inventário extrajudicial

Há 18 anos ·
Link

URGENTE, POR FAVOR!

Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?

Obrigada.

890 Respostas
página 23 de 45
Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

OK, tomei conhecimento agora.

Confirmo se existe herdeiro dos filhos, a renúncia ao monte (abdicativa) implicaria em trazer a outra classe de herdeiros, os filhos dos renunciantes e por direito próprio, não por representação, portanto, nesse caso é, doação (renuncia translativa - cessão), sendo assim, pagará dois impostos, quais sejam: o de doação e o causa morte (ITD) .

Boa sorte.

deise1
Há 16 anos ·
Link

Obrigada pelas explicações Dr. Antonio Gomes, o senhor é muito gentil.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

Sejam felizes. Bom final de semana à todos.

Elias Marcelino de Souza
Há 16 anos ·
Link

Olá Dr. boa noite!! Preciso esclarecer umas dúvidas; A casa onde moro tem somente o contrato de compra e venda, um detalhe precisamos fazer a escritura e o inventário, mas rem um porém, somos em seis filhos: 05 mulheres que por sua vez estão todas casadas; 03 homens incluindo eu, solteiros, que por sua vez mora na casa com a minha mãe; Meu faleceu quando tinha 08 anos de idade, hoje se minha mãe quiser vender o terreno ela terá que fazer oque? 1º- Quanto a escritura? 2º- O inventário? 3º- Se minha mãe quiser vender o terreno que por sua vez está no nome de meu pai ela pode? 4º- Quanto ao inventário e a escritura saberia me dizer em torno de quanto fica seria um lote inteiro.

Espero poder ter expressado corretamente á entender

Conto com a sua Costumeira Colaboração!!

Elias Marcelino!!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

Olá Dr. boa noite!!

Bom dia, vamos ao caso:

Preciso esclarecer umas dúvidas; A casa onde moro tem somente o contrato de compra e venda, um detalhe precisamos fazer a escritura e o inventário, mas rem um porém, somos em seis filhos: 05 mulheres que por sua vez estão todas casadas; 03 homens incluindo eu, solteiros, que por sua vez mora na casa com a minha mãe; Meu faleceu quando tinha 08 anos de idade, hoje se minha mãe quiser vender o terreno ela terá que fazer oque?

R- Fazer o inventário e escriturar o imóvel definitivo, para vender legalmente transferindo o título de propriedade.

1º- Quanto a escritura?

R- Após inventariado o imóvel os herdeiros e a meeira sub-rogados no lugar do falecido irão proceder com a escritura, ou seja, fazer aquilo que deveria ter feito o falecido naquele época, lavrar a escritura definitiva.

2º- O inventário?

R- Se todos de acordo, maiores e capazes, poderão realizarem extrajudicial o inventário e a partilha.

3º- Se minha mãe quiser vender o terreno que por sua vez está no nome de meu pai ela pode?

R- Através das formalidades legais (lavrar escritura pública), não. Alienar o imóvel por meio de documento particular assinando os herdeiros, pode.

4º- Quanto ao inventário e a escritura saberia me dizer em torno de quanto fica seria um lote inteiro.

Não gastará menos de seis mil reais.

Espero poder ter expressado corretamente á entender

Conto com a sua Costumeira Colaboração!!

Elias Marcelino!!!!

Elias Marcelino de Souza
Há 16 anos ·
Link

Ok!! Muito Obrigado pela resposta!! Bom final de semana!!!

Att

Elias Marcelino

M.Paula
Há 16 anos ·
Link

Dr.Antonio Bom Dia.

Ao procurar assuntos relcionados a "inventário extrajudicial",encontrei esse forum, e percebi que o sr. muito atenciosamente tem ajudado em muitas duvidas.Assim,venho através deste pedir ao sr. uma ajuda.Desde já o agradeço imensamente. Bem,o caso é o seguinte, houve o falecimento do sr.João,o qual deixou esposa e três filhas,o proc. já deveria ter sido dado entrada,mas já e passaram ainda 4 meses ainda nada.O mesmo deixou, quatro imóveis(em diferentes municípios,mas mesmo estado), um apenas com registro do terreno,um carro, e uma conta corrente em seu nome. Gostaria de proceder com o inventário extrajudicial,como poderei fazê-lo?Quais documentos necessários?Ou em vista disso,seria melhor o judicial? Novamente muito obrigada,e fico esperando sua resposta.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

Dr.Antonio

Bom Dia. Bom dia M. Paula, iremos dizer:

Ao procurar assuntos relcionados a "inventário extrajudicial",encontrei esse forum, e percebi que o sr. muito atenciosamente tem ajudado em muitas duvidas.Assim,venho através deste pedir ao sr. uma ajuda.Desde já o agradeço imensamente.

Bem,o caso é o seguinte, houve o falecimento do sr.João,o qual deixou esposa e três filhas,o proc. já deveria ter sido dado entrada,mas já e passaram ainda 4 meses ainda nada.O mesmo deixou, quatro imóveis(em diferentes municípios,mas mesmo estado), um apenas com registro do terreno,um carro, e uma conta corrente em seu nome. Gostaria de proceder com o inventário extrajudicial,como poderei fazê-lo?

Obrigatório o advogado assistente, portanto, os procedimentos ele fará não é preciso se preocupar.

Quais documentos necessários?

R- Tudo que o advogado precisa saber quanto a documentos e procedimentos informei nesse linK, boa sorte.

jus.com.br/forum/59253/inventario-nos-termos-da-lei-1144107/

Ou em vista disso,seria melhor o judicial?

R- Se todos maiores, de acordo, capazes, deve proceder pelo inventario extrajudicial muito mais rápido.

Novamente muito obrigada,e fico esperando sua resposta.

Carlos
Há 16 anos ·
Link

Dr. Antônio, tenho uma dúvida. Como fazer o inventário extrajudicial sem a certidão de casamento? a mulher herdeira é idosa, não tem mais, não está sendo possível localizar a certidão. E agora? obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

Dr. Antônio, tenho uma dúvida. Como fazer o inventário extrajudicial sem a certidão de casamento? a mulher herdeira é idosa, não tem mais, não está sendo possível localizar a certidão. E agora? obrigado

R- ir ao carório tirar 2 via . Se não sabe o cartório requerer certidão no distribuidor para localizar habilitação e cartório. Pode inventariar apenas como companheira do de cujos se foi o caso. ou ainda poderá sucitar atráves do processo legal na forma do artigo 1.543/1.547 do Código Civil. (posse em estado de casados)

Carlos
Há 16 anos ·
Link

Dr. Antônio, a situação é a seguinte. existe um herdeiro meeiro, e 3 filhos, que tem direito aos 50% restante.-um único imóvel. todos querem passar definitivo para o herdeiro meeiro, que deverá ser através de cessão. Porém , esses 3 filhos moram em outros estados, e ficaria um pouco caro para virem a uma cidade todos para assinar a escritura. Podem todos enviar uma procuração ao herdeiro meeiro? ou qual seria a melhor forma de resolver? Obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

Primeiro irão renunciar por escritura pública e outorgar por procuração pública com poderes especifico e expresso para um terceiro que não seja o meeiro, isso para praticar o ato cartorial no mommento de lavrar a escritura de adjudicação.

Ok.

Obs. Qualquer cartório conheceçe e sabe o teor que deve constar na escritura derenúncia e da procuração pública com esse teor.

Obs. aprocuraçção terá que ter no maximo de 30 dias de emissão sob pena de ter que revalidar, além do sinal público.

RONDINELI S SOUZA
Há 16 anos ·
Link

Caros amigos, tenho um caso a ser resolvido e solicito opinião:

Em 2002 morreu o varão, casado, pai de 9 filhos, sendo 1 falecido (deixou esposa e 2 filhos). Proprietário de um Sítio - estava com as DITRs, atrasadas - foi regularizadas agora em 2009 e pagos os impostos e multas. Agora a filha mais velha quer inventariar a propriedade, que possui 2 casas (01 mâe e outra filha mais velha), terras plantadas, aves domésticas, consumo próprio e venda, etc. Como proceder o inventário? Qual o eixo inicial. Há entrega de espólio? O que fazemos?

Obrigado!

Afonso RJ
Há 16 anos ·
Link

Boa tarde! Estive lendo o Fórum e continuo com algumas dúvidas sobre inventário:

Para mim o assunto é muito delicado, devido ao pouquíssimo tempo, mas fui instruído a tentar resolver o mais rápido possível. Ocorre que meu pai faleceu tem 10 dias e deixou duas casas como herança para seis filhos. Acontece que todos os irmãos já estão resolvidos sobre a partilha, onde as duas casas deixadas, serão doadas para dois irmãos que estão em maior dificuldade financeira. A pergunta é se: nesse caso, com todos os herdeiros capazes e sem litígio, pode-se cumprir o que determina a Lei 11.441/07, ou seja, o Arrolamento Extrajudicial ou Administrativo, que segundo eu lí, é um Inventário realizado por escritura pública no Cartório de Notas, sem intervenção do Juiz (ou seja, não há necessidade de homologação), e assim mais rápido e menos honeroso, já que como herdeiros, somos todos maiores e capazes e chegamos a um acordo amigável quanto à divisão dos bens. Outra pergunta seria: um bem está situado no Rio de janeiro, capital, e o outro bem emcontra-se em Iguaba Grande, região dos lagos e meu pai possuia duas residências fixas onde dividia os dias do mês entre Rio de janeiro e Iguaba Grande. No caso de Arrolamento Extrajudicial em cartório ou abertura de inventário em juizo, onde posso iniciá-los? O que devo fazer neste momento? Desde já obrigado e aguardo instruções

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

Respondo no local:

".... Boa tarde! Estive lendo o Fórum e continuo com algumas dúvidas sobre inventário:

Para mim o assunto é muito delicado, devido ao pouquíssimo tempo, mas fui instruído a tentar resolver o mais rápido possível. Ocorre que meu pai faleceu tem 10 dias e deixou duas casas como herança para seis filhos. Acontece que todos os irmãos já estão resolvidos sobre a partilha, onde as duas casas deixadas, serão doadas para dois irmãos que estão em maior dificuldade financeira. A pergunta é se: nesse caso, com todos os herdeiros capazes e sem litígio, pode-se cumprir o que determina a Lei 11.441/07, ou seja, o Arrolamento Extrajudicial ou Administrativo, que segundo eu lí, é um Inventário realizado por escritura pública no Cartório de Notas, sem intervenção do Juiz (ou seja, não há necessidade de homologação), e assim mais rápido e menos honeroso, já que como herdeiros, somos todos maiores e capazes e chegamos a um acordo amigável quanto à divisão dos bens.

R- Até aqui confirma-se o teor.

.....

Outra pergunta seria: um bem está situado no Rio de janeiro, capital, e o outro bem emcontra-se em Iguaba Grande, região dos lagos e meu pai possuia duas residências fixas onde dividia os dias do mês entre Rio de janeiro e Iguaba Grande. No caso de Arrolamento Extrajudicial em cartório ou abertura de inventário em juizo, onde posso iniciá-los?

R- em qualquer deste, ou melhor, qualquer cartório do Brasil.

O que devo fazer neste momento?

R- Constituir um advogado assistente (imposição legal) para resolver a questão do inventário administrativo.

Desde já obrigado e aguardo instruções

Afonso RJ
Há 16 anos ·
Link

Obrigado pela resposta, tentarei constituir um advogado. Agora uma outra dúvida: Certa vêz fui a um cartório providenciar um documento, não me lembro o nome técnico, deixando a minha parte da herança de minha mãe para meu irmão e me informaram que não se fazia mais e ele não soube me esclarecer. Neste caso, como devo proceder?

Mai uma vêz obrigado.

Carlos
Há 16 anos ·
Link

Dr, um pai quer adiantar uma herança. Ele tem uma terra e dividiu para os filhos em pequenas áreas, mas somente verbalmente. Um dos filhos quer vender essa parte, que não foi passada pra ela ainda. O que fazer? Obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

Obrigado pela resposta, tentarei constituir um advogado. Agora uma outra dúvida: Certa vêz fui a um cartório providenciar um documento, não me lembro o nome técnico, deixando a minha parte da herança de minha mãe para meu irmão e me informaram que não se fazia mais e ele não soube me esclarecer. Neste caso, como devo proceder?

R - Em face de cartório o caminho é Corregedoria do Tribunal.

Doar ou renunciar herança de pessoa viva é vedado por lei. ESCRITURA de Cessão de DIREITO Hereditário, proibido o cartório lavrar,exceto com autorização judicial .

Mai uma vêz obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

Dr, um pai quer adiantar uma herança. Ele tem uma terra e dividiu para os filhos em pequenas áreas, mas somente verbalmente. Um dos filhos quer vender essa parte, que não foi passada pra ela ainda. O que fazer? Obrigado

Primeiro receber o título formalmente do proprietário, após isso, poderá fazer o que desejar com a sua propriedade.

Não existe proteção no mundo juridico no tocante a alegada aquisição de propreidade imóvel adquirida verbalmente.

Fla Bez
Há 16 anos ·
Link

Olá, é urgeeenteee.

Estou realizando o primeiro inventário extrajudicial e tenho algumas dificuldade, por favor me ajudem! Lá vai:

Preciso pagar os impostos antes ou depois de levar os documento e minita de partilha para a PGE?

A herança é composta de dois imóveis, na verdade não possuem registro só o contrato de compra e venda. Sendo um de Cabo Frio. Posso realizar o inventário?

Para pagar o imposto referente ao imóvel de Cabo Frio muda alguma coisa? Estou tentando retirar a guia pela internet mas a inscrição municipal está dando incorreta, alguém sabe porque?

De que certidões preciso? Devo entregá-las junto com a partilha na PGE ou depois só no cartório?

Para retirar as guias do ITD posso fazer pela internet ou o melhor mesmo é me dirigir a Secretaria de Fazenda?

Espero que alguém tenha paciência de me responder. Desde já obrigada. Ahhh. é urgente!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos