BOM DIA !!!

REGISTREI MINHA FILHA DIA 29/08/2007 COMO MARIA ELISA DOS SANTOS SILVA, MAS SOMENTE AGORA NOTEI QUE NA SUA CERTIDAO ESTA MARIA LISA DOS SANTOS SILVA, O QUE POSSO FAZER PARA CORRIGIR ESTE ERRO, TENHO A PREOCUPAÇÃO DE QUE SE CONTINUAR COM O NOME ERRADO, SEJA MOTIVO DE "PIADA" QDO COMEÇAR A FREQUENTAR A ESCOLA. QUE DEVO PROCURAR O CARTORIO??, TENHO COMO RESOLVER ISSO NAS PEQUENAS CAUSAS??, VOU PRECISAR DE ADVOGADO?? , ISTO DEMORA??. AGUARDO RETORNO.

Respostas

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    Ollizes Sidney / Advogado Quinta, 20 de janeiro de 2011, 14h25min

    ALEXANDRE

    meu e-mail: [email protected]

    att.

    No seu caso, entre primeiro administrativamente, pois trata-se de erro de grafia.

    Veja o que diz a lei 6015/73:

    Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

    § 1o Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

    § 2o Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

    § 3o Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

    § 4o Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

    Portanto, quem vai se manifestar é o Promotor e se for o caso o Juiz.

    ok?

    boa sorte.

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    Anneflor Ramos Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 14h39min

    oi, meu nome é Anneflor, mas gostaria muito retificá-lo para Anne Flor, pois todo mundo sempre escreve dessa forma, e por muitos anos meu apelido era "Anneflor mas tudo junto", porque toda vez que o ditava tinha que explicar. Isso até hoje me causa muito constrangimento. Estava junto com um amigo meu advogado entrando com uma ação, mas outra advogada disse que poderia ser feito administrativamente no cartório. Pode ser feito mesmo? Tenho 32 anos e não sabia que podia apenas alterar o nome, achava que tinha que mudar totalmente, por isso, nunca tinha tentado antes. Como penso em oficializar minha união, queria muito mudar antes.

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    GLC Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 15h16min

    Deve procurar o Cartório para pedir a Retificação.
    Boa sorte.

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    Anneflor Ramos Sexta, 04 de fevereiro de 2011, 13h36min

    Olá, estive no cartório, primeiro que a mulher nem levantou da cadeira e nem levantou os olhos para me atender. AFF!!!
    Me disse que eu teria que ir ao ministério público, lá eles iriam me informar sobre o que fazer.

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    GLC Sexta, 04 de fevereiro de 2011, 20h25min

    Acontece que alguns escrivães não gostam de fazer o que determina a Lei, simplesmente por falta de conhecimento ou porque não quer, pois o dever era ele preparar um requerimento e você assinar, em seguida abrir Vistas ao Ministério Público para se manifestar a respeito. Como ele não atendeu vá ao Promotor Público para solucionar o seu caso.
    Boa sorte.

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    Raimunda Medeiros Sexta, 18 de fevereiro de 2011, 16h51min

    Olá, estou com 41 anos, e estou pensando que poderei ter problemas com o meus documentos por estarem com o sobrenome da minha mae errado na certidao de nascimento, o cartório escreveu errado, em 1969, o sobrenome dela é D'anjour escreveram Danjú, o que poderei fazer para corrigir esse erro, terei que pagar advogado, ou deixar para lá.
    Pretendo me casar fora do Brasil e se ela vim morar comigo, isso vai dá algum problema?
    Aguardo resposta!

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    GLC Sexta, 18 de fevereiro de 2011, 20h47min

    Deve procurar o cartório munida dos documentos que comprove o erro para a devida Retificação, não é necessário advogado.

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    Robismar Terça, 22 de fevereiro de 2011, 12h03min

    Em todos os meus documentos (inclusive minha primeira certidão de nascimento) meu ultimo sobrenome consta como FRAGOSO. Na ocasião do casamento, fo pedida segunda via. Nessa via, tanto o meu sobrenome quanto o dos meus pais sairam como FRAGOUSO. A partir daí minha certidão de casamento saiu errada também. Moro em João Pessoa/PB, fui registrado em Amarante/PI e casei em Joinville/SC.
    Estive no Piauí tentando resolver isso e foi visto que o erro está no livro, na época (2008) o tabelião disse que só resolveria por ação judicial. Hoje posso requerer com base no art. 110 da Lei 6.015?
    Caso consiga dessa forma, como será a alteração da certidão de casamento no cartório de Joinville ? Via judicial ou administrativamente?
    Ainda tenho uma cópia da minha certidão original (constando FRAGOSO), bem como a certidão de casamento dos meus pais (também com o sobrenome sem o U), além de todos os outros documentos (com excessão da certidão de casamento)

    Grato.

    Obs. Se os escrivães pensassem na dor de cabeça que um erro desse causa, teriam mais atenção.

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    GLC Quarta, 23 de fevereiro de 2011, 10h40min

    Na verdade Robismar é dever do Cartório fazer a retificação, haja vista que o erro é de grafia e pode ser feito no Cartório e não via judicial. Aconselho a procurar o Juiz ou o Promotor de Justiça para sanar a dúvida, pois esse erro deve ser feito no próprio cartório.
    Espero ter ajudado.

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    Analise =) Sexta, 22 de abril de 2011, 11h57min

    Olá, meu nome é Analise, e gostaria de mudá-lo pois sempre
    fui motivo de piada, analise o gráfico, analise de sistemas e por aí vai....
    Queria apenas trocar o s pelo c ficaria Analice. Gostaria de saber se no meu
    caso teria facilidade em mudar, e quais seriam os procedimentos necessários.

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    GLC Sexta, 22 de abril de 2011, 15h22min

    Prezada Jovem:
    O seu caso há possibilidade de mudança, para tal é necessário constituir um advogado munida das Certidões negativas das Justiças Federal, Comum, Cartório Eleitoral, Serasa e SPC a fim de pedir a Retificação, segundo as suas declarações sofre constrangimento, vexame com o nome.
    Boa sorte.

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    SIRLEI FREIRE Segunda, 04 de julho de 2011, 15h54min

    Boa tarde,

    gostaria de saber como devo proceder para corrigir o nome da minha mãe na minha certidão de nascimento e em todos os meus documentos. O nome dela correto é claudinete, e na minha certidão e na de um dos meus irmãos, consta claudete.

    Obrigada,

    sirlei.

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    Ollizes Sidney / Advogado Segunda, 04 de julho de 2011, 18h02min

    Sirlei

    Comece com sua certidão de nascimento.

    Procure o cartorio onde foi registrada e peça a correção com base nos documentos de sua mãe.

    A legislação atual, autoriza esse tipo de correçao no proprio cartório.

    Os outros documentos, precisa apenas do pedido administrativo.

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    Caroline Marin P. Terça, 05 de julho de 2011, 8h49min

    Olá!
    Bom, eu gostaria de saber se existe alguma possibilidade de retificação do sobrenome da minha familia. A situação é a seguinte. O meu avô paterno tinha sobrenome Pereira de Lemos, sendo o Lemos de meu bisavô e o Pereira da bisavó. Quando meu pai foi registrado, ficou apenas com o Pereira. Há anos ele tem se questionado sobre como poderia retificar isso, pois foi um erro do escrivão da cidade e ele gostaria muito de preservar a memória do seu avô, passando ele, os filhos e a esposa a terem o sobrenome Lemos. É possível que seja feita essa retificação ou apenas o acréscimo do sobrenome Lemos tendo a certidão de nascimento do meu avô? Nesse caso, quais são os procedimentos a ser seguidos?
    Obs: a minha avó e os outros filhos dela não tem o sobrenome dele.
    Grata desde já.

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    SIRLEI FREIRE Terça, 05 de julho de 2011, 15h56min

    Obrigada Dr. Ollizes.

    Como faço esse pedido administrativo para corrigir os outros documentos?


    Grata,

    Sirlei Freire

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    olioveira51 Terça, 05 de julho de 2011, 16h08min

    olá gostaria de uma informação registrei minha filha.so que o escrivão colocou o nome da mae errado, o mome e. DANIELA so que. ele colocou DANIELE. como faço. para retificar. grato

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    GLC Terça, 05 de julho de 2011, 17h30min

    Sirlei:
    Tomando a liberdade de responder através do nobre colega Ollizes deve levar as xerox dos documentos de sua mãe, devidamente autenticados, que consta Claudinete e lá apresenta ao escrivão que tomará as devidas providências.
    Oliveira:
    a mesma orientação acima serve para ti.
    Boa sorte.

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    Danielle Rissi Terça, 05 de julho de 2011, 19h22min

    Boa noite, Então meu avô paterno teve o sobrenome registrado errado, alguns de seus irmãos sairam certo e de outros errado e o dele esta nesse dos errados rs.. e apartir desse erro no cartório a nossa família ficou com o sobrenome errado, então o sobrenome certo é Ricci e foi escrito como Rissi, gostaria de saber se teria como arrumar meu sobrenome e como proceder.

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    GLC Terça, 05 de julho de 2011, 23h26min

    A resposta acima serve de orientação para a retificação que precisa.

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    SIRLEI FREIRE Quarta, 06 de julho de 2011, 15h17min

    Muito obrigada pelos esclarecimentos.
    Fui até o cartório e eles disseram que como eu não tenho nenhum documento meu com o nome da minha correto eles não podem corrigir o erro, que eu devo procurar um advogado para fazer o processo. O que devo fazer agora?

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