inventário extrajudicial
URGENTE, POR FAVOR!
Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?
Obrigada.
Depende do formal de partilha apresentado pelo advogado. Se for apresntado um formal em que um determinado herdeiro ficará com o imóvel tal e o outro herdeiro com imóvel tal e assim por diante, a escritura do formal ao ser lavrada pelo cartório resolve a questão, é só levar a escritura em cada RI dos imóveis e efetuar o registro, e pronto.
Se for o imóvel paras vários herdeiros por ser bem indivisivel, ente caso será lavrada uma escritura de formal em condomínio indicado o percentual de cada um, ou seja, se tornaram os herdeiros socios naquele imóvel na devida percentagem.
Ok.
Prezado Dr Antônio,
Muito obrigada pela atenção e gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa.
Existe um inventário judicial inerte por sinal, uma vez que o mesmo existe desde 1973, motivo pelo qual, acho que a melhor solução seria a desistência do processo judicial para a realização do extrajudicial.
Tenho dúvida de como proceder neste caso, arquivamento do processo judicial ou sobrestamento do mesmo? Gostaria de saber também se depois de realizado o extrajudicial o mesmo deve ser homologado pelo juiz?
Com relação ao ITD, o mesmo já foi devidamente pago só não sei como obter a certidão de regularidade do referido imposto.
Agradeço desde já a atenção dispensada.
Prezado Dr Antônio,
Olá colega, vamos avaliar a questão:
Muito obrigada pela atenção e gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa.
R- Bom, desejar o reconhecimento do outro pelo que se faz não deixa de ser uma forma de cobrança, sendo assim, vasmos fazer o bem sem olhar para quem.
Existe um inventário judicial inerte por sinal, uma vez que o mesmo existe desde 1973, motivo pelo qual, acho que a melhor solução seria a desistência do processo judicial para a realização do extrajudicial.
R- Cumpridos os requisitos da legislação, é o melhor caminho.
Tenho dúvida de como proceder neste caso, arquivamento do processo judicial ou sobrestamento do mesmo? Gostaria de saber também se depois de realizado o extrajudicial o mesmo deve ser homologado pelo juiz?
R- É necessário requerer a desistência do inventário judicial em face da via administrativa (isto é liquido e certo). Realizado pela via admistrativa a escritura do formal de partilha tem a mesma força do formal declarado por sentença judicial, portanto, nada de homologação em juízo, pois tem efíicacia plena e imediata. Com relação ao ITD, o mesmo já foi devidamente pago só não sei como obter a certidão de regularidade do referido imposto.
Agradeço desde já a atenção dispensada.
Boas sorte, Adv. antonio Gomes.
Caro Dr Antonio,
Gostaria de uma orientação de como agir na seguinte questão: Minha avó é idosa tem 84 anos, ela possui um imóvel e gostaria de passá-lo para o nome da minha mãe, porém ela tem mais 3 filhos e este imóvel é seu único bem. Como os outros filhos concordaram e todos são casados, não sei se as esposas interferem nessa questão, gostaria de obter um modelo do documento que devemos utilizar para poder transferir o imóvel para o nome da minha mãe. Pelo fato de ela ser idosa tem dificuldades para assinar, como devemos proceder neste caso?
Desde já agradeço!
Eva, considerando todos os filhos de comum acordo, deve proceder da seguinte forma: pegar um parecer do médico confirmando ser ela lucida e orientada, retirar as certidões necessárias (despachantes) e se deslocar a qualquer cartorio de nota para lavrar a escritura de doação ou venda.
Não sabendo assinar ou não podendo, o procedimento é a rogo o cartório providenciará.
Maria Aparecida, digo, se é conta conjunta presume-se 50% de cada, então ela retira a sua parte e a outra parte divide igualmente para os herdeiros, isso através de um acordo entre as partes devidamente formalizado dando plena e rasa quitação para evitar reclamação posterior.
Claro que não hvendo reclamação poderá ela ficar calada e sacar o valor integrlmente o valor e não dividir.
Obs. Reclamação, no sentido de não haver exigencia dos herdeiro na divisão.
Eva Leal, o pol de Certidões é mesmo tanto para doação quanto compra e venda, ao descreve-las estaria prestando infomação desnecessária, uma vez que com uma simples ligação para qualquer cartório irá receber de plano a informação completa quanto ao rol de Certidões. Digo ainda, não seria justo com os outros consulentes que necessitam de informações tecnicamente juridicas, receber a informação retardada por motivo do causídico estar ocupado digitando rol de Certidões.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Quando um dos herdeiros se recusa a assinar e/ou entregar documentos para da inicio ao processo de inventario, os demais herdeiros podem dar entrar sem assinaturas de todos. Este processo pode ser dado entrado no forum? Neste caso temos 5 filhos onde 2 sao filhos so de pai e os demais pai e mae. Os pais ja faleceu e agora os herdeiros querem vender um terreno. e Um dois filhos se recusa.
Dr. Antonio,
Maria Aparecida, digo, se é conta conjunta presume-se 50% de cada, então ela retira a sua parte e a outra parte divide igualmente para os herdeiros, isso através de um acordo entre as partes devidamente formalizado dando plena e rasa quitação para evitar reclamação posterior.
Pergunto: esse acordo formalizado seria escritura pública ou qual?
Ray, respondo o solicitado:
Quando um dos herdeiros se recusa a assinar e/ou entregar documentos para da inicio ao processo de inventario, os demais herdeiros podem dar entrar sem assinaturas de todos.
R- Após dias do faleciemento qualquer herdeiro sozinho poderá abrir o inventário em juízo.
Este processo pode ser dado entrado no forum?
O advogado o fará no fórum e vara competente.
Neste caso temos 5 filhos onde 2 sao filhos so de pai e os demais pai e mae. Os pais ja faleceu e agora os herdeiros querem vender um terreno. e Um dois filhos se recusa.
R- Sem problema termina o inventário com o formal de partilha em condomínio por se tratar de bem indivisivel, depois denada com a desconstituição de condomínio.
Dr. Antônio,
Em meio a um inventário judicial um dos herdeiros realizou a venda de metade de seu quinhão para um terceiro (cessão de direitos), agora os herdeiros pretendem desistir do processo de inventário judicial para realizar o extrajudicial. Como proceder neste caso? Realizar normalmente o extrajudicial sem a presença do terceiro que comprou e só no momento da venda dos imóveis entregar a parte devida, ou inserir este terceiro no inventário extrajudicial???
Att,
Emanuele Valle
Bom Emanuele, se a cessão foi por escritura pública e de um bem certo, após a desistencia judicial, irá proceder pela via administrativa habilitando o cessionário, caso contário, proceder normalmente na via administrativa e em ato continuo transferir o bem por escritura pública.
Obs. Em ato continuo se for bem imóvel for em município diverso da localidade do cartório que efetivou o inventario, se no mesmo município, é necessário antes registrar o formal no RI para depois labvrar a escritura do imóvel em nome do adquiriente do imóvel.
Meus cumprimentos a todos! Sou recém chegada à área jurídica e gostaria de pedir aos nobres amigos que me ajudem em uma situação. Uma pessoa me procurou, na qualidade de único herdeiro de sua mãe, que era divorciada, falecida na semana passada, não deixando quaisquer bens, salvo uma conta poupança. O cliente tem interesse em ter acesso aos valores ali depositados. Como devo proceder? pode ser feito em cartório? qual a via mais rápida? Agradeço profundamente a ajuda e atenção.
Pode ser via extra judicial desde que tenha o extrato. Se o banco negar ao único herdeiro o extrato denunciar ao Bacen, eis que a nova a lei garante a escolha ao herdeiro por qual via pretende resolver a questão. Não resolvendo desta forma é necessário antes demandar em face do banco com uma cautelar de apresentação de documento, ou se desejar ir direto requerer o inventário na via judicial.
Ok.