inventário extrajudicial
URGENTE, POR FAVOR!
Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?
Obrigada.
Olá, é urgeeenteee.
Estou realizando o primeiro inventário extrajudicial e tenho algumas dificuldade, por favor me ajudem! Lá vai:
Preciso pagar os impostos antes ou depois de levar os documento e minita de partilha para a PGE?
ANTES.
A herança é composta de dois imóveis, na verdade não possuem registro só o contrato de compra e venda. Sendo um de Cabo Frio. Posso realizar o inventário?
R- se desejar, sim.
Para pagar o imposto referente ao imóvel de Cabo Frio muda alguma coisa? Estou tentando retirar a guia pela internet mas a inscrição municipal está dando incorreta, alguém sabe porque?
R- Por ser outro o município. é necessário ir pessoalmente a Cabo Frio para a Inspetoria de Estado de Fazenda de Cabo Frio, eles irão calcular no prazo de uma semana o valor do ITD daquele imóvel.
De que certidões preciso? Devo entregá-las junto com a partilha na PGE ou depois só no cartório?
a) certidão de óbito do autor da herança; b) documento de identidade ofiicial e CPF das partes e do autor da herança; c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; d) certidão de casamento do conjuge sobrevivente e dos herdeiros casados (todas atualizadas - prazo de 90 dias e pacto antenupcial, se houver; e) certidão de propriedade dos bens imóveis (atualizada - 30 dias); f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens imóveis e direitos;g) certificdo de cadastro de Imóvel Rural (CCIR), se houver imóvel rural a ser partilhado, com quitação de impostos; g) certidão negativa de tributos municipais; h) certidão negativa da Receita Federal e PGFN; i) certidão ou doc. oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbtito; j) certidão comprobatória de inexistência de testamanto, emitida pelo Reg. Central de Testamentos mantido pelo Colégio Notarial dos Estados; i) minuta do esboço da partilha; j) certidãonegativa de ônus reais, judicial ou extrajudicial, dos bens a aserem partilhados; k) doc. comprobatório de titularidade dos ativos representados por depósitos em contas-correntes, poupança, etc.; l) instrumento procuratório, se houver outorga de poderes para ceder ou renunciar direitos, apontando o nome do favorecido; m) guia de rcohimento do imposto de transmissão causa mortis, além da quiração do IPTU.
Para retirar as guias do ITD posso fazer pela internet ou o melhor mesmo é me dirigir a Secretaria de Fazenda?
R- Ir no local.
Espero que alguém tenha paciência de me responder. Desde já obrigada. Ahhh. é urgente!
Bom. Se houve inventário de um bem imóvel e no final foi expedido o Formal de Partilha constando o percentual de cada hedeiro, após registrado no Registro de Imóvel Competente. Dito isso, se faz a presente leitura: os herdeiros agora são proprietários em condomínio com os outros e até mesmo com a meeira ou qualquer outro comunheiro, cabendo ao caso o direito de qualquer dos herdeiros alienar (doação, venda, etc..) atavés de Escritura Pública o seu percentual desde que antes ofereça (preferêrenca) aos comunheiros.
Ok.
Boa tarde a todos!
Dr. Antônio Gomes, será que o Sr. poderia me ajudar? Estou iniciando a atuar como advogada, tenho que fazer um inventário extrajudicial e estou com algumas dúvidas. O caso é o seguinte:
O pai do meu cliente faleceu em 2006 e a sua avó em 2007. Não foi aberto inventário para nenhum dos dois. Os bens que deverão ser objeto de partilha equivalem a dois imóveis, que foram devidamente partilhados em arrolamento anterior, devido ao falecimento do avô, fazendo com que a avó ficasse com a sua meação (50% de cada imóvel) e com que o seu pai e uma tia ficassem com partes iguais dos 50% restantes. Então, no caso do pai deve-se transferir 25% de cada imóvel e no da avó 50% de cada também. No inventário do pai, como meu cliente é filho único e seu pai estava separado judicialmente da mulher a mais de 30 anos, ele herdaria diretamente a parte ideal de cada imóvel. No da avó, 25% de cada casa seria da tia de meu cliente e ele herdaria por estirpe os 25% que era de seu pai (pré-morto).
Espero que não tenha ficado tão confuso quanto eu estou achando...bem, vamos às perguntas:
1-) Seria possível fazer o inventário (pretendo fazer pela via extrajudicial, como dito anteriormente) do pai e da avó conjuntamente, de acordo com 1044 do CPC? Se sim, os emolumentos seriam referentes a um só inventário (baratearia de alguma forma)? E uma pergunta meio tonta: Uma só minuta? O imposto e respectiva multa deverá ser calculado separadamente como se fosse dois inventários?
2-) Meu cliente me disse rapidamente sobre a existência de um jazigo que pertencia à sua Bisavó e que queria resolver isso em outro momento. Sei que as prefeituras exigem que haja uma transmissão aos herdeiros, certo? Ele não me passou mais informações, mas dá entender que em nenhum momento houve uma transmissão formal. Isso poderia ser tratado no inventário da avó e do pai? Teria que ser feito em procedimento independente? Teria que mexer no inventário da bisavó? Estou muito confusa com isso...
Agradeço desde já pela e atenção e espero que o Sr. possa me socorrer!!!
Boa tarde a todos!
Dr. Antônio Gomes, será que o Sr. poderia me ajudar? Estou iniciando a atuar como advogada, tenho que fazer um inventário extrajudicial e estou com algumas dúvidas. O caso é o seguinte:
O pai do meu cliente faleceu em 2006 e a sua avó em 2007. Não foi aberto inventário para nenhum dos dois. Os bens que deverão ser objeto de partilha equivalem a dois imóveis, que foram devidamente partilhados em arrolamento anterior, devido ao falecimento do avô, fazendo com que a avó ficasse com a sua meação (50% de cada imóvel) e com que o seu pai e uma tia ficassem com partes iguais dos 50% restantes. Então, no caso do pai deve-se transferir 25% de cada imóvel e no da avó 50% de cada também. No inventário do pai, como meu cliente é filho único e seu pai estava separado judicialmente da mulher a mais de 30 anos, ele herdaria diretamente a parte ideal de cada imóvel. No da avó, 25% de cada casa seria da tia de meu cliente e ele herdaria por estirpe os 25% que era de seu pai (pré-morto).
Espero que não tenha ficado tão confuso quanto eu estou achando...bem, vamos às perguntas:
1-) Seria possível fazer o inventário (pretendo fazer pela via extrajudicial, como dito anteriormente) do pai e da avó conjuntamente, de acordo com 1044 do CPC? Se sim, os emolumentos seriam referentes a um só inventário (baratearia de alguma forma)? E uma pergunta meio tonta: Uma só minuta? O imposto e respectiva multa deverá ser calculado separadamente como se fosse dois inventários?
2-) Meu cliente me disse rapidamente sobre a existência de um jazigo que pertencia à sua Bisavó e que queria resolver isso em outro momento. Sei que as prefeituras exigem que haja uma transmissão aos herdeiros, certo? Ele não me passou mais informações, mas dá entender que em nenhum momento houve uma transmissão formal. Isso poderia ser tratado no inventário da avó e do pai? Teria que ser feito em procedimento independente? Teria que mexer no inventário da bisavó? Estou muito confusa com isso...
Agradeço desde já pela e atenção e espero que o Sr. possa me socorrer!!!
Boa tarde a todos!
Dr. Antônio Gomes, será que o Sr. poderia me ajudar?
Ok, vamos aos fatos:
Estou iniciando a atuar como advogada, tenho que fazer um inventário extrajudicial e estou com algumas dúvidas. O caso é o seguinte:
O pai do meu cliente faleceu em 2006 e a sua avó em 2007. Não foi aberto inventário para nenhum dos dois. Os bens que deverão ser objeto de partilha equivalem a dois imóveis, que foram devidamente partilhados em arrolamento anterior, devido ao falecimento do avô, fazendo com que a avó ficasse com a sua meação (50% de cada imóvel) e com que o seu pai e uma tia ficassem com partes iguais dos 50% restantes. Então, no caso do pai deve-se transferir 25% de cada imóvel e no da avó 50% de cada também. No inventário do pai, como meu cliente é filho único e seu pai estava separado judicialmente da mulher a mais de 30 anos, ele herdaria diretamente a parte ideal de cada imóvel. No da avó, 25% de cada casa seria da tia de meu cliente e ele herdaria por estirpe os 25% que era de seu pai (pré-morto).
Espero que não tenha ficado tão confuso quanto eu estou achando...bem, vamos às perguntas:
1-) Seria possível fazer o inventário (pretendo fazer pela via extrajudicial, como dito anteriormente) do pai e da avó conjuntamente, de acordo com 1044 do CPC?
R- Sim, o inventário sucessivo.
Se sim, os emolumentos seriam referentes a um só inventário (baratearia de alguma forma)?
R- Se extrajudicial, apenas lavrada uma Escritura de Formal de Partilha, e se judicial, será cobrado duas custas embora um único inventário.
E uma pergunta meio tonta: Uma só minuta?
R- Sim..
O imposto e respectiva multa deverá ser calculado separadamente como se fosse dois inventários?
R- Sim, são dois procedimentos praticados concomitantemente num mesmo ato.
2-) Meu cliente me disse rapidamente sobre a existência de um jazigo que pertencia à sua Bisavó e que queria resolver isso em outro momento. Sei que as prefeituras exigem que haja uma transmissão aos herdeiros, certo?
R- É um bem imóvel, sendo assim, deve ser transmitido em caso de morte para os herdeiros.
Ele não me passou mais informações, mas dá entender que em nenhum momento houve uma transmissão formal. Isso poderia ser tratado no inventário da avó e do pai?
R- No inventário onde ocorreu a sucessão, ou seja, onde o autor da herança deixou o tal bem de herança ou percentual do bem.
/Teria que ser feito em procedimento independente?
R- não, é mais um bem imóvel a ser partilhado, se foi deixado pelo falecido.
Teria que mexer no inventário da bisavó?
R- Se ele deixou este bem imóvel de herança, é necessário regularizar a transmissão por inventário, isso é fato.
Estou muito confusa com isso...
R- ciente.
Agradeço desde já pela e atenção e espero que o Sr. possa me socorrer!!!
PARA DR. ANTONIO GOMES
DR. Por gentileza tenho uma dúvida...estou inventáriando os bens do meu avô e agora serão citados os familiares, sendo que uma citação é por carta precatória. A minha pergunta é: se esta citação costuma ser demorada e se pode ser agilizado de outa maneira,como por exemplo uma petição de que esta parte concorda e assina.
muito obrigada!
PARA DR. ANTONIO GOMES
Boa tarde, vamos aos fatos:
DR. Por gentileza tenho uma dúvida...estou inventáriando os bens do meu avô e agora serão citados os familiares, sendo que uma citação é por carta precatória.
A minha pergunta é: se esta citação costuma ser demorada e se pode ser agilizado de outa maneira,como por exemplo uma petição de que esta parte concorda e assina.
R- No caso de inventário judicial basta o instrumento de mandato particular outorgado ao causídico com os poderes especificos para resolver a questão, ou alternativamente outorgar poderes a um terceiro herdeiro ou não desde que através do instrumento público, ou seja, uma procuração pública.
Por fim, uma carta precatória poderá até ultrapassar o lapso temporal de um ano e não resolver a questão, ou seja, não encontrar o intimado.
muito obrigada!
Dr. Boa noite.
Por gentileza recorro ao brilhante advogado, como minha última esperança para sanar as seguintes dúvidas:
1- Em 2005 meu pai faleceu deixando um único imóvel(Rrio de Janeiro) na época foi iniciado o inventário judicial, porém o mesmo ficou somente na fase inicial.
2- Em 2008 minha mãe faleceu deixando o único imóvel.
3 - Eles eram casados em conhunhão universal de bens.
4- Sou o único filho.
5 - Já comecei a providenciar as certidões necessárias para o inventário extrajudicial, porém estou com dúvidas com relação ao procedimento para calcular o imposto a ser pago, com relação ao percentual do quando da morte de meu pai e da minha mãe, além disso gostaria de saber na prática como fasso todo esse procedimento unificado em cartório , ou seja , o inventário dos dois ao mesmo tempo, preciso de um modelo, depois de estar com todas as certidões qual o próximo passo?
Desde já agradeço sua atenção. Muito Obrigado.
Dr. Boa noite.
Boa noite, vamos aos fatos:
Por gentileza recorro ao brilhante advogado, como minha última esperança para sanar as seguintes dúvidas:
1- Em 2005 meu pai faleceu deixando um único imóvel(Rrio de Janeiro) na época foi iniciado o inventário judicial, porém o mesmo ficou somente na fase inicial.
R- ciente.
2- Em 2008 minha mãe faleceu deixando o único imóvel.
R- ciente
3 - Eles eram casados em conhunhão universal de bens.
R- ciente.
4- Sou o único filho.
5 - Já comecei a providenciar as certidões necessárias para o inventário extrajudicial, porém estou com dúvidas com relação ao procedimento para calcular o imposto a ser pago, com relação ao percentual do quando da morte de meu pai e da minha mãe, além disso gostaria de saber na prática como fasso todo esse procedimento unificado em cartório , ou seja , o inventário dos dois ao mesmo tempo, preciso de um modelo, depois de estar com todas as certidões qual o próximo passo?
R- Incialmente é obrigatório a assistencia do advogado, e por isso os procedimentos é atribuição do advogado para isso faz jus aos seus honorarios.
Quanto ao imposto ITD, a Inpetoria de Fazenda irá EFETUAR (calcular), e fica localizada na Visconde de Rio Branco.
Dr Antonio Gomes, fiz um inventário extrajudicial de um imóvel que está hipotecado à CEF em nome da mãe (falecida) e de um dos filhos. A parte referente à falecida foi inventariada em favor dos dois filhos. Os filhos agora querem vender tal imóvel, porém a CEF não aceita a venda alegando que na matrícula do imóvel consta a hipoteca, e para piorar, o CRI de minha cidade não quis registrar o inventário extrajudicial na matrícula pois o imovel ainda está hipotecado. Segundo orientação do jurídico da CEF, o que resolveria o processo de compra e venda seria um alvará judicial autorizando a venda do imóvel. A minha dúvida é a seguinte: qual o procedimento para ingressar com o pedido de alvará no caso de inventário realizado extrajudicialmente?
A minha dúvida é a seguinte: qual o procedimento para ingressar com o pedido de alvará no caso de inventário realizado extrajudicialmente?
R - não existe procedimento de Alvará nesse caso seja o inventário judicial ou extra.
Imovél hipotecado, ou dar-se baixa a hipoteca ou transfere-se o contrato com autorização da CEF, fora disso, só o conhecido contrato de gaveta para no futuro após resolvida a hipoteca formalizar a compra e venda.
Obs. o óbito deveria ter quitar as parcelas do contrato que cabia ao seu percentual .
Bom dia Dr. Antônio!
Moro no Rio de janeiro e espero que possa me ajudar.
Apesar de não haver discórdia entre os herdeiros, apareceram várias dúvidas quanto ao caso que se segue:
Dos fatos:
Meu pai faleceu em 21/08/09 e deixou 01 casa na Vila da penha e dois outros terrenos em Iguaba Grande, região dos lagos, onde neles foram construidas uma casa em cada e não foram ainda regularizadas.
1- Meu pai faleceu no Rio de janeiro, porém, dividia os dias do mês em viver no Rio e em Iguaba. Onde se deve iniciar o inventário extrajudicial?
2- Somos seis irmãos, 4 do primeiro casamento e dois do segundo. Nossas mães já faleceram e nosso pai tinha se casado com outra pessoa sob o regime de separação de bens. Ela tem algum direito sobre os bens deixados?
3- A partilha já foi acordada, ficando da seguinte forma: a casa da Vila da Penha para 4 irmãos do primeiro casamento, já que tal casa, apesar de estar no nome de nosso pai, não achamos justo, apesar de legal, termos direito a ela, então, decidimos deixar para eles. Os dois terrenos com as casas construidas e ainda não regularizadas ficariam para eu e meu irmão, filhos do segundo casamento, pois os bens, apesar de estarem em nome de nosso pai, foi constituido durante o segundo casamento, sendo por eles também achado justo.
Pergunta: Como devo proceder? seria doação, renúncia ou uma venda simulada entre nós irmãos? Qual seria a forma menos onerosa para este inventário e partilha, já que não dispomos de recursos suficientes e talvez seja necessária a venda de um dos bens para arcar coma as despesas de taxas e impostos.
desde já muito obrigado.
Outra pergunta Dr. Antônio!
Conforme a dúvida anterior;
Todos os herdeiros necessariamente precisam estar presentes no cartório, juntamente com o advogado, para se dar início ao inventário extrajudicial ou podem ser representados por somente um dos herdeiros através de procuração de todos? Esta procuração deve ser individual ou uma só com todos os dados e assinatura de todos.
Novamente obrigado.
Boa tarde Dr. Antônio!
Logo após lhe escrever, entrei em contato com alguns cartórios que, após eu solicitar os procedimentos para comparecimento no cartório para dar início ao inventário extrajudicial, me informaram que não se deve iniciar o inventário extrajudicial no cartório e sim na Secretaria de Fazenda para serem feitos os calculos de impóstos, ITD, etc. e somente depois é que entraria com as escrituras no cartório. Isso está correto? estou ficando confuso.
Muito obrigado.
Bom dia Dr. Antônio!
Moro no Rio de janeiro e espero que possa me ajudar.
Apesar de não haver discórdia entre os herdeiros, apareceram várias dúvidas quanto ao caso que se segue:
Dos fatos:
Meu pai faleceu em 21/08/09 e deixou 01 casa na Vila da penha e dois outros terrenos em Iguaba Grande, região dos lagos, onde neles foram construidas uma casa em cada e não foram ainda regularizadas.
Ok.
1- Meu pai faleceu no Rio de janeiro, porém, dividia os dias do mês em viver no Rio e em Iguaba. Onde se deve iniciar o inventário extrajudicial?
R- Qualquer lugar . Deve considerar o que consta no óbito.
2- Somos seis irmãos, 4 do primeiro casamento e dois do segundo. Nossas mães já faleceram e nosso pai tinha se casado com outra pessoa sob o regime de separação de bens. Ela tem algum direito sobre os bens deixados?
R- existe o direito da esposa, ela é meeira nesse regime de bens.
3- A partilha já foi acordada, ficando da seguinte forma: a casa da Vila da Penha para 4 irmãos do primeiro casamento, já que tal casa, apesar de estar no nome de nosso pai, não achamos justo, apesar de legal, termos direito a ela, então, decidimos deixar para eles. Os dois terrenos com as casas construidas e ainda não regularizadas ficariam para eu e meu irmão, filhos do segundo casamento, pois os bens, apesar de estarem em nome de nosso pai, foi constituido durante o segundo casamento, sendo por eles também achado justo.
Pergunta: Como devo proceder? seria doação, renúncia ou uma venda simulada entre nós irmãos? Qual seria a forma menos onerosa para este inventário e partilha, já que não dispomos de recursos suficientes e talvez seja necessária a venda de um dos bens para arcar coma as despesas de taxas e impostos.
R- o advogado do caso irá orientar sobre o caso concreto depois de avaliar melhor o valor dos bens, embora seja em qualquer caso a diferença paga a titulo de imposto de doação, umas vez qwue o caso não comporta renuncia ao monte por nenhum dos herdeiros. desde já muito obrigado.
Outra pergunta Dr. Antônio!
Conforme a dúvida anterior;
Todos os herdeiros necessariamente precisam estar presentes no cartório, juntamente com o advogado, para se dar início ao inventário extrajudicial ou podem ser representados por somente um dos herdeiros através de procuração de todos? Esta procuração deve ser individual ou uma só com todos os dados e assinatura de todos.
Novamente obrigado.
Só no dia da lavratura do formal é obrigatório a presença de todos e seus respectivos cônjuges, podendo no caso, ser repesentado por terceiro diferente do advogado através de procuração publica e especifica e com menos de 30 dias.
Boa tarde Dr. Antônio!
Logo após lhe escrever, entrei em contato com alguns cartórios que, após eu solicitar os procedimentos para comparecimento no cartório para dar início ao inventário extrajudicial, me informaram que não se deve iniciar o inventário extrajudicial no cartório e sim na Secretaria de Fazenda para serem feitos os calculos de impóstos, ITD, etc. e somente depois é que entraria com as escrituras no cartório. Isso está correto? estou ficando confuso.
Muito obrigado.
Sim, é isso.
Digo: não deve e nem pode ter procupação com procedimentos, primeiro pelo motivo de ser obrigação do advogado por isso recebe honorários, segundo por lhe faltar base para compreender (conhecimento prático e teórico de ciência juridica)