inventário extrajudicial
URGENTE, POR FAVOR!
Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?
Obrigada.
Caros Colegas:
Tenho que resolver um caso complicado (como todos os que envolvem família e sucessoes nao!) e consegui somente algumas pinceladas de solucoes nas outras mensagens dessa discussao. Decidi entao expor a situacao para vocês em busca de algo mais concreto que elucide minhas duvidas. Ficarei grata com qualquer ajuda.
A situacao se resume em: - Vários irmaos herdaram um terreno em condominio. - Um deles faleceu e nao foi feito o inventário pelos filhos à epoca. - Agora os irmaos querem vender o terreno mas para que seja transferida a escritura o cartório exige o inventário desse falecido. - O problema é que os filhos nao querem fazer o inventário pois o valor a receber seria pequeno e nao valeria o trabalho. A mais, um deles está morando nos EUA.
Qual a saída?
Caros Colegas,
Estou com um caso concreto e quase não atuo na área de sucessões, portanto, gostaria, se possível, de alguns esclarecimentos.
O caso é o seguinte: o cônjuge varão faleceu no ano de 2003 e o cônjuge virago no ano de 2008, deixando duas filhas maiores de idade (ambas casadas e com filhos) e um único imóvel residencial como herança, sendo que, no ano de 1994, cada um dos cônjuges firmou um Testamento Público, deixando suas partes disponíveis na herança para uma mesma filha. Diante do caso, questiono o seguinte:
1- É possível realizar o inventário dos dois cônjuges de uma única vez no mesmo processo judicial ou escritura pública?
2- A herdeira beneficiada pelos testamentos teria direito à 75% do imóvel e a outra 25%?
3- Caso a outra herdeira renunciasse à herança, restando como única herdeira a que foi beneficiada pelos testamentos, seria possível optar pelo inventário extrajudicial, mesmo existindo estes testamentos?
Grato pela atenção.
Caros Colegas,
Estou com um caso concreto e quase não atuo na área de sucessões, portanto, gostaria, se possível, de alguns esclarecimentos.
O caso é o seguinte: o cônjuge varão faleceu no ano de 2003 e o cônjuge virago no ano de 2008, deixando duas filhas maiores de idade (ambas casadas e com filhos) e um único imóvel residencial como herança, sendo que, no ano de 1994, cada um dos cônjuges firmou um Testamento Público, deixando suas partes disponíveis na herança para uma mesma filha. Diante do caso, questiono o seguinte:
1- É possível realizar o inventário dos dois cônjuges de uma única vez no mesmo processo judicial ou escritura pública?
R- Não, a lei veda expresamente inventario administrativo nestes casos. Inventário conjunto a lei permite desde que se trate a herança os mesmos bens. Deve o advogado antes de aceitar uma causa, efetuar uma leitura no mínimo nos artigos referente ao instituto a que resolve aquela causa, evitando com isso erro grosseiro e/ou dúvida primaria, data venia.
2- A herdeira beneficiada pelos testamentos teria direito à 75% do imóvel e a outra 25%?
R- sendo válido os testamentos, esse é o percentual correto.
3- Caso a outra herdeira renunciasse à herança, restando como única herdeira a que foi beneficiada pelos testamentos, seria possível optar pelo inventário extrajudicial, mesmo existindo estes testamentos?
R- vedação expressa na lei.
Grato pela atenção.
PREZADOS(AS) senhores(as), EM ESPECIAL DR. ANTONIO, também sou calouro na ADVOCACIA, sobretudo, na temeática INVENTÁRIO. Solicito a cordialidade dos colegas para SANAR ALGUMAS DÚVIDAS A RESPEITO.
1ª - Com relação ao AlVARÁ: Estou com um inventário - arrolamento. Herdeiros, todos maiores - PETICIONEI c/c pedido ALVARÁ para veNda de um IMÓVEL (são 2) para QUITAR TRIBUTOS - IPTU e ITCMD.
No despacho o MM mandou primeiro cumprir o DECRETO ESTADUAL - ITCMD - pagar, melhor dizendo o ITCMD.
PERGUNTO: o meu pedido é IMPOSSÍVEL - Não se vende o Imóvel do ACERVO para QUITAR DIVIDAS??? Todos são concordes, OK...
2ª - É possível apresentar CERTIDÃO POSITIVA efeitos NEGATIVOS do municipio por dividas com IPTU??
1ª - Com relação ao AlVARÁ: Estou com um inventário - arrolamento. Herdeiros, todos maiores - PETICIONEI c/c pedido ALVARÁ para veNda de um IMÓVEL (são 2) para QUITAR TRIBUTOS - IPTU e ITCMD.
No despacho o MM mandou primeiro cumprir o DECRETO ESTADUAL - ITCMD - pagar, melhor dizendo o ITCMD.
PERGUNTO: o meu pedido é IMPOSSÍVEL - Não se vende o Imóvel do ACERVO para QUITAR DIVIDAS??? Todos são concordes, OK...
R- Pode o magistrado autorizar bens para o fim de pagar os impostos e por outros motivos (previsão legal).
Se for negado só lhe resta agravar de instrumento se não deseja antes despachar pessoalmente com o pedido de reconsideração.
2ª - É possível apresentar CERTIDÃO POSITIVA efeitos NEGATIVOS do municipio por dividas com
R- aqui no rio, não. Certidão referente a imóvel ou é positva ou negativa, ou seja, exsite ou não dívida a pagar.
Bom Dia,
Em um inventário extrajudicial na qual um cônjuge já faleceu, deixando 13 filhos maiores e capazes e um neto também maior e capaz na qual tanto o conjuge falecido como o outro quer colocar o neto na partilha da herança em direitos iguais aos filhos, todos os filhos concordam com a vontade do pai em colocar o neto na herança.
É possível fazer esse inventário extrajudicialmente?
Será necessário um documento na qual todos os 13 herdeiros autorizam o neto entrar na partilha em direitos iguais?
Caso não seja possível fazer na via administrativa por ter que incluir esse neto, qual o custo na via judicial?
Desde já agradeço.
Bom Dia,
Pode ser feito na via administrativa um iventário na qual um conjuge já faleceu, o outro está querendo fazer o inventário dividindo a herança para os 13 filhos e incluir um neto que cuida dele, todos são maiores e capazes e concordam com a vontade do pai de incluir o neto na herança dando direitos iguais na divisão para esse neto.
É possível fazer extrajudicialmente esse inventário?
Se for tem que ter a autorização dos 13 herdeiros para incluir o neto na herança?
Se não for possível qual o custo para fazer esse inventário na via judicial?
Desde já agradeço.
Bom dia Amigos
Tenho a seguinte situação em minha família:
Pai e Mãe viveram sob união estável. A mãe faleceu (já se passaram 1 ano e 2 meses). Dessa união temos os seguintes bens:
uma casa escriturada no nome do pai, um carro financiado (pago a metade até agora em nome do pai), um sitio comprado pelo pai atraves de contrato de gaveta (no entanto esse sitio foi adquirido por um sem terra através do governo, e tempos depois o pai comprou esse sitio do sem terra atraves desse contrato).
O que fazer? queremos (somos dois irmãos) a parte da mãe, podemos fazer inventario extrajudicial?! se o pai opuser resistencia temos que fazer judicial, correto, nesse caso quanto isso custaria, quais encargos pagariamos?! Qual procedimento sairia mais barato? quais passos devemos tomar?
Obrigado!
Se o genitor estiver de acordo nem inventário é necessário é só ele transferir o que é de direito aos filhos direto em cartório sem mesmo citar a convivência estável.
Do contário terão que constituir um advogado para demandarem em face do genitor, isso com a competente ação de reconhecimento e desconstituição da união estásvel por motivo morte para que seja reconhecida o direito de meação da sua genitora e logo a seguir seja partilhado os bens.
Conclusão, o que realmente precisa o conculente é constituir um advogado imediatamente para que seja tomada todas as providencias legais quanto a esse fato.
fizemos um alvara extra-judicial no qual a de cujus deixou um saldo de FGTS ocorre que a CEF está exigindo um alvara judicial para levantamento dos valores, seria mais simples se a herdeira fosse dependente da previdencia, no caso em tela a ascendente da nossa cliente é a herdeira, ela não deixou descendentes e a mesma já é beneficiaria da previdencia, pergunto se os colegas já passaram por tal situação.
dr. Antonio, agradeço o auxilio, a caixa se baseia na Lei do FGTS, em seu artigo, 20, inciso IV, o qual trasncrevo abaixo, estivemos ontem com o promotor o mesmo entende que o alvará seria mais rapido e benéfico a nosso cliente, estaremos estudando a melhor opção na próxima semana, o funcionário da caixa alega que mesmo na via judicial o alvará seria exigido, uma vez que não se tem a certidão de dependencia da previdencia social.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
Bom entre uma obrigação de fazer e o Alvará, devo concordar que seja mais rápido e com o resultado obrigatoriamente procedente.
Obs. Repito, mesmo assim a lei conferiu poderes de ser efetuado administrativamente ainda que se trate apenas de verba desta natureza, desde que os requisitos presentes: todos maiores, capazes, sem testamento e todos de comum acordo. Ok.
Copia ღ♥Elaine♥ღ Reitegração de posse??? Olá, boa noite entrei meu marido entrou a pouco tempo com um reintegração de posse, pois no feriado desse carnaval, um pessoal bem indusido construiu em menos de dois dias um quartinho e invadiram nosso lote, descobrimos fomos lá conversar com ele mais eles estão dispostos a ficar, mesmo sabendo que somos donos com documento e tudo, hoje consultei como anda o processo e estava assim:
Número do Processo: 200901266650 Protocolo: 27/03/2009 Natureza: REINTEGRACAO DE POSSE Autuacao: 817/2009 - 02/04/2009 Distribuição: NORMAL - 27/03/2009 - 12:02 Primeiro Autor WALDES FAUSTO ANTONIO Primeiro Reqdo REISIMAR ASSUNCAO SILVA Fase: 17/04/2009 - 17:45 AUTOS CONCLUSOS Descrição da Fase: Comarca/Escrivania: AGUAS LINDAS DE GOIAS - FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL Juiz: Dr(a). ANDREIA SILVA SARNEY COSTA Audiência: Sentença: Promotor: Dr(a). TARCILA BRITTO GOMES
Alguém pode me ajudar? Traduz para mim...e me de dica de o que fazer para agilizar esse processo, pois mesmo sabendo que entramos na justiça o Homem que lá esta continua construindo. O que fazer estamos desesperados pois já estavamos com o material pronto para construir...
Deve conversar com seu advogado, não comento caso concreto em respeito ao colega e por ser ele o responsavel em prestar todos as informaçãos ao seu cliente,
Em tese, digo: Ação desse tipo, com dois dias de invasão deveria ser com o pedido de liminar, ou seja, retirar o réu antes mesnmo da citação, inclusive o advogado poderá despachar direto com o magistrado face a continuidade da construção ou adentrar junto com uma medida cautelar para derrubar ou parar imediatamente a obra.