inventário extrajudicial
URGENTE, POR FAVOR!
Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?
Obrigada.
Preciso de algumas informações. Minha tia estava fora do País, enviou dinheiro para o seu pai comprar uma casa para ela. Mas como a mesma estava no exterior seu pai comprou a casa no seu nome (pai). O pai na época da compra, era casada com sua mãe que veio a falecer . Qual é o meio que minha tia tem para colocar a casa em seu nome(tia)? Quando Sua mãe faleceu ja estava vigorando o novo codigo civil. Os herdeiros ainda não fizeram inventário.
Preciso de algumas informações. Minha tia estava fora do País, enviou dinheiro para o seu pai comprar uma casa para ela. Mas como a mesma estava no exterior seu pai comprou a casa no seu nome (pai). O pai na época da compra, era casada com sua mãe que veio a falecer . Qual é o meio que minha tia tem para colocar a casa em seu nome(tia)?
R- Inventariar o Imóvel e após regualarizar.
Quando Sua mãe faleceu ja estava vigorando o novo codigo civil. Os herdeiros ainda não fizeram inventário.
Doutor Antônio, em relação ao caso que falei acima. Depois que os herdeiros e o conjugê fizerem o inventário e a partilha é que poderá ser feita a doação para minha tia que é uma das herdeiras(são 6 herdeiros, todos maiores)? Nesse caso o procedimento a fazer é uma doação? Esses procedimentos podem ser feitos extrajudicialmente?
Doutor Antônio, em relação ao caso que falei acima. Depois que os herdeiros e o conjugê fizerem o inventário e a partilha é que poderá ser feita a doação para minha tia que é uma das herdeiras(são 6 herdeiros, todos maiores)?
Sendo todos maiores, capazes e de acordo poderaá realizar o inventário em cartório, onde todos renunciarão ao monte exceto um que irá adjudicar o imovel, em ato continuo fará a doação ou compra e venda pretendida.
Nesse caso o procedimento a fazer é uma doação? Esses procedimentos podem ser feitos extrajudicialmente? Ambos em ato continuo em cartório de notas e muito rápido por volta de 90 dias se o advogado tiver afinidade com esse trâmite e não houver irregularidade com documentos.
Dr. Antônio sou recém formado, e de cara apareceu um inventário extrajudicial. Não sei nem por onde começar. O sr. pode me orientar como devo proceder. ( impostos a pagar, onde devo ir e se for possivel um modelo de minuta)
No caso existe uma viuva meeira( regime da comunhão parcial ) e três herdeiros que aceitam passar tudo para a mãe. acredito que seja simples, mas como é minha primeira vez, tenho receio de fazer besteira.
muito obrigado pela atenção!!!!!muito obrigado mesmo!!!!! abç!!!
Nobre colega, deve verificar entre outras fontes o link abaixo, após reduzida a insegurança voltaremos as dúvidas pontuais. Lá encontrá um plano de partilha elaborado por mim, ok.
jus.com.br/forum/59253/inventario-nos-termos-da-lei-1144107/
Doutor o imóvel que será inventariado está situado na baixada fluminense (Mesquita). Tenho que procurar a secretaria de fazenda do respectivo município para retirar a guia de pagamento do Imposto? E no momento da apresentação da minuta eu tenho que está com o mesmo (ITD) pago?
agradecido pela atenção ora dispensada,
boa noite.
Doutor o imóvel que será inventariado está situado na baixada fluminense (Mesquita). Tenho que procurar a secretaria de fazenda do respectivo município para retirar a guia de pagamento do Imposto?
R- Sim.
E no momento da apresentação da minuta eu tenho que está com o mesmo (ITD) pago?
R- Todos os doc. prontos só na hora de apresentar o inventário ao procurador do estado, para o ok do procedimento.
Doutor desculpe-me pela quantidade de dúvidas, mas agora surgiu outra, pois o terreno está fracionado junto a prefeitura em três partes, ou seja , exitem 3 IPTUs dentro de "um terreno" existente no RGI.
como vai ser esse cálculo do ITD? vai ser somente em cima do que está no RGI ou do que está fracionado junto a prefeitura?
grato pela atenção!!!!
Boa Noite, Doutor! Trabalho com o Convênio da Assistência Judiciaria Gratuita e me foi indicado um caso, via Ofício Judicial, que me deixou com dúvidas. Um colega fez um Inventário,tbm pela Assistência e já recebeu os honorários por isso. Ocorre que ele deixou de incluir um herdeiro neto, embora tivesse conhecimento da existência do mesmo e o feito chegou a homologação do Plano de Partilha, mas qdo da expedição, um serventuário notou a irregularidade e oficiou ao Juiz. Nesse interim o advogado ficou doente e se afastou das atividades, razão pela qual eu fui indicada a sanar a irregularidade, vez que o Juiz anulou a sentença homologatória. Pergunto: qual o caminho a seguir? Pelo que estudei, não cabe Petição de Herança, pois a sentença foi anulada. O que devo fazer?
Tinha colocado minha dúvida em outro tópico, mas achei esse aqui mais condizente com o assunto.
O caso é o seguinte:
Um inventário judicial no qual todas as partes são maiores e estavam de acordo com a partilha foi finalizado e arquivado em 1994 nos seguintes termos: os filhos do de cujos (herdeiros) abriram mão do seu quinhão em favor da mãe (inventariante).
Agora surgiu novo bem que à época não foi incluído no arrolamento. Um imóvel que foi doado em vida com usufruto vitalício pela mãe da inventariante, que só veio a falecer após a conclusão do referido inventário. Como a inventariante na época da doação era casada, creio que este imóvel deveria constar no arrolamento do bens, mesmo que com a ressalva do usufruto vitalício.
Gostaria de saber se é necessário a reabertura do inventário por meio judicial ou se pode-se resolver essa questão diretamente no cartório, uma vez que todos são maiores e concordam com a destinação do bem. (os filhos, mais uma vez, vão abrir mão do seu quinhão em favor da mãe).
Espero que alguém possa me ajudar para saber quais as providências a tomar.
Grata, Mônica
Tinha colocado minha dúvida em outro tópico, mas achei esse aqui mais condizente com o assunto.
O caso é o seguinte:
Um inventário judicial no qual todas as partes são maiores e estavam de acordo com a partilha foi finalizado e arquivado em 1994 nos seguintes termos: os filhos do de cujos (herdeiros) abriram mão do seu quinhão em favor da mãe (inventariante).
Agora surgiu novo bem que à época não foi incluído no arrolamento. Um imóvel que foi doado em vida com usufruto vitalício pela mãe da inventariante, que só veio a falecer após a conclusão do referido inventário. Como a inventariante na época da doação era casada, creio que este imóvel deveria constar no arrolamento do bens, mesmo que com a ressalva do usufruto vitalício.
Gostaria de saber se é necessário a reabertura do inventário por meio judicial ou se pode-se resolver essa questão diretamente no cartório, uma vez que todos são maiores e concordam com a destinação do bem. (os filhos, mais uma vez, vão abrir mão do seu quinhão em favor da mãe).
Espero que alguém possa me ajudar para saber quais as providências a tomar.
Grata, Mônica
R- Direto em cartório - inventário extrajudical - não existe menos, lítigo, incapazes e nem testamento.
Boa Noite, Doutor! Trabalho com o Convênio da Assistência Judiciaria Gratuita e me foi indicado um caso, via Ofício Judicial, que me deixou com dúvidas. Um colega fez um Inventário,tbm pela Assistência e já recebeu os honorários por isso. Ocorre que ele deixou de incluir um herdeiro neto, embora tivesse conhecimento da existência do mesmo e o feito chegou a homologação do Plano de Partilha, mas qdo da expedição, um serventuário notou a irregularidade e oficiou ao Juiz. Nesse interim o advogado ficou doente e se afastou das atividades, razão pela qual eu fui indicada a sanar a irregularidade, vez que o Juiz anulou a sentença homologatória. Pergunto: qual o caminho a seguir? Pelo que estudei, não cabe Petição de Herança, pois a sentença foi anulada. O que devo fazer?
R- Incluir habilitando o herdeiro e refazer o plano de partilha, só.
boa tarde, gostaria de esclarecer algumas dúvidas sobre o tema:
1) quais documentos, certidões e taxas inerentes ao inventário extrajudicial
2) se filhos falecidos devem ser qualificados na minuta
3) se há necessidade de elaborar o inventário de um casal sem bens imóveis, somente beneficiário de aposentadoria e conta bancária.
Agradeço a atenção de todos.