inventário extrajudicial

Há 18 anos ·
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URGENTE, POR FAVOR!

Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?

Obrigada.

890 Respostas
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Carolina_1
Há 17 anos ·
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Obrigada Dr. Antonio.

Os proprietários no RI são apenas meus bisavós. Muito embora o inventário do meu Bisavô tenha sido feito em 1982, jamais foi levado a registro. Não seriam os herdeiros os réus da Ação de Usucapião? Caso contrário, os réus já estão falecidos... Numa ação de usucapião os herdeiros seriam intimados um a um? (isso retardaria o processo pois são muitos, cada um residindo num local do Brasil) e considerando a situação dos "vivos" precisamos ser celeres para que aproveitem, cada um, de sua quota do imóvel. Posso ingressao com uma ação de usucapião em nome de um dos herdeiros?

Mais uma vez, muitíssimo obrigada!

Carolina

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Em tese digo: Polo ativo na ação usucapião é a pessoa ou as pessoas que detem a posse do imóvel pelo prazo da lei e na forma da lei.

Réu na ação de usucapião é o proprietário que consta o seu nome no Registro de Imóvel, e não aquele que possui escritura ou qualquer outro documento particular. e mais os confinantes de fato e de direito.

Ok.

Carolina_1
Há 17 anos ·
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Obrigada Dr. Antonio. Peço desculpas pela redundancia na pergunta e agradeço muito sua atenção e disponibilidade.

fiona
Advertido
Há 17 anos ·
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Caro Dr. Antonio Gomes,

Sou única herdeira e filha legítima de meu pai, falecido há alguns meses. Realizei Inventário por escritura pública em cartório e o processo foi finalizado há alguns dias. Todos os bens de meu pai foram recebidos por herança de meus avós ou por doação de meus avós, que faleceram há alguns anos, deixando todos os bens em testamento com agravo de incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalicios.

Para minha supresa, fiquei sabendo recentemente atraves de uma amiga, que uma ex-namorada de meu pai abriu há uns 20 dias um processo judicial de inventário e por mais incrível que pareça, mesmo meu pai não tendo sido casado com ela e nem ter união estável, o juiz a nomeou como inventariante! Fiz uma pesquisa no forum e descobri que o processo está correndo e eu não fui citada...

O que devo fazer? pedir anulação deste inventário judicial, uma vez que o extra judicial em cartório já está finalizado? o que posso fazer contra esta pessoa que está agindo de má fé? Como devo proceder?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom. Primeiro deve continuar o seu trabalho, ou seja registrar a Carta de Adjudicação e logo a seguir registrar no RI todos os bens imóveis.

Segundo, através de um advogado (sem poderes constituido) para tomar conhecimento do processo de inventário aberto. Após isso, conhecidos os fatos deverá tomar medidas adequada se for necessário.

Por fim, deve ser verificado a situação por advogado da área de família e com conhecimento prático na área de direito da sucessão.

Ok.

fiona
Advertido
Há 17 anos ·
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OK. muito obrigada mesmo!

Vc sabe se com o processo de inventário judicial em aberto (pela ex-namorada) isto me traz algum impedimento em utilizar o formal de partilha do cartório para realizar registros dos imóveis, transferir veículos e numerários de C/C? Posso seguir normalmente com a transferência de tudo para meu nome, mesmo estando este processo em aberto?

Outra dúvida: Existe alguma possibilidade de ela pleitear condição de meeira, neste processo judicial, para ficar com a metade de tudo, mesmo ela nunca tendo sido casada com meu pai e nem ter união estável? Pelo que li no novo código Civil, ela somente poderia pleitear bens que adquiriu com ele a título oneroso (no caso nenhum dos bens teve contribuição dela, todos foram herança ou doação). É correta minha interpretação da lei?

Grata.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Pode. Correto.

Marco Zerbetto
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, boa tarde, gostaria de aproveitar do seu saber indagando o seguinte: Há 2 anos foi efetuado uma venda, (através de contrato particular não registrado). Tanto os vendedores, como o comprador declararam no IR o fato ocorrido, no entando, os documentos estavam irregulares, tais como ITR, CCIR, desmembramento perante o S.R.I. dentre outros. A esposa do vendedor veio falecer dias antes dos documentos estarem prontos. Os vendores já haviam efetuado a doação dos outros bens, restando em nome dos mesmos apenas esse compromissado. Pergunto: Se a lei permite que o inventario é seja feito em serventia extrajudicial (quando não houver menores) e, se todos os herdeiros sabem de tal obrigação, não se oponto, qual é a necessida de Alvara Judicial para a outorgada da escritura? Ao meu ver, a escritura seria de inventario negativo, ressalvando apenas a obrigação da outorga da escritura tendo em vista o compromisso assumido anteriormente, reconhecido pelos herdeiros, os quais nomeiam o meeiro, como inventariante do espólio, o qual se compromete a outorgar a escritura quando solicitado e, em seguida, lavra-se a escritura de venda e compra, comparecendo como vendedores, Espolio de fulana de tal, representada pelo inventariante, conforme escritura de inventario negativo lavrada nas notas de tal cartório e, ainda como vendedor o próprio o inventariante e, por fim, a data do pagamento que será mencionado conforme o Imposto de Renda já declarado ha 02 anos atrás, está correto ou não? Afinal, se a lei surgiu para desafogar o judiciário, o por que se existe prova sufiente da venda ter sido feita anteriormente se faz necessário o Alvará?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom. Segundo o princípio da continuidade na transferencia de propriedade (LRP) Lei de Registro Públicos, se justifica tal burocacia, pasra tanto não é válida a sua apresentada, eis que viola lei vigente.

Por fim documento particular não transfere propriedade, é obrigatório cumprir a formalidade prevista na lei, de forma que ainda que vivo fossem os proprietários teria obrigatoriamente que lavrar escritura entre outras formalidades para que fosse possivel o promitente comprador adquirei o título da propriedade.

Ok.

Marco Zerbetto
Há 17 anos ·
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Ok, grato

SOLANGE_1
Há 17 anos ·
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Caro Colega, gostaria em primeiro lugar de parabenizar pela iniciativa, pois é de muita valia e vemos que é conhecedor profundo no que indica.

O meu caso, o inventário correu como negativo, mas passou a correr como inventário comum visto que haviam verbas trabalhistas a receber, no entanto a Vara do Trabalho cobrou aqueles valores devidos ao empregador e descontou o IR dos autores sobre o valor recebido, até então sei que poderão pedir a restituição no IR/2009, (certo?), muito bem, mas o Juiz do inventário quer saber se há mais impostos a serem descontados e então oficiou o Estado neste sentido, mas creio que não há, pois são verbas trabalhistas, deu um nó em minha cabeça, a minha cliente retrucou " devo pagar mais impostos do que o valores a receber" é brincadeira!

  • Existe uma outra questão, esta eu preciso muito de sua ajuda:

    Os clientes são meus, mas na época das ações eu não podia atuar tecnicamente, então uma "amiga" assinou todas as ações juntamente comigo, ela colocou o sócio dela no contrato também, estando eu como estagiária e eles como advogados, mas não deram a mínima nas acões sendo inertes em algum tempo, e vendo a atuação dos dois eu pedi a um amigo advogado que retirasse as ações deles, com anuência dos autores que estavam insatisfeitos e eu tendo de responder perante eles e sem poder fazer nada, pois ainda não era advogada, o meu amigo assumiu, os processos, e depois que passei a assinar ele substabeleceu sem reservas de poderes, agora, depois que os valores foram transferido para o JUÍZO do inventário veio os antigos patronos e querem receber os 30% contratados apresentando a cópia dos contratos, mas esquecendo que eu continuo atuando hj como advogada, e ainda tem o meu amigo. O Juiz queria bloquear todo o valor, eu despachando com ele pedi que fosse bloqueado apenas os 30% pois são devidos aos advogados, porém existe algumas questões jurídicas a serem discutidas, ele acatou, mas mandou oficiar o estado sobre impostos, mas somente depois de recesso sobre este assunto.

O caso é o seguinte, os advogados foram horríveis agindo com deslindes, mas sem poder fazer provas contra eles, estou com a ******* IDÉIA DE INFORMAR O PAGAMENTO DO CONTRATO PELA AUTORA, (C0NFIO NELA PARA ISSO) E PEDI A LIBERAÇÃO DE TODO O CRÉDITO POIS O CONTRATO, FOI RESOLVIDO PELO PAGAMENTO, UMA VEZ QUE EU TAMBÉM CONSTAVA COMO CONTRATADA, MESMO QUE TECNICAMENTE "ESTAGIÁRIA" E DEIXAR QUE VENHAM COM UMA AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MIM, POIS AÍ SIM SERÁ DISCUTIDO O QUE REALMENTE É DEVIDO A ELES, JÁ QUE AGIRAM COM TOTAL DESRESPEITO PARA COM MEUS CLIENTES, POIS NÃO É JUSTO QUE RECEBAM OS 30%,. Entenda amigo, não quero agir com desonestidade com meus colegas apenas quero o que é justo, pois eles pensam que por serem os únicos advogados na época, eles estão acima do bem e do mal, e eu não concordo com isso. Cabe ainda salienta que meu acordo com minha "amiga" seria 15% para o escritório e 15% seria meu e não seria dividido para três. Será que o Juiz vai entender sobre a Lei do contrato ou pode entender como litigância de má fé de minha parte, estou receosa sobre isso, me dá uma luz. Pois não quero nada do que de ninguém, mas tb não quero dá mole para eles.

Muito obrigado, aproveito para desejar um FELIZ 2009, COM MUITA PAZ, AMOR, PROSPERIDADE E ACIMA DE TUDO JESUS EM SUA VIDA E NA VIDA DE TODOS OS SEUS

meu e-mail [email protected], caso seja preciso.

Anita L. Ribeiro
Há 17 anos ·
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Dr Antônio, por gentileza, poderia me orientar sobre o que fazer nesta situação.

-2 irmãos (A e B)possuem imóvel.

-A e B falecem.

-A era viúva e possuia 3 filhos maiores e capazes.Faleceu em junho de 2008, com 88 anos.

-B faleceu em 1989, com 60 anos de idade,nunca se casou e não possuia filhos.

  • Pergunto, nesta situação, será necessário fazer 3 inventários separados?

-Pois o imóvel pertencia a "A" e seu irmão "B". Ocorre que "A" era casada em Comunhão Universal de Bens , e não foi feito inventário do viúvo de "A".

-Outro detalhe: "A" fez por instrumento público, doação da parte que lhe cabia do imóvel a um filho, João.

"A", viuva, possuia com seu marido outros 2 imóveis, porém estes 2 imóveis não possuem escritura e nem registro em nome do casal, apenas promessa de compra e venda em nome do casal. Estão quitados, foram quitados pelo casal, mas em nome dos antigos proprietários.

Posso fazer o inventário(s) no cartório?Os herdeiros do casal, passam procuração única para o advogado?

Quais documentos necessito.

Qualquer informação, será muito bem vinda. Desde já agradeço.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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SOLANGE, por se tratar de orientação sobre contrato de honorários de colegas prefiro a manifestação via fone, se desejar. Estou no escritório semper de 14:00 as 19:00 - Rio/RJ. 31046781 98430320 87098934.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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anita irei dizer no local:

-2 irmãos (A e B)possuem imóvel.

Ok.

-A e B falecem.

Ok.

-A era viúva e possuia 3 filhos maiores e capazes.Faleceu em junho de 2008, com 88 anos.

Ok.

-B faleceu em 1989, com 60 anos de idade,nunca se casou e não possuia filhos.

Ok.

  • Pergunto, nesta situação, será necessário fazer 3 inventários separados?

R- Dois, o inventário dos bens deixado por de A e o inventario dos bens deixado por B.

-Pois o imóvel pertencia a "A" e seu irmão "B". Ocorre que "A" era casada em Comunhão Universal de Bens , e não foi feito inventário do viúvo de "A".

Ok.

-Outro detalhe: "A" fez por instrumento público, doação da parte que lhe cabia do imóvel a um filho, João.

R- deve observar a legalidade do instrumento e se houve concordancia dos outros filhos.

"A", viuva, possuia com seu marido outros 2 imóveis, porém estes 2 imóveis não possuem escritura e nem registro em nome do casal, apenas promessa de compra e venda em nome do casal. Estão quitados, foram quitados pelo casal, mas em nome dos antigos proprietários.

R- Ok. o felecido transmite o bem pela mesma forma que possuia quando vivo, ou seja, transmitiu uma promessa de c. e venda.

Posso fazer o inventário(s) no cartório?Os herdeiros do casal, passam procuração única para o advogado?

  1. sim, desde que não exista menores nem litigio.

Quais documentos necessito.

Muitos documentos, desde certidões pessoais dos herdeiro e falecidos e referente aos imóveis e suas quitações referenmte a impostos. Entendo nesse caso ser necessário um conhecimento razoavel sobre o procedimento para concluir pela via administrativa.

Fernanda_1
Há 17 anos ·
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gostaria que tirasse uma dúvida para mim...

Depois do casamento em regime de comunhão parcial de bens o marido comprou um imóvel que ficou no nome do mesmo(único bem do casal). Tempos depois a mulher faleceu, mas não foi feito o inventário. O varão faleceu logo em seguida e após um dos 8 filhos do casal sem de deixar bens nem herdeiros

os 7 filhos restantes pretendem vender o imóvel, pode ser feito um inventario extra judicial dos dois(marido e mulher) e informar que o filho não possuia bem nem herdeiros e que os irmãos concordam com a divisão? ou tem q ser feito três inventários?

é necessário fazer o inventário do pai e da mãe?

desde já agradeço.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Passarei a analisar o caso:

Depois do casamento em regime de comunhão parcial de bens o marido comprou um imóvel que ficou no nome do mesmo(único bem do casal). Tempos depois a mulher faleceu, mas não foi feito o inventário.

O varão faleceu logo em seguida e após um dos 8 filhos do casal sem de deixar bens nem herdeiros

os 7 filhos restantes pretendem vender o imóvel, pode ser feito um inventario extra judicial dos dois(marido e mulher) e informar que o filho não possuia bem nem herdeiros e que os irmãos concordam com a divisão? ou tem q ser feito três inventários?

R- poderá ser efetuado de forma administrativa o inventário conjunto (marido e mulher). a certidão de óbito do filho afirmando que não havia bens a inventariar resolve a questão, desde que adcionado a prova de que era solteiro e não havia herdeiros pela ordem sucessoria antes dos irrmãos.

é necessário fazer o inventário do pai e da mãe?

R- Sim. Conjunto no mesmo inventario, ou seja, mesma escritura pública, isso se todos os herdeiros capazes e de comum acordo.

Ok.

fernanda reis
Há 17 anos ·
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olá, gostaria de saber se em um inventário pela via extrajudicial, precisa arrolar um automovel em leasing em nome do viuvo, uma vez que o regime de casamento era o da comunhão universal. Outra dúvida é se necessita autorização judicial para encerrar a conta bancária do "de cujus", sendo que não há mais valor algum nela.

Att.

Fernanda

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Fernanda, se não existe valores a serem levantados o que leva você a imaginarse fazer e qual efetividade teria constar na minuta o numero da conta do falecido? A resposta é Não deve constar. Se o veículo consta no nome do falecido, naõ existe outra alternativa legal a não ser inventariar o bem, portanto é necessário constar na minuta.

fernanda reis
Há 17 anos ·
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Dr. o automovel está no nome do viuvo e não do falecido. Trata-se de um leasing em nome, apenas, do viuvo. A minha dúvida é se mesmo assim tem que ser arrolado no inventário, pois o regime de casamento era o da comunhão de bens.

Em relação a conta corrente, a minha dúvida é quanto ao encerramento dela. Pode-se levar o óbito ao banco e providenciar o seu cancelamento de imediato ou tem que haver uma autorização judicial para o respectivo encerramento? Ressaltando que não há valores a serem levantados.

Espero ter me feito entender! Att. Fernanda

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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O viúvo leva o óbito e requer junto ao banco se ele recusar e criar saldo dai para frente a cópia do recibo assinda pelo gerente lhe garante demanda certa em face do banco se necessário.

o Veículo não precisa de morto para ser transferido, então, que locura é essa de se abrir inventário.

Nada existe a fazer, eis que se não tem bens para inventariar na~so se abre o inventário, assim determina a lei.

Tempestade em copo com agua.

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