Existe lei do silencio? Qual artigo fala sobre pertubação de sossego?
Sou de Cacoal, RO e tenho uma vizinha, que ouve musica o dia todo. O volume do som incomoda, pois é um som alto e ininterrupto.E pior. A mesm musica se repete umas mil vezes. Chamei-a para uma conversa e ouvi dela :"posso ouvir som alto até as 22h" Isso procede? Penso que assim como ela tem o direito de ouvir musica, eu tenho o direito ao silencio. Não sou "obrigada" a gostar e a ouvir as musicas que ela gosta.Cheguei a ligar para a policia para ser orientada, mas ouvi que não podiam fazer nada, pois teriam que ter um aparelho que medisse os decibéis do som, para comprovar que realmente o som está acima do volume.Como não há isso aqui na minha cidade, ela continua me infernizando com sua Periguete e todos os forrós e calypsos, das 6h as 22h. Como devo proceder? Há como processa-la por perturbação de sossego? Por favor , preciso de orientação. Obrigada, Schirley Silva
Dandan,
a falta de respeito entre os homens hoje em dia é mundial e acredito que todos lamentamos as diversas formas de violência que seriam inexistentes se um respeitasse o outro. Eu adoro animais, ou quase todos (baratas, borrachudos, aranhas caranguejeiras, aranhas brancas, cobras já não são minhas melhores amigas). este tema de cachorros me interessa tanto, que eu me permito em te escrever. Existem cachorros, de rua, de vizinhos, que realmente latem sem motivos concretos, e quando isto acontece durante o repouso de uma família, pode perturbar o sossego alheio, poder ter consequências graves sobre a saúde, e o homem vem antes do animal. Não seria o caso de conversar com o seu vizinho, ou ele contigo, e ver se prendendo um cachorro e deixando outro solto, tapando a visão da rua, eles fiquem menos agitados? Aqui apenas sugiro pensar em uma solução pacífica, porque de repente uma bela amizade pode ser ferida, e poderia ser resolvida com simples gestos e uma boa conversa.
Paulo
Dandan,
a falta de respeito entre os homens hoje em dia é mundial e acredito que todos lamentamos as diversas formas de violência que seriam inexistentes se um respeitasse o outro. Eu adoro animais, ou quase todos (baratas, borrachudos, aranhas caranguejeiras, aranhas brancas, cobras já não são minhas melhores amigas). este tema de cachorros me interessa tanto, que eu me permito em te escrever. Existem cachorros, de rua, de vizinhos, que realmente latem sem motivos concretos, e quando isto acontece durante o repouso de uma família, pode perturbar o sossego alheio, poder ter consequências graves sobre a saúde, e o homem vem antes do animal. Não seria o caso de conversar com o seu vizinho, ou ele contigo, e ver se prendendo um cachorro e deixando outro solto, tapando a visão da rua, eles fiquem menos agitados? Aqui apenas sugiro pensar em uma solução pacífica, porque de repente uma bela amizade pode ser ferida, e poderia ser resolvida com simples gestos e uma boa conversa.
Paulo
Como a maioria dos reclamantes também sofro com latidos e choramingos ou uivos de cachorros de dia ou de noite. Sou sindico e alguns moradores se sentem incomodados e reclamam diretamente comigo pessoalmente ou por e-mail e pedem severas providências. Gostaria que advogados especializados no assunto me dessem algumas diretrizes de como proceder para minimizar ou eliminar de vez esse tipo de problema. Sabemos que a Lei do Silêncio é para ser rigorosamente obedecidas entre 22 h e 07 h e respeitada também durante o dia, quando barulhos excessivos (som musical ou estridentes de latidos de animais) perturbam o sossego alheio. Moradores há que deixam seus animais sozinhos em casa ou com crianças ou empregados que não cuidam como deveriam prevenindo tais situações incômodas. Um morador pretende entrar na justiça para que o dono elimine o problema com cirurgia no animal para não latir tanto ou de jeito nenhum, dando-lhe o sossego diário merecido, considerando sua permanência em casa o dia inteiro.
boa noite, no meu caso a situação é um pouco diferente, porém abrange a lei do silêncio... meus vizinhos costumam ficar até mais tarde na calçada deles, que é vizinha da minha até a madrugada, fazendo algazarra e gritaria além deles, chamam amigos também não consigo dormi nem me concentrar em nada... já conversei com eles para que diminuissem o barulho, pois na minha casa todos trabalham e acordamos cedo, mas eles discutindo informando que a rua ou calçada é um local público. Neste caso a minha pergunta é posso entrar com uma ação contra eles?? Já que conversando não foi conseguido nada nem um acordo de pelos menos o barulho só ir até as 22:00, mesmo estando na calçada deles não acho justo a gritaria atingir minha residência, principalmente por que são todos os dias segunda - feira á domingo... aguardo resposta.
Ai q bom!Gente são 01:53 da madrugada e eu não consigo dormi de tanto barullho. A dona do imovel onde eu morro,tem um filho q bebe,escuta fank som alto,bate portas,da soco na parede,de td um pouco! isso acontce sempre depois da meia noite,ja tentei conversar,n adianta. Ela diz q conhece a juiza da cidade(FRANCISCO MORATO).Agora qnd falo q vou chamar a policia,ela ela fc tirando saro e dizendo,vamos p delegacia, vc vai ve quem esta certo.Me ajudem por favor! sempre soube que os inquilino é q pertuba o sossego do proprietario(agora é o proprietario q pertuba o sossego do inquilino) Realmente é o fim do mundo.PO FAVOR ME AJUDEM!!!! OBRIGADO
ART.42 – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS
I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. quando estiver com o som alto chama a policia na calada, não dá alarme para eles não desligar, deixa o flagrante acontecer, registre um BO. e entre na justiça. e saia da casa.
Eu tenho um problema antigo :há mais de 7 anos "aturo" o barulho dos vizinhos que moram acima de mim. Lá tem 2 meninos que fazer bastante barulho. Tentei conversar com a mãe dos meninos, mas ela diz que eles "brincam" e que sendo num horário "permitido", ela não faria nada para que eles parassem de brincar. Me chamou de maluca, e que os incomodados que se mudassem. Já tentei alguma coisa no âmbito da justiça, mas não deu em nada. Soube que ela trabalha no Fórum... A verdade é que eu continuo sendo muito incomodada, a ponto de eu TER que sair de casa, em vários dias, para não me estressar. Isso está afetando a minha saúde. Meu coração dispara, fico com muitas dores de cabeça, etc. Eu achei que quando eles crecessem, isso ia melhorar. Na verdade, até melhorou um pouco sim, mas tem vários dias em que o barulho é insuportável. E nem adianta mais eu falar com ela, pois ela já vem com "10 pedras na mão". Será que terei que me mudar mesmo ? O apartamento é próprio, que comprei com muita dificuldade. E o dela, é dos pais dela, ou seja, jamais sairá daqui. Se eu decidir sair daqui, posso processá-la, ainda ? Porque a causa da minha saída será essa vizinhança mal educada. Gostaria de uma opinião à respeito dessa situação. Obrigada.
Senhores,
Existem leis do silêncio sim, e vale para todos, de dia e à noite !!!
A maioria dos municípios tem as próprias leis (municipais).
A quantidade de decibéis muda um pouquinho de cidade para cidade e até mesmo de bairro para bairro na mesma cidade grande, e de turno para turno.
Entretanto, sempre gira em torno de 70 dB diurno e 60 noturno, ou seja, muito baixo.
Além das leis municipais, há as leis federais:
- 3.688, art. 42
- 10.406/2002, art. 1.277
- 6.938/81
- 9.605/98 Resolução CONAMA nº 1, de 8/3/90 (Norma NBR 10.151 da ABNT)
Schirley, embora isso ocorreu em 2007, esse policial que te falou esse absurdo realmente das duas uma...ou ele REALMENTE não tem conhecimento da lei, ou ele disse isso a vc para NÃO TRABALHAR.
1º - Existe o decreto da contravenção penal sobre a perturbação do sossego, e isso é COMPETÊNCIA da PM te atender...
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Lei das Contravenções Penais
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa
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Além disso, que é DE COMPETÊNCIA DA PM te atender...Temos a lei de crimes ambientais - Poluição Sonora
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Seção III
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Portanto, a PM tem não só a obrigação mas, o DEVER de te atender, caso ela não te atenda, ou disser novamente isso a vc...DENUCIE AO MP
Bom dia
Existe uma empresa de laminado, ou seja latinhas de refrigerantes, cerveja etc, parece uma empresa de reciclagem. Essa empresa faz fundo com minha residencia na outra rua.Eles trabalham de segunda a sábado, feriados e as vezes domingo. O barulho das latinhas sendo pego com uma pá ou algo parecido para ser levado as máquinas para compactar é terrível, entra dentro do meu quarto, não posso dormir antes das 22:00 porque o barulho não deixa, sábado começa as 08:00 acorda a família inteira , no dia de descanso não podemos dormir até tarde, agora mesmo estou digitando com um algodão no ouvido, esse barulho está me fazendo mal, me deixa estressada.Fui procurar o dono, que informou-me que pode fazer barulho até as 22:00 , mas ele está em uma avenida, e a minha rua que fica de fundo com a fabrica dele é área residencial, como moro de aluguel estou até pensando em mudar-me a contra gosto. O que posso fazer?
E quando algo parecido ocorre em comercio,vou explicar a menos de 2 meses + ou - abriu uma loja de conveniência 24hs aqui na rua principal nessa mesma rua tem escolas e comércios e varias casas até banco,bem os clientes desta mesma loja todo final de semana(sexta,sábado e domingo)ficam com som alto até as 3hs e pouca da manha isso quando não viram a noite nessa loja bebendo,fumando,brigando e ela é bem de esquina além do mal cheiro que a rua fica nós vizinhos estamos tendo noites não mais tranquilas,nota-se que o som não é dá loja em si mais sim dos clientes que fazem uma espécie de boate a a esquina inteira o que fazer nesse caso?Me ajude por favor,tenho um bebê em casa e ja não durmo direito agora estou tendo dificuldades para dormir por causa desse som alto!!!
Boa noite! Tenho uma bebê de 5 meses e meio e moro num condomínio onde está realmente muito difícil o diálogo com a vizinha de cima do meu apartamento, pois ela anda de salto a qualquer hora do dia e o filho dela que tem 7 anos vive correndo e pulando dentro do apartamento. Já foi tentado conversar mas nada aconteceu, pois a mesma se diz no direito de fazer o barulho que quiser já que está no seu apartamento. Minha bebê nem consegue dormir devido ao barulho do filho dela. Como devo proceder? Grata, RGF
O CPB prevê os crimes contra o sentimento religioso, ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, em seu artigo 208 (…) Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.