inventário extrajudicial
URGENTE, POR FAVOR!
Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?
Obrigada.
OK, tomei conhecimento agora.
Confirmo se existe herdeiro dos filhos, a renúncia ao monte (abdicativa) implicaria em trazer a outra classe de herdeiros, os filhos dos renunciantes e por direito próprio, não por representação, portanto, nesse caso é, doação (renuncia translativa - cessão), sendo assim, pagará dois impostos, quais sejam: o de doação e o causa morte (ITD) .
Boa sorte.
Olá Dr. boa noite!! Preciso esclarecer umas dúvidas; A casa onde moro tem somente o contrato de compra e venda, um detalhe precisamos fazer a escritura e o inventário, mas rem um porém, somos em seis filhos: 05 mulheres que por sua vez estão todas casadas; 03 homens incluindo eu, solteiros, que por sua vez mora na casa com a minha mãe; Meu faleceu quando tinha 08 anos de idade, hoje se minha mãe quiser vender o terreno ela terá que fazer oque? 1º- Quanto a escritura? 2º- O inventário? 3º- Se minha mãe quiser vender o terreno que por sua vez está no nome de meu pai ela pode? 4º- Quanto ao inventário e a escritura saberia me dizer em torno de quanto fica seria um lote inteiro.
Espero poder ter expressado corretamente á entender
Conto com a sua Costumeira Colaboração!!
Elias Marcelino!!!!
Olá Dr. boa noite!!
Bom dia, vamos ao caso:
Preciso esclarecer umas dúvidas; A casa onde moro tem somente o contrato de compra e venda, um detalhe precisamos fazer a escritura e o inventário, mas rem um porém, somos em seis filhos: 05 mulheres que por sua vez estão todas casadas; 03 homens incluindo eu, solteiros, que por sua vez mora na casa com a minha mãe; Meu faleceu quando tinha 08 anos de idade, hoje se minha mãe quiser vender o terreno ela terá que fazer oque?
R- Fazer o inventário e escriturar o imóvel definitivo, para vender legalmente transferindo o título de propriedade.
1º- Quanto a escritura?
R- Após inventariado o imóvel os herdeiros e a meeira sub-rogados no lugar do falecido irão proceder com a escritura, ou seja, fazer aquilo que deveria ter feito o falecido naquele época, lavrar a escritura definitiva.
2º- O inventário?
R- Se todos de acordo, maiores e capazes, poderão realizarem extrajudicial o inventário e a partilha.
3º- Se minha mãe quiser vender o terreno que por sua vez está no nome de meu pai ela pode?
R- Através das formalidades legais (lavrar escritura pública), não. Alienar o imóvel por meio de documento particular assinando os herdeiros, pode.
4º- Quanto ao inventário e a escritura saberia me dizer em torno de quanto fica seria um lote inteiro.
Não gastará menos de seis mil reais.
Espero poder ter expressado corretamente á entender
Conto com a sua Costumeira Colaboração!!
Elias Marcelino!!!!
Dr.Antonio Bom Dia.
Ao procurar assuntos relcionados a "inventário extrajudicial",encontrei esse forum, e percebi que o sr. muito atenciosamente tem ajudado em muitas duvidas.Assim,venho através deste pedir ao sr. uma ajuda.Desde já o agradeço imensamente. Bem,o caso é o seguinte, houve o falecimento do sr.João,o qual deixou esposa e três filhas,o proc. já deveria ter sido dado entrada,mas já e passaram ainda 4 meses ainda nada.O mesmo deixou, quatro imóveis(em diferentes municípios,mas mesmo estado), um apenas com registro do terreno,um carro, e uma conta corrente em seu nome. Gostaria de proceder com o inventário extrajudicial,como poderei fazê-lo?Quais documentos necessários?Ou em vista disso,seria melhor o judicial? Novamente muito obrigada,e fico esperando sua resposta.
Dr.Antonio
Bom Dia. Bom dia M. Paula, iremos dizer:
Ao procurar assuntos relcionados a "inventário extrajudicial",encontrei esse forum, e percebi que o sr. muito atenciosamente tem ajudado em muitas duvidas.Assim,venho através deste pedir ao sr. uma ajuda.Desde já o agradeço imensamente.
Bem,o caso é o seguinte, houve o falecimento do sr.João,o qual deixou esposa e três filhas,o proc. já deveria ter sido dado entrada,mas já e passaram ainda 4 meses ainda nada.O mesmo deixou, quatro imóveis(em diferentes municípios,mas mesmo estado), um apenas com registro do terreno,um carro, e uma conta corrente em seu nome. Gostaria de proceder com o inventário extrajudicial,como poderei fazê-lo?
Obrigatório o advogado assistente, portanto, os procedimentos ele fará não é preciso se preocupar.
Quais documentos necessários?
R- Tudo que o advogado precisa saber quanto a documentos e procedimentos informei nesse linK, boa sorte.
jus.com.br/forum/59253/inventario-nos-termos-da-lei-1144107/
Ou em vista disso,seria melhor o judicial?
R- Se todos maiores, de acordo, capazes, deve proceder pelo inventario extrajudicial muito mais rápido.
Novamente muito obrigada,e fico esperando sua resposta.
Dr. Antônio, tenho uma dúvida. Como fazer o inventário extrajudicial sem a certidão de casamento? a mulher herdeira é idosa, não tem mais, não está sendo possível localizar a certidão. E agora? obrigado
R- ir ao carório tirar 2 via . Se não sabe o cartório requerer certidão no distribuidor para localizar habilitação e cartório. Pode inventariar apenas como companheira do de cujos se foi o caso. ou ainda poderá sucitar atráves do processo legal na forma do artigo 1.543/1.547 do Código Civil. (posse em estado de casados)
Dr. Antônio, a situação é a seguinte. existe um herdeiro meeiro, e 3 filhos, que tem direito aos 50% restante.-um único imóvel. todos querem passar definitivo para o herdeiro meeiro, que deverá ser através de cessão. Porém , esses 3 filhos moram em outros estados, e ficaria um pouco caro para virem a uma cidade todos para assinar a escritura. Podem todos enviar uma procuração ao herdeiro meeiro? ou qual seria a melhor forma de resolver? Obrigado
Primeiro irão renunciar por escritura pública e outorgar por procuração pública com poderes especifico e expresso para um terceiro que não seja o meeiro, isso para praticar o ato cartorial no mommento de lavrar a escritura de adjudicação.
Ok.
Obs. Qualquer cartório conheceçe e sabe o teor que deve constar na escritura derenúncia e da procuração pública com esse teor.
Obs. aprocuraçção terá que ter no maximo de 30 dias de emissão sob pena de ter que revalidar, além do sinal público.
Caros amigos, tenho um caso a ser resolvido e solicito opinião:
Em 2002 morreu o varão, casado, pai de 9 filhos, sendo 1 falecido (deixou esposa e 2 filhos). Proprietário de um Sítio - estava com as DITRs, atrasadas - foi regularizadas agora em 2009 e pagos os impostos e multas. Agora a filha mais velha quer inventariar a propriedade, que possui 2 casas (01 mâe e outra filha mais velha), terras plantadas, aves domésticas, consumo próprio e venda, etc. Como proceder o inventário? Qual o eixo inicial. Há entrega de espólio? O que fazemos?
Obrigado!
Boa tarde! Estive lendo o Fórum e continuo com algumas dúvidas sobre inventário:
Para mim o assunto é muito delicado, devido ao pouquíssimo tempo, mas fui instruído a tentar resolver o mais rápido possível. Ocorre que meu pai faleceu tem 10 dias e deixou duas casas como herança para seis filhos. Acontece que todos os irmãos já estão resolvidos sobre a partilha, onde as duas casas deixadas, serão doadas para dois irmãos que estão em maior dificuldade financeira. A pergunta é se: nesse caso, com todos os herdeiros capazes e sem litígio, pode-se cumprir o que determina a Lei 11.441/07, ou seja, o Arrolamento Extrajudicial ou Administrativo, que segundo eu lí, é um Inventário realizado por escritura pública no Cartório de Notas, sem intervenção do Juiz (ou seja, não há necessidade de homologação), e assim mais rápido e menos honeroso, já que como herdeiros, somos todos maiores e capazes e chegamos a um acordo amigável quanto à divisão dos bens. Outra pergunta seria: um bem está situado no Rio de janeiro, capital, e o outro bem emcontra-se em Iguaba Grande, região dos lagos e meu pai possuia duas residências fixas onde dividia os dias do mês entre Rio de janeiro e Iguaba Grande. No caso de Arrolamento Extrajudicial em cartório ou abertura de inventário em juizo, onde posso iniciá-los? O que devo fazer neste momento? Desde já obrigado e aguardo instruções
Respondo no local:
".... Boa tarde! Estive lendo o Fórum e continuo com algumas dúvidas sobre inventário:
Para mim o assunto é muito delicado, devido ao pouquíssimo tempo, mas fui instruído a tentar resolver o mais rápido possível. Ocorre que meu pai faleceu tem 10 dias e deixou duas casas como herança para seis filhos. Acontece que todos os irmãos já estão resolvidos sobre a partilha, onde as duas casas deixadas, serão doadas para dois irmãos que estão em maior dificuldade financeira. A pergunta é se: nesse caso, com todos os herdeiros capazes e sem litígio, pode-se cumprir o que determina a Lei 11.441/07, ou seja, o Arrolamento Extrajudicial ou Administrativo, que segundo eu lí, é um Inventário realizado por escritura pública no Cartório de Notas, sem intervenção do Juiz (ou seja, não há necessidade de homologação), e assim mais rápido e menos honeroso, já que como herdeiros, somos todos maiores e capazes e chegamos a um acordo amigável quanto à divisão dos bens.
R- Até aqui confirma-se o teor.
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Outra pergunta seria: um bem está situado no Rio de janeiro, capital, e o outro bem emcontra-se em Iguaba Grande, região dos lagos e meu pai possuia duas residências fixas onde dividia os dias do mês entre Rio de janeiro e Iguaba Grande. No caso de Arrolamento Extrajudicial em cartório ou abertura de inventário em juizo, onde posso iniciá-los?
R- em qualquer deste, ou melhor, qualquer cartório do Brasil.
O que devo fazer neste momento?
R- Constituir um advogado assistente (imposição legal) para resolver a questão do inventário administrativo.
Desde já obrigado e aguardo instruções
Obrigado pela resposta, tentarei constituir um advogado. Agora uma outra dúvida: Certa vêz fui a um cartório providenciar um documento, não me lembro o nome técnico, deixando a minha parte da herança de minha mãe para meu irmão e me informaram que não se fazia mais e ele não soube me esclarecer. Neste caso, como devo proceder?
Mai uma vêz obrigado.
Obrigado pela resposta, tentarei constituir um advogado. Agora uma outra dúvida: Certa vêz fui a um cartório providenciar um documento, não me lembro o nome técnico, deixando a minha parte da herança de minha mãe para meu irmão e me informaram que não se fazia mais e ele não soube me esclarecer. Neste caso, como devo proceder?
R - Em face de cartório o caminho é Corregedoria do Tribunal.
Doar ou renunciar herança de pessoa viva é vedado por lei. ESCRITURA de Cessão de DIREITO Hereditário, proibido o cartório lavrar,exceto com autorização judicial .
Mai uma vêz obrigado.
Dr, um pai quer adiantar uma herança. Ele tem uma terra e dividiu para os filhos em pequenas áreas, mas somente verbalmente. Um dos filhos quer vender essa parte, que não foi passada pra ela ainda. O que fazer? Obrigado
Primeiro receber o título formalmente do proprietário, após isso, poderá fazer o que desejar com a sua propriedade.
Não existe proteção no mundo juridico no tocante a alegada aquisição de propreidade imóvel adquirida verbalmente.
Olá, é urgeeenteee.
Estou realizando o primeiro inventário extrajudicial e tenho algumas dificuldade, por favor me ajudem! Lá vai:
Preciso pagar os impostos antes ou depois de levar os documento e minita de partilha para a PGE?
A herança é composta de dois imóveis, na verdade não possuem registro só o contrato de compra e venda. Sendo um de Cabo Frio. Posso realizar o inventário?
Para pagar o imposto referente ao imóvel de Cabo Frio muda alguma coisa? Estou tentando retirar a guia pela internet mas a inscrição municipal está dando incorreta, alguém sabe porque?
De que certidões preciso? Devo entregá-las junto com a partilha na PGE ou depois só no cartório?
Para retirar as guias do ITD posso fazer pela internet ou o melhor mesmo é me dirigir a Secretaria de Fazenda?
Espero que alguém tenha paciência de me responder. Desde já obrigada. Ahhh. é urgente!