CESSÃO DE DIREITOS ENTRE HERDEIROS

Há 18 anos ·
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Em uma família com 10 irmãos, após a morte dos pais, 6 desses irmãos cederam, mediante escritura PARTICULAR de cessão e tranferência de direito hereditário, um imóvel em prol de uma das herdeiras; e os outros 3 herdeiros restantes assinaram uma procuração PÚBLICA em favor da mesma herdeira, com relação ao mesmo imóvel. Ocorre que o aludido imóvel é escriturado através de instrumento PARTICULAR. Não há escritura pública. Esta herdeira está querendo vender este imóvel. Entrar com uma ação de usucapião demoraria muito. Tendo em vista a urgência na venda do imóvel, qual seria a melhor forma de se proceder legalmente?

47 Respostas
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Celso Gonçalves Pires
Há 18 anos ·
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Em nome de quem está a escritura de compra e venda do imóvel? Em nome de quem está registrado o imovél? Retire uma certidão de inteiro teor ou negativa de onus no cartório.

Somente depois de verificado tudo isso é que vc poderá ver a melhor opção. Se a escritura de compra e venda estiver em nome dos pais falecidos, e todos os herdeiros forem maiores e capazes, creio que o modo mais rápido será o inventário administrativo (em cartório). Se a escritura de compra e venda estiver em nome de terceiros, e o registro de imóveis também, a usucapião talvez seja a melhor solução . De qualquer modo verifique que a procuração que foi autorgada pelos irmãoe é ineficaz. Veja as regas abaixo: Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

§ 1º Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.Art. 1.950

§ 2º É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

§ 3º Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.

Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

Em tempo não se pode fazer Renuncia de herança em parte ou seja de um bem especifico, ou se renuncia ao todo ou aceita-se a integralidade da mesma. A acitação da herança pode ser expressa ou tácita, mas a renuncia só pode ser expressa, citado e não se manifestando o silencio é considerado aceitação.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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A escritura está registrada em nome dos pais, porém não consta em cartório por ser particular. Me dirigi ao cartório e me informaram que não poderiam lavrar uma escritura pública sobre o imóvel em questão. Me orientaram a entrar com usucapião.

luis pereira almeida
Há 18 anos ·
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antes de mais nada é preciso que os irmaõs entre em um consenço, para que ñ aconteça.

Celso Gonçalves Pires
Há 18 anos ·
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VC tem a opção de verificar em nome de quem está registrado o imovél (certidão de inteiro teor) se vc localizar o último proprietário do imóvel vcs podem fazer a venda direta. Se não for possível, a, tendo o justo título o caminho é a usucapião. Mas como o colega acima salientou, é preciso haver consenço.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Muito grato pela colaboração dos colegas!

Guízela Kelly Gondim
Há 18 anos ·
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Eu estou com um problema. Veja bem, Meu avó com sua morte deixou uma casa da COHAB para 12 filhos nos quais 4 já morreram. Na época da morte dele não foi feito o inventário, então não tem escritura. Fui comprando as partes dos herdeiros através de contrato de cessão hereditátia e depois entrei com uma ação de usucapião. Só que minha tia que já vendeu a parte dela pra mim vai fazer 5 anos em janeiro de 2008 entrou na justiça comigo. como pode uma coisa dessa? O que ela pode fazer contra essa ação.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Não entendi bem a parte referente à sua tia e à ação que ela ingressou juntamente com vc. Por favor, explique melhor.

Celso Gonçalves Pires
Há 18 anos ·
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1- Quem mora no imóvel? 2- Não se faz cessão de direitos hereditários através de contrato. 3- O que a sua tia está pleiteando? Ela em princípio não tem direitos, pois há herdeiros necessários e a classe dela está excluida da sucessão. Que parte a sua vendeu para vc, ela comprou alguma parte dos herdeiros? E se comprou como comprou se não poderia haver venda? explique melhor que lhe informaremos o caminho, ou procure um advogado na sua cidade para explicar os detalhes...

Guízela Kelly Gondim
Há 17 anos ·
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Meu avô fez um contrato de compra e venda de um imóvel da COHAB A 37 anos atrás, com sua morte a 23 anos a empresa seguradora quitou o imóvel pagando assim a Companhia de habitação. Eu comprei dos nove herdeiros suas partes mas não pude comprar a parte de um tio meu que é incapaz. Daí eu entrei com uma ação de usucapião, ele com 10% da casa e eu com 90%, porque a casa não tem escritura. O terreno tem área de 200 metros. Gostaria de saber se fiz certo em entrar com esta ação. Obrigada.

JULIO CESAR SANTANA
Há 17 anos ·
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gostaria de saber se existe usucapião entre herdeiros?, pois ocorre o seguinte: A cerca de 14 anos meu padrasto, entrou com uma ação, para reaver os direitos da herança deixada pelo seu avô ao seu pai (desaparecido). Todavia em 1998, ele veio a falecer, porém, deixou em testamento para minha mãe e minhas irmãs. Sobretudo, os parentes que estavam no imóvel, ao ficar sabendo da ação, agora em 2008, recorreram, entrando com a usucapião.

Será que poderiam esclarecer melhor, como resolver tal problema? já que o juiz pode decidir a favor deles, por eles estarem pagando impostos, porém, não é pacífico, apesar de ter a posse a mais de 20 anos. Em tempo: O irmão do pai do meu padrato que detinha a posse tambem veio a falecer, sendo agora representado pelos filhos dele.

Maria Willma Sombra Ribeiro
Há 17 anos ·
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Somos 9 irmãos, meu pai faleceu e minha mãe estar muito doente, gostaria de saber se no caso dela falecer, se eu vou ser obrigada a sair da casa dos meus pais, só eu fiquei com eles para cuidar os outros todos tem casa e a maioria não quer que eu saia, mas tem um ou dois que faz questão da casa, embora haja outro imóvel, gostaria de saber se a justiça me dar algum direito de permanecer na casa já que não tenho outro lugar e nem um tipo de renda .

Verônica_1
Há 17 anos ·
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Ajudei minha sobrinha a construir uma casa em cima da casa onde moro com minha mãe, comprei muitos material de construção e mais algumas coisas para ajudar na construção.

-Quais são os direitos da minha sobrinha e meu sobre esta casa, pois este terreno pertence a mais 04 herdeiros e todos tem uma casa neste terreno.

-Por favor, a onde posso conseguir documentação que determine nossos diretos e deveres sobre esta casa.

Obrigada pela atenção,

Dorcas
Há 17 anos ·
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Por favor, gostaria de saber se em um imóvel de dois pavimentos testamentado a meu favor, em que diz que o pavimento superior construido por mim e posteriormente meus pais fizeram esse testamento doando 25 por cento de cada parte ( mãe e pai) totalizando 50 por cento . Tenho direito também na partilha do piso inferior desse mesmo imóvel ou a mim só me resta os 50 por cento em testamento dessa parte assobradada?

ieda maria
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber sobre uma casa de herdeiros de oito filhos em que um desses filhos já faleceu e sua esposa também,deixaram dez filhos, só que um desses filhos tem 16 anos e outro 14 anos.Como devo fazer pra que essa casa seja vendida,pois fiquei sabendo que não pode vender por eles serem de menor,e o pior é que a casa já tem comprador

Maria Elisabete Pereira
Há 17 anos ·
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Há 15 anos atras, através de acordo verbal com os demais irmãos , um dos herdeiros reconstruiu todo o imovel a ser partilhado para - a pedido dos demais - ir residir com a mãe (viuva) com a promessa de quando fosse inventariado a construção seria abatida do valor total do imóvel e a parte do terreno seria partilhada em partes iguais; com a condição que o irmão durante o tempo que vivesse com a mãe propiciasse todos os cuidados à genitora e arcasse com todas as despesas. Agora no momento da partilha parte deles não querem honrar o acordo. Como proceder para que o herdeiro que reconstruiu o imóvel e durante 15 anos arcou com todas as despesas tenha, pelo menos os gastos com a obra ressarcidos?

ROSELY MENDES ABRAAO
Há 17 anos ·
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uma senhora, tem uma filha,essa filha tem um menino,essa filha vai embora e deixa o seu filho com avó.em outra cidade se casa e tem mais dois filhos.falece a avó e o neto e deixa herdeiros, na outra cidade falece a filha e o dois filhos que deixa herdeiros. nós bisneto dessa senhora teriamos direitos nos bens deixados para seus filhos e que na epoca de seu falecimento , foram procurados e nao encontrados para a divisao dos bens., quem tem direitos sobre a casa que la ficou ?pois outros bens foram ventidos. meu pai antes de falecer falou para nos procurarmos nossas primas pois tinhamos direitos iquais . mas nao temos documentos , so o nome da minha avó. o que fazer?

maria elisa machado borges
Há 17 anos ·
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Minha mãe casou-se novamente. Do casamento com meu pai ela recebeu bens,na separação etambém quando o meu avô faleceu . O marido atual da minha mãe tem dois filhos do primeiro casamento . Pergunto : o marido da minha mãe herdará os bens juntamente com os três filhos dela(eu e meus dois irmãos) e posteriormente quando meu padastro falecer,os filhos dele do 1º casamento, serão herdeiros da parte que lhe tocou? Qual a porcentagem que meu padastro receberá caso seja o tal herdeiro necessário?Ele é uma pessoa honesta e digna e não concorda com isto ,pois ao separar-se deixou todos os imóveis para sua ex-mulher e consequentemente para seus filhos ...Teremos que dividir a herança de minha mãe com esta família que nem conhecemos ? Há algo que se possa fazer em favor do meu direito e de dos meus irmãos ? Minha mãe não teve filhos neste 2ºcasamento. Obrigada!

raquel amaral
Há 17 anos ·
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meu pai está com um problema, meus avós morreram e antes deles morrerem meu pai fez uma casa na frente com toda a permissão dos meus avós, acontece que agora meu pai quer vender a casa dele, pois tem outra casa nos fundos que era dos meus avós e hoje mora um dos filhos. Bem, são 6 irmãos contando com o meu pai e agora meu pai quer vender a casa que ele construiu só o espaço dele, todos os 4 irmãos cederam essa venda , mais uma irmã a que tem a condição financeira melhor está impedindo essa venda, dizendo que entrara com um processo contra o meu pai, e o imóvel só consta promessa de compra e venda do terreno, como que devemos agir, pois meu pai precisa muito vender a casa dele e encontrou esse impecílio, se puder me ajudar, ficarei grata obrigada, raquel.

Denise
Há 16 anos ·
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Quem seriam os herdeiros no caso da venda de um imóvel, sendo que o imóvel foi herdado por uma pessoa, filha única, viúva de uma união com comunhão de bens e mãe de 4 filhos? Apenas a viúva, como herdeira direta ou seus filhos também, pela parte cabível ao pai falecido, ainda que quando da herança, ela já fosse viúva?

sonia_1
Há 16 anos ·
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Meu pai faleceu a 3 anos. Deixou uma sociedade com 2 irmãos, onde plantam arroz, nesta sociedade os bens se resumem em tratores maquinas agricolas e arroz q sobra da safra. Gostaria d saber como fica a partilha dos bens adquiridos.Sendo q será dividido em 3 partes; dos meus tios e da minha mãe; como ficamos eu e meu irmão? Podemos perder nossos direitos por ainda não ter entrado com o inventário? Sendo que logo após sua morte foi feito inventário do q ele tinha somente no nome dele, ficando fora a parceria. Também foi feito na época um aditivo ao contrato d parceria deixando minha mãe respondendo e assinando todos os documentos da lavoura por mim e por meu irmão.gostaria d saber se isso é legal? Desde já obrigada!

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Há 11 anos
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