BOM DIA !!!

REGISTREI MINHA FILHA DIA 29/08/2007 COMO MARIA ELISA DOS SANTOS SILVA, MAS SOMENTE AGORA NOTEI QUE NA SUA CERTIDAO ESTA MARIA LISA DOS SANTOS SILVA, O QUE POSSO FAZER PARA CORRIGIR ESTE ERRO, TENHO A PREOCUPAÇÃO DE QUE SE CONTINUAR COM O NOME ERRADO, SEJA MOTIVO DE "PIADA" QDO COMEÇAR A FREQUENTAR A ESCOLA. QUE DEVO PROCURAR O CARTORIO??, TENHO COMO RESOLVER ISSO NAS PEQUENAS CAUSAS??, VOU PRECISAR DE ADVOGADO?? , ISTO DEMORA??. AGUARDO RETORNO.

Respostas

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    Laura11 Sexta, 21 de fevereiro de 2014, 11h27min

    Doutor, juro uma ultima pergunta. Não haverá a necessidade da minha presença nem do meu marido em juízo? Somente ha a necessidade de um advogado?
    Grata

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 21 de fevereiro de 2014, 11h30min

    LAURA

    Sendo a filha menor de idade o pai e a mãe vão outorgar procuração para o advogado fazer todo o processo. Normalmente não há audiência, haja vista que os motivos que os pais têm a dizer já estão escritos na petição inicial.

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    Kcau OConner Segunda, 07 de abril de 2014, 16h54min

    E o que acontece se a pessoa for paupérrima e ñ puder pagar um advogado? Estou com um problema assim na família e gostaria de saber a quem se deve recorrer. Obrigada!

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 07 de abril de 2014, 17h03min

    KCAU

    Se comprovar desemprego ou rendimentos até 3 salários mínimos é possível obter assistência da Defensoria Pública do Estado no seu município.

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    AnaCaroline Sexta, 27 de junho de 2014, 9h14min

    Bom dia, por favor eu preciso muito de ajuda.
    Tenho 24 anos e quando criança minha avó fez um processo de investigação de paternidade onde meu nome foi alterado.
    O processo foi realizado em um estado e a certidão foi lavrada em outro.
    Até ai tudo certo pois a certidão correta foi emitida.
    Mas, agora precisei da minha certidão de inteiro teor pois vou me casar, e a certidão veio errada, onde deveria constar o nome da minha mãe consta o nome da minha avó.
    O fórum onde foi realizado o processo de investigação de paternidade, afirma que mandou o pedido para a nova certidão, ao cartório do meu nascimento com o nome errado. O cartório do estado onde nasci estava ciente do erro desde o início e encaminhou um documento comunicando o erro má nada foi resolvido.
    Por favor, alguém pode me orientar nesse caso?
    (Peço desculpas pelos termos usados mas sou leiga no assunto)

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    Bianca Ribeiro Domingo, 10 de agosto de 2014, 4h15min

    Tenho um amigo q em todos os documentos dele, tais como: RG, CPF, etc, inclusive documentos públicos pois é servidor público (ivestidura, atos de nomeações, etc) constam o sobrenome dele como Fuman. Ele é conhecido por todos em seu trabalho por este sobrenome. Porém a certidão de nascimento dele consta o sobrenome Fuma. Ele gosta muito do sobrenome Fuman e mesmo sabendo q não é o do registro, quer saber se é possível solicitar e ser aceita a mudança em seu registro civil de seu sobrenome com base na sua documentação e notoriedade. Tem jeito?

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 10 de agosto de 2014, 7h08min

    BIANCA

    Isto seria possível em relação a prenome. Mas em relação a sobrenome, este deve espelhar exatamente aqueles que os ascendentes tiveram. Portanto, não é possível alterar a grafia do sobrenome por qualquer motivo.

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    Bianca Ribeiro Domingo, 10 de agosto de 2014, 7h30min

    Dr. Herbert, segundo ele, seus avós em um outro país tinham este nome. Mas quando foi pesquisar, o navio em q vieram não consta seus nomes. Quando a irmã dele fez uma pesquisa para obter a certidão de nascimento de seu pai, constava q em todo o estado de São Paulo não havia certidáo. Os levando a crer q o sobrenome dos seus avós e os seus nomes foram mudados e "inventada" uma certidão para o seu pai com este nome. Ele pergunta: se conseguir provar q o sobrenome é uma invenção (muito comum entre imigrantes judeus) e expor a intenção de se adotar um novo sobrenome com os argumentos expostos anteriormente, isto seria possível? Tem jeito? Rs

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 10 de agosto de 2014, 7h58min

    BIANCA

    Somente será possível esta correção se houver registro civil com o sobrenome pretendido. E a prova será certidão estrangeira com tradução juramentada. Isto se chama transliteração e faço muito isto na Vara de Registros Públicos de São Paulo (para judeus e nazistas).

    Meus ascendentes também já o faziam na Alemanha Nazista no fim da 2a. Guerra Mundial para que os nazistas se refugiassem em outros países sem serem perseguidos pelos aliados e pelos judeus. Só que faziam o oposto do que eu faço agora.

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    Bianca Ribeiro Domingo, 10 de agosto de 2014, 8h14min

    Dr Herbert,
    agradeço a atenção e parabenizo pelo domínio do assunto.

    Faço mais uma pergunta: é possível daqui do Brasil obter certidão de nascimento ou casamento à um outro país como a Itália, sabedor tão somente da cidade? (E no caso dele ainda correr o risco do nome nunca ter existido, pois pd ter acontecido de na embarcação para o Brasil terem mudado o nome)

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 10 de agosto de 2014, 8h21min

    BIANCA

    Existem escritórios no Edifício Itália em São Paulo que fazem pesquisas nos cartórios italianos tentando localizar e enviar certidões antigas. Mas não sei os telefones destes escritórios. Pesquisando pela internet encontrará.

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    Bianca Ribeiro Domingo, 10 de agosto de 2014, 9h09min

    Dr Herbert, mais uma vez agradeço a atenção e diligência.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 10 de agosto de 2014, 12h48min

    BIANCA

    De nada. Sempre as ordens.

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    Bianca Ribeiro Terça, 12 de agosto de 2014, 6h20min

    UMA NOVA DUVIDA:
    Dr. Herbert,
    bom dia!

    Considerando q foi feita uma pesquisa para o sr. Victorio Fuma, na Italia, e encontrada uma certidao com o nome de Victorio Fuman.

    Pode ser questionado se sao a mesma pessoa ou nestes casos é acolhido o pedido, seguindo o pedido de retificacao?

    Considerando q ele é o bisavo do solicitante, com esta certidao e de posse de uma certidao de nascimento do pai, contendo os nomes dos avos dele (do pai), citando o nome do Victorio, seria o suficiente, ou ainda precisaria da certidao de obito, informando q ele era italiano, dai a certidao italiana e por isso o erro da grafia?

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 12 de agosto de 2014, 7h03min

    BIANCA

    Será necessário certidões em cascata, do bisneto até chegar no bisavô. Pode ser qualquer certidão (nascimento, casamento, óbito).

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    Wanda Almeida Terça, 16 de setembro de 2014, 21h21min

    Boa noite. Meu neto nasceu em 2004 e seu pai o registrou sem o sobrenome do avô materno. Só consta o sobrenome da avó materna e o sobrenome paterno, quando lhe foi pedido incluir o sobrenome do avô paterno. Além disso, no espaço destinado ao nome do avô materno, o prenome está errado, assim como o sobrenome da avó materna (EU), que constava ainda o de casada, quando já separada, voltou ao nome de solteira (acredito porque assim permanecia no RG da mãe da criança. Ocorre que a criança, prestes a completar 10 anos, questiona não ter o sobrenome do avô. Além disso, os nomes errados dos avós maternos criam problemas quando o menino vai viajar com eles, já que estão errados na certidão dele. Dentro de alguns tempo ele viajará para o exterior com o avô materno e precisará de RG, mas antes precisa corrigir esse problema na certidão. Como proceder? O cartório onde foi registrado é no Centro do Rio de Janeiro e moramos na Região dos Lagos. É possível resolver em um cartório local? É preciso a presença/autorização do pai e da mãe para pedir a retificação ou basta da mãe? Obrigada.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Terça, 16 de setembro de 2014, 21h27min

    WANDA

    A solução será através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado no fórum onde reside o requerente. E, sendo este menor, deverá ser representado em Juízo pelo pai ou pela mãe.

    Obs: no Estado de SP se o filho menor for representado em Juízo somente pela mãe o Juiz solicitará declaração de concordância com firma reconhecida do pai e vice versa. E se não houver concordância o Juiz não poderá suprimir.

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    Lêh Quarta, 17 de setembro de 2014, 9h08min

    Bom dia !!!
    Meu nome foi escrito de forma errada como Letiça e não como Leticia , o pior que foi meu pai que quis assim ele que fala, que o escrivão fez de maneira correta mas ele ragou e pediu pra fazer assim, e isso me incomoda muito principalmente nos ambientes escolares, quero muito arrumar o meu nome por favor quem souber do procedimento se eu tenho chance ou não
    Me respondam.
    Me ajudem !!!

    Obrigada.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 17 de setembro de 2014, 9h27min

    Leh

    Totalmente. Mas pela via judicial.

    Herbert

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 22 de setembro de 2014, 12h12min

    WANDA

    A solução será através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado no fórum onde reside o requerente. E, sendo este menor, deverá ser representado em Juízo pelo pai ou pela mãe.

    Obs: no Estado de SP se o filho menor for representado em Juízo somente pela mãe o Juiz solicitará declaração de concordância com firma reconhecida do pai e vice versa. E se não houver concordância o Juiz não poderá suprimir.

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