NOME ERRADO NA CERTIDAO DE NASCIMENTO
BOM DIA !!!
REGISTREI MINHA FILHA DIA 29/08/2007 COMO MARIA ELISA DOS SANTOS SILVA, MAS SOMENTE AGORA NOTEI QUE NA SUA CERTIDAO ESTA MARIA LISA DOS SANTOS SILVA, O QUE POSSO FAZER PARA CORRIGIR ESTE ERRO, TENHO A PREOCUPAÇÃO DE QUE SE CONTINUAR COM O NOME ERRADO, SEJA MOTIVO DE "PIADA" QDO COMEÇAR A FREQUENTAR A ESCOLA. QUE DEVO PROCURAR O CARTORIO??, TENHO COMO RESOLVER ISSO NAS PEQUENAS CAUSAS??, VOU PRECISAR DE ADVOGADO?? , ISTO DEMORA??. AGUARDO RETORNO.
ALEXANDRE
meu e-mail: [email protected]
att.
No seu caso, entre primeiro administrativamente, pois trata-se de erro de grafia.
Veja o que diz a lei 6015/73:
Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
§ 1o Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
§ 2o Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
§ 3o Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
§ 4o Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
Portanto, quem vai se manifestar é o Promotor e se for o caso o Juiz.
ok?
boa sorte.
oi, meu nome é Anneflor, mas gostaria muito retificá-lo para Anne Flor, pois todo mundo sempre escreve dessa forma, e por muitos anos meu apelido era "Anneflor mas tudo junto", porque toda vez que o ditava tinha que explicar. Isso até hoje me causa muito constrangimento. Estava junto com um amigo meu advogado entrando com uma ação, mas outra advogada disse que poderia ser feito administrativamente no cartório. Pode ser feito mesmo? Tenho 32 anos e não sabia que podia apenas alterar o nome, achava que tinha que mudar totalmente, por isso, nunca tinha tentado antes. Como penso em oficializar minha união, queria muito mudar antes.
Acontece que alguns escrivães não gostam de fazer o que determina a Lei, simplesmente por falta de conhecimento ou porque não quer, pois o dever era ele preparar um requerimento e você assinar, em seguida abrir Vistas ao Ministério Público para se manifestar a respeito. Como ele não atendeu vá ao Promotor Público para solucionar o seu caso. Boa sorte.
Olá, estou com 41 anos, e estou pensando que poderei ter problemas com o meus documentos por estarem com o sobrenome da minha mae errado na certidao de nascimento, o cartório escreveu errado, em 1969, o sobrenome dela é D'anjour escreveram Danjú, o que poderei fazer para corrigir esse erro, terei que pagar advogado, ou deixar para lá. Pretendo me casar fora do Brasil e se ela vim morar comigo, isso vai dá algum problema? Aguardo resposta!
Em todos os meus documentos (inclusive minha primeira certidão de nascimento) meu ultimo sobrenome consta como FRAGOSO. Na ocasião do casamento, fo pedida segunda via. Nessa via, tanto o meu sobrenome quanto o dos meus pais sairam como FRAGOUSO. A partir daí minha certidão de casamento saiu errada também. Moro em João Pessoa/PB, fui registrado em Amarante/PI e casei em Joinville/SC. Estive no Piauí tentando resolver isso e foi visto que o erro está no livro, na época (2008) o tabelião disse que só resolveria por ação judicial. Hoje posso requerer com base no art. 110 da Lei 6.015? Caso consiga dessa forma, como será a alteração da certidão de casamento no cartório de Joinville ? Via judicial ou administrativamente? Ainda tenho uma cópia da minha certidão original (constando FRAGOSO), bem como a certidão de casamento dos meus pais (também com o sobrenome sem o U), além de todos os outros documentos (com excessão da certidão de casamento)
Grato.
Obs. Se os escrivães pensassem na dor de cabeça que um erro desse causa, teriam mais atenção.
Prezada Jovem: O seu caso há possibilidade de mudança, para tal é necessário constituir um advogado munida das Certidões negativas das Justiças Federal, Comum, Cartório Eleitoral, Serasa e SPC a fim de pedir a Retificação, segundo as suas declarações sofre constrangimento, vexame com o nome. Boa sorte.
Olá! Bom, eu gostaria de saber se existe alguma possibilidade de retificação do sobrenome da minha familia. A situação é a seguinte. O meu avô paterno tinha sobrenome Pereira de Lemos, sendo o Lemos de meu bisavô e o Pereira da bisavó. Quando meu pai foi registrado, ficou apenas com o Pereira. Há anos ele tem se questionado sobre como poderia retificar isso, pois foi um erro do escrivão da cidade e ele gostaria muito de preservar a memória do seu avô, passando ele, os filhos e a esposa a terem o sobrenome Lemos. É possível que seja feita essa retificação ou apenas o acréscimo do sobrenome Lemos tendo a certidão de nascimento do meu avô? Nesse caso, quais são os procedimentos a ser seguidos? Obs: a minha avó e os outros filhos dela não tem o sobrenome dele. Grata desde já.
Boa noite, Então meu avô paterno teve o sobrenome registrado errado, alguns de seus irmãos sairam certo e de outros errado e o dele esta nesse dos errados rs.. e apartir desse erro no cartório a nossa família ficou com o sobrenome errado, então o sobrenome certo é Ricci e foi escrito como Rissi, gostaria de saber se teria como arrumar meu sobrenome e como proceder.