inventário extrajudicial
URGENTE, POR FAVOR!
Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?
Obrigada.
Bom, Felipe. Se trata de mua herança de uma parte ideal, esi que uma parte deste imóvel já pertence a um dos herdeiro por direito contratual de compra e venda. O fato de não se encontrar quitado não inviabiliza o inventário extrajudicial, irá ser realizado um plano de partilha referente a parte ideal que pertencia ao de cujus até o momento de sua morte.
Boa Tarde. Estou fazendo um inventário extrajudicial sendo que dois herdeiros da mesma classe renunciaram aos direitos hereditários restando um herdeiro descendente do "de cujus" sem meação, consequentemente não haverá partilha e sim a adjudicação, mas o falecido possui parte ideal de 25% do imóvel, minha dúvida é: eu posso adjudicar parte ideal na Escritura?
Grata
Olá Boa noite.
Minha tia faleceu em Agosto de 2.008, ficando como herdeiros meus 2 tios e minha mãe. O inventário foi por via extrajudicial durando cerca de 3 meses, ao ser lavrado em Dezembro de 2.008. Em 29 de Outubro de 2.008 foi descontado um cheque que minha tia havia emitido em 2 de Agosto de 2.008 (estamos investigando ainda parece suspeito), porém só foi descontado em 29/10/2008 como disse acima. Em 4 de Novembro de 2008 foi entregue pelo advogado do meus tios e minha mãe a minuta com a relação de bens à Secretaria da Fazenda de SP para submeter a analise (demorou uns 20 dias), eles contestaram à epoca com o advogao porém ele não quis alterar pra menos essa relação de bens entregue à fazenda alegando que haveria um decrescimo em seus honorários, de modo que eles recolheram o imposto sobre um valor que não receberam. Pois bem, estamos no mês de Março de 2009, e meus tios e minha mãe querem pagar os honorários à ele mas, ele não quer receber pois, alega que, o contrato de honorário foi avençado em 6% sobre o valor mercantil dos imóveis e não o valor venal como foi lavrada a escritura. O que eles devem fazer, pedir ao advogado para que ele retifique a escritura, descontando o valor daquele cheque e, também, eles devem pagar o honorário sobro o valor mercantil dos imóveis (como está no contrato de honorário do advogado) ou, sobre o valor venal como consta na escritura datada de Dezembro de 2.008?
Por favor alguém me ajude!!!!! tenho receio do que ele possa fazer, pois disse que irá executar o contrato com uma ação de cobrança sobre o valor mercantil!!! Todos os herdeiros, tanto meus tios, como minha mãe, tem mais de 60 anos. Que orgão devo procurar, a quem devo pedir ajuda?
Agradeço desde já.
Não deve procurar nenhum órgão. deve proicurar o advogado e cumprir o cantrato, ou seja, efetuar o pagamento pelo valeir real dos imóveis. Se quiser se opor ao pagamento é um direito que lhe assiste ir decidir no judiciário, porém, irá pagar além do valor contratado corrigido, os honorários e custas processuais.
Obs. procure ler melhor antes de assinar contratos. Boa sorte.
Eles não querem ir ao judiciário mas, de que forma pode ser avaliado os imóveis para saber o valor mercantil deles? E o cheque que foi descontado, eles não tem o direito de pedir uma retificação, visto que irão pagar por uma coisa que não recebram e, pediram a ele mas ele não quis fazer uma retificação (e o ITCMD recolhido a mais)!!!! Fui ao Ministério Público e o promotor disse o mesmo que o o senhor (ler melhor antes de assinar um contrato) mas, quanto a retificação da escritura, ele me disse que eles deveriam procurar o Tribunal de Ética e Comissões da OAB à Rua Anchieta 35 - Sé SP
Agora uma pergunta Dr.: É licito "juridicamente" um contrato nesses moldes, estipulando o imóvel com valor mercantil?
Obrigado Dr. Antonio pela atenção.
Pois bem, eles cumprem o contrato, pagando sobre o valor mercantil mas, não querem ir por via judicial devido as custas judiciais, então, como pode ser feita a avaliação dos imóveis sem ir por via judicial, com despesas de perito, etc...; Quem deve pedir que avaliem os imóveis, o advogado ou, meus tios e minha mãe? Quem arcará com custas dessa avaliação, mesmo não sendo por via judicial?
Agradeço novamente!!
Prezado Colega Dr. Antonio Gomes,
Primeiramente parabéns pela ajuda aos seus colegas, gostaria de verificar seu posicionamento, estou patrocinando um inventário extrajudicial já providenciei o itd que já foi até pago e o proceso encontra-se na procuradoria do estado para parecer do procurador. Em consulta ao cartório (tabelião de notas) fui informado que se os herdeiros ( todos maiores) possuírem filhos menores (no caso netos do falecido) o inventário não poderá ser realizado em via administrativa, gostaria de saber se tal informação procede, haja visto, ao meu entender, tal direito so ocorrer com o falecimentos de seus pais (que são os herdeiros dos bens deixados), não existindo herança antes do falecimento.
Prezado Dr.
Obrigado pela pronta resposta, outra dúvida como funciona a questão de cessão de direitos no inventário extrajudicial?Sei que é cabível conforme a lei, porém gostaria de saber como é o procedimento na prática e se poderei colocar menor incapaz como cessionário?Sendo possível, após o inventário poderá ser feito a escritura definitiva tranquilamente ou haverá outros procedimentos antes.
Obrigado pela pronta resposta, outra dúvida como funciona a questão de cessão de direitos no inventário extrajudicial?
R- Cessão só entre os herdeiros, não sendo, só artaves de escritura de doação após escriturado e registrado o formal ou adjudicação.
Sei que é cabível conforme a lei, porém gostaria de saber como é o procedimento na prática e se poderei colocar menor incapaz como cessionário?
R- Sendo ele hedeiro já inviabilizou a via adminstrativa. Não sendo herdeiro não importa a idade, resove conforme demonstrado acima.
Sendo possível, após o inventário poderá ser feito a escritura definitiva tranquilamente ou haverá outros procedimentos antes.
R- A escritura do formal ou adjudicação é definitiva, devendo-se apenas registrar no RI.
Prezado Dr. Antonio Gomes,
Sou Estudante de Direito. Dessa forma gostaria de ajuda do nobre colega.
Eis a Questão:
Um inventário de uma senhora que "deixou" dois herdeiros maiores e capazes. Porém, no meio do inventário existe um testamento dessa senhora deixando como beneficiário o marido, que faleceu antes dessa senhora.... é necessário que esse testamento seja levado para o judiciário para que o juiz faça a homologação?
qual o procedimento devo realizar a respeito desse testamento?
Agradeço a atenção,
Grande Abraço!