inventário extrajudicial
URGENTE, POR FAVOR!
Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?
Obrigada.
Olá caros colegas.
Tenho a seguinte situação:
1 - Meu pai possui como único imovel em sua posse uma residencia há 8 anos, que utilizamos para morar e onde ele possui um pequeno comércio.
2 - O imovél tem 240,00m é na área urbana e ele nunca utilizou a Ação de Usucapião Especial Urbano.
3 - Ele pagou à época da compra R$ 15.000,00 ao proprietário, que inclusive "passou" a escritura.
4 - Mas o proprietário morreu há mais de 5 anos. Meu pai ainda não havia transferido o imóvel. Alguns dos herdeiros são conhecidos e outros não. Eles praticamente delapidaram o patrimônio deixado, porém nunca fora aberto nenhum inventário.
Pergunto:
a - Quem devo indicar como réu na Ação de Usucapião Especial Urbana. O dono que está no documento ou cada um dos herdeiros?
b - O que são confinantes de fato, são aqueles que moram hoje nos imóveis confinantes ou aqueles que aparecem no documento do imóvel??!!
c- Tenho que fazer um desenho do imovel ou o que consta no documento é o suficiente?
Agradeço antecipadamente a ajuda.
a - Quem devo indicar como réu na Ação de Usucapião Especial Urbana. O dono que está no documento ou cada um dos herdeiros?
R- Se existe escritura e o recibo assinado dando plena e rasa quit~ção o procedimento é ação adjudicação compusoria mesmo o proprietario falecido.
R- Réus na ação de usucapião são todos aqueles previstos no CPC - artigo 942 (litisconsorcio necessário), e 943 os intimados.
b - O que são confinantes de fato, são aqueles que moram hoje nos imóveis confinantes ou aqueles que aparecem no documento do imóvel??!!
R- de fato (é o que está acontecendo ou aconteceu) de direito (é o que consta registrado), sendo assim, de fato são as pessoas que ali residem, seja por posse, locação, ou qualquer outro título, inclusive o proprietário do imóvel poderá ser também o de fato, se ele próprio resideno local. Digo, isso é basico.
c- Tenho que fazer um desenho do imovel ou o que consta no documento é o suficiente?
R- cumprir o determinado na primeira parte do artigo 942, a planta baixa (fornecida pela prefeitura), se houver benfeitoria não registrada fazer uma planta simples desde que nos moldes do desenho tecnico necessário ao caso, qual seja, o desenho com suas respectivas divisões e sub-divisões com suas respectivas metragens deacordo com a escala utilizada.
Por favor, preciso muito de uma opinião sobre o que fazer: Sobre uma questão ocorrendo com minha família.
Maria e José, casados em comunhão universal de bens. Possuiam 3 filhos.
Maria possuia um irmão( Zacarias) que nunca se casou, nunca teve filhos, e que faleceu em 1989.
O esposo de Maria possuia um imóvel da COHAB, que está em nome do antigo proprietário, tendo apenas um contrato de gaveta, entre o antigo proprietário e Jose... nunca foi feita a transferência para Maria e José, continua em nome do antigo proprietário.
Maria, casada em comunhão universal de bens, possuia um Imóvel junto com seu irmão Zacarias. Neste referido imóvel, Maria, seu cojuge, filhos e o irmão Zacarias moraram a vida inteira.
Zacarias faleceu em 1989. Não foi feito inventário do 50% do imóvel que Zacarias possuia com a irmã Maria.
O esposo de Maria, faleceu em 2000, tb não fixeram inventário.
Maria faleceu em 2008, tb não fizerma inventário.
Maria e seu esposo, tiveram 3 filhos: A, B, C
Dois dos filhos do casal são muito bem de vida, tem uma situação financeira excelente.Todos casados...
Um dos filhos, não teve muita sorte na vida, em razão disso, os outros dois filhos, deseja, passar a parte que lhes cabe na herança dos pais ao irmão menos favorecido.
Como fazer isso? Seria renúnia a herança? O que fazer para não pagar 2 vezes o ITBI?
Pode fazer inventário comjunto de Maria e seu esposo, mesmo tendo o esposo falecido em 2000 e Maria em2008?
E o irmão Zacarias, como fica nesta situação? Pois o único bem que Zacarias possuia era o imóvel que tinha com Maria(50% de Maria e 50% de Zacarias). Os herdeiros de Zacarias são os 3 sobrinhos,(filhos do casal Maria e José)mas 2 sobrinhos querem abrir mão da herança para o irmão menos favorecido.
Desde já agradeço.
Por favor, preciso muito de uma opinião sobre o que fazer: Sobre uma questão ocorrendo com minha família.
Maria e José, casados em comunhão universal de bens. Possuiam 3 filhos.
Maria possuia um irmão( Zacarias) que nunca se casou, nunca teve filhos, e que faleceu em 1989.
R- No momento de sua morte trasferiu a sua herança para sua única irmã Maria, independente de abertura de inventário.
O esposo de Maria possuia um imóvel da COHAB, que está em nome do antigo proprietário, tendo apenas um contrato de gaveta, entre o antigo proprietário e Jose... nunca foi feita a transferência para Maria e José, continua em nome do antigo proprietário.
R- Apos concluído o inventário irá se regualrizado essa situação, se o proprietário não desejar resolver diretamente com os herdeiros nesse momento.
Maria, casada em comunhão universal de bens, possuia um Imóvel junto com seu irmão Zacarias. Neste referido imóvel, Maria, seu cojuge, filhos e o irmão Zacarias moraram a vida inteira.
Zacarias faleceu em 1989. Não foi feito inventário do 50% do imóvel que Zacarias possuia com a irmã Maria.
O esposo de Maria, faleceu em 2000, tb não fixeram inventário.
Maria faleceu em 2008, tb não fizerma inventário.
Maria e seu esposo, tiveram 3 filhos: A, B, C
Dois dos filhos do casal são muito bem de vida, tem uma situação financeira excelente.Todos casados...
Um dos filhos, não teve muita sorte na vida, em razão disso, os outros dois filhos, deseja, passar a parte que lhes cabe na herança dos pais ao irmão menos favorecido.
Como fazer isso? Seria renúnia a herança? O que fazer para não pagar 2 vezes o ITBI?
R- existe três inventários a serem feitos, a saber: referente a 50% do imóvel do irmão da Maria, o da Maria e o do seu esposo, José.
A renúncia ao monte evita em pagar imposto duas vezes.
Pode fazer inventário comjunto de Maria e seu esposo, mesmo tendo o esposo falecido em 2000 e Maria em2008?
Sim.
E o irmão Zacarias, como fica nesta situação? Pois o único bem que Zacarias possuia era o imóvel que tinha com Maria(50% de Maria e 50% de Zacarias).
R- As três sucessões num só inventário, inclusive poderá ser direto na via administrativa, ou seja, dispensar o processo judicial.
Os herdeiros de Zacarias são os 3 sobrinhos,(filhos do casal Maria e José)mas 2 sobrinhos querem abrir mão da herança para o irmão menos favorecido.
R- els não são herdeiros de Zacarias, a penas do seus pais. O herdeiro de zacarias é sua irmã maria, isso se no ano de 1989 quando ele faleceu ele não tinha pai nem mãe vivos.
Ok. Desde já agradeço.
Bom, dia. Acabei de receber meu primeiro trabalho com inventário e, não bastasse a novidade, esta vem com algumas complexidades. Preciso muito de ajuda!! É o seguinte:
- Um casal faleceu, primeiro o homem, depois a mulher, sem testamento;
- Já se passou o prazo legal para a abertura do inventário;
- Depois disso, um dos quatro herdeiros faleceu e seus filhos ainda não fizeram inventário também, mas pretendem abrir mão da herança.
Perguntas:
- Serão necessários dois inventários? Qual procedimento?
- Como fica a questão das multas?
- E a situação do herdeiro que faleceu, o que deve ser feito?
Desde já, agradeço imensamente a ajuda!!
Olá....
Estou iniciando na carreira e recebi como primeiro trabalho um inventário. Não chega a ser um caso complicado, pois trata-se somente da viúva, uma herdeira maior e capaz e um único imóvel que é o local de sua residência. Contudo, já se passaram 15 meses do falecimento do de cujus e a minha dúvida é com relação à multa e à possibilidade de se realizar o inventário pela via administrativa, mesmo estando fora do prazo legal.
Agradeço de antemão a atenção dispensada.
- Serão necessários dois inventários?
R- Inventário conjunto (sucessivo)
Qual procedimento?
R- Poderá ser admistrativo desde que não todos de acordo, capazes, maiores e sem testamento, Ou um processo de arrolamento na via judicial.
- Como fica a questão das multas?
R- pagar se for o caso.
- E a situação do herdeiro que faleceu, o que deve ser feito?
R- habilitar os filhos deles no quinhão recebido.
Boa tarde, Dr. Antônio. Em primeiro lugar, muito obrigado pelas orientações já fornecidas. Gostaria que o senhor me ajudasse com mais essas dúvidas: Os filhos do herdeiro falecido poderão ser habilitados no mesmo inventário dos avós, no que concerne ao quinhão de seu pai? Um dos irmãos-herdeiros e dois dos filhos do herdeiro falecido moram nos EUA. Eles podem emitir procuração particular, apenas com reconhecimento de firma, ou é necessário que seja pública?
Os filhos do herdeiro falecido poderão ser habilitados no mesmo inventário dos avós, no que concerne ao quinhão de seu pai?
R- sim.
Um dos irmãos-herdeiros e dois dos filhos do herdeiro falecido moram nos EUA. Eles podem emitir procuração particular, apenas com reconhecimento de firma, ou é necessário que seja pública?
R- Apenas a procuração sem firma para o advogado advogado constituído (prerrogativa dos advogados), prevista no CPC e Estatudo da Ordem.
Dr. Antônio, Mais uma vez, obrigado. Gostaria de esclarecer algo: A pergunta sobre a procuração não é para o advogado, mas para que outra pessoa os represente no inventário.
Só mais uma dúvida: Quanto à habilitação dos netos, na qualificação eu informo que eles estarão se habilitando no quinhão do fulano de tal, herdeiro já falecido...é assim mesmo?
Meu caro advogado, os nossos clientes em juízo são representados por nós através do instrumento de mandato, ex ve do artigo 38 CPC em princípio, sendo assim, mande uma procuração via e-mail para o cliente com poderes para foro - ad judicia -e os especiais expresso na forma da segunda parte do referido artigo, ou seja, os poderes necessários a realizar o feito, após ele assinar envia por carta para o seu escritório.