O PAI DO MEU FILHO DE 7 ANOS O ABANDONOU A 4 ANOS E NUNCA MAIS O VISITOU, E NEGA QUERER QUALQUER RESPONSABILIDADE AFETIVA E FINANCEIRA... ME CASEI HA 2 ANOS, MEU MARIDO GOSTARIA DE ADOTA-LO E DAR O SEU SOBRENOME A ELE JA QUE A LIGACAO DOS DOIS É MUITO FORTE... COM A REJEICAO DO SEU PAI BIOLOGICO E COM A VONTADE DO MEU FILHO DE QUE MEU MARIDO SEJA SEU PAI, É POSSIVEL MUDAR SUA CERTIDAO TIRANDO O NOME DO PAI BIOLOGICO E FAZERMOS UM PROCESSO DE ADOCAO???

Respostas

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    Jaqueline Gonçalves ferreira Terça, 12 de maio de 2015, 13h40min

    Nossa como estou feliz pois ha 4 anos o meu abandonou Meu filho e Toda a familia dele tbm.
    E desde entao ele chama meu esposo de pai (o qual sou casada ha 5 anos), e o sonho do meu esposo é dar o nome dele ao meu filho pois a uniao, deles é magica, e coisa de Deus. ..
    onde eu tenho que ir pra comecar a dar andamento Nas papaledas?
    Estes dias fiquei sabendo que no proprio Cartorio posso estar fazendo o pedido de adocao. Isto procede?
    Muito obgd

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    Pai Gente Fina Terça, 12 de maio de 2015, 15h49min

    Vc vai precisar da assinatura do pai consentindo a adoção unilateral.

    Ademais a única coisa q pode ser feita é a inclusão do sobrenome do padrastro, mas não muda a filiação.

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    Gabriela Quarta, 24 de junho de 2015, 20h54min

    Poderiam me ajudar também tenho uma dúvida.
    Meu ex namorado deu entrada no processo de reconhecimento de paternidade do meu filho, porém ele não é o pai. Meu ex-cunhado registrou meu filho pois o verdadeiro pai não quis assumir. Agora o processo está correndo e meu ex namorado e meu ex cunhado farão o exame de dna e nenhum deles dará positivo. Quero apontar o pai biológico....Como devo proceder?

    Leia mais: jus.com.br/forum/479360/troca-do-nome-do-pai-na-certidao-de-nasciemento#ixzz3e1jUpHAQ

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    GLC Sábado, 27 de junho de 2015, 10h08min

    Caso os exames derem negativos o processo será arquivado, a maneira correta de ter esse direito é o pai biológico entrar com uma Investigação de Paternidade e anulatória de registro civil.

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    Gabriela Domingo, 28 de junho de 2015, 11h26min

    Mas o pai biológico não tem interesse em dar entrada na investigação de paternidade...eu mesma posso fazer isso?

    Obrigada

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    GLC Segunda, 29 de junho de 2015, 11h15min Editado

    Não minha querida, de uma coisa é certa, saindo o exame negativo poderá indicar o quem é o pai biológico,pode até o Juiz convocá-lo.

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    Sthefany Christiny

    Sthefany Christiny Quinta, 02 de julho de 2015, 4h38min

    Meu nome é Sthefany Christiny tenho 17 anos e desde dos meus 7 anos meu pai biológico não para pensão e nem é um pai presente na minha vida, ele já foi preso por não pagar mas mesmo assim saiu e não pagou e nem nunca ajudou com nada, moro com minha mãe e meu padrasto a 9 anos minha mãe tem 33 anos e meu padrasto 26 ele diferente do meu pai sempre foi um super PAIdrasto, não tenho contato com meu pai biológico e bem com a família dele e gostaria muito de retirá o nome dele dá minha certidão e colocar o nome do meu padrasto que sempre foi o sonho dele apesar de não chamar ele de pai eu amo ele mais que tudo a família dele é apaixonada por mim e eu sou por eles não tenho como agradecer tudo o que eles sempre fizeram por mim, mas gostaria de saber se eu com 17 anos e tenho consciência e sei o quanto do sofri e sofro com a falta do meu pai biológico posso retirá o nome dele e colocar o nome do meu pai de coração? E se posso quais são os procedimentos que devo fazer ?

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    GLC Sexta, 03 de julho de 2015, 11h11min

    Não. No entanto poderá incluir no o sobrenome dele, conforme a Lei Clodovil ou através de adoção unilateral, contudo é necessário que o pai biológico dê o consentimento (art. 1626 - parágrafo único) do Código Civil.

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    Philipe Layla Santos

    Philipe Layla Santos Terça, 07 de julho de 2015, 15h08min

    Ola boa tarde Dr. Gostaria de saber como eu Fasso pra tirar o nome de um rapaz qe registrou o meu filho . quais as providências a tomar neste caso .

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    GLC Terça, 07 de julho de 2015, 18h41min Editado

    Esse cidadão é o pai verdadeiro? Se for positivo não há possibilidade, no entanto não seja, existe a possibilidade de retirar o nome, desde que o pai biológico tome a iniciativa.

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    Oliveirinha Sexta, 24 de julho de 2015, 6h47min

    Dr por favor me aconselhe,
    Apos algumas desavencas,o progenitor dela bandonou-me gravida, fez questao de me dizer que eu criar sozinha e disse a irma para nao dar o seu contacto a mim,nunca mais deu noticia endereco ou telefone. Minha filha nasceu,comuniquei a irma dele, informei e esperei os 3 dias na maternidade por algum sinal, pus a foto e dados da bebe a nascenca na pagina de internet da maternidade e dei a palavra passe p conhecimento de todos, publicou-se a foto dela na pagina do facebook da maternidade e nada, mandei recado pela irma dele, enviei email em Janeiro, para um suposto endereco dado pela irma,pois era altura de eu tratar um plano de saude e nao so, nunca se ouviu uma palavra de retorno dele, a menina so leva o meu nome ate hoje, eu e a minha familia nao esperamos mais que os seus valores morais mudem pois ele saberia bem como me localizar se quisesse.
    Gostaria muito que a minha filha fosse adotada e levasse o nome da pessoa com quem estou, quais os requisitos que tenho que reunir para iniciar este processo, ele pode adopta-la sem que sejamos casados? O que e necessario para eu comecar a tratar de tudo?
    Devo dar alguma partecipacao de fuga a paternidade em algum lugar antes de iniciar futuro processo de adocao?
    E apos a adocao, caso o progenitor biologico se interesse daqui a anos, o que aconteceria, pois ele nem sequer quis regista-la sem ela estar reconhecida, como seria.
    Com os respeitosos comprimentos
    Oliveirinha

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    GLC Sexta, 24 de julho de 2015, 11h10min

    Oliveirinha, você pode fazer a adoção unilateral de conformidade com ECA art. 45 do ECA e art 1626 do Código Civil, parágrafo único. Deve procurar um advogado para requerer a devida adoção.

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    Esta resposta foi removida.

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    Tati Vininho

    Tati Vininho Segunda, 31 de agosto de 2015, 9h30min

    Bom dia Caros colegas, a minha situação é muito semelhante as expostas, aqui, necessito de ajuda, para saber quais passos tomar, tendo em vista que resido em São Paulo e, nunca ingressei com nenhum tipo de ação:

    Tenho um filho, que hoje tem 9 anos, o nome do pai biológico, consta na certidão de nascimento, dele, em 05/2008, cada um foi para um lado e, o pai biológico o abandonou, nunca fiz questão de pagamento de pensão, ou qualquer coisa, nem ele, nem a família dele, tem qualquer tipo de contato com meu filho, sendo desta forma, todo e qualquer coisa, foi feita por mim, sozinha, escola, cursos, alimentação, vestimento, saude, esporte, lazer, etc... Tendo em vista que não quero nenhum tipo de auxilio financeiro, nem direito a visita, pois o mesmo é usuário de alcool e drogas, bem como a família também, não quero em nenhum hipótese, que ele tenha acesso ao meu filho, nem sua família.
    Sendo com estes embasamentos, acreditam que será fácil eu conseguir a destituição do pai biológico, e deixa-lo apenas em meu nome, ou será que posso ter problemas futuros pelo entendimento do juiz, apos esta ação, havendo algum tipo de decisão e com isso, ele ter direito a visita, a qual não quero em nenhum tipo de hipótese, pois acredito que ele não vai aceitar esta decisão, pelo principal fato de querer me prejudicar e com isso, pode tentar reverter a situação, alegando que eu não dei direito a visita, etc...?
    A minha questão é a seguinte, pelo fatos apontados é possível que eu consiga a destituição familiar dele?
    Achei muito boa as respostas aqui descritas, mas em todas as que eu li, foi para tirar um nome e colocar outro, no meu caso não tenho outra pessoa, e nem quero, quero apenas em meu nome....mas tenho receio de que o juiz tenha algum outro entendimento e com isso, o pai biológico possa ter algum direito a visita, e com isso temo pela segurança e integridade do meu filho. São muitas duvidas, que me norteiam, e não tenho o embasamento legal, para proceder...

    No aguardo,
    Tatiane

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    Rafael F Solano Segunda, 31 de agosto de 2015, 17h46min

    "Sendo com estes embasamentos, acreditam que será fácil eu conseguir a destituição do pai biológico, e deixa-lo apenas em meu nome, "

    Ninguém tem por pai um santo, nem a justiça exige que para se manter o nome do dito cujo na certidão de nascimento de um filho o sujeito seja perfeito, sem vicios, sem fraquezas, sem doenças (como é o vício!!).

    Vc não vai conseguir tirar o pai biológico do registro da criança, lamento, mas quando vc o escolheu para pai de seu filho passou a ser direito de seu filho conhecer sua origem, e ter isso respeitado. Se quando adulto ele quiser ser adotado por outro, é com ele, é direito dele e só ele poderá dispor.

    Criança não é carro para ter trocado o título de proprietário.

    Se tudo é como vc diz, que o pai e a familia dele não procuram seu filho, deixe rolar, não mexa em time que está vencendo.

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    Maria Ionara

    Maria Ionara Segunda, 31 de agosto de 2015, 21h23min

    como fasso para retirar o nome do padastro do registro da minha filha ele nao e o pai, quero tirar e colocar o nome do pai verdadeiro

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    Rafael F Solano Terça, 01 de setembro de 2015, 16h04min

    Seu filho é gente ou é um carro?? Os carros é que podem ficar trocando o nome do proprietário.

    Vc e seu então parceiro praticaram o crime de usurpar a verdade sobre a paternidade do cidadão que POR MERO ACASO é seu filho:
    CODIGO PENAL - Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

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    valeria Segunda, 28 de setembro de 2015, 12h17min

    passo por uma luta com o pai da minha bb, ele somente registrou, nao tenho contato, pq ele é agressivo, me bateu com a menina no colo qdo ela tinha 1 mes, hj ela ja tem 2 anos.
    ja entrei na justiça para guarda, o juiz proibiu a visita temporariamente, ele nao paga pensao e eu nao quero nada ,alem da distancia. apos varios b.o , estou na lei maria da penha, mas ele nao obedeci. agora ele vive rodeando a minha cs. vivo c medo. minha bb chama meu atual esposo de pai. sera q consigo tirar o nome dele do registro e colocar o meu atual esposo??

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    Rafael F Solano Segunda, 28 de setembro de 2015, 12h44min

    sera q consigo tirar o nome dele do registro e colocar o meu atual esposo??
    R: Não consegue tirar o pai biológico, mas seu marido pode adicionar o sobrenome dele ao nome de seu filho

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    Julianne Guerreiro Sexta, 06 de novembro de 2015, 19h05min

    Oie é só uma dúvida.
    Meu Filho no caso não tem o sobrenome do Pai dele pq eu e ele fomos declarante porem quando o Pai dele foi registrado os pais dele pusseram dois nomes nele e como ele só tinha o sobrenome do Pai e não da mãe eu pus o segundo nome do meu Filho igual ao dele então meu filho é registrado só com os meus sobrenomes e hj quero saber se posso tirar o segundo nome e por o sobrenome do meu atual marido q queres por o sobrenome dele no meu filho.
    Aguardo resposta.

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