Boa Noite

Recentemente recebi na minha residência uma multa, por não estar utilizando cinto de segurança. A ironia da situação é que tal situação jamais podería ter ocorrido comigo, visto que sempre fui uma grande defensora da utilização desse equipamento de segurança. Entretanto, tem certos dias que me envergonho de viver em um país como o nosso, pois pelo que tenho observado da CET, quase nenhum recurso é aceito por esse órgão. Pesquisei algumas alternativas para tentar um recurso, tais como: a)estava utilizando roupa preta. b) O guarda não me parou para me dar a infração por escrito c) o meu carro não é velho, portanto não podería ter outro modelo de cinto de segurança

Lamentavelmente, o que mais desejava apresentar como defesa era a minha verdade, alegando que o guarda teve uma visualização equivocada da "infração", mas infelizemnte pelo que já pesquisei sempre prevalece a posição do agente de transito. Necessito que alguém possa me ajudar com algum modelo de defesa, pois é muito dificil para mim pagar essa multa injusta. Ficarei muito grata se alguém puder fazer uma pequena defesa para mim. a multa foi em São Paulo, Capital, no tatuapé. R Ivaí.

Respostas

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    Luciano FC Sábado, 22 de janeiro de 2011, 12h08min

    Prezado Carlos, um guardinha me parou e me deu duas multas porque segundo ele eu estava sem cinto e o passageiro também. O carro é da minha mãe, antigo, e utiliza cintos de dois pontos, mas e guardinha não aceitou argumentação, simplesmente fez as multas. Eu não assinei nada. Como devo proceder?

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    jopepi Quarta, 16 de março de 2011, 9h02min

    oi Carlos volpe, recebi uma multa a qual se referia a ñ usar o cinto de segurança, as 22:00hs sendo que meu carro é todo filmado e eu só ando com os vidros fechado e a essa hora é humanamente impossivel ter visão se eu estava ou ñ usando o cinto pq é muito escuro no interior do veiculo, e com certeza eu estava usando, pois ja presenciei varios acidentes de transito com graves consequencias para as pessoas que ñ usavam cinto de segurança, e a regiao onde moro ja foi materia de reportagem de tv quanto a um suposto esquema de aplicação e multas de transito ñ sei oq fazer, vc pode me ajudar me mandando um modelo de recurso, tenho ate dia 08 /04/11 para entregar o recurso, por favor obrigada desde já.
    meu e-mail [email protected]

    obs: o local da referida multa é um cruzamento de duas ruas e se havia um agente ali ele poderia ter me parado.

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    jopepi Quarta, 16 de março de 2011, 9h12min

    agradeço a todos, e vamos tentar colocar um basta nessa maquina de fazer dinheiro indevidamente.

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    jopepi Sábado, 19 de março de 2011, 10h09min

    ola carlos volpe, preciso da sua ajudo quato a recurso de multa por falta de cinto de segurança, fui multado injustamente me ajude me mandando um modelo de recurso, por favor.
    obrigado.

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    melila Sábado, 02 de julho de 2011, 14h54min

    Caro amigo e todos do forum boa tarde, na minha notificação de autuação, por falta de cinto de segurança o numero do local da infração está assim: o nome da rua e "até 314/0315, porto da pedra" posso pedir cerceamento?

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    patricio angelo costa Quarta, 10 de agosto de 2011, 18h01min

    Também fui multado sob a alegação que não estava usando o cinto de segurança. Recorri ao Diretor da Empresa Pública EPTC responsável por essa multa e o processo foi indeferido com o armento que "não juntei documentos que comprovem suas alegações", pois o "Agente viu a fivela do cinto. Abordagem não foi possível devido ao fluxo". Absurdo total, pois o Agente não lhe ordenou a parada do veículo, preferindo multar apenas olhando de longe, tirando suas próprias conclusões pessoais e apressadas, sem a utilização de nenhum respaldo técnico. Paguei a multa e recorri a JARI - Junta Administrativa, novamente indeferido em 06/07/2011 (mas não recebi o Parecer Técnico) apenas que eu poderia interpor recurso perante o CETRAN-RS (2ª instância administrativa - art. 288 da L. 9503/97). Pergunta-se: como pode a petição ser indeferida sob o argumento que não juntei documentos que comprovassem minhas alegações? que documentos? será que não está havendo aí uma inversão do ônus da prova? não seria o Agente que deveria comprovar que eu estava sem o cinto? onde fica a presunção de inocência prevista no inciso LVII do art. 5º, da CF/88? pergunto: o Agente poderia multar pela simples alegação que teria visto a fivela do cinto? tenho consciência que sempre uso o cinto, mas, agora o que fazer? junto comigo estava uma acompanhante passageira que também usava o cinto. A imprensa sempre comenta que esses recursos sempre são indeferidos, mesmo que tenhamos razão. Será que a saída seria o judiciário, mas o valor da multa é de R$ 127,69 (cujo valor já foi pago). Se alguém tiver uma dica eu agradeço.

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    José Abrantes Quarta, 10 de agosto de 2011, 20h26min

    Sou de São Paulo, não gosto de futebol, mas às vezes, para evitar tais injustiças é melhor usar a camisa do Vasco: branca e com uma faixa preta atravessada. Vai dar a impressão que estará utilizando o cinto e evitará multas. Alguns agentes de autoridade de trânsito levam em consideração as impressões, aquilo que acham, aquilo que parece ser em detrimento daquilo que as coisas realmente são. Uma das piores coisas que pode acontecer a alguém é ser acusado por algo que não fez. A multa de trânsito é uma destas coisas. Durante uma jornada de trabalho num determinado ponto de fiscalização, a quantidade de multas que podem ser realizadas por tais profissionais é muito grande, pois o brasileiro é sem educação, ignorante e às vezes até muito burro. Trabalhei dirigindo muitos anos no trânsito de São Paulo e atesto o que digo, pois quem está na rua vê. Porém, é extremamente necessário que haja parâmetros de trabalho para estes agentes da autoridade de trânsito, pois quando muitos reclamam sobre a indústria de multa não podem esquecer também da abundância de matéria prima disponível. Mas, não é possível convivermos com alguns desmandos que ocorrem e com injustiças a que somos submetidos. Quando estão fiscalizando, estão investigando possíveis atos infracionários. Quando constatam algo, identificam e periciam o fato. Oferecem a denúncia, tipificando o ato infracional. Em seguida, realizam o julgamento, sentenciam e condenam o réu. Ou seja, ao fazer uma multa, agem como a polícia que investiga, a perícia que certifica, o promotor que denuncia, o juiz que julga, setencia e condena. A única defesa do réu é a Jari ou o Cetran, para provar muito bem provado sua inocência. Não há corregedoria, ouvidoria ou qualquer outra coisa que possa dizer que em algum momento, em algum veículo, em algum ato, eles possam estar errados. Todos são sujeitos a severas punições ao conduzir veículos e eventualmente cometer um erro. Às vezes, de fato erramos, fazemos alguma coisa que julgávamos estar certo e não era, e pagamos por isso. Mas, e quando eles erram em seus julgamentos sobre nós? O que acontece? Nada. E isso não está certo e não é bom.

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    José Abrantes Quarta, 10 de agosto de 2011, 20h40min

    Ao Luciano FC



    O enquadramento para a multa de cinto de segurança é 518.5, que diz sobre a falta de uso de cinto tanto para o condutor quanto para os passageiros. Se você foi multado duas vezes por falta de uso de cinto, isso é um abuso, pois a lei diz haver só um enquadramento para um só ato, mesmo que cometido por mais de uma pessoa. Alguns municípios, por falta de ter o que fazer, colocaram mais um número neste enquadramento, dividindo em: 518.51 condutor sem cinto e 518.52 passageiro sem cinto, mas é mera formalidade para identificar quem estava sem cinto, podendo ser usado tanto um quanto outro enquadramento nesta condição, mas nunca os dois. É diferente do enquadramento 703.0 condutor de moto sem capacete e 704.8 passageiro de moto sem capacete, onde há um enquandramento específico para cada situação havendo então a possilibidade de duas multas. No seu caso houve abuso de autoridade.

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    [email protected] Sábado, 17 de setembro de 2011, 18h48min

    hoje recebi em minha casa uma notificação de direção sem o cinto de segurança, nem almenos ve guarda algum por onde passei, não ando de forma nenhum sem cinto.
    como posso recore desta multa. jamais levei multa qualquer tem 12 anos de abilitação, me ajudem como devo proceder.

    [email protected]

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    Hirley E Ribeiro Quarta, 02 de maio de 2012, 17h07min

    Mesma situação do amigo anterior, o proprietário do veículo não sou eu. Gostaria de contar com a colaboração dos colegas quanto ao envio do modelo de recurso e também sobre a opinião sobre o fato de que eu sou o condutor e não sou o proprietário. O recurso pode ser assinado por mim, sendo eu o condutor e não o proprietário do veículo? Ou tem que ser assinado pelo proprietário? Grato [email protected]

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quinta, 03 de maio de 2012, 15h13min

    Hirley,

    O recurso pode ser feito tanto pelo proprietário do veículo quanto pelo condutor, desde que este último tenha sido identificado e tenha sido feita uma análise no auto de infração.

    Caso você não saiba elaborá-lo, peça a alguém que entenda do assunto, visto que este fórum é utilizado somente para se emitir opiniões e orientações. A elaboração dos recursos deve ser feita fora do fórum.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    Daniel.s Domingo, 06 de maio de 2012, 2h33min

    Olá colegas, fui autuado 3x no mesmo minuto pela PM por: "condutor sem cinto, passageiro s/ cinto, criança fora da cadeirinha" de uma só vez as 18:06 horas do dia 17/04. De forma q não fui abordado mesmo parando em uma loja a trinta metros dos PMs "ficarão apenas olhando" com aquela cara de "vou t f..." e o fizerão. ISSO É LEGAL 3 DE UMA SÓ VZ. Pelo q li acima minha unica chance é procurar erros de preenchimento do auto de infração que é quase nulo, ou teria outro tipo de defesa?

    Desde já agradecido.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 06 de maio de 2012, 11h21min

    Daniel!

    Já providenciou uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador ou está apenas analisando a Notificação recebida via Correios?

    Sim, é legal a aplicação de várias autuações diferentes ocorridas no mesmo momento.

    Atenciosamente,

    Fernando


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    Daniel.s Domingo, 13 de maio de 2012, 22h09min

    Ainda não peguei uma copia do auto pois estive viajando semana passada mas esta semana irei providenciar, a duvida é o que fazer para tentar anular o auto, pelo que vi minha unica chance é se os PMs preencheram incorretamente o auto... ???


    Obrigado pela resposta Fernando.

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    José Abrantes Domingo, 13 de maio de 2012, 23h34min

    Uma das piores coisas que pode acontecer a um cidadão de bem é ser acusado injustamente de algo que não fez. Um condutor habilitado, ao ser alocado na condição de infrator de trânsito, automaticamente é nivelado por igual aos demais infratores (aqueles verdadeiros de toda extirpe) e nivelado por baixo, como "gentalha", como dizia o Kiko. E pior ainda, quando tenta provar sua inocência, ao ser injustamente indeferido, passa por desacreditado, consequentemente à indole de um mentiroso, efetivamente um réu confesso, pela boca e opinião de terceiros. O trabalho destas juntas julgadoras, obrigatoriamente deve ser melhorado pelas inúmeras constatações da má qualidade de suas ações, pois a moral de um cidadão honesto foi lapidada ao longo de muitos anos de reta conduta, que pode ser posta abaixo por uma simples canetada errada, tanto de quem faz uma multa indevidamente quanto de quem a fundamenta no indeferimento dos recursos apresentados. Mas há uma porção de igualdade: quem faz a multa errada, quem processa uma multa errada, que indefere uma multa errada, todos também são motoristas e um dia poderão provar do próprio veneno, só aí é que sentirão o quão amargo é a injustiça.

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    GOR Segunda, 14 de maio de 2012, 8h14min

    olá. recebi multa por celular e falta de uso de cinto segurança fato ocorrido em 3 de nov 2011. recebi notiticação de autuação dentro do prazo e fiz defesa previa, a qual foi indeferida, mas no prazo de 5 meses após entrega da defesa previa. pergunto: este prazo é válido?? poderia usá-lo com base de defesa, considerando os 30 dias proposto pela CTB?

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    dianaponto Terça, 15 de maio de 2012, 9h35min

    Olá,
    Recebi uma multa por falta do uso de cinto de segurança em frente ao estacionamento onde deixo o carro todos os dias. Neste local permanecem policiais todas as manhãs, e ao parar em frente ao estacionamento tiro o cinto para descer e abrir o portão para estacionar. Sempre uso o cinto, ainda mais por estar gestante. Tenho total certeza de que o policial cometeu um erro ao me aplicar a multa. E principalmente por que não me entregou em mãos, uma vez, que deixo o carro no local (que é em frente a estação de trem). Não há motivos para ele não ter entregue em mãos. Estou inconformada! Como faço para entrar com recurso? O carro não está em meu nome. Grata.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 15 de maio de 2012, 10h44min

    GOR,

    Não há prazo estipulado no CTB para julgamento de uma defesa ou recurso.

    Portanto, com essa alegação não adianta você recorrer.

    Mas, se você sente-se injustiçado, recorra à instância superior, que é a JARI.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 15 de maio de 2012, 10h46min

    Diana,

    Solicite ao órgão uma cópia do auto de infração e busque nele erros ou omissões em seu preenchimento.

    Verifique também a data de envio da Notificação de Autuação, que não pode ser superior a 30 dias da data da suposta infração.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    dianaponto Quarta, 16 de maio de 2012, 8h38min

    Pádua,

    Moro em São Paulo, capital. Onde consigo essa cópia do Auto de Infração?

    Grata.

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