inventário extrajudicial
URGENTE, POR FAVOR!
Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?
Obrigada.
Saudações e muito obrigado por ter tanta paciência com os iniciantes na profissão. Dr. Antonio Gomes, O Sr. disse acima que os filhos do herdeiro (de cujus) meu irmão, recebem por representação, mas e a mulher dele (de cujus) tem direito a dividir a quota com seus filhos, pois o bem é particular e o regime é de comunhão parcial? Obrigado mais uma vez.
Saudações e muito obrigado por ter tanta paciência com os iniciantes na profissão. Dr. Antonio Gomes, O Sr. disse acima que os filhos do herdeiro (de cujus) meu irmão, recebem por representação, mas e a mulher dele (de cujus) tem direito a dividir a quota com seus filhos, pois o bem é particular e o regime é de comunhão parcial? Obrigado mais uma vez.
R- Se o óbito ocorreu antes da vigencia do código civil do ano de 2002 a esposa não é herdeira, se após sim.
Veja o artigo 1.829 do atual, o o que dizia o artigo correspondente no revogado, digo, códigos e e leis esparsas existem para serem consultadas, rsrsrsrs......
Dr. Antônio,
Estou com algumas dúvidas a respeito do inventário extrajudicial. Um casal morre e deixa uma casa como herança para cinco (05) filhos. Em acordo com os demais, três (03) filhos dividem a referida casa em três partes, constituindo assim, três novas residências com contas de água e luz independentes, sendo um único IPTU. Após aproximadamente 10 anos um dos filhos residente em uma das casas resolve regularizar a situação. Como resolver esse caso? Os cinco filhos são de acordo que os três permaneçam nas respectivas casas que na prefeitura consta apenas como sendo uma. Como fazer para cada um registrar o imóvel em se nome? Cabe inventário extrajudicial depois de tanto tempo?
Desde já agradeço a atenção.
Dr. Antônio,
Estou com algumas dúvidas a respeito do inventário extrajudicial. Um casal morre e deixa uma casa como herança para cinco (05) filhos. Em acordo com os demais, três (03) filhos dividem a referida casa em três partes, constituindo assim, três novas residências com contas de água e luz independentes, sendo um único IPTU. Após aproximadamente 10 anos um dos filhos residente em uma das casas resolve regularizar a situação. Como resolver esse caso?
Os cinco filhos são de acordo que os três permaneçam nas respectivas casas que na prefeitura consta apenas como sendo uma. Como fazer para cada um registrar o imóvel em se nome? Cabe inventário extrajudicial depois de tanto tempo?
Desde já agradeço a atenção.
R- o caminho mais eficaz haja vista todos de comum acordo. Realizar o inventário extrajudicial para transferir o bem imóvel conforme consta na escritura na proporção acordada, em condomínio. Após registrado o formal no RI., partirem para regularizar a divisão administrativamente na prefeitura, da segunite forma;
Se a prefeitura aprovar a divisão do terreno conforme as benfeitorias, desa foram será feito, sendo assim, cada um irá lavrar sua escritura separada após aprovado o desmenbramento e as construções no local.
Se não for permitido o parcelamento irá regularizar as construções e o condomínio será formado e registrado, ou seja, igual a regularizar um condomínio de edifício vertical ou horizontal.
Ok.
Prezados Doutores, bom dia!
Em 1998 foi homologada partilha nos autos de um arrolamento, onde ficou definido que todos os bens seriam divididos da seguinte forma: 50% para viúva e 12.5% para cada um dos quatro filhos.
Um sobrado - averbado
Uma casa - não averbada - consta apenas casa anterior - a construção a que se refere a casa, não está averbada.
Salão comercial - não averbado - constam apenas dois "meio" terrenos sem benfeitorias
Ocorre que atualmente, eles querem desfazer este condomínio sem ingressar com a ação competente, ou seja, formular um documento à parte onde determinam o seguinte:
O filho compra da mãe e das irmãs a parte delas no sobrado;
Uma das irmãs compra da mãe e dos irmãos a parte deles na casa
Só que essa "venda", refere-se à renúncia de suas quotas partes no salão comercial, ou seja, transferem sua parte à mãe e as irrmãs (as duas restantes.)
Ocorre que como os imóveis não estão averbados na prefeitura e cartório, qual é a forma de resolver esta questão. Estas despesas devem ser divididas de forma igual, ou seja, os cinco somam tudo e dividem os gastos, ou cada um fica responsável pela sua quota parte.
Não acho a segunda opção muito justa, pois haverá quem vai receber imóvel sem gasto algum.
Favor me posicionarem.
Grata
Lilian
Gostaria de informações acerca de como dispor na escritura de inventário e partilha de bens (extrajudicial) acerca dos seguintes pontos: Quanto à partilha de um automóvel com arrendamento mercantil também deverá ser feito em quotas dispondo isso na escritura? O ITCMD será calculado sobre o valor já pago? Ou devo analisar o contrato para verificar se há cláusula de seguro de vida?Quando há valores a serem ainda debitados na conta do falecido (restituição do imposto de renda e reajuste de aposentadoria) devo aguardar para fazer a escritura do inventário após os depósitos? Os herdeiros poderão retirar o dinheiro mesmo que esse valor (que futuramente será depositado) não conste do inventário e não tenha incidido o ITCMD sobre ele? obrigada Diana
Boa Noite Dr Antonio Gomes,
sou recém formada e estou com uma duvida em como devo proceder judicialmente, me procuraram pedindo uma ajuda no seguinte caso:
foi realizado uma transação de venda de imovel atraves de um contrato de gaveta mas antes da transferencia do bem legalmente , faleceu a esposa do antigo proprietario, agora como deve ser o procedimento, precisa ser aberto inventário mesmo sendo um unico bem? nao existe outro meio de legalizar esse contrato, uma vez que a falecida assinou juntamente com seu esposa para a venda no dito Contrato de gaveta.
Boa Noite Dr Antonio Gomes,
sou recém formada e estou com uma duvida em como devo proceder judicialmente, me procuraram pedindo uma ajuda no seguinte caso:
foi realizado uma transação de venda de imovel atraves de um contrato de gaveta mas antes da transferencia do bem legalmente , faleceu a esposa do antigo proprietario, agora como deve ser o procedimento, precisa ser aberto inventário mesmo sendo um unico bem? nao existe outro meio de legalizar esse contrato, uma vez que a falecida assinou juntamente com seu esposa para a venda no dito Contrato de gaveta.
R- O meio é o invenário, se o imóvel se encontra registrado no RI em nome do proprietário cuja esposa faleceu, exceto se o regime era o da separação de bens. Deverá verificar a possibilidade do inventário por via administrativa.
Ok, colega Josiani.
Dr. Antonio, alguns meses atrás o sr. me orientou em relação à questão do inventário judicial. Aqui estou novamente em dúvida. Foi feito inv. extrajudicial de um imóvel hipotecado para a Caixa Ec. Federal. O financiamento estava em nome da mãe falecida e de um dos filhos. Agora os herdeiros querem vender este imóvel, que continua hipotecado em nome de um dos filhos, para terceira pessoa através de financiamento da pp CEF. Ocorre que o jurídico do banco solicita que seja registrada a escritura do inv. na matricula do imóvel, porém o reg. de imóveis de minha cidade não aceita o registro de tal escritura pois o imóvel ainda está hipotecado. O que devo fazer? Com a escritura de inv. posso ingressar na justiça pedindo um alvará de permissão para a venda do imóvel? è rápido? Ou terei que iniciar o inventário judicial? A averbação somente do óbito resolveria?
Inventário adminstrativo ou judicial perante a lei gera o mesmo efeito, portanto, uma Escritura Publica de Formal é de igual valor a um Formal de Partilha expedido por um Magistrado. nesse caso cabe o Registro de Imóvel registrar o formal seja ele de origem judicial ou administrativo. A averbação de hipoteca na matricula não tem haver com o ato do registro, apenas o nome do falecido irá ser substiuido (sub-rogado) pelo nome dos herdeiros que consta naquele formal.
No caso de recusa do Tabelião em efetuar o registro deve o advogado sucitar a dúvida conforme os procedimentos previsto na Lei de Registro Público, ou seja, é um procedimento administrativo que após julgado pelo juiz Corregedor do Tribunal determinará que o Tabelião o cumprimento.
Dr. Antônio, espero que o Sr possa me ajudar. Vou fazer meu primeiro inventário extrajudicial. A situação é a seguinte: João morreu e deixou 5 filhas maiores. A casa em que João morava está partilhada da seguinte forma: 50% para ele. 10% para cada filha. AS 4 filhas querem deixar a casa para a outra filha. Como fazer isso extrajudicialmente? 1) É possível fazer a renúncia de herança (relativa aos 50%) e a doação (referente a cada 10%) na mesma escritura? 2) Elas são casadas. Os maridos tb terão que renunciar à herança e fazer a doação? Obrigada!
Dr. Antônio, espero que o Sr possa me ajudar. Vou fazer meu primeiro inventário extrajudicial. A situação é a seguinte: João morreu e deixou 5 filhas maiores. A casa em que João morava está partilhada da seguinte forma: 50% para ele. 10% para cada filha. AS 4 filhas querem deixar a casa para a outra filha. Como fazer isso extrajudicialmente?
R- Nesse caso, poderá ser renúncia ao monte referente a herança e doação daquele percentual possui na condição de proprietario comunheiro, que nada tem haver com herança.
1) É possível fazer a renúncia de herança (relativa aos 50%) e a doação (referente a cada 10%) na mesma escritura?
R- Sim, considerando que a escritura estava registrasda no RI em condomínio desta forma.
2) Elas são casadas. Os maridos tb terão que renunciar à herança e fazer a doação? Obrigada!
R- os cônjuges na renúncia e/ou doação terão que participar ativamente ou passivamente (assistente), isso dependendo do regime de bens adotado no casamento, assim como, a forma de aquisição do bem e época.
OK.
Não milito com modelo, por outro lado, se desejar saber mais sobre o tema siga o link abaixo.
jus.com.br/forum/59253/inventario-nos-termos-da-lei-1144107/