inventário extrajudicial
URGENTE, POR FAVOR!
Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?
Obrigada.
Caros amigos será que alguem pode me ajudar....estou fazendo um inventário extrajudicial no cartório da minha cidade, ocorre que depois de entregue todos os documentos ao cartorário ele ainda me mediu um chamado "Requerimento de Inventário com Autor da Herança, Relação de Herdeiros, de Bens e Valores e Plano de Partilha". Seria isso apenas um requerimento simples???
Se alguém tives este modelo, por favor me mande.
At. Lucas Goes [email protected]
Bom dia amigos, gostaria de uma ajuda de vcs urgente. Estou com um inventario extrajucicial para fazer e estou com uma duvida muito grande: o falecido nao foi casado e nem tinha filhos, sendo que ainda era deficiente auditivo(surdo-mudo), e como bens deixou uma casa, que recebeu de doacao do pai(que tbem ja é falecido, pois doou pq era um dos filhos deficientes) e tambem deixou a heranca de 1/6 avos de todos os bens imoveis, que sao 15 terrenos e casas divididos no inventario do pai dele, entre os 6 irmaos , mas com usufruto para a esposa, no caso mae do falecido. mas a mae do falecido que tem o usufruto ainda é viva. Agora vem a minha duvida: para o inventario, entrara a casa que foi em doacao e a parte dele 1/6 de toda a heranca que ficou do pai dele? Para quem ficara os bens dele? Para a mae dele? Estou precisando urgente de uma ajuda, para dar andamento no inventario. Aguardo uma resposta de vcs amigos.
OLá a todos do Fórum,
Meu avô faleceu em meados de junho, ele era casado no regime de separação total de bens. uma vez que casou quando tinha 75 anos com uma senhora de 36. Ele veio a falecer depois de 20 anos de união. Nao deixou bens imóveis no seu nome. Apenas uma caderneta de poupança e uma precatório (cujo dinheiro já está disponivel para ser sacado. Meus tios em comum acordo, resolveram fazer o inventário extrajudicial para requerer tais valores, uma vez que não mais o que equestionar. No entanto, estou passando por uma burocracia cartorária. Há cartórios que dizem que a viúva é parte, ou seja, herdeira. No caso teriamos que dividir os valores por 5 (4 filhos e a viúva); Há outros que pedem que a procuração da viúva para que ela seja assistente, mas nao herdeira.
QUal o procedimento correto?
No meu ponto de vista, a viúva não herda nada. E a sumula do STF 377 , ao meu ver eh um anacronismo jurídico.
Bom dia a todos amigos!!!!!!!! Bom dia Dr. Antonio Gomes. Muito bom o que o senhor faz por todos nesse forum. Acabo de me formar, e a primeira situação com que me deparo é uma sucessão para oficializar. É da minha vó. Ela faleceu em 1991, era casada em regime de comunhão com meu avô. Nunca se fez nada! Agora querem vender a casa. O unico bem do antigo casal (avô e avó) era um imóvel. São 7 filhos (todos vivos, alguns casados) que participarão da sucessão. É uma situação simples. Os passos que devo tomar são: 1- averbar a certidão de óbito dela no RI, coisa não feita até hoje. 2- Entrar com os documentos na secretaria da fazenda para o imposto. 3- Ir ao cartório com os documentos na busca do formal de partilha, para que os sete filhos titularizem os 50 por cento do imóvel em situação de condominio com o meeiro(avô, 50 por cento). 4- Registrar tudo isso (condomínio) no RI. 5 - Encerra-se o inventário e partilha. 6- - venda.
É basicamente isso?
Bom dia a todos amigos!!!!!!!! Bom dia Dr. Antonio Gomes. Muito bom o que o senhor faz por todos nesse forum. Acabo de me formar, e a primeira situação com que me deparo é uma sucessão para oficializar. É da minha vó. Ela faleceu em 1991, era casada em regime de comunhão com meu avô. Nunca se fez nada! Agora querem vender a casa. O unico bem do antigo casal (avô e avó) era um imóvel. São 7 filhos (todos vivos, alguns casados) que participarão da sucessão. É uma situação simples. Os passos que devo tomar são: 1- averbar a certidão de óbito dela no RI, coisa não feita até hoje.
R- Não.
2- Entrar com os documentos na secretaria da fazenda para o imposto.
R- Não.
3- Ir ao cartório com os documentos na busca do formal de partilha, para que os sete filhos titularizem os 50 por cento do imóvel em situação de condominio com o meeiro(avô, 50 por cento).
Primeiro, proceder o a petição de inventário extrajudicial com plano de partilha, juntar as certidões de praxe, pagar o imposto e submeter o procedimento ao Procurador Estadual para que seja expedida a Setidão de Regularidade do procedimento, feito isso, se dirigir a qualquer cartório de nota e lavrar a escritura do forma de partilha, e por fim, submeter o a Estritura do Formal ao registro do RI do referido imóvel. Uma vez registrado poderão alienar o imóvel através da connhecida escritura de compra e venda se for o caso.
4- Registrar tudo isso (condomínio) no RI.
5 - Encerra-se o inventário e partilha. 6- - venda.
É basicamente isso?
Olá...preciso de ajuda!!
inventario extrajudicial...3 irmaos herdeiros...2 deles vao abrir mao de sua parte en favor do terceiro...esse terceiro ja pretende vender esse bem no momento da realização do inventario... É possivel elaborar na mesma minuta com o inventario e a transação do bem inventariado? ou seja...vai constar na escritura o inventario e a venda!! É possivel??
outra duvida: "A" teve a posse de um terreno por 18 anos, contruiu sua moradia..vendeu (contrato) essa posse a "B" q tbme realizou construçao e benfeitorias, e esta ha 2 anos no imovel...depois de um tempo apareceu "C" se dizendo legitimo proprietario do imovel...e "B" com medo de perder sua "propriedade", fez novo contrato com "C", e assinou notas promissorias. Ocorre q "B" ficou desempregado e nao conseguiu pagar nenhuma promissoria. Creio q podera ser feito pedido de usucapiao somando-se a posse de "A" e "B"... mas e como fica "C"? ele pode protestar as notas. Nesse caso, como "B" deve proceder? Esse contrato com "C" interfere no usucapiao? Se "B" obtiver exito com o usucapiao e posteriormente "C" aciona-lo judicialmente para quitar a divida, o que pode ser feito??
Agradeço se me ajudarem
retificando a historia da mensagem acima:
inventario extrajudicial...3 irmaos herdeiros e o esposo da falecida...possuem um unico imovel a partilhar..querem abrir mao em favor do terceiro irmao...esse terceiro ja pretende vender esse bem no momento da realização do inventario...se os irmaos todos concordarem com a doaçao da parte do pai (meaçao) para esse terceiro, tera algum problema? É possivel elaborar na mesma minuta com o inventario e a transação do bem inventariado? ou seja...vai constar na escritura o inventario e a venda!! É possivel??
Muito obrigada, Dr. Antonio...mas tenho mais uma duvida:
"A" teve a posse de um terreno por 18 anos, contruiu sua moradia..vendeu (contrato) essa posse a "B" q tbme realizou construçao e benfeitorias, e esta ha 2 anos no imovel...depois de um tempo apareceu "C" se dizendo legitimo proprietario do imovel...e "B" com medo de perder sua "propriedade", fez novo contrato com "C", e assinou notas promissorias. Ocorre q "B" ficou desempregado e nao conseguiu pagar nenhuma promissoria. Creio q podera ser feito pedido de usucapiao somando-se a posse de "A" e "B"... mas e como fica "C"? ele pode protestar as notas. Nesse caso, como "B" deve proceder? Esse contrato com "C" interfere no usucapiao? Se "B" obtiver exito com o usucapiao e posteriormente "C" aciona-lo judicialmente para quitar a divida, o que pode ser feito??
Sou advogado.comecei agora. Por isso essas dúvidas. Gostaria de uma melhor orientação. Faço a escritura pública com a adjudicação pro Rpz que comprou da mulher, e tem a escritura de cessão de direitos hereditários. Daí ela registra. e o imóvel já é dele, correto? E quanto ao imposto. Como proceder? Obrigado
Ok.
A informação inicial ofertada pelo colega era de que havia uma escritura pública de cessão de direitos hereditarios do imóvel, então disse: Deve proceder abertura ou/e habilitação no inventário do autor da herança para que no final fosse expedido a carta de Adjudicação do imóvel em nome do cessionário (comprador), podendo ser o procedimento judicial ou extrajudical, desde que não exista na sucessão: menores, incapazes, litigio e nem testamento.
A ausência de prática juridica não se presume o causídico desconhecer o instituto de direito material e processual pertinente a matéria sucessão, ad cautelam remeto o colega ao link abaixo para conhecer os procedimentos e normas referente ao inventário extrajudical.
jus.com.br/forum/59253/inventario-nos-termos-da-lei-1144107/
Boa sorte.
A dúvida era quanto ao procedimento extrajudicial, nem por isso significa dizer que não conheço o procedimento judicial. Fiquei sem saber como procederia em relação ao imposto, pois na cidade que vou fazer a escritura extrajudicial, o tabelião sequer já fez um inventário extrajudicial e não soube explicar. Obrigado mesmo assim.
Já tirei muitas dúvidas lendo os seus tópicos.
Agradeço.
A dúvida era quanto ao procedimento extrajudicial, nem por isso significa dizer que não conheço o procedimento judicial.
R- ciente.
Fiquei sem saber como procederia em relação ao imposto, pois na cidade que vou fazer a escritura extrajudicial, o tabelião sequer já fez um inventário extrajudicial e não soube explicar.
R- Poderá lavrar a escritura em qualquer Município do Brasil. Pagará o imposto referente ao valor do imóvel no percentual de 2%(ITD) mais multa de 20% por não ter aberto o inventário no prazo legal.
Quanto a imposto deve procurar detalhes com a Inspetoria de Fazenda Estadual ou direto com Procurador de Fazenda do Estado, ou até mesmo no site do Estado - Secretaria de Fazenda Estadual.
É isso ai.
Obrigado mesmo assim.
Já tirei muitas dúvidas lendo os seus tópicos.
Agradeço.
Dr. Antônio, estou com uma dúvida. Estou fazendo um inventario de 50% de uma casa. Sao 5 herdeiros. A idéia é que os 50% fiquem com um herdeiro. Mas para não incidir o ITCD estou fazendo a renúncia em favor do monte. Nesse caso, como fazer o capitulo "da partilha"? Seria mais ou menos assim: Caberá ao herdeiro X 10% do bem inventariado. Os 40% referentes aos hedeiros y, z, w, e q foram renunciados em favr do monte. É mais ou menos asism?