inventário extrajudicial

Há 18 anos ·
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URGENTE, POR FAVOR!

Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?

Obrigada.

890 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Ocorrendo renuncia de todos ao monte, é como os herdeiros não existisse, no caso não seria apresentado um formal e sim um plano de adjudicação por só haver um único herdeiro a meeira.

Obs. Cuidado com renuncia coletiva, eis que poderá existir herdeiro de outra classe antes da viúva.

Obs 2. Quanto ao imposto não terá efeito, será pago pelo herdeiro único.

yndaia
Há 16 anos ·
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Dr Antonio....estou com varias duvidas...estou fazendo o inventario extrajudicial de 50% de uma casa...é o meeiro e 3 irmaos...todos, inclusive o meeiro querem vender a casa toda, e ja tem um comprador. Esse dinheiro da transaçao ficaria todo para um dos filhos.

Tem como na minuta fazer a cessao de dtos hereditarios a titulo oneroso de todos, inclusive dos 50% do meeiro a essa pessoa? se for possivel, como fica o ITCMD? incide mais algum imposto?? Dá pra fazer td junto na mesma escritura.

Desde ja agradeço a atençao

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr Antonio....estou com varias duvidas...estou fazendo o inventario extrajudicial de 50% de uma casa...é o meeiro e 3 irmaos...todos, inclusive o meeiro querem vender a casa toda, e ja tem um comprador. Esse dinheiro da transaçao ficaria todo para um dos filhos.

Tem como na minuta fazer a cessao de dtos hereditarios a titulo oneroso de todos, inclusive dos 50% do meeiro a essa pessoa? se for possivel, como fica o ITCMD? incide mais algum imposto??

R- Não. Impossibilidade juridica da pretesão desta forma.

R- Poderá sim, lavrar a Escritura de Adjudicação ou Formal num cartório de notas fora do município do imóvel, nesse caso, sim, poderá em ato continuo (comcomitante) lavra a escritura do inventário administrativo e em ato continuo lavra a pretendida escritura de compra e venda, desde que as certidões de praxe quanto a venda do imóvel em mãos e no prazo de validade, complemento ainda, o imposto itbi será recolhido no momento anterior ao registro da escritura, e o registro da escritura após o registro do formal o da carta de adjudicação.

É isso ai.

Dá pra fazer td junto na mesma escritura.

Desde ja agradeço a atençao

yndaia
Há 16 anos ·
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OK, muito obrigada...

mas fiquei confusa qdo o dr disse q poderia fazer concomitantemente se fosse num cartorio fora do municipio onde esta localizado o imovel...é isso mesmo?? ou pode ser feitro desta forma mesmo sendo feito no cartorio de onde estiver localizado o bem?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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mas fiquei confusa qdo o dr disse q poderia fazer concomitantemente se fosse num cartorio fora do municipio onde esta localizado o imovel...é isso mesmo??

R- Sim.

ou pode ser feitro desta forma mesmo sendo feito no cartorio de onde estiver localizado o bem?

R- no local só se pagar o ITBI e no caso debatido não poderá pagar, uma vez que o imóvel naquele momento ainda pertence ao falecido.

Aqui no rio é permitido lavrar escritura fora do município do imóvel sem pagar ITBI antecipado, deixando para o momento do registro no RI, motivo pelo qual informei o procedimento, inclusive já efetuei escritura de formal com compra e venda comcomitante, ou seja, o primeiro ato a escritura de formal logo a seguir (minuto depois) a escritura de compra e venda.

OK.

deise1
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, boa tarde. Há muito leio suas explicações a respeito das inúmeras dúvidas que colegas possuem. Porém, hoje, chegou minha vez, e gostaria muitíssimo que me auxiliasse. Meu sogro faleceu em 2005, foi feito o arrolamento e no mês em que foi deferido o formal de partilha, minha sogra faleceu (2008). Como o juiz não permitiu que continuássemos o arrolamento no mesmo processo (foi feito uma nova distribuição), tivemos que realizar todas as documentações novamente. Neste exato momento o juiz despachou, solicitando que registrássemos o formal de partilha e atualizássemos o RGI dos dois imóveis existentes para dar prosseguimento nos trâmites do arrolamento. Ocorre que fui ao cartório para saber sobre o procedimento a seguir e soube que as custas cartorárias ficarão, em média, R$ 2.000,00 (dois mil reais). Como os herdeiros pensam em vender os imóveis, pergunto: - Há possibilidade de pedir baixa do arrolamento na Justiça, com o fim de fazer, posteriormente, este inventário via cartório? - Se for positivo, qual procedimento deve ser utilizado para esta situação? Os herdeiros não possuem, neste momento, condição financeira para custear a legalização dos imóveis ( RGI, ITD e etc.), porém, desejam que com a referida venda, consigam verba para legalizar e repassar os imóveis aos seus futuros e respectivos donos. É possível? o senhor acha pertinente? Caso o senhor possa, envie seu conhecimento a esse respeito, por favor.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, boa tarde.

Boa tarde Deise, vamos aos fatos>

Há muito leio suas explicações a respeito das inúmeras dúvidas que colegas possuem. Porém, hoje, chegou minha vez, e gostaria muitíssimo que me auxiliasse.

R- ok.

Meu sogro faleceu em 2005, foi feito o arrolamento e no mês em que foi deferido o formal de partilha, minha sogra faleceu (2008). Como o juiz não permitiu que continuássemos o arrolamento no mesmo processo (foi feito uma nova distribuição), tivemos que realizar todas as documentações novamente.

Neste exato momento o juiz despachou, solicitando que registrássemos o formal de partilha e atualizássemos o RGI dos dois imóveis existentes para dar prosseguimento nos trâmites do arrolamento.

Ocorre que fui ao cartório para saber sobre o procedimento a seguir e soube que as custas cartorárias ficarão, em média, R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Como os herdeiros pensam em vender os imóveis, pergunto:

  • Há possibilidade de pedir baixa do arrolamento na Justiça, com o fim de fazer, posteriormente, este inventário via cartório?

Sim, O segundo inventário. O primeiro é obrigatório efetuar o registro para seguir na via administrativa com o segundo registro.

  • Se for positivo, qual procedimento deve ser utilizado para esta situação?

R- Uma simples petiçãonos autos do segundo inventário requerendo desistência da via judicial em face da administrativa.

Os herdeiros não possuem, neste momento, condição financeira para custear a legalização dos imóveis ( RGI, ITD e etc.), porém, desejam que com a referida venda, consigam verba para legalizar e repassar os imóveis aos seus futuros e respectivos donos. É possível? o senhor acha pertinente?

R- vender imóvel com escritura de compra e venda definitiva em cartório, não poderá fazer, só após efetuar todos os registros no RI, inclusive duas vezes para cada imóvel (duas sucessões), impostos, certidão, custas de cartório do segundo inventário e mais de advogado.

Podera sim, realizar uma promessa particular de compra e venda, e com o sinal irá providenciar o que for necessário para realizar definitivavente o negócio.

Caso o senhor possa, envie seu conhecimento a esse respeito, por favor.

Carlos
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, tenho uma dúvida

O Homem faleceu e deixou uma mulher e 5 filhos. Deixou uma casa também. Porém a casa estava somente no nome da mulher. Ou seja, é dela. Vai ser necessário abrir o inventário, sendo que ele não deixou nenhum bem no seu nome?? Obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, tenho uma dúvida

O Homem faleceu e deixou uma mulher .. .. (esposa do falecido e mãe dos filhos do falecido casada em que regime de bens ) .... e 5 filhos. Deixou uma casa também. Porém a casa estava somente no nome da mulher. Ou seja, é dela.

....( ano aquisição casa / meio de aquisição (compra, doação , herança , etc..) / época do casamento / regime do casamento

...Vai ser necessário abrir o inventário, sendo que ele não deixou nenhum bem no seu nome?? ....

R- Após devidamente complemantado terá uma resposta jurídica segura sobre o fato.

Ok. Obrigado

Carlos
Há 16 anos ·
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Casado sobre o regime de comunhão parcial de bens. A escritura está no nome da mulher. Casa foi construída por eles. Mas o registro do imóvel ficou só no nome dela. A casa foi adquirida na constância do casamento.

Obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Bom, assim fica o caso concreto:

50% do imóvel pertence a cônjuge virago por meação.

50% do iimóvel que pertencia ao conjuge varão por direito de meação, agora com o seu falecimento este percentual é a herança deixada por ele, sendo assim, cada filho ficará com 10% considerando o total de 5 filhos.

Abrir inventário é obrigatório por lei inclusive no seu caso ( que é o mais comum). Poderá abrir na via cartório se os filhos forem maiores,, capazes e de comum acordo com a meeira, caso contrario o procediemnto será judicial.

Ok.

Carlos
Há 16 anos ·
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Entendi, porém alem dos direitos da meação em 50%, não tem participação nos outros 50 %também não?acho que seria de 1/4.

Todos os filhos são maiores e desejam transferir para a mãe o imóvel. Como ja esta no nome dela, abro o inventario no nome do falecido, correto?

Depois não vou precisar averbar, ja que está no nome dela. ou vou ter que fazer algum procedimento?

Obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Entendi, porém alem dos direitos da meação em 50%, não tem participação nos outros 50 %também não?acho que seria de 1/4.

R- Achar é diferente de ser. Não estou debatendo direito das sucessões, estou dizendo o direito ao caso concreto apresentado, ok.

Todos os filhos são maiores e desejam transferir para a mãe o imóvel. Como ja esta no nome dela, abro o inventario no nome do falecido, correto?

R- correto, para inventariar a propriedade em condomínio 50% do autor da herança adquirido por dreito de meação. Direito do Instituto do Casamento

Depois não vou precisar averbar, ja que está no nome dela. ou vou ter que fazer algum procedimento?

Sim, mesmo sendo um carta de ADJUDICAÇÃO para a meeira é obrigado registrar no RI e antes pagar R$ 811,00 valor hoje no RJ. Obrigado

Carlos
Há 16 anos ·
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entendi amigo. mais uma vez obrigado pela ajuda. Só para terminar, no caso do inventário extrajudicial, como todos vão ceder a parte que tinha direito para a mãe, seria necessário fazer a cessão ou faria o inventário e partilha, colocando nesta ocasiao que todos abrem mão do bem? Obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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No seu caso deverá ser renúnica ao monte (deverá antes observar se não existe outros herdeiros na linha sucessória), caso contrario terá que ser renúncia translativa (cessão), nesse caso irá pagar o imposto de doação. No caso não haverá partilha e sim um plano de adjudicação, ou seja , a escritura irá adjudicar o imóvel para a meeira.

Ok, amigo.

Carlos
Há 16 anos ·
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Hum. entendi. 1- com essa renúncia não se paga o imposto, correto? 2-Então todos os filhos fazem a renúncia, e depois faz o inventário com adjudicação, é isso?

obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Se os filhos tiverem filhos, na lei da sucessão - se toda uma classe renunciar sobre a próxima - Quero dizer se houver herdeiro descendente ou ascendente deve fazer doação NÃO renúncia abdicativa.

Renúnica ao monte = renúnica abdicativa - só paga o imposto ITD.

Renúncia tranlativa = doação - nesse caso paga o imposto de doação (4%) mais o causa morte (ITD)

O advogado prepara a minuta do inventario informando e qualificando todos e por fim apresenta os bens, no caso como ficou um único herdeiro (a viúva) irá apresentar o plano de adjudicação, ou seja, não existe partilha face a renúnica de todos. Por fim vai ao cartório e lavra a escritura de adjudicação.

Carlos
Há 16 anos ·
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de herdeiros do casal só existem os 5 filhos, eles são maiores, e cada um tem vários filhos.

fiquei confuso.rs

obrigado novamente

Carlos
Há 16 anos ·
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se puder ajudar. se nesse caso vai ser doação ou renúncia, agradeço.

Obrigado

Carlos
Há 16 anos ·
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Sr. Antonio.

Entendi perfeitamente o que deve ser feito.

Como vou ter que pagar o imposto inter vivos e o ITD, a Secretaria da Fazenda calcula os 2 impostos?

Obrigado

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Há 8 anos
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