inventário extrajudicial
URGENTE, POR FAVOR!
Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?
Obrigada.
Prezado Dr. Antônio, boa tarde, como pude observar nos tópicos anteriores, o Sr tem se disponibilizado a responder - e muito bem - algumas dúvidas dos colegas. Resolvi recorrer ao Sr. para dirimir uma dúvida, se possível, posto que sou recém-formada mas pouco tenho a prática jurídica e alguma insegurança.
Pois bem:
Uma senhora me procurou para fazer um contrato de compromisso de compra e venda para ela. Ocorre que os "vendedores" são herdeiros de espólios que já foram finalizados os respectivos inventários (dois). Explico melhor.
A falecida - do 1º inventário deixou um único imóvel para seus 5 irmãos, alguns (3)casados. Ocorre que, durante a realização do 1o inventário, um dos seus irmãos faleceu (por sinal era o inventariante), o que recaiu na realização de um 2o inventário, posto que esse irmão deixou cônjuge superstite e 5 filhos (alguns -3 - tb casados).
Os 2 inventários já foram finalizados e já estão comigo as 2 formais da partilha devidamente instruidas.
Minha dúvida é apenas quanto quem figurará como PROMITENTE-VENDEDOR(ES) do imóvel, se é preciso identificar todos eles (herdeiros) no contrato ou apenas colocar ESPÓLIO DE FULANA e na hora de assinar assinariam todos do 1o e do 2o inventário.
Ademais, o que é preciso para ser levado para o cartório além das formais da partilha? Todos os herdeiros deverão comparecer juntos no mesmo dia para assinar o contrato?
Se houver algo mais para realizar tal ato, gostaria, por gentileza, que o Sr. me informasse.
Imensamente grata,
Kamilla
Prezado Dr. Antônio, boa tarde, como pude observar nos tópicos anteriores, o Sr tem se disponibilizado a responder - e muito bem - algumas dúvidas dos colegas. Resolvi recorrer ao Sr. para dirimir uma dúvida, se possível, posto que sou recém-formada mas pouco tenho a prática jurídica e alguma insegurança.
Pois bem:
Uma senhora me procurou para fazer um contrato de compromisso de compra e venda para ela. Ocorre que os "vendedores" são herdeiros de espólios que já foram finalizados os respectivos inventários (dois). Explico melhor.
A falecida - do 1º inventário deixou um único imóvel para seus 5 irmãos, alguns (3)casados. Ocorre que, durante a realização do 1o inventário, um dos seus irmãos faleceu (por sinal era o inventariante), o que recaiu na realização de um 2o inventário, posto que esse irmão deixou cônjuge superstite e 5 filhos (alguns -3 - tb casados).
Os 2 inventários já foram finalizados e já estão comigo as 2 formais da partilha devidamente instruidas.
Minha dúvida é apenas quanto quem figurará como PROMITENTE-VENDEDOR(ES) do imóvel, se é preciso identificar todos eles (herdeiros) no contrato ou apenas colocar ESPÓLIO DE FULANA e na hora de assinar assinariam todos do 1o e do 2o inventário.
R- Se foi concluido o inventário acabou a figura do espólio representado pelo inventariante, o que existe é vários proprietarios (condomínio formado) e cada um com sua devida proporção. Portanto, o nome de todos os proprietários e´obrigado constar e qualificar os seus respectivos percentuais no imóvel.
Obs. Se existe escritura de formal registrada é só lavrar um escritura de compra e venda pública.
Ademais, o que é preciso para ser levado para o cartório além das formais da partilha? Todos os herdeiros deverão comparecer juntos no mesmo dia para assinar o contrato?
R- Como disso registrar o formal no RI, além de certidão de todos os proprietarios e do imóvel. Todos terão que assinar a escritura ou através de seus procuradores.
Se houver algo mais para realizar tal ato, gostaria, por gentileza, que o Sr. me informasse.
Não, trata-se de um procedimento comum de compra e venda com vários proprietários. O assunto inventário acabou com o formal, ou seja, o formal é uma das váris especies de escrituras.
Imensamente grata,
Kamilla
Olá amigo, sou filho de uma relação a parte do casamento de meu pai. Ele faleceu aproximadamente há dois anos. Gostaria de saber se existe um prazo pra eu solicitar minha parte na herança, sou resgistrado no nome dele. Os outros filhos podem vender algum imóvel sem a minha assinatura??? Desde já agradeço.
Prezado Dr. Antônio, Boa Dia Mas uma vez parabenizo junto com os demais colegas, que ja o fizeram, pela sua disponibilidade em esclarecer nossas duvidas. A questão que coloco para análise trata-se de possibilidade de inventário extrajudicial. Meu pai faleceu há 1 ano e 6 meses. Deixou viuva e dois filhos maiores. Apos 15 dias do falecimento dele , um dos filhos veio a falecer, era solteiro e não deixou filhos e nem companheira. Duvidas: 1- O unico bem deixado é uma cessão de direitos, um terreno adquirido em 1965 e construido depois uma casa, residencia da familia. Essa casa deverá constar na declaração de Bens como Benfeitoria ?e tambem entra no termo de partilha, ja com referencia as devidas porcentagens?Essa benfeitoria não esta registrada, mas podera ser mencionada mesmo assim? 2-Faz o primeiro inventario contando os dois filhos herdeiros e ja menciona na minuta do inventario, um adendo com o falecimento de um dos filhos? Ou não faz menção ao fato? 3-Acontece que o autor da herança só tinha a xerox da identidade, com validade vencida, mas consta o número na certidão de óbito, possuia tb carteira de trabalho. Servira como identificação ? Ou esse fato inviabiliza a propositura do inventario via administrativa? A possibilidade do notário solicitar ao orgão competente a emissão de declaração de identidade? 4- Para fazer o inventario do irmão falecido, cuja a unica herdeira e a mãe , espera concluir o primeiro inventário? Desde já agradeço, sua contribuição.
Prezado Dr. Antônio, Boa Dia Mas uma vez parabenizo junto com os demais colegas, que ja o fizeram, pela sua disponibilidade em esclarecer nossas duvidas. A questão que coloco para análise trata-se de possibilidade de inventário extrajudicial. Meu pai faleceu há 1 ano e 6 meses. Deixou viuva e dois filhos maiores. Apos 15 dias do falecimento dele , um dos filhos veio a falecer, era solteiro e não deixou filhos e nem companheira. Duvidas: 1- O unico bem deixado é uma cessão de direitos, um terreno adquirido em 1965 e construido depois uma casa, residencia da familia. Essa casa deverá constar na declaração de Bens como Benfeitoria ?
R- Bom, se deixou uma cessão, o falecido transfere o problema que não resolveu para os herdeiros, qual seja, após lavrada a escritura de formal pela via administrativa (obrigatório advogado no procedimento), terá que regularizar a situação deste documento, além de ter que regularizar a construção, sob pena de nunca efetivar o registro no RI, quero dizer, o trabalho fica sem nenhuma efetividade.
Quanto a colocar (informar tal benfeitoria qual o motivo, se mnão existe litigio entre os herdeiros!! arrumar gastos e muito trabalho se o estado tomar conheciemnto oficial da benfeitoria !!! . Há de se trabalhar omitindo a benfeitoria, ou seja, afirmando a herança deixada conforme consta na documentação ( DECISÃO PARA SER DETERMINADA E AVALIADA PELO ADVOGADO DO PROCEDIMENTO), portanto, sem efeito minha mera sugestão. .....
.....e tambem entra no termo de partilha, ja com referencia as devidas porcentagens?
tudo que o de cujus transmite da herança há de ser dividido entre herdeiros na forma da lei.
....Essa benfeitoria não esta registrada, mas podera ser mencionada mesmo assim?
R- manifestei alhures.
2-Faz o primeiro inventario contando os dois filhos herdeiros e ja menciona na minuta do inventario, um adendo com o falecimento de um dos filhos? Ou não faz menção ao fato?
R- isso é inventário dentro do inventário (inventário sucessivo), questão de procedimento ato do advogado do processo administrativo ou judicial.
3-Acontece que o autor da herança só tinha a xerox da identidade, com validade vencida, mas consta o número na certidão de óbito, possuia tb carteira de trabalho. Servira como identificação ?
R- seja no procedimento adminstrativo ou judical irá ser cobrado documentos que identifique e qualifique o falecido, não sei dizer se irá suprir integralmente desta forma, o advogado irá tentar regualarizar a cituação no cartório do procedimento adminstrativo escolhido.
Ou esse fato inviabiliza a propositura do inventario via administrativa? R- não, a lei apresenta o rol e este não faz parte, qual seja: todos de acordo, capazes, maiores e ausência de testamento.
A possibilidade do notário solicitar ao orgão competente a emissão de declaração de identidade?
R- notário não solicita nada, tudo é providenciado pelo advogado, para isso a lei determina a obrigatoriedade do causidico assistente.
4- Para fazer o inventario do irmão falecido, cuja a unica herdeira e a mãe , espera concluir o primeiro inventário?
R- inventário conjunto.
Desde já agradeço, sua contribuição.
Prezados, boa tarde!
Minha mãe faleceu e sou seu único herdeiro. Iniciei, mal assessorado, um inventário extrajudicial. Já paguei o ITD sobre os bens e fui pedir para lavrar a escritura do inventário. Segundo o cartório, que acho estar me pedindo "coisas demais":
- Antes tenho que pagar R$ 550,00 para emissão de 5 certidões:
- Onus reais
- 5° e 6° dist
- 9º Dist Imóvel
- 9º Dist Espólio
9º Dist Pessoa
Pagar R$ 780,00 pela escritura individualizada DE CADA ITEM (são 3)
Pagar R$ 1.060,00 pelo registro da partilha e da escritura.
Isto está correto???
Detalhe, já paguei R$ 1.200,00 para Adjudicação Extrajudicial.
Desde já agradeço a atenção, Arnaldo Cruz
É obrigatório o advogado nesse procedimento, e cabe aele dizer sobre a legalidade exigida pelo cartório, inclusive pode ser realizado em qualquer cartório, e desta forma poderá se verificar se existe cobranças indevidas.
De praxe nesse procediento após pagar os impostos e apresentar as cerdido~es obigatorias o feito depende de uma certidão de regualridade emitida pelo procurador, a partir dai qualquer cartório lavra a escritura de adjudicação que é o seu caso.
O valor da escritura é fixada pela corregedoria do tribunal e o seu valor varia de acordo com a metragem e quantidade de imóveis.
É lavrada uma escritura única de adjudicação dos bens, logo após terá que seguir para cada Registro de Imóveis competente e lá se paga em torno de 900,00 por cada registro de imóvel exsitente naquela escritura de adjudicação.
Prezado Dr Antonio, obrigado por sua atenção e retorno.
Há uma advogada acompanhando o processo. É muito nova e inexperiente, por questões familiares não tive como recusar que a mesma conduzisse o inventário. Preferia estar pagando bem a um bom advogado, sairia mais barato e bem feito.
Há apenas um imóvel, terreno, de 700m2. Do qual eu já era dono de 50%. Os outros dois bens são um leasing e cotas de uma microempresa.
Tenho em minhas mãos um documento intitulado "Adjudicação Extrajudicial por Escritura Pública", pelo qual o cartório me cobrou R$ 1.200,00. Neste documento, está: I- A qualificação da minha mãe que é apontada como autora da herança. II - Minha qualificação e a indicação que sou o único herdeiro. III - A descrição dos três bens citados acima. IV - Instrução que o pagamento deverá ser feito a mim e que estou investido para o cargo de inventariança.
Este documento foi submetido a SEFAZ que emitiu as Guias de Controle e seus respectivos DARJs, já pagos!
Minhas dúvidas neste momento:
Que certidões são necessárias para submeter o processo ao procurador?
Sou filho único e único herdeiro. Em que ponto o ... Art. 26. Havendo um só herdeiro, maior e capaz, com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, lavrando-se a escritura de inventário e adjudicação dos bens. pode me beneficiar?
Novamente, muito obrigado pela paciência e atenção, Arnaldo Cruz
- Que certidões são necessárias para submeter o processo ao procurador?
R- se houve a lavratura da escritura, significa que o procurador estadual já certificou a regualridade do feito, se assim não ocorreu houve um erro de procedimento por parte do cartório, ao meu vê, grave.
Quanto ao valor cobrado, correto. quanto as certidões já foram tiradas, uam vez que foi lavrada a escritura de formal.
Agora é só levar a escritura para registrar o terreno (RI). Levar a escritura para fazer alteração na microempresa. levara escritura e apresentar na e]mpresa do leasing para que seja feita o procedimento de praxe.
- Sou filho único e único herdeiro. Em que ponto o ... Art. 26. Havendo um só herdeiro, maior e capaz, com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, lavrando-se a escritura de inventário e adjudicação dos bens. pode me beneficiar?
R- No tocante a esse questionamento não se coaduna com as afirmações alhures, portanto, não fiz um juízo da questão, sendo assim, nada a dizer.
Ok.
Boa tarde,
Tenho uma dúvida quanto ao inventario extrajudicial, e gostaria que me ajudassem a soluciona-la.
Minha tia, casada com separação de bens desde 1980, adquiriu em seu nome 2 imoveis na constancia do casamento. No registro de compra e venda consta o regime de separação de bens. O marido dela faleceu recentemente, nao deixando filhos nem testamento. Ele nao possuia outros bens, com exceção desses 2 imoveis ja mencionados.
Ela precisa ingressar com o inventario extrajudicial ? E neste caso, o pedido devera ser de adjudicação total desses bens ? Ela é meeira ou herdeira necessaria ou nenhum dos dois ?
Grata pela atenção.
Informar qualquer um informa. o que interessa para o advogado é o que diz a lei a respeito do tema. Para confirmar a minha afirmação basta passar em qualquer cartório de nota e perguntar ao tabelião! tenho o imóvel nessas condições em nome de fulana casada no regime tal e ele deseja vendar para fulano, o que preciso para lavrar a escritura? Se ele responder é só apresentar as certidões e a proprietaria assinar a escritura. Dessa foram se confirma minha afirmação, ou seja, se ela pode alinar o imóvel sem assinatura do falecido ´, qual o motivo de abrir inventário, diga?
Boa sorte.