa já cumpriu sua pena nada deve a sociedade; tem que ser reintegrada à propria sociedade...não há nenhum impeditivo, basta passar no concurso...

danilo stefano pasanisi
Há 18 anos ·
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Passar no concurso é apenas uma das fases exigidas! Deve-se seguir todos os ritos necessários e, inclusive, não ter antecedentes criminais, agora, a dúvida que se deve colocar é: com trânsito em julgado ou não? Acho que, pela constituição federal, não deveria impedir se não houver sentença transitada em julgado contra o candidato! Danilo S.Pasanisi São Paulo

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Em concurso público, em que pese minha discordância por afronta ao processo de ressoalização - fim mor da justiça criminal -, há sim impecilho para ex-presidiário exercer função pública por meio de concurso.

A maioria dos concursos, mormente na seara jurídica, há uma investigação de caráter sigiloso sobre a vida social do interessado e o atestado de antecedentes criminais é exigido como peça fundamental para a posse.

Como vivemos em um Estado Democrático de Direitos afigura-me injusta tal discriminação, mas, por outro lado, a sociedade necessita de proteção e nessa proteção infere-se a necessidade de termos pessoas escorreitas para cuidar de nossos interesses.

A corrupção é fator preponderante no sistema brasileiro, e, diga-se de passagem, em todos os lugares do mundo muito mais fácil corromper que já foi corrompido do que alguém ainda virgem.

Não me parece adequado, por exemplo, um juiz de direito que já foi preso, processado e condenado julgar processos criminais.

é como opino.

batalhadora
Há 18 anos ·
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Para a pessoa que cumpriu pena, é preciso, antes de prestar concurso público, passar pelo período de reabilitação, descrito no Código Penal, arts. 93 e 94.

Significa dizer que após 2 anos do cumprimento da pena, a pessoa deverá entrar com processo de reabilitação, por meio de advogado ou Defensoria. Para isso ele deverá comprovar: 1. Que tenha residido no país nesses 2 anos; 2. que nesse período teve bom comportamento; 3. que reparou os danos advindos do crime, salvo se provar que não tem condições de ressarcir tais prejuízos.

Desta forma, haverá o cancelamento dos antecedentes, podendo ele prestar concurso público.

batalhadora
Há 18 anos ·
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Em tempo: Entendo ser justíssimo o pedido de reabilitação. A pessoa que devia à sociedade já quitou tal dívida, cumprindo sua pena. Merecem ser reinceridos e respeitados.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Doutora Batalhadora,

Concordo em número, grau e gênero... veja a minha opinião acima.

batalhadora
Há 18 anos ·
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Claro, Dr. Orlando! Apoiei-me em sua opinião, de modo a reafirmá-la. Abraços.

Leandro Franco_1
Há 18 anos ·
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Igor, eu entendo que a resposta mais adequada para a sua questão é DEPENDE. Concordo integralmente com os argumentos expostos pelos demais colegas, principalmente os relativos ao princípio da ressocialização.

No entanto, eu entendo que em alguns casos o ordenamento jurídico pátrio veda a investidura a um cargo público por um ex presidiário.

O Parágrafo único do artigo 137 da Lei 8112/90 atesta que:

" Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI."

" Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II ....................

    III ...................

    IV - improbidade administrativa;

    V ....................................

    VI ....................................

    VII .........................................

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX ...........................................

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII ..........................;

    XIII ............................ "

Evidentemente que a demissão prevista no artigo supracitado caracteriza-se como uma punição administrativa, apesar de estar vinculada à condutas tipificadas no Código Penal.

Nestes termos, na hipótese do servidor ter sido demitido do funcionalismo público federal e, posteriormente, ter sido condenado penalmente, acredito que o mesmo esteja impedido de ingressar no serviço público federal.

CARLOS EDUARDO GIMENES_1
Há 18 anos ·
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Cara amiga, o ex presidiário poderá sim prestar concurso e até passar em algumas fases, porém quando chegar a uma avaliação subjetiva será barrado, mas nunca alegando esse motivo.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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A reabilitação tem por específica função absorver os impactos causados na vida do cidadão que se submetaram a processo criminal.

Deferida a reabilitação é defeso a divulgação de qualquer dado existente na vida pregressa do reabilitado.

Entretanto, não elide pesquisa informal sobre a vida regressa de cunho social do indivíduo pelos órgãos públicos competentes, a despeito de que tais dados somente podem ser informados em se tratando de novo processo criminal.

Eu havia afirmado que a vedação existe, mormente na esfera jurídica, pois nessa esfera, a mesma que deferiu o benefício legal, é sabedora da situação do interessado.

Saliento, por oportuno, ratificando posicionamento anterior, que apesar de ser contra tal discriminação ela é legal e contida em edital de concursos.

É como mantenho minha humilde posição.

Hilario Torquato
Há 18 anos ·
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Como sempre o Vanderley tem razão ( ou bicho estudioso). realmente, segundo se despreende da leitura rápida do art. 748 do CPP, existe um tal de "salvo", o que vem a impossibilitar a nomeação. MAS, como hoje o STF vem legislando, PODERÁ quem sabe, fazer alguma modificação no futuro.

batalhadora
Há 18 anos ·
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Carlos Eduardo:

Concordo plenamente com o que disse: realmente não é um obstáculo a falta de reabilitação para se PRESTAR concurso.

Mas no meu limitado entendimento, acredito que acaba sendo um critério subjetivo, embora não especificado claramente nos editais, pois todo concurso público, antes da nomeação, exige a apresentação de certidão negativa com a Justiça.

Abraços

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigados a todos e à "batalhadora". A questão na verdade se passa comigo pois aos 19 anos cometi um delito (art.157,§2º,I,II do CP.). Hoje estou com 25 anos cumpri 3 anos e atualmente estou em liberdade condicional, que terminará no ano que vem. No tempo em que estive preso aprendi muito sobre o mundo jurídico, impetrei habeas corpus p/ mim, enfim tomei uma vontade de ajudar aqueles que sofrem, pois sofri muito no sistema penitenciário. E visto que os representantes do povo não conseguem erradicar a desigualdade social, não conseguem dar educação, saúde, desejo eu então remediar o problema já que quem tem o dever não consegue prevenir.

Amo o Direito penal, e tenho a meta de me formar no ano de 2009 mais tardar em 2010 e tenho desejo de prestar concurso ou para defensor ou para Delegado da P.F., como fez à pouco um colega de minha faculdade e obtve sucesso, mas receio não conseguir pelo preconceito e pelo desenvolvimento estagnado em que a sociedade se encontra. Porém não irei desistir, se não há jurisprudência a respeito serei eu o primeiro a abrir discussão jurisprudêncial
, e quebrarei as correntes do preconceito. Pois na vida só ouvi falar de um homem que nunca errou ! Foi Jesus .

Agradeço se continuarem com a discussão e com opiniões concretas sobre o assunto, para que eu acumule saber e no futuro próximo obter êxito !

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Meu prezado

Jesus também errou..

Errou ao reberlar-se contra o sistema vigente à época de Sua Vida, errou, digo entre aspas, ao não aceitar o que a sociedade Lhe impunha à época de Sua vida.

Se você, como diz e afirma, ama direito penal seja, com eu que amo e tomo como dosemetria de satisfação o direito penal, seja ADVOGADO, eu o sou com muito orgulho e satisfação....não se exige nada para sê-lo........e, em particular, sou satisfeito........

Desejo sucesso e felicidades e todos os maiores bens terrenos que se almejam nesta terra, qu Deus nos proteja a todos...por importante...e a você em especial...que assim seja!!!

Não quero, ao pé de meu túmulo, que digam aquilo que eu, vivo, gostaria de ouvir...que o digam agora...se desagradei que o digam....se fui seu mestre que me agradeça...mas agora...somente agora....em minha sepultura meus ouvidos estarão voltados ao além...ou quiçá ao NADA........ser eterno é eternizar o que vc represento na terra..sítio onde viveu e fez sua seara de amigos.

Beijos em seu coração.....e como sempre digo AxÉ!!!!

ISS
Há 18 anos ·
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Depois de cumpridas suas penas "Seria interessante ver o Fernandinho beira-mar, investigando, acusando e julgando traficantes de droga , ou o Champinha investigando, acusando e julgando...francamente..."

GLC
Há 18 anos ·
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Todo mundo já errou na vida, todo mundo tem suas virtudes e defeitos, contudo tem que saber dá a volta por cima, reconhecendo os seus erros. N´so sabemos que Paulo perseguiu Cristo e depois se converteu ao Cristianismo e hoje é Santo. Portanto, Igor, não se desespere siga em frente, batalhe por uma vida melhor, procure os seus direitos e tenha boa sorte em sua nova vida. A sociedade deve acreditar naqueles que já pagou pelo seu crime e deve dá um crédito a quem errou.

ISS
Há 18 anos ·
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Ah é ? e qual o crime que Paulo praticava, o fato de ter ser convertido ao cristianismo não quer dizer nada. salvo engano Paulo nunca havia roubado, e se não me engano era até um Soldado. Portanto amigo o cidadao acima pode prestar o concurso que quiser, mas duvido e pago para ver ele assumindo como Juiz, delegado etc e e é isto que ele pretende e não advogar.

ISS
Há 18 anos ·
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Só mais uma coisa, Moises, foi desde sua infancia homem instruido nas leis egipcias, assassinou um egipcio, fugiu, muito tempo depois voltou ao Egito para guiar ao hebreus, novamente cometeu ato contra determinação divina, que Deus o perdoou mas como castigo o Impediu de entrar na terra prometida, "...Sobe ao monte, veja a terra prometida, mas seus pés não porá lá. Fostes rebelde".

GLC
Há 18 anos ·
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Meu Prezado Gilbelrto:

 Quer dizer quem perseque alguém não é crime? Seja uma autoridade e comece a perseguir alguém para ver o que te acontesse? Pois com seu raciocínio devesramente radical nunca comesteste pecado, és puro e limpo sem ter nunca praticado algo que desabonasse tua conduta. Seja mais humilde e se nunca perdoou a ninguém, precisas rever o teu julgamento. Jesus veio ao mundo para salvar o pecador.
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Há 11 anos
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