CESSÃO DE DIREITOS ENTRE HERDEIROS
Em uma família com 10 irmãos, após a morte dos pais, 6 desses irmãos cederam, mediante escritura PARTICULAR de cessão e tranferência de direito hereditário, um imóvel em prol de uma das herdeiras; e os outros 3 herdeiros restantes assinaram uma procuração PÚBLICA em favor da mesma herdeira, com relação ao mesmo imóvel. Ocorre que o aludido imóvel é escriturado através de instrumento PARTICULAR. Não há escritura pública. Esta herdeira está querendo vender este imóvel. Entrar com uma ação de usucapião demoraria muito. Tendo em vista a urgência na venda do imóvel, qual seria a melhor forma de se proceder legalmente?
Meu pai faleceu, e nós fizemos uma partilha, em cartório, direcionada a não incidir imposto. Agora queremos fazer um instrumento para especificar como, de fato, ficaram os quinhões, para que não haja questionamentos futuros por parte dos filhos dos herdeiros. O que podemos fazer? Um acordo puro e simples? Para equalizar os quinhões a meeira poderia nesse mesmo acordo fazer o adiantamento da legítima, e um dos herdeiros comprar a parte adiantada para outro? Agredeço a "luz" que puderem me dar.
olá meu pai faleceu a mais de de 10 anos e nunca foi feito inventario da casa que moravamos, somos entre 4 irmãos e minha mãe, eu me casei e estou sendo obrigado a morar de aluguel eu não acho serto eu estar morando de aluguel sendo que o imovel tambem é meu, minha mãe não quer cder a casa para eu e minha esposa morarmos e minha esposa esta gravida e eu pagando aluguel a situação complica, a casa esta sendo alugada por terceiros. gostaria de saber se eu tenho direito de morar na casa e tambem de construir no terreno, e se tiver que vender a casa qual os meus direitos por favor me ajudem o mais rapido possivel obrigado.
Infelizmente muito pai esta muito ruim...E de quatro irmãos sobreram 2. Esse meu irmão esta me precionando referente a casa em que moro com meu pai e minha familia...Na escritura consta que a metade (50%) da casa e um terreno é de meu pai e a outra metade minha de de meus irmãos...Os meus sobrinhos não fizeram o iventario dos pais...E não estam preocupado com a casa e terreno....Somente esse irmão...Posso comprar a parte dele? Mesmo ainda meu pai vivo ou tenho que esperar a falencia dele? Meu pai tem 92 anos...Não tem condições de assinar nada...O que faço.....
bom dia!!!preciso de ajuda, meu pai faleceu a daz, antes de ele morrer se envolveu num acidente de transitoficou, provado que ele era o culpado e agora saiu acentença para pagar um valor -+90mil foi so danos materiais,(ele deixou bens como terras)pergunto ele era cassado com minha mãe,para pagar essa divida aparte da minha mãe tambem vai para pagar essa divida?poq todos os bens não daria para pagar tudo.(não foi feito inventario)obs:minha mãe e meu pai estavam separados de corpos +-5anos ele ja tinha outra companheira e um filho de quatro anos.mas nunca dividio os bens.se alguem poder me ajudar eu agradeço.
Minhas duvidas!como fica os direitos da minha mãe? somos em 9 erdeiros (filhos)ametade dos bens seria da minha mãe outra do meu pai serto?provavelmente vai aver ponhora, ela não era separada legalmente so de corpos ela tem que dar aparte dela?ou só aparte do meu pai que vai aleilão(metade dos bens)?pq nos filhos não temos nada aver com essa divida?se os bens não cobrir a divida nos não temos que pagar certo? sera que minha mãe vai ficar sem nada?se alguem poder me ajudar!!!OBRIGADA
Zappa:
No seu caso seria uma antecipação de legítima, vc poderá antecipar a parte do seu irmão, desde que faça em documento registrado em cartório com testemunhas, pois no futuro seu irmão não poderá pleitear qualquer direito sobre o bem, inclusive ele terá que lhe dar uma procuração juntamente com a esposa, para que vc possa efetuar a venda do imóvel sem a necessidade da assinatura do mesmo.
Vamos ver se me esplico melhor...Meu pai ja e falecido ,mas tem uma cobrança deste acidente certo!os erdeiros foram comunicado (intimados)deste processo ok para pagar essa seguradora tera que ser dos bens que ele deixou ok pergunto ele era cassado com minha mãe ela tem direito da metade de os bens que ele tinha ok pergunto sera que aparte da minha mãe também vai apenhora ?pois ela é meiera ok.obs(meu pai não adiquirio nem um bens junto acompanheia até apenção minha mãe abrio mão para o menino(finho) e acompanheia dele ok com ela não tem ploblemas)acho eu.....
Bom, do que eu entendi, vc e seus irmãos não responderão além das forças da herança.
Se há uma dívida já fundada em sentença transitado e julgado o credor deverá cobrar do espólio que são os bens deixados pelo seu pai, se sobrar algo será dividido entre os herdeiros.
Quanto à sua mãe como já estava separada de fato dele não tem direito a nada. Pois quando se separou cada um provavelmente já fez a separação dos bens de cada um.
A atual companheira se comprovar a união estável tem direito aos bens adquiridos onerosamente durante esta união.
não!!nunca dividiram os bens!!! minha mãe é a viuva até na sertidão de obito ta como esposa serto!! eles nunca dividiram os bens que eles tinham minha mãe não tem nada no nome dela ela é meera ficaram mais de 35anos casado no papel mas isso acho q não vem ao caso.EX:um casal o marido morre, e deixou um processo en andamento sai a sentença dez anos depois da sua morte ok, vai entar TODOS os bens, a metade da minha mãe também para pagar essa divida?isso que quero saber?
Quanto a sua pergunta temos:
No regime da comunhão parcial de bens.
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão.
...
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IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
Assim, como só seu pai cometeu o ato ilícito (obrigação aquiliana, no caso) só a parte dele responde pela reparação civil.
Mais umas perguntas!
minha mãe pode fazer a partilha dos bens para separar a parte que toca para ela e todos asinar?pq os erdeiros tem essa divida para pagar com a parte que era do meu pai.
Invetário pode ser feito no cartório sem advogado?
todos os erdeiros tem que assina, mas como fica tem um menor amãe do menor assina?