Respostas

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    Eldo Luis Andrade Terça, 15 de novembro de 2016, 19h06min Editado

    Antes de responder a pergunta é necessário saber em que você trabalhou e para quem? Foi para empresa? Era empregada ou autônoma? Em todos os meses do período consta a informação extemporânea?

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    Desconhecido Quarta, 16 de novembro de 2016, 9h45min

    Eu tinha uma Empresa e recolhia INSS pelo Simples,sim consta extemporanea em todos os periodos.Meu filho nasceu em 25/03/2016.

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 16 de novembro de 2016, 10h12min

    Muito provavelmente as GFIP enviadas pela empresa na qual você recolhia o INSS foi enviada muito tempo após os meses a que se referia. Daí a marca de extemporânea. Tem a ver com o art. 29-A, §§ 3º e 4º da lei 8213 de 24/7/1991; art. 19, §§ 2º a 8º do decreto 3048 e art. 61 da Instrução Normativa INSS 77 DE 21 DE JANEIRO DE 2015.

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    Desconhecido Quarta, 16 de novembro de 2016, 19h29min

    Quer dizer que perdi o direito de receber so porque enviou com atraso; Eldo Luiz Andrade?

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 16 de novembro de 2016, 20h10min

    Não. Mas a declaração em GFIP feita de forma extemporânea apesar de transmitida pelo sistema SEFIP para o sistema CNIS do INSS ainda que paga GPS com juros e multa fica sem credibilidade. Só sendo aceita e validada pelo INSS se você provar de forma documental ter recebido o pró-labore (remuneração de empresário) no período declarado.
    Se não provar e enquanto não provar não terá direito a benefícios com fato gerador no período.

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