O PAI DO MEU FILHO DE 7 ANOS O ABANDONOU A 4 ANOS E NUNCA MAIS O VISITOU, E NEGA QUERER QUALQUER RESPONSABILIDADE AFETIVA E FINANCEIRA... ME CASEI HA 2 ANOS, MEU MARIDO GOSTARIA DE ADOTA-LO E DAR O SEU SOBRENOME A ELE JA QUE A LIGACAO DOS DOIS É MUITO FORTE... COM A REJEICAO DO SEU PAI BIOLOGICO E COM A VONTADE DO MEU FILHO DE QUE MEU MARIDO SEJA SEU PAI, É POSSIVEL MUDAR SUA CERTIDAO TIRANDO O NOME DO PAI BIOLOGICO E FAZERMOS UM PROCESSO DE ADOCAO???

Respostas

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sexta, 27 de junho de 2014, 15h48min

    O direito não é seu, o direito é da criança, qual seja, conviver com os seus pais biológicos. Sendo assim, procurar um advogado da área do direito de família pessoalmente, face a relevância e sigilo que o caso requer.

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    1-sky-drive Suspenso Sexta, 27 de junho de 2014, 16h34min

    "O fato do registro estar no nome do pai biológico traz um desconforto constante ao nosso relacionamento,"

    O problema é de vcs. A criança tem direito a história de sua origem, ela não é um carro, uma bicicleta para pertencer a alguém.

    Padrasto é Padrasto, não é pai. Embora alguns possam até se tornar pai de seus enteados. É assim que funciona, seus namorados somente serão padrasto de seu filho.

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    leila 22 Sexta, 12 de setembro de 2014, 10h26min

    Tenho um filho de 2 anos e quero saber se eu posso e como fasso para tirar o sobre nome do pai do meu filho do registro dele, não quero dinheiro dele e também não quero que ele tenha contato com meu filho pois tenho muito medo de que aconteça algo de ruim com meu filho pois ele esta com outra pessoa e esta pessoa me detesta e tenho medo de que ela prejudique meu filho por me odiar.

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sexta, 12 de setembro de 2014, 12h03min

    Bom dia!!!

    Segundo a legislação vigente o filho é dos PAIS, não da genitora. É direito do filho conviver e ser educado pelos seus pais ainda que separados, em última analise a um assiste o direito da guarda e ao outro o direito de visitação do filho conforme o caso concreto.

    Podemos concluir que não pertence a genitora o direito de querer retirar o nome do genitor do registro civil do filho do casal. O direito à identidade pessoal é o direito que tem todo indivíduo de ser reconhecido em sociedade por denominação própria e está garantido pela Carta Magna e em Legislação Infraconstitucional. O referido direito caracteriza-se por ser um direito absoluto, imprescritível, irrenunciável, inalienável, impenhorável, intransmissível e personalíssimo. O direito à identidade é uma espécie dos Direitos da Personalidade e tem o nome como o principal elemento individualizador da pessoa humana. O nome identifica e individualiza um indivíduo dentro da sociedade.

    Conclusão havendo situações comprovadas que coloque em risco a integridade física e/ou mental da criança quando na guada do genitor, procurar pessoalmente um advogado da área do direito de família, isso para uma avaliação em profundidade sobre a questão.

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

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    Velho, Walter Sexta, 12 de setembro de 2014, 13h40min

    Boa tarde! Tenho um filho de 14 anos, especial, estou separado de sua mãe que se casou novamente. Após os casamento sua atitude mudou e não consigo ver meu filho há 4 anos, sempre inventam um problema. Por conta disso deixei de pagar pensão para ver se ela me procurava, mas isso não aconteceu. Acabo de receber uma citação da justiça dizendo que o marido dela quer adotar meu filho. O que faço? Eu não posso deixar isso acontecer!!!!!

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    A

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sexta, 12 de setembro de 2014, 16h27min

    Inicialmente, como cidadão, refuto seus argumentos. Pagar pensão e visitar filho é direito do menor. O correto é cumprir sua obrigação alimentar e quanto a visita. Se existe problema com a genitora dificultando o exercício do direito do seu filho conviver com o seu genitor o caminho é constituir um advogado para regulamentar a sua visita, feito isso se houve descumprimento por parte da genitora ela será punida na forma da lei.

    Procure um advogado da área do direito de família pessoalmente.

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    Desconhecido Quarta, 22 de outubro de 2014, 13h23min

    Ola... tenho 28 anos e tenho uma filha de 11, fizemos exame de dna pra comprovar a paternidade, o resultado deu positivo e o juiz registrou ela no nome do pai. Porem fui casa
    da durante sete anos com outro homem cujo este minha filha conhece como o pai, e o pai (biologico) ela nao o conhece pois ele esta preso ja ha varios anos... Existe a possibilidade de algum juiz tirar o nome do pai (biologico) e o pai de coração da minha filha adota-la?

    Obrigado pela atenção

    Camila Siqueira

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    GLC Quarta, 22 de outubro de 2014, 14h58min

    Impossível retirar o nome do pai biológico, no entanto, poderá fazer em juízo a adoção unilateral, desde que o pai biológico dê o consentimento, conforme prevê o art. 1626 do CC ou a inclusão do sobrenome do padastro no Registro de Nascimento, conforme estabelece a Lei Clodovil.§ 8o O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.”

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    Alicia Lima

    Alicia Lima Segunda, 03 de novembro de 2014, 7h38min

    eu queria tira o nome do me padrasto , a minha mae colocou quando eu era menor e eu nao tinha conciencia de nada , e eu nao gosto do meu padrasto ele bate na minha mae e em mim quando esta bebado e eu nao quero nenhuma ligação vindo dele , o meu pai de verdade eu nao conheço pessualmente no entanto sei onde mora , queria saber se da pra retira o nome do meu padrasto do meu e coloca como era antes meu nome so por parte de mae fica so com o sobrenome dela? ALGUM ADVOGADO URGENTE

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    GLC Segunda, 03 de novembro de 2014, 9h19min

    Alícia, qual sua idade?

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    Debora Bueno da Costa Segunda, 17 de novembro de 2014, 17h15min

    Gostaria de tirar algumas dúvidas... O pai biológico do meu filho de 5 anos nunca foi presente, o mesmo o visitou apenas 3 vezes durante toda sua vida, não telefona, não mantem contato nenhum... No inicio ele pagava um determinado valor estabelecido por ele mesmo mas depois simplesmente parou de pagar, isso já faz uns 3 anos. Nunca o procurei e nem tenho interesse em entrar com uma ação para pagamento de pensão alimentícia pois para mim o primordial seria o amor e isso ele não tem pelo filho. Nunca fui casada com o pai do meu filho, nem sequer morei junto, sendo assim meu filho sempre ficou comigo. Gostaria de saber como faço para acertar judicialmente a guarda do meu filho e se o pai biológico dele também será chamado ao fórum, uma vez que eu não quero ter contato com ele e também acho difícil que ele compareça pois ele mora em outra cidade bem distante da minha.
    Outra dúvida é em relação a entrar com uma ação de guarda provisória em favor do meu marido (padrasto do meu filho) para que meu filho tenha direito a convenio médico, escola, etc que o emprego do meu marido oferece aos filhos. Meu marido é quem já paga todas as despesas do meu filho e quem dá amor de pai a ele... Essa guarda provisória é difícil de conseguir? Precisamos de algum consentimento do pai biológico? Obrigada

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    Paulo Vitor de Carvalho

    Paulo Vitor de Carvalho Quarta, 10 de dezembro de 2014, 21h05min

    Boa noite,
    Gostaria de uma orientação a respeito de um caso que a minha cunhada está passando.
    No dia 20/12 , ela está com um cruzeiro marcado pela costa brasileira, a principio tudo bem, mas a moça da companhia de viagem informou, que ela precisará de uma carta com a anuência do Pai, reconhecida em cartório. Como ela não vê o seu ex-companheiro a mais de 04 anos e o mesmo nunca procurou o filho, hoje ele tem 06 anos de idade, pergunto como ela deverá proceder neste caso.

    Fico no aguardo,
    Paulo Vitor

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    GLC Quinta, 11 de dezembro de 2014, 10h00min

    Terá que pedir em Juízo a autorização através de Alvará. Deve constituir um advogado para tal.

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    kaka Segunda, 09 de março de 2015, 0h10min

    Pode uma mãe registrar o filho no nome de outro e depois de alguns anos, querer que outro faço o exame de DNA, e se der positivo, ela poderá exigir que o verdadeiro pai reconheça a criança. O homem é obrigado a se submeter ao exame mesmo que a criança já é registrado por outro.

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    G

    GLC Segunda, 09 de março de 2015, 10h18min

    Somente o pai biológico poderá tomar a iniciativa através de uma negatória de paternidade com exame de DNA, inclusive a mesma está sujeita a processo por falsidade ideológica.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Segunda, 09 de março de 2015, 16h17min

    Sim, basta constituir um advogado para demandar com anulação de registro e reconhecimento de paternidade.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    Pai Gente Fina Segunda, 09 de março de 2015, 23h59min

    SImples....

    Compareça ao Detran com a criança, a certidão de nascimento e o CRV com firma reconhecida.
    Basta pagar o DUDA e a transferência de propriedade eh feita na hora

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    Luana Figueiredo

    Luana Figueiredo Quarta, 22 de abril de 2015, 10h34min

    Prezado,

    TENHO UM FILHO DE 3 ANOS, E O PAI SO FOI VE-LO 3 VEZES, ELE NAO TEM NENHUM ENVOLVIMENTO AFETIVO COM O MEU FILHO, E NEM A FAMILIA DELE, PELO CONTRARIO, TODOS O RENEGAM, A ALGUNS MESES VENHO RECORRENDO PARA EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA, A PRIMEIRA VEZ ELE PAGOU E NAO CHEGOU A SER PRESO, MAS ATRASOU OS TRES MESES SEGUINTES E EXECUTEI NOVAMENTE, DR. TENHO TODA CERTEZA QUE SEMPRE SERA ASSIM, DE TRES EM TRES MESES TEREI QUE FALTAR UMA MANHA DE TRABALHO PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO, ENTAO DECIDI RETIRAR O NOME DA CERTIDAO, JÁ QUE ELE SÓ É PAI DE PAPEL, EU TENHO COMO FAZER ISSO? COMO ELE NAO GOSTA DO MEU FILHO, TENHO CERTEZA QUE ELE NAO IRIA SE OPOR A ISSO,SERA QUE EU GANHARIA ESSA CAUSA? COMO EU PROCEDO?

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    Pai Gente Fina Quarta, 22 de abril de 2015, 11h18min

    O direito a filiação eh do menor, não seu.
    Como filho não é propriedade, não tem dono ou sócio que possa entrar e sair na propriedade, impossível tirar o nome do pai.

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