inventário extrajudicial

Há 18 anos ·
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URGENTE, POR FAVOR!

Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?

Obrigada.

890 Respostas
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AnaMqs
Há 17 anos ·
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Dr. Antônio Gomes, sua disponibilidade em responder as perguntas e a gentileza como o faz, realmente revela o compromisso que tem com o Direito e a vocação jurídica que diferencia os causídicos neste país. Parabéns pela presteza e receba meu singelo cumprimento como uma forma de reconhecer no senhor a pessoa especial que singulariza o saber-fazer do excelente advogado. Obrigada!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Grato pela energia positiva transmitida, nobre cidadã Ana.

Digo e acredito, todos os humanos que transmitem energia no universo receberão de volta de forma ampliada.

cordial abraço.

julinha2
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio,

Também concordo com a sra. Ana sobre sua cordialidade em atender a quem necessita.

Pergunto: " esse acordo formalizado seria escritura pública ou qual? R- contrato particular entre as partes": mas, a lei só não prescreve como forma válida a escr.pública?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Maria aparecida, não existe a citada lei. Me apresente o fundamento legal de onde tirou o entendimento que lhe demostrarei onde falhou. Não confundir o efeito dos contratos que gera entre as partes, com o efeito em face de terceiro motivado pela publicidade do ato o qual a lei prescreve determinada fora .

Marcela_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Boa noite! Alguém poderia me informar, em média, quanto se gasta com certidões para fazer um inventário extra-judicial? Estou com esta dúvida porque primeiro o advogado me disse que eu gastaria 350 reais, depois disse que seria 150, depois 500 e agora disse que gastarei 600 reais de certidões. Desde já agradeço a atenção.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sendo um único imóvel o valor máximo apontado é o mais correto, deve, portanto, em princípio confiar no seu patrono (ser ética), nada obstante exigir recibos referente a pagamentos e realizar confirmações sobre valores de certidões em cartório.

julinha2
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio,

Art. 982/CPC. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário

Daí que presumi que a forma legal é a escr. públ.

Marcela_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Dr. Antônio Gomes, muito obrigada pela resposta. Eu confio no meu advogado, porém o que me chamou a atenção foi a discrepância entre os valores. Os bens a serem inventariados são um carro e uma casa.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Colega Maria Aparecida, então faça da forma que entende, inclusive na forma da lei, a qual ratifico, ok.

julinha2
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio, Na verdade, estou perguntando. No seu entender, a forma pública não seria única?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Resolvo, se todos de comum acordo, no escritório, apenas com um documento particular, onde as partes de comunm acordo recebem o valor xxx referente ao valor total de xxx deixado por fulano pepositado na conta conjunta com fulana meiera que recebeu tanto, por isso dar-se plena quitação sobre esse fato.........................

julinha2
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio, e com esse doc. particular eles podem depositar, cada um, em sua pp c/c e declarar no I.R.?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Farão o que desejarem com a verba, inclusive isso. Eles devem ser da famÍlia do TREM, uma vez gostam de andar na linha. Desejo que nunca sejam atropelados.

Marcelo_1
Há 17 anos ·
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Caros Colegas, sou recém-formado e recém-inscrito na Ordem. Ocorre que consegui minha primeira causa e de arrancada é um inventário, que por tudo que tenho lido e acompanhado aqui, poderá correr por via extrajudicial. Início de carreira deve ser assim mesmo: um pouco de insegurança. . Enfim: Trata-se de inventário com única herdeira viúva. Pelo que li nos tópicos anteriores o procedimento seria o de adjudicação, não carecendo de petição de partilha, pois de fato não há partilha. Qual o procedimento correto? Eu precisarei, mesmo assim peticionar pedindo a adjudicação direta ou o cartório adota procedimento próprio nestes casos? Minha dúvida circunda mais o procedimento inicial mesmo. . Desde já agradeço a atenção dispensada e a boa vontade dos colegas.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Marcelo, trata-se de um simpels inventário, se judicial pelo rito arrolamento. No caso concreto a via administrativa parece o melhor caminho. deverar preparar uma minuta levar ao cartório após juntado toda documentação de praxe, inclusive o pagamento do itd, isso o o parecer do procurador de fazenda estadual certificando a regualridade. Confirmando que se trata de uma minuta de invantário requerendo a adjudicação dos bens face ser a meeira a única herdeira do de cujus, eis que nçai existe ascendentes nem descendente deste.

Marcelo_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antônio, desde logo o agradeço. Gostaria de saber se há em algum lugar um modelo da referida minuta de adjudicação - único herdeiro - ou poderia eu me espelhar em uma que já foi exposta aqui no fórum fazendo apenas as modificações pertinentes, ou seja, constando na petição que não há outros herdeiros e requerer de pronto a adjudicação. A minha dúvida realmente está no primeiro passo junto ao cartório. Desculpe-me se estou sendo prolixo, mas é que realmente estou em dúvida.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Na realidade precisa, e é necessário no início da militancia manter uma proximidade ou adquirir com um causídico real. Via de regra sou contra modelos inclusive fere a norma do fórum, sendo assim, irei dizer apenas aonde me disponho auxiliar.

Para resolver a quesão não existe regra rigida nem moldada, deve apenas digitar a minuta dentro das regras da portaria do CNJ, ou seja.

Qualificar o de cujus e a única herdeira. Dos bens - apresentar, identificar e valorar

No final apresentar o plano de adjudicação. Juntando toda documentação necessária de praxe. Dica: Em cartório de nota é facil encontrar um processo desta natureza em andamento na mesa do escrevente, pega e faz uma leitura.

Por fim, vai no link abaixo e pegue a minuta de minha autoria e faça a necessária adptação , inclusive troque no final a partilha pelo termo PLANO DE ADJUDICAÇÃ

jus.com.br/forum/72028/como-iniciar-um-inventario/

ANA CRISTINA_1
Há 17 anos ·
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Boa noite . estou com um dúvida para resolver uma questão no escritorio em que trabalho, gostaria de saber se quando os pai renunciam a herança de um filho de cujus, não havendo descendentes ,somente um irmao desconhecido, para quem fica a herança ? esta renuncia deve ser feita via juizo ou no cartorio.

felipe_1
Há 17 anos ·
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Caro Dr. Antonio Gomes, venho acompanhando a sua colaboração com os demais colegas e resta apenas dar os parabéns pela valiosa ajuda. Fui procurado por dois irmãos herdeiros legítimos para realizar um inventário e logo percebi que se enquadra na via extrajudicial. Minha dúvida está na questão que o único imóvel a ser partilhado está financiado pela Caixa Ec. Federal em nome da mãe (falecida) e do irmão mais velho. Terá algum problema neste caso? Como posso proceder a partilha neste caso?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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ANA CRISTINA, a renúncia não inviabiliza o procedimento administrativo, desde que não exista incapaz, menores e litigio. Afirmar que não existe descendente e ao mesmo tempo dizer que existe um filho desconhecido é no mínimo contraditório, eis que a herança em tese ficou exclusivamente para este filho, o qual camou de desconhecido, talves quis dizer "se encontra em local incerto e não sabido"

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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