Contribui de 01/04/14 a 31/03/15,isso consta noExtrato Previdenciario,mas meu Salario Maternidade foi indeferido como remuneraçao extemporanea,porque isso acontece e o que devo fazer?
Salario Maternidade indeferido.
Salario Maternidade indeferido.
Muito provavelmente as GFIP enviadas pela empresa na qual você recolhia o INSS foi enviada muito tempo após os meses a que se referia. Daí a marca de extemporânea. Tem a ver com o art. 29-A, §§ 3º e 4º da lei 8213 de 24/7/1991; art. 19, §§ 2º a 8º do decreto 3048 e art. 61 da Instrução Normativa INSS 77 DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
Não. Mas a declaração em GFIP feita de forma extemporânea apesar de transmitida pelo sistema SEFIP para o sistema CNIS do INSS ainda que paga GPS com juros e multa fica sem credibilidade. Só sendo aceita e validada pelo INSS se você provar de forma documental ter recebido o pró-labore (remuneração de empresário) no período declarado.
Se não provar e enquanto não provar não terá direito a benefícios com fato gerador no período.