BOM DIA !!!

REGISTREI MINHA FILHA DIA 29/08/2007 COMO MARIA ELISA DOS SANTOS SILVA, MAS SOMENTE AGORA NOTEI QUE NA SUA CERTIDAO ESTA MARIA LISA DOS SANTOS SILVA, O QUE POSSO FAZER PARA CORRIGIR ESTE ERRO, TENHO A PREOCUPAÇÃO DE QUE SE CONTINUAR COM O NOME ERRADO, SEJA MOTIVO DE "PIADA" QDO COMEÇAR A FREQUENTAR A ESCOLA. QUE DEVO PROCURAR O CARTORIO??, TENHO COMO RESOLVER ISSO NAS PEQUENAS CAUSAS??, VOU PRECISAR DE ADVOGADO?? , ISTO DEMORA??. AGUARDO RETORNO.

Respostas

227

  • 0
    J

    Jôp Quarta, 06 de julho de 2011, 18h53min

    Bom dia!!
    Prezados, o sobrenome de meu pai esta com um erro de grafia, um "S" a mais.
    De posse da certidão de nascimento correta, qual deve ser o procedimento para corrigir os documentos CPF,RG e certidão de casamento. Preciso de um advogado ou consigo ajuda-lo nesta retificação?
    Muito obrigado,
    Sds.
    Jôp

  • 0
    R

    Raimunda Medeiros Sábado, 06 de agosto de 2011, 10h11min

    Minha dúvida é a seguinte, o cartório errou o sobrenome da minha mãe á anos, e hoje eu quero a correção do mesmo, queria saber se terei que tirar todos os documentos constando o sobrenome dela correto?e terei que pagar pela nova certidão e pelos demais documentos?

  • 0
    O

    Ollizes Sidney / Advogado Domingo, 07 de agosto de 2011, 9h15min

    SIRLEI

    Agora voce tem que procurar um advogado.

    Vai ser necessária uma ação de retificação para comprovar o erro e pedir a correção.

    JÔP

    Se já tem a certidão correta, não precisa de advogado.

    Basta ir aos orgãos que emitem os documentos (SSP, Receita Federal, Cartorio eleitoral, etc..) e pedir a 2ª via do documento com a grafia correta.

    RAIMUNDA MEDEIROS.

    Se o cartorio corrigir o nome, não precisa advogado.

    Ao contrario, negando o cartorio de corrigir via administrativa, voce precisara advogado para impetrar ação de retificação de registro de nascimento ou certidão de casamento.

    Quanto ao pagar, com certeza terá que pagar sim, pelos novos documentos.

    boa sorte.

  • 0
    H

    Hanna Sousa Segunda, 03 de outubro de 2011, 0h58min

    Olá Dr.Geraldo,espero que possa me ajudar,seguinte:
    Tenho16 anos e alguns dias fui tirar minha identidade e não pude realizar o processo porque o meu nome,o de meu pai,minha mãe e meu avô estão errados. No caso de minha mãe falta o Maria.
    Agora estou precisando viajar para São Paulo para realizar um sonho e não posso sem identidade. Me diga: Tem alguma maneira de minha pessoa viajar sem identidade ou de poder concertar minha certidão o mais rápido possível para mim poder tirar a identidade?

    Espero a resposta ansiosa!

  • 0
    G

    GLC Segunda, 03 de outubro de 2011, 15h05min

    O mais rápido possível não será possível, pois pode demorar entre 4 a 6 meses, ou até mais, haja vista o movimento da Comarca ou da Vara. Mas, os seus pais devem procurar um advogado ou a Defensoria Pública para requerer a retificação, pois a sua idade não permite postular na Justiça o pedido.

  • 0
    H

    Hanna Sousa Segunda, 03 de outubro de 2011, 20h13min

    E tem alguma maneira de viajar sem a identidade? Estou precisando muito ir.

  • 0
    G

    GLC Terça, 04 de outubro de 2011, 9h26min

    Tem a impressão que não. A identidade é o documento necessário para qualquer situação.

  • 0
    R

    Renata Casemiro Sexta, 04 de novembro de 2011, 13h54min

    Prezados,

    Minha mãe foi registrada com um sobrenome diferente do da minha avó que era analfabeta e não viu o erro... aparece na certidão o sobrenome Damaceno, e o nome da minha avó tb com esse sobrenome só que o sobrenome correto é "de Jesus".
    Moramos no RJ e ela foi registrada em Minas o que podemos fazer, já que todos os documentos dela e por consequencia os nossos (filhos) consta como Damaceno?

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 04 de novembro de 2011, 15h24min

    RENATA, BOA TARDE.

    Existe uma lei federal de 2009 que, diante de erros evidentes como no seu caso, o próprio cartório poderia fazer a retificação. Infelizmente, na prática, o cartório simplesmente informa ao requerente ajuizar uma AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.

    Portanto, sugiro comparecer no cartório e requerer por escrito (eles têm o requerimento padrão) e tentar a retificação extrajudicial. Se houver recusa, ajuizar a referida ação judicial na própria cidade onde você reside, não precisa ser na cidade onde foi lavrado o registro.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 04 de novembro de 2011, 17h03min

    RENATA, BOA TARDE.

    A lei federal que mencionei nas resposta acima é a seguinte:

    LEI Nº 12.100 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009. (publicado em 30/11/2009)

    Dá nova redação aos arts. 40, 57 e 110 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com o objetivo de permitir, em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção, a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil.

    Art. 2o Os arts. 40, 57 e 110 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 40. Fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada nos termos dos arts. 109 a 112 desta Lei.” (NR)

    “Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.

    “Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.

    § 1o Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias.

    § 2o Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos.

    § 3o Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.

    § 4o Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso.” (NR)

    Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no DOU de 30.11.2009

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    R

    Renata Casemiro Sábado, 05 de novembro de 2011, 14h35min

    Olá Dr Herbert,

    Muito obrigada pelo retorno, o cartório que o senhor se refere é qualquer um em minha cidade?

    Como falei minha mãe foi registrada em Minas.

    Outra dúvida e no meu caso, sou casada e todos os meus documentos consta como Damaceno.

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 05 de novembro de 2011, 15h48min

    RENATA, BOA TARDE.

    Retificação em cartório é sempre no cartório onde foi lavrado o assento de nascimento e no cartório onde foi lavrado o assento de casamento, começando pelo de nascimento posteriormente o de casamento.

    Retificação em juízo é no forum da cidade onde você reside, sendo que, se julgada procedente a ação, o juiz expede dois mandados de averbação. Um onde está seu assento de nascimento outro onde está seu assento de casamento.

    Portanto, é muito mais viável ajuizar uma única AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL para corrigir todos os registros que se encontram errados. Por fim, consulte um advogado cível de sua confiança e mostra è ele toda documentação que mencionou aqui.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 06 de novembro de 2011, 13h53min

    ANNEFLOR, BOA TARDE.

    SUA PERGUNTA (ANTIGA):
    Oi, meu nome é Anneflor, mas gostaria muito retificá-lo para Anne Flor, pois todo mundo sempre escreve dessa forma, e por muitos anos meu apelido era "Anneflor mas tudo junto", porque toda vez que o ditava tinha que explicar. Isso até hoje me causa muito constrangimento. Estava junto com um amigo meu advogado entrando com uma ação, mas outra advogada disse que poderia ser feito administrativamente no cartório. Pode ser feito mesmo? Tenho 32 anos e não sabia que podia apenas alterar o nome, achava que tinha que mudar totalmente, por isso, nunca tinha tentado antes. Como penso em oficializar minha união, queria muito mudar antes.

    MINHA RESPOSTA (ATUAL):
    Sendo seu prenome ANNEFLOR somente poderá substituí-lo ANNE FLOR (ou outro prenome que pretenda) através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pois, assim dipõe as NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA (órgão correicional e normatizador do Tribunal de Justiça). O princípio da imutabilidade do nome não é mais absoluto. Pouco importa se é homenagem a alguém, a santo, etc. Cada vez mais as juízas (tenho uma em casa) excluem e modificam prenomes e sobrenomes. De nada adianta ter um nome pelo qual não é conhecido, que não o identifica, que não exprime a verdade. A segurança jurídica estará mais protegida quando o registro exarar a verdade. O que a lei não quer é que haja alteração do prenome no meio social e não no registro. Ao se negar este direito ao indivíduo, estaremos impedindo sua felicidade, sua integração social, sem resolver seu problema, contribuindo, inclusive, para o seu ostracismo.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 06 de novembro de 2011, 18h57min

    SEVERINO KRUGER, BOA TARDE.

    SUA PERGUNTA (ANTIGA):
    Eu gostaria de saber mais sobre esse assunto , tenho 42 anos moro no RJ e gostaria de saber se posso mudar de nome , pois me chamo severino com sobrenome alemão , me sinto constrangido apesar de não ter nada a ver com o povo do nordeste, gostaria de outro nome que combinasse com o meu sobrenome. ex: Charles kruger. Obrigado.

    MINHA RESPOSTA (ATUAL):
    Sendo seu prenome SEVERINO e seu sobrenome KRUGER, você tem direitos previstos no ESTATUTO DO ESTRANGEIRO em resgatar prenomes e sobrenomes do país de origem (dos pais, avós, bisavós), bem como amparo da LEI DE REGISTROS PÚBLICOS que não veda sua pretensão, e, principalmente, das NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Mesmo tendo o nome inserido no SERASA não será problema (no SCPC seria).

    Para substituir seu prenome nacional, por um prenome de origem germano/nórdico (ex: meu predileto ERIC, ou o meu HERBERT), você deve contratar um ADVOGADO CÍVEL para ele ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.

    As ações envolvendo mudança de prenome e/ou sobrenome são extremamente rápidas, pois não há réu, nem audiência, nem perícia, nem intimação. As AÇÕES DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL duram de 1 a 6 meses.

    Como sugestão, ajuize a ação na Capital do seu Estado, onde há um juiz específico para registros públicos, normalmente são mais envolvidos com estas questões de DIREITO DE PERSONALIDADE e entendem que mudança de nome não é mero capricho ou futilidade.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 22 de novembro de 2011, 12h15min

    WEMERSON, BOA TARDE.

    SUA PERGUNTA (ANTIGA):
    Oi, Gostaria de esclarecer algumas dúvidas por favor. Me chamo Wemerson, tenho meus vinte e poucos anos, e até hoje não me sinto bem com meu próprio nome, já passei por alguns constrangimentos e há pouco tempo até preconceito numa seleção para emprego. Muitas pessoas falam que meu nome não tem nada demais, mas não me sinto bem. É sempre motivo de estranhamento e até de dúvidas com relação a fonética (som de "v" ou de "u"), e eu odeio isso. E na verdade, quando alguém me chama, simplesmente engole o "W", porque é muito mais fácil e simples, "Emerson", nem meus pais contorcem a língua para falar "Uemerson". Algumas vezes até me apresento às pessoas como Emerson, e deixo que descubram mais tarde. Mas não me sinto bem quando tenho que assinar um email, por exemplo. Vivo uma fase de busca por um novo emprego e sempre fico com medo da aceitação, isso definitivamente abala minha auto-estima. Bom, o que gostaria de fazer, é engolir de vez essa letra do meu nome, retirar o "W", pois acredito que me sentiria bem melhor com um pouco mais de simplicidade e sem esse "enfeite", sem esse excesso de estrangeirismo que me envergonha. Aparentemente é uma mudança bem simples, e queria saber se é de fato mais fácil sendo uma letra apenas. Tenho chances de conseguir? Alguma dica que ajude no processo? Quais os procedimento? Além disso, gostaria de saber também se há algum impedimento, já que estou com meu nome no Cerasa e ainda não pude solucionar isso. Teria que esperar para resolver isso primeiro ou posso dar entrada no pedido assim mesmo? Desde já muito obrigado.

    MINHA RESPOSTA (ATUAL):

    Sendo seu prenome WEMERSON facilmente conseguirá corrigi-lo para EMERSON, pois ele é explicitamente constrangedor, além de não ter significado etimologico. E mais, o oficial registrador não poderia ter aceitado este prenome, afrontando, com isto, as Normas da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça. Nome inserido no SERASA para não é problema, mas sim no SCPC, mas isto tem como ser contornado.

    Para corrigir esta falha (excluir o W), você deve contratar um ADVOGADO CÍVEL para ele ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Todos os documentos são expedidos com base em seu registro civil (Certidão de Nascimento e/ou Casamento), devendo eles serem corrigidos com base no seu novo prenome, sem que haja qualquer alteração em seus respectivos números. Caso queira, pode aproveitar o processo para incluir algum sobrenome materno ou avoengo.

    Eu já alterei uma letra em meu próprio nome veja: PROCESSO Nº 554.01.2011.011640-2 - 6A. VARA CÍVEL DE SANTO ANDRÉ-SP- SENTENÇA: HEBERT CURVELO TURBUK propôs o presente pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL alegando que consta de sua certidão de nascimento a grafia equivocada de seu prenome na medida em que a intenção de seus genitores era de nomeá-lo HERBERT, tendo faltado um “R” essencial à grafia correta. Com a inicial juntaram-se documentos (fls. 07/32). O Ministério Público concordou com o pedido inicial (fls. 35/36). É o relatório do necessário. Passo a decidir. Procede o pedido inicial. Em princípio, cabe anotar que não se vislumbra qualquer intenção de fraude do autor, na medida em que inexistem certidões positivas de protestos ou ações judiciais ajuizadas em seu desfavor, seja no âmbito cível, seja no criminal. Resta, portanto, claro que o nome do demandante foi grafado de maneira errada, faltando a letra “R“ em seu prenome, sendo possível a retificação pretendida nos termos do artigo 109 da Lei 6.015/73. O Ministério Público concordou com o pedido inicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para determinar a retificação do assento de nascimento de Hebert Curvelo Turbuk, para que passe a constar no assentamento o nome correto HERBERT CURVELO TURBUK. Em conseqüência, resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Não há condenações. Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de retificação e, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se em definitivo. P.R.I. Santo André , 18 de abril de 2011. LUCIANA B. LAQUIMIA- Juíza de Direito.

    Por fim, será necessário os seguintes documentos e certidões (90% deles obtidos gratuitamente e instataneamente pela internet):

    Cópias simples de Cédulas da CPF, RG
    Registro Civil de Nascimento e/ou Casamento
    Certidão de Distribuição de Protesto
    Certidão de Distribuição Cível Estadual
    Certidão de Distribuição Criminal Estadual
    Certidão de Distribuição Execuções Criminais
    Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal
    Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal
    Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral
    Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda
    Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal
    Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União
    Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual
    Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal
    Honorários advocatícios obtidos no site da OAB de seu Estado

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 01 de dezembro de 2011, 12h05min

    RIBERTO, BOA TARDE.

    SUA PERGUNTA (via email):
    Tenho uma letra errada no meu nome, pior que meu pai que escolheu assim porque também é o nome dele. É possível substituir a letra I pela letra O para que meu nome deixe de ser RIBERTO para ser ROBERTO?

    MINHA RESPOSTA (VIA JUS):
    Postulei em causa própria para a mesma finalidade, corrigir uma letra do meu prenome. No meu caso, era para incluir uma letra R faltante. Meu prenome era HEBERT agora é HERBERT. Fundamentei a ação judicial, nos seguintes pontos: além do objetivo de meus pais quererem HERBERT o cartório esqueceu o R, e também que o prenome sem o R nada significa, en quanto com o R, tem significado etimologico germânico: "guerreiro brilhante"). O mesmo pode ser feito no seu caso. Fundamentei a ação com provas internet e também com documentos indispensáveis: certidão civil atualizada e certidões negativas (cível, criminal, federal, eleitoral, protesto). Ajuizei esta ação em 05/04/2011 e, em 18/04/2011 já estava sentenciada. Veja a íntegra da decisão judicial:

    Processo 554.01.2011.011645-2 - Sentença: HEBERT CURVELO TURBUK propôs o presente pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL alegando que consta de sua certidão de nascimento a grafia equivocada de seu prenome na medida em que a intenção de seus genitores era de nomeá-lo HERBERT, tendo faltado um “r” essencial à grafia correta. Com a inicial juntaram-se documentos (fls. 07/32). O Ministério Público concordou com o pedido inicial (fls. 35/36). É o relatório do necessário. Passo a decidir. Procede o pedido inicial. Em princípio, cabe anotar que não se vislumbra qualquer intenção de fraude do autor, na medida em que inexistem certidões positivas de protestos ou ações judiciais ajuizadas em seu desfavor, seja no âmbito cível, seja no criminal. Resta, portanto, claro que o nome do demandante foi grafado de maneira errada, faltando a letra “ R “ em seu prenome, sendo possível a retificação pretendida nos termos do artigo 109 da Lei 6.015/73. O Ministério Público concordou com o pedido inicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para determinar a retificação do assento de nascimento de Hebert Curvelo Turbuk, para que passe a constar no assentamento o nome correto HERBERT CURVELO TURBUK. Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de retificação e, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se em definitivo. P.R.I. Santo André , 18 de abril de 2.011. LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA Juíza de Direito.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    K

    karolk Domingo, 01 de abril de 2012, 13h50min

    olá qura tirar uma duvida minha mae foi registrada so que esqueceram o sobre nome dela,e ela nunca procurou mudar nem nada so que hoje em dia quando vamos fazer alguma compra ou lago q precise mostrar a carteira de identidade sempre vem a piada nossa so isso Maria Vania sem sobrenome,queria saber se tem como tirar 2° via ou mudar o registro? que ai foi erro do cartorio e tb queria alterar o meu pois nao tenho so sobrenome da minha mae somente do meu pai.Aguardo resposta!

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk Adv/SP Domingo, 01 de abril de 2012, 14h02min

    KAROLK

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL será possível incluir sobrenome a sua mae e ao seu também. Por que esperou até agora?

  • 0
    K

    karolk Segunda, 02 de abril de 2012, 12h30min

    Realmente nao sei porque esperei tanto,mais esse processo demora muito?eu terei que ir ate onde foi tirado o primeiro registro ou posso fazer isso em qualquer cartorio?

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk Adv/SP Segunda, 02 de abril de 2012, 13h22min

    KAROLK

    Necessário ajuizar a ação que mencionei acima através de advogado no forum da cidade onde reside.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.