Expurgos - FGTS

Há 18 anos ·
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Prezados Colegas,

Sou novo no ramo e tenho umas dúvidas, espero que possam me ajudem.

Pois bem, requeri os extratos de um cliente junto ao banco itaú, de jun/jul 89 (plano verão) e abril/maio 90 (plano collor), já devem estar à disposição para serem retirados no banco itaú, instituição em que era depositado o FGTS nesse período.

Para mim deveria ser proposta a ação contra o banco itaú, mas ouvi dizer que as ações de expurgos devem ser propostas contra a CEF - atual gestora do FGTS.

Alguém poderia me dar uma luz acerca dessa dúvida.

Não quero o modelo, mas sim algumas dicas em relação a essa ação, já que é a primeira de expurgos que farei.

Abraços,

172 Respostas
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Ana Lucia Carlomagno Molinari
Há 17 anos ·
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Dr. Alberico.

Acho que tudo ficou esclarecido com a ajuda do Dr. Paulo e do Dr. João Celso.

Enviei no seu e-mail iniciais e recursos que recebi, mas que ainda não li, portanto, não as tenha como certas - POR FAVOR, CONFIRA!!

Um abraço a todos!!

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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O que Paulo escreveu se aplica no âmbito dos JEF, onde a conciliação, transação, é a primeira tentativa por disposição legal.

Ou seja, as partes devem ser, no primeiro momento da audiência de conciliação, instruídas sobre a conveniência ou vantagem - decisão com maior celeridade - de firmarem acordo, que pressupõe cessões mútuas.

Fui conciliador e sei que, se o conciliador não logra obter a conciliação, o juiz vai tentar, obrigatoriamente, fazê-lo (isto é, obter aquilo que o concilador não conseguira).

O CPC também prevê a extinção do processo mediante acordo entre as partes, mas não me consta que, em nenhum lugar, a CEF proponha acordo nas Varas Federais (pode, quando muito, não contestar ou fazê-lo apenas para não ser revel). Pode, isso sim, procurar uma solução extrajudicial, mas o acordão da LC 110 não pode mais ser firmado.

Ao contestar, dizendo nada ter a opor e que já aprovisionou recursos para aquele pagamento, o juiz encerra, via sentença com maior rapidez, e não vai haver apelação, transitando em julgado.

Suely Silva
Há 17 anos ·
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Bom dia Ana !

Meu nome é Suely, de Aracaju/Se, no periodo de 1987 a 1990 trabalhei em empresas diferentes, esta na duvida se para solicitar o extrato do FGTS, para verificar o direito ao expurgo, possso solicitar em qualquer agencia da CEF, e existe algum documento que devo preencher para fazer esta solicitação .

meu email: [email protected]

obrigada

sds

ELISA S. DE DOMINGOS
Há 17 anos ·
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Boa tarde, Dr Paulo, Suas orientações são de grande valia. Sou advogada recem-formada e é a primeira vez que acesso este forum, e confesso que fiquei admirada com a solidariedade por muitos prestada. Estou iniciando uma ação sobre os expurgos - FGTS, e não sei como calcular o valor corrigido, gostaria de saber se há disponível alguma planilha de cálculo, pois as pessoas querem saber quanto terão direito de receber. Agradeço muito, abraços

Alberico JR
Há 17 anos ·
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Dr. Elisa também gostaria muito de obter essa plánilha de cálculo, ou se possível um exemplo explicando como calcular. Caso consiga por favor me envie "[email protected]", ou qualquer outra pessoa. Obrigado a todos!

Paulo_1
Há 17 anos ·
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Cara Dr. Elisa,

nos casos propostos aqui em nosso escritório, referentes a expurgos de FGTS, não usamos planilhas pré-preparadas e/ou disponíveis, contratamos os serviços de um contador que sempre nos atende a preços bastante acessíveis e competitivos, pois a correção envolve índice não usual (JAM), caso queira o contato é só avisar.

sem mais,

Paulo

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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O cálculo é, mais que tudo, cansativo. Tem-se que pegar o valor (saldo) existente na data do expurgo e multiplicá-lo, mês a mês, pelos índices corretos, desexpurgados.

A CEF faz isso , por dever de ofício, quando da liquidação, após o trânsito em julgado.

Acho que as pessoas se precoupam com isso apenas para ter uma idéia do valor da causa. Ou imaginar "quanto vai dar".

Ora, o valor expurgado vai continuar sendo atualizado mensalmente como se estivesse na conta vinculada, o que significa dizer que, se demorar 3 anos, não há como prever ou estimar quanto será ao final.

O bastante, na minha modesta opinião é dar um valor à causa para fins de alçada (JEF ou Vara Federal comum). Parece-me impossível adivinhar.

Por outro lado, como valor de partida, a CEF aprovisionou recursos para as ações que sequer foram ajuizadas, e com um jeitinho talvez dê para obter lá um extrato de quanto está hoje o montante dos expurgos.

Ademais, a CEF enviou pra todos (será que não foi pra todos?) os fundistas, há uns 6 anos, uma planilha como isca para tentar fazer com que eles aderissem ao famigerado "Acordão" da LC 110/2201, planilha essa que também dá uma idéia de quanto será ou já é.

Por fim, existem portais que trazem todos os índices de reajuste das contas vinculadas desde 1966, para as taxas progressivas de juros (3, 4, 5 ou 6% aa). Por exemplo, www.portalbrasil.net

Davi_1
Há 17 anos ·
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Bom dia a todos, não entendo nada desta ação, nunca a fiz. Apareceu um cliente que tinha saldo na conta de FGTS em 89 e 90, e não fez acordo com o governo. Vou pleitear os expurgos. Estou lendo a discussão, e já deu para ter uma boa noção sobre o assunto, mas estou com as seguintes dúvidas de ordem prática, e solicito a ajuda dos mais experientes: 1-) O cliente solicitou EXTRATO ANALÍTICO de sua conta de FGTS na caixa. Vieram 33 folhas de extrato, mas a primeira data que aparece é de 04/09/1992, sendo que a pessoa optou pelo FGTS em 1982!!! Ou seja, o extrato fornecido não contempla os períodos referentes aos expurgos admitidos pela Súmula 252 do STJ (Janeiro/89 e Abril/90). Isso já aconteceu com alguém? Devo solicitar outro extrato à CEF?

2-) Em São Paulo, é melhor distribuir a ação no JEF ou na JF?

Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.

Meu e-mail é [email protected]

Obrigado!

Wallace Ferreira
Há 17 anos ·
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Prezados Colegas;

Minha dúvida é parecida com a do Davi. Meu cliente só conseguiu obter os extratos a partir de 07/01/1992 referente a Lançamentos de Conta Vinculada. PORÉM, a CEF forneceu outro extrato de conta vinculada referente a "PLANOS ECONÔMICOS", com data entre 10/11/2004 à 10/04/2008 cujo saldo é de pouco mais do que R$4.000,00. PERGUNTO: Vou precisar do extrato referente à época dos planos, cujos valores foram depositados em outros bancos? Vou precisar somente entrar com pedido de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento desses valores, ou será necessário uma ação contra a CEF, questionando os expurgos?

Grato!

Jackie
Há 17 anos ·
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Boa Noite Dr. Paulo ! Bem, serei o mais objetiva possível ..... meu marido entrou com Ação em face da CEF na JF, para receber os valores de FGTS referentes aos Planos Collor e Verão. OK ! Porém, a CEF quer propor um acordo, estando a Audiência de Conciliação já marcada. Por isso pergunto: Isso é normal ?? É comum a CEF, nesse caso em particular, propor acordo em Audiência de Conciliação na JF ?? Isso existe mesmo ?? Ou a CEF faz isso para ganhar tempo, não comparecendo à Audiência ? Obs.: O valor é bem alto. Grata pela sua atenção, e fico, ansiosamente, no aguardo de sua resposta.

Paulo_1
Há 17 anos ·
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Prezada Jackie,

Como já historiei anteriormente, tenha sempre em mente que para propor um acordo a parte espera sempre ganhar algo, e se a iniciativa é deles, é porque pretendem minorar o prejuízo, que sabem ser certo. Nos casos de demandas de FGTS a CEF sequer paga honorários de sucumbência, conforme determinação do Art 29-C, inserido na Lei n.º 8.036/90, o que poderia ser um dos motivos para se realizar um acordo, portanto, o intuito deles é apenas reduzir o prejuízo certo.

Como o tema já está totalmente sumulado em todas as instâncias deste País, portanto o único benefício que seu marido poderia obter, que seria a maior celeridade do feito, não é uma oferta interessante pois o processo não irá demorar, não sendo sequer o caso de Apelação, na forma do Art. 518, § 1.º do CPC ou de RE'e ou REsp's dada a pacificação, o que pode inclusive causar a correta e punitiva condenação da CEF nas multas por recursos com intuito meramente protelatório e frontalmente contrários à mansa Jurisprudência da matéria.

Sugiro que ouça a proposta deles, afinal não custa nada, que posso antever deverá ser pagar o valor integral constante do extrato consolidado, de 10/07/2001, atualizado até a presente data, em parcela única, em até 60 dias, só que isto implica na aceitação dos valores devidos pelos mesmos moldes que se aplicavam aos acordos da LC n.º 110/2001, o que implica num deságio, para valores superiores a R$ 8.000,00, de 15% (quinze por cento) dos saldos.

A aceitação do acordo afasta também a incidência dos juros moratórios, à taxa de 1% ao mês a contar da citação de seu processo, por isso aconselharia a não aceitar acordos, nem antes, nem na Audiência de Conciliação.

Entretanto, se vc já propôs a ação é porque está assistida por advogado, consulte-o que ele certamente saberá orientar-lhe quanto à melhor estratégia neste tema para seu processo, se ele quiser me contactar para trocar idéias, estou às ordens.

Compartilhando experiências............... a título de exemplificação, tivemos um caso em nosso escritório, em que o valor pago foi o dobro do que a CEF se propunha a pagar, portanto, acredito que o acordo lhe seja desvantajoso em qualquer das hipóteses.

Acaso pretenda ouvir a proposta deles, depois poste aqui: confirmando ou não, o que lhe estimei ser a oferta da CEF para conhecimento dos demais, de modo a servir de exemplo aos casos que certamente ainda virão quanto ao mesmo tema, pois o compartilhamento de experiências e a troca de idéias deste fórum são instrumentos importantíssimos na batalha jurídica diária de todos nós.

esperando haver colaborado,

boa sorte,

Wladimir_1
Há 17 anos ·
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Seria possivel fornecer material sobre este tipo de ação para mim? Pretendo ajuizar tais ações. [email protected]. Grato pela atenção...

Bruno
Há 17 anos ·
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Tenho alguns materiais a respeito do assunto, se alguém quiser ou tiver algum pra me enviar, agradeço. [email protected]

vilma lucia ferreira
Há 17 anos ·
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asinei o acordo e nao rcebi nada sou viuva e meu marido tinha contas de fgts nestas datas nos bancos bradesco real enacional o que devo fazer onde procurar meus diretos e saber se os tenho

André Luís de Melo
Há 17 anos ·
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Bom dia a todos os colegas

Tenho sido procurado por muitas pessoas a fim de ajuizar Ação de Cobrança dos Expurgos do FGTS. Como nunca ajuizei nenhuma, tenho duas dúvidas:

devo acostar somente documentos autenticados e Procuração com reconhecimento de firma ou podem ser cópias comuns sem autenticação?

Para ser no Juizado Especial Federal (60 s.m.) posso pedir Liquidação de Sentença ou devo apresentar os cálculos?

Um forte Abraço

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 17 anos ·
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Hum, não precisa autenticar nada não !!! ... Já quanto aos Cálculos, se for junto aos JEFs, temos que a sua própria Contadoria Judicial faz os cálculos !!!

Um abração do Carlos Eduardo e boa sorte !!!

André Luís de Melo
Há 17 anos ·
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Dr. Carlos Eduardo

muito obrigado pela sua resposta.

André.

Sabrina de Melo Carabetti
Há 17 anos ·
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Gostaria de receber no meu e-mail [email protected] modelo de inicial de cobrança de expurgos inflacionários de FGTS. Desde já agradeço, Sabrina.

Thiago_1
Há 17 anos ·
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Caro Paulo,

Não costumo atuar nesta area, mas entrei com a ação dos expurgos do FGTS para meu aqui no JEF. Quando da contestação eles também fizeram uma proposta de acordo baseada na LC n.º 110/2001, nós não aceitamos e estamos esperando a sentença que como sabemos já está pacificada. Entretanto minha dúvida é a seguinte: quando da execução dos valores deferidos em sentença quem deverá apresentar os calculos do quanto devido? A CEF ou o próprio JEF? Pois não anexei nenhuma planilha com a inicial e não conheço ninguem que possa fazer estes calculos por aqui. Agradeço desde já

Paulo_1
Há 17 anos ·
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Prezado,

O juiz irá determinar que a CEF apresente os cálculos conforme as regras do FTGS, atualização de JAM, eles apresentarão a Planilha com o valor da dívida, observe se a condenção incluirá os juros de mora, pois a cumulação é devida: juros e atualização monetária pelas regras do FGTS e juros de mora desde a citação, caso não contemple apele pois é farta a Jurisprudência do STJ quanto ao tema.

boa sorte.

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