Boa Noite

Recentemente recebi na minha residência uma multa, por não estar utilizando cinto de segurança. A ironia da situação é que tal situação jamais podería ter ocorrido comigo, visto que sempre fui uma grande defensora da utilização desse equipamento de segurança. Entretanto, tem certos dias que me envergonho de viver em um país como o nosso, pois pelo que tenho observado da CET, quase nenhum recurso é aceito por esse órgão. Pesquisei algumas alternativas para tentar um recurso, tais como: a)estava utilizando roupa preta. b) O guarda não me parou para me dar a infração por escrito c) o meu carro não é velho, portanto não podería ter outro modelo de cinto de segurança

Lamentavelmente, o que mais desejava apresentar como defesa era a minha verdade, alegando que o guarda teve uma visualização equivocada da "infração", mas infelizemnte pelo que já pesquisei sempre prevalece a posição do agente de transito. Necessito que alguém possa me ajudar com algum modelo de defesa, pois é muito dificil para mim pagar essa multa injusta. Ficarei muito grata se alguém puder fazer uma pequena defesa para mim. a multa foi em São Paulo, Capital, no tatuapé. R Ivaí.

Respostas

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 16 de maio de 2012, 15h32min

    Diana,

    Verifique na notificação qual o órgão de trânsito (Detran, PM, etc) e entre em contato por telefone.

    Conforme a resposta deles, dirija-se pessoalmente ou por correspondência.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    vinii Quarta, 16 de maio de 2012, 16h10min

    olá, fui autuado injustamente por falta de uso de cinto de segurança no final do mês passado, fui parado em um posto policial e o guarda alegou que meu irmão, que estava sentado no banco de trás, estava sem o cinto, mas ele viu incorretamente sendo que estava a noite e meu irmão estava usando roupa preta, ele continuou dizendo que meu irmão colocou o cinto após eu parar o carro, enfim como não adianta discutir com eles (capaz de piorar a situação) resolvi seguir pelo caminho do recurso, mas tem um problema estou com a PPD ainda e ela vence no começo do mês de junho, minha duvida é a seguinte, posso trocar a PPD pela CNH com o recurso em andamento? e tem que ser no prazo de 15 ou 30 dias que posso apresentar o recurso? já vi que é muito difícil minha palavra contra a deles, mas não tenho condições de pagar uma multa dessas e ainda por cima injusta! e na autuação veio como "deixar o condutor de usar o cinto de segurança" isso está correto? sendo que não era eu (o condutor) que estava sem cinto e sim meu irmão.
    Grato.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 16 de maio de 2012, 17h34min

    Diana!

    Se a infração ocorreu em São Paulo-SP, há dois locais para solicitar a cópia:

    1 - Autuação CET (Prefeitura de São Paulo): Avenida do Estado, 900
    2 - Autuação pelo DETRAN: Avenida do Estado 900 ou Rua Boa Vista 208.

    Atenciosamente,

    Fernando

    [email protected]


    .

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 16 de maio de 2012, 17h37min

    vinii!

    "posso trocar a PPD pela CNH com o recurso em andamento?"
    Sim, pode.

    "e tem que ser no prazo de 15 ou 30 dias que posso apresentar o recurso?"
    Caso assinou a autuação:
    Defesa Prévia: até 15 dias
    Caso não assinou a autuação:
    Defesa Prévia: aguarde a chegada da Notificação de Autuação que será encaminhada ao proprietário do veículo.

    "na autuação veio como "deixar o condutor de usar o cinto de segurança" isso está correto?"
    Bem, não está correto, mas a autuação foi feita como se vc não estivesse utilizando o cinto. Logo, em nada vai adiantar dizer que seu irmão estava usando-o quando quem estava irregular era vc.

    Atenciosamente,

    Fernando

    [email protected]


    .

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quinta, 17 de maio de 2012, 8h34min

    vinii,

    Você afirmou que o policial disse que o seu irmão estava sem o cinto, mas na autuação veio que era você que estava sem o cinto.

    Verifique o que ele anotou no auto de infração e analise se não há uma confusão entre a infração e alguma observação que ele tenha anotado.

    Ele pode ter autuado como sendo você (condutor) o infrator e anotado que o passageiro do banco traseiro estava sem o cinto.

    Esta contradição dará margem para você entrar com uma defesa com chances de vitória.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    dianaponto Quinta, 17 de maio de 2012, 10h16min

    Fernando e Pádua, obrigada pela resposta.
    liguei no Detran no tel 3322-3333, e pedi informações sobre onde conseguir esse documento (Cópia do Auto da Infração), e me informaram que não existe tal documento. Que o único é a Notificação que recebemos em casa (Notificação de Autuação de infração de Transito).
    Pergunta: São dois documentos diferentes?

    A multa foi em São Paulo, capital. Saberiam me dizer se me dirigir pessoalmente ao Detran, quais documentos precisarei apresentar para que me forneçam essa Cópia do Auto de Infração, uma vez que o veículo não está em meu nome.

    E quero ir hoje, mas não estou com o documento do carro em mãos.

    Obrigada.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quinta, 17 de maio de 2012, 12h23min

    Diana,

    "... e me informaram que não existe tal documento. Que o único é a Notificação que recebemos em casa (Notificação de Autuação de infração de Transito).
    Pergunta: São dois documentos diferentes?"
    Não existe notificação de autuação sem a lavratura do auto de infração. Quem lhe deu esta informação está totalmente equivocado ou quer fazê-la de tola, pois é inadmissível um funcionário de um órgão de trânsito dar este tipo de informação.

    Como o veículo não está em seu nome, peça para o(a) proprietário(a) ir pessoalmente ao órgão que consta na Notificação (Detran ou CET) e pedir uma cópia do auto de infração, que é o documento que originou todo o processamento.

    Por favor, mantenha-nos informados sobre este caso.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    vinii Quinta, 17 de maio de 2012, 15h55min

    Fernando e Padua,
    Muito obrigado pela ajuda e por esclarecerem minhas duvidas, eu não assinei a autuação, na notificação tem várias datas, a data da impressão (30/04), a data em que aconteceu a autuação (24/04), uma data no "Formulário de identificação do condutor/infrator" que está assim "indicar até (01/06)", e uma ultima data na parte de trás da autuação nas "informações sobre defesa de autuação" que está escrito assim: cabendo isoladamente uma defesa para cada auto de infração até (26/04), e a minha duvida é a seguinte, preciso apresentar o recurso até a data que está no "indicar até (01/06)" ou na data que esta nas "informações sobre defesa da autuação" que seria dia 26/04?
    Obrigado.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 18 de maio de 2012, 8h51min

    vinii,

    Se a notificação não indicar uma data específica para entrar com a defesa, a data limite será a mesma da indicação do condutor, que é 01/06.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 18 de maio de 2012, 9h16min

    vinii!

    Em toda Noticificação, há um Auto de Infração. Observe nesse documento que há a indicação do número do Auto. O local para obter uma cópia é o seguinte:

    Prédio do DETRAN: Avenida do Estado 900 (metrô Armênia)

    Leve consigo a Notificação para que o funcionário localize o documento com mais facilidade.

    Atenciosamente,

    Fernando

    [email protected]


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    dianaponto Sexta, 18 de maio de 2012, 11h46min

    Pádua

    Obrigada pela resposta.

    Liguei no tel 1188 do DSV e desta vez me informaram o seguinte: que posso solicitar a tal cópia do "Auto de Infração", porém como sou apenas a condutora do veículo, que não está em meu nome, somente o proprietário, de posse do documento do veículo, pode fazer tal solicitação.
    O que não é possível para mim.

    Sabe informar se realmente só o proprietário do veículo tem direito a esta cópia?

    Outra pergunta:

    A notificação que recebi em casa, aparentemente está correta quanto ao numero, local e detalhes do carro.

    Será que vale a pena correr atrás da cópia deste Auto de Infração? Poderá haver divergencia entre os dados da notificação e o AI?



    Obrigada.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 18 de maio de 2012, 16h20min

    Diana,

    Pode sim haver erros ou omissões no preenchimento do auto de infração, principalmente em uma autuação em que o veículo não foi abordado.

    No seu caso (não houve a abordagem do veículo), somente o proprietário poderá solicitar uma cópia do auto de infração.

    Não desista, vá em frente. Quem sabe, esta multa poderá ser cancelada.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    dianaponto Sexta, 18 de maio de 2012, 17h05min

    Pádua

    Pensei em colocar no recurso que "apesar de ser totalmente possível, o agente fiscalizador não efetuou a notificação pessoalmente, contrariando o Art. 280 VI § 3º, visto que o local dos fatos se trata de um estacionamento em que deixo o veículo, deslocando-me a pé."

    Acha que é uma informação importante, que devo incluir no recurso?



    Obrigada pelas respostas..

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 19 de maio de 2012, 9h28min

    Diana,

    Isto não vai surtir efeito positivo no seu recurso, a menos que o policial não tenha anotado nada no auto de infração que justifique a não abordagem do veículo.

    Por isso que eu sugiro uma análise no auto de infração. Se não tiver segurança, peça a alguém que entenda de trânsito para analisá-lo.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    vinii Terça, 22 de maio de 2012, 1h02min

    muito obrigado fernando e padua, tenho mais uma duvida, que palavras uso para expor os fatos que aconteceram? preciso usar aquela escrita jurídica, de advogado?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 22 de maio de 2012, 12h30min

    vinii!

    Vc pode utilizar a linguagem corriqueira de documentos, sem se atentar à palavras tecnicas utilizadas por profissionais especializados.

    Atenciosamente,

    Fernando

    MSN e e-mail: [email protected]


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    José Abrantes Segunda, 18 de junho de 2012, 4h15min

    dianaponto:

    Existe sim, é a via escaneada da multa que o PM fez à caneta. No Detran é assim mesmo: várias respostas diferentes à uma mesma pergunta ou a resposta padrão "não sei" ou "veja naquele balcão" para todas. Mas demora uns três a quatro meses para te entregarem após o pagamento da taxa no Banco do Brasil. Insista que você irá descobrir em que lugar pedir, não desista facilmente.

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    gabia Quarta, 12 de setembro de 2012, 13h29min

    Gostaria tb de receber o modelo no [email protected]. Obrigada

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    G

    gabia Quarta, 12 de setembro de 2012, 13h29min

    Gostaria de estar recebendo o modelo tb no meu e-mail se possível [email protected].
    Obrigada

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    I

    Italo Bruno Quinta, 13 de setembro de 2012, 17h35min

    Bom dia também sofri com essas penalização por cinto de segurança.

    Gostaria de saber se documentos como folha de ponto de local de trabalho, recido de oficina ou lava-jato servem como compraovação de que não esta naquele local e naquela hora?

    Desde já, obrigado!

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