CESSÃO DE DIREITOS ENTRE HERDEIROS
Em uma família com 10 irmãos, após a morte dos pais, 6 desses irmãos cederam, mediante escritura PARTICULAR de cessão e tranferência de direito hereditário, um imóvel em prol de uma das herdeiras; e os outros 3 herdeiros restantes assinaram uma procuração PÚBLICA em favor da mesma herdeira, com relação ao mesmo imóvel. Ocorre que o aludido imóvel é escriturado através de instrumento PARTICULAR. Não há escritura pública. Esta herdeira está querendo vender este imóvel. Entrar com uma ação de usucapião demoraria muito. Tendo em vista a urgência na venda do imóvel, qual seria a melhor forma de se proceder legalmente?
Em nome de quem está a escritura de compra e venda do imóvel? Em nome de quem está registrado o imovél? Retire uma certidão de inteiro teor ou negativa de onus no cartório.
Somente depois de verificado tudo isso é que vc poderá ver a melhor opção. Se a escritura de compra e venda estiver em nome dos pais falecidos, e todos os herdeiros forem maiores e capazes, creio que o modo mais rápido será o inventário administrativo (em cartório). Se a escritura de compra e venda estiver em nome de terceiros, e o registro de imóveis também, a usucapião talvez seja a melhor solução . De qualquer modo verifique que a procuração que foi autorgada pelos irmãoe é ineficaz. Veja as regas abaixo: Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
§ 1º Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.Art. 1.950
§ 2º É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
§ 3º Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.
Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.
Em tempo não se pode fazer Renuncia de herança em parte ou seja de um bem especifico, ou se renuncia ao todo ou aceita-se a integralidade da mesma. A acitação da herança pode ser expressa ou tácita, mas a renuncia só pode ser expressa, citado e não se manifestando o silencio é considerado aceitação.
VC tem a opção de verificar em nome de quem está registrado o imovél (certidão de inteiro teor) se vc localizar o último proprietário do imóvel vcs podem fazer a venda direta. Se não for possível, a, tendo o justo título o caminho é a usucapião. Mas como o colega acima salientou, é preciso haver consenço.
Eu estou com um problema. Veja bem, Meu avó com sua morte deixou uma casa da COHAB para 12 filhos nos quais 4 já morreram. Na época da morte dele não foi feito o inventário, então não tem escritura. Fui comprando as partes dos herdeiros através de contrato de cessão hereditátia e depois entrei com uma ação de usucapião. Só que minha tia que já vendeu a parte dela pra mim vai fazer 5 anos em janeiro de 2008 entrou na justiça comigo. como pode uma coisa dessa? O que ela pode fazer contra essa ação.
1- Quem mora no imóvel? 2- Não se faz cessão de direitos hereditários através de contrato. 3- O que a sua tia está pleiteando? Ela em princípio não tem direitos, pois há herdeiros necessários e a classe dela está excluida da sucessão. Que parte a sua vendeu para vc, ela comprou alguma parte dos herdeiros? E se comprou como comprou se não poderia haver venda? explique melhor que lhe informaremos o caminho, ou procure um advogado na sua cidade para explicar os detalhes...
Meu avô fez um contrato de compra e venda de um imóvel da COHAB A 37 anos atrás, com sua morte a 23 anos a empresa seguradora quitou o imóvel pagando assim a Companhia de habitação. Eu comprei dos nove herdeiros suas partes mas não pude comprar a parte de um tio meu que é incapaz. Daí eu entrei com uma ação de usucapião, ele com 10% da casa e eu com 90%, porque a casa não tem escritura. O terreno tem área de 200 metros. Gostaria de saber se fiz certo em entrar com esta ação. Obrigada.
gostaria de saber se existe usucapião entre herdeiros?, pois ocorre o seguinte: A cerca de 14 anos meu padrasto, entrou com uma ação, para reaver os direitos da herança deixada pelo seu avô ao seu pai (desaparecido). Todavia em 1998, ele veio a falecer, porém, deixou em testamento para minha mãe e minhas irmãs. Sobretudo, os parentes que estavam no imóvel, ao ficar sabendo da ação, agora em 2008, recorreram, entrando com a usucapião.
Será que poderiam esclarecer melhor, como resolver tal problema? já que o juiz pode decidir a favor deles, por eles estarem pagando impostos, porém, não é pacífico, apesar de ter a posse a mais de 20 anos. Em tempo: O irmão do pai do meu padrato que detinha a posse tambem veio a falecer, sendo agora representado pelos filhos dele.
Somos 9 irmãos, meu pai faleceu e minha mãe estar muito doente, gostaria de saber se no caso dela falecer, se eu vou ser obrigada a sair da casa dos meus pais, só eu fiquei com eles para cuidar os outros todos tem casa e a maioria não quer que eu saia, mas tem um ou dois que faz questão da casa, embora haja outro imóvel, gostaria de saber se a justiça me dar algum direito de permanecer na casa já que não tenho outro lugar e nem um tipo de renda .
Ajudei minha sobrinha a construir uma casa em cima da casa onde moro com minha mãe, comprei muitos material de construção e mais algumas coisas para ajudar na construção.
-Quais são os direitos da minha sobrinha e meu sobre esta casa, pois este terreno pertence a mais 04 herdeiros e todos tem uma casa neste terreno.
-Por favor, a onde posso conseguir documentação que determine nossos diretos e deveres sobre esta casa.
Obrigada pela atenção,
Por favor, gostaria de saber se em um imóvel de dois pavimentos testamentado a meu favor, em que diz que o pavimento superior construido por mim e posteriormente meus pais fizeram esse testamento doando 25 por cento de cada parte ( mãe e pai) totalizando 50 por cento . Tenho direito também na partilha do piso inferior desse mesmo imóvel ou a mim só me resta os 50 por cento em testamento dessa parte assobradada?
Gostaria de saber sobre uma casa de herdeiros de oito filhos em que um desses filhos já faleceu e sua esposa também,deixaram dez filhos, só que um desses filhos tem 16 anos e outro 14 anos.Como devo fazer pra que essa casa seja vendida,pois fiquei sabendo que não pode vender por eles serem de menor,e o pior é que a casa já tem comprador
Há 15 anos atras, através de acordo verbal com os demais irmãos , um dos herdeiros reconstruiu todo o imovel a ser partilhado para - a pedido dos demais - ir residir com a mãe (viuva) com a promessa de quando fosse inventariado a construção seria abatida do valor total do imóvel e a parte do terreno seria partilhada em partes iguais; com a condição que o irmão durante o tempo que vivesse com a mãe propiciasse todos os cuidados à genitora e arcasse com todas as despesas. Agora no momento da partilha parte deles não querem honrar o acordo. Como proceder para que o herdeiro que reconstruiu o imóvel e durante 15 anos arcou com todas as despesas tenha, pelo menos os gastos com a obra ressarcidos?
uma senhora, tem uma filha,essa filha tem um menino,essa filha vai embora e deixa o seu filho com avó.em outra cidade se casa e tem mais dois filhos.falece a avó e o neto e deixa herdeiros, na outra cidade falece a filha e o dois filhos que deixa herdeiros. nós bisneto dessa senhora teriamos direitos nos bens deixados para seus filhos e que na epoca de seu falecimento , foram procurados e nao encontrados para a divisao dos bens., quem tem direitos sobre a casa que la ficou ?pois outros bens foram ventidos. meu pai antes de falecer falou para nos procurarmos nossas primas pois tinhamos direitos iquais . mas nao temos documentos , so o nome da minha avó. o que fazer?
Minha mãe casou-se novamente. Do casamento com meu pai ela recebeu bens,na separação etambém quando o meu avô faleceu . O marido atual da minha mãe tem dois filhos do primeiro casamento . Pergunto : o marido da minha mãe herdará os bens juntamente com os três filhos dela(eu e meus dois irmãos) e posteriormente quando meu padastro falecer,os filhos dele do 1º casamento, serão herdeiros da parte que lhe tocou? Qual a porcentagem que meu padastro receberá caso seja o tal herdeiro necessário?Ele é uma pessoa honesta e digna e não concorda com isto ,pois ao separar-se deixou todos os imóveis para sua ex-mulher e consequentemente para seus filhos ...Teremos que dividir a herança de minha mãe com esta família que nem conhecemos ? Há algo que se possa fazer em favor do meu direito e de dos meus irmãos ? Minha mãe não teve filhos neste 2ºcasamento. Obrigada!
meu pai está com um problema, meus avós morreram e antes deles morrerem meu pai fez uma casa na frente com toda a permissão dos meus avós, acontece que agora meu pai quer vender a casa dele, pois tem outra casa nos fundos que era dos meus avós e hoje mora um dos filhos. Bem, são 6 irmãos contando com o meu pai e agora meu pai quer vender a casa que ele construiu só o espaço dele, todos os 4 irmãos cederam essa venda , mais uma irmã a que tem a condição financeira melhor está impedindo essa venda, dizendo que entrara com um processo contra o meu pai, e o imóvel só consta promessa de compra e venda do terreno, como que devemos agir, pois meu pai precisa muito vender a casa dele e encontrou esse impecílio, se puder me ajudar, ficarei grata obrigada, raquel.
Quem seriam os herdeiros no caso da venda de um imóvel, sendo que o imóvel foi herdado por uma pessoa, filha única, viúva de uma união com comunhão de bens e mãe de 4 filhos? Apenas a viúva, como herdeira direta ou seus filhos também, pela parte cabível ao pai falecido, ainda que quando da herança, ela já fosse viúva?
Meu pai faleceu a 3 anos. Deixou uma sociedade com 2 irmãos, onde plantam arroz, nesta sociedade os bens se resumem em tratores maquinas agricolas e arroz q sobra da safra. Gostaria d saber como fica a partilha dos bens adquiridos.Sendo q será dividido em 3 partes; dos meus tios e da minha mãe; como ficamos eu e meu irmão? Podemos perder nossos direitos por ainda não ter entrado com o inventário? Sendo que logo após sua morte foi feito inventário do q ele tinha somente no nome dele, ficando fora a parceria. Também foi feito na época um aditivo ao contrato d parceria deixando minha mãe respondendo e assinando todos os documentos da lavoura por mim e por meu irmão.gostaria d saber se isso é legal? Desde já obrigada!