inventário extrajudicial

Há 18 anos ·
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URGENTE, POR FAVOR!

Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?

Obrigada.

890 Respostas
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Afonso RJ
Há 16 anos ·
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Boa noite Dr. Antônio!

Confirmando: Meu pai se casou pelo regime de separação de bens em 1998 com 77 anos e ela com 57. Pergunta: mesmo assim ela tem direito aos bens que estavam em nome dele?

Obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Boa noite Dr. Antônio!

Confirmando: Meu pai se casou pelo regime de separação de bens em 1998 com 77 anos e ela com 57. Pergunta: mesmo assim ela tem direito aos bens que estavam em nome dele?

BOM - Trata-se de casamento pelo regime da separação OBRTIGATÓRIA DE BENS não o casamento de separação de bens, nesse caso o cônjuge sobrevivente não é herdeiro em bens particulares deixado pelo flecido.

Rerpito, se era casado sob o regime da separação obrigatória de bens, neste caso vale salientar que a redação do inciso I, do artigo 1829, do Código Civil é equivocada por referir-se ao regime da separação obrigatória de bens como sendo a do artigo 1640, parágrafo único, quando deveria reportar-se ao artigo 1641, que dita os casos de separação obrigatória de bens.

Conclusão : Não assiste direito a viúva no caso narrado, ou seja, ser herdeira em concorrencia com os filhos do falecido. Dito isso, revogo tudo que afirmei alhures que encontre-se em rota de colisão com esta fundamentação supra.

Afonso RJ
Há 16 anos ·
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Bom dia Dr. Antônio!

Desta vêz, não venho pedir nada, venho tecer elogios a respeito de sua prestesa. Realmente, de início, não acreditava em algumas páginas da internet que ofereciam dicas e soluções de problemas das pessoas, e me perguntava: o que eles ganham com isso? e a resposta é que, no seu caso, demonstra um comprometimento com a profissão e, o que acredito eu ser uma função implícita do advogado, auxiliar as pessoas na solução de seus problemas, independente de honorários. Me formei em Direito no ano de 2003 e de lá pra cá, abandonei completamente esta área e me direcionei para outra totalmente diferente, sou piloto de helicóptero. Devo confessar que quando iniciei a faculdade, tinha uma certa paixão pelo Direito, porém me desiludi com algumas experiências. São pessoas como o sr. que me fazem pensar em iniciar a carreira advocatícia.

mais uma vêz obrigado e desculpe se rasguei muita seda, mas pessoas com o seu comprometimento e vontade de gratúita de auxiliar o próximo merecem o reconhecimento de todos nós.

Muito obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Bom dia, colega Luiz. O elogio é bom, fico agradecido e vigilante, desde que, não renda vaidade e não retire a liberdade do causídico para criticar e/ou refutar, quando e se necessário.

Ao citar a frase, "função implicita do advogado", por oportuno, irei transcrever sobre o tema A FUNÇÃO SOCIAL DO ADVOGADO, o que afirmou lo vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Vladimir Rossi Lourenço, ao discursar, no plenário da Câmara dos Deputados, durante a sessão solene em homenagem ao Dia do Advogado. Da tribuna, Vladimir exaltou a profissão do advogado, ressaltou a sua função social e sua essencialidade à Justiça e à democracia. "O advogado é a resistência, ele é o gesto que racionaliza as paixões, que restringe os arroubos despóticos e que intimida os ímpetos autoritários". meu presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

"É o advogado o cisco irremovível dos olhos dos poderosos que abusam do poder. É o advogado a voz legal do acusado". A afirmação foi feita no dia 07 agosto de 2009 pelo vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, ao discursar, no plenário da Câmara dos Deputados, durante a sessão solene em homenagem ao Dia do Advogado.

O vice-presidente da OAB classificou o advogado como "a antítese do poder". "O advogado não manda, não determina, não impõe. O advogado pede, requer, suplica, solicita. No entanto, quando o poder se hipertrofia e o abuso se torna regra, surge o advogado como o único a pedir, a requerer, a suplicar o fim dos desmandos". Isso acontece, segundo Vladimir Rossi Lourenço, porque o advogado é - e deve ser - independente.

"Seu estímulo é a própria convicção. Seu superior é a própria consciência. Escravo da ética, o advogado é livre, é o verdadeiro profissional liberal", acrescentou. Integraram a mesa da sessão solene a presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, o deputado Raimundo Veloso (PMDB-BA), que presidiu a sessão, e o deputado Ricardo Quirino (PR-DF), que fio o proponente da sessão.

A seguir a íntegra do discurso do vice-presidente nacional da OAB na sessão em homenagem ao Dia do Advogado:

"Não constitui ponto final a diretiva constitucional de que o advogado exerce função essencial à Justiça e à própria democracia. É apenas o marco inicial. Corporativa e institucionalmente, a magnitude do papel social do advogado é incontestável. A prova mais eloqüente de que a função do advogado é fundamental à democracia está na profunda antipatia que os déspotas e ditadores nutrem por sua figura. Não há ditadura tranqüila, nem déspotas despreocupados quando se lhe enfrentam advogados independentes e corajosos. Através de sua coragem se canalizam as aspirações da Democracia de um povo, por sua voz se denunciam excessos e mentiras oficiais, de suas mãos escorrem os libelos de defesa que contundem o arbítrio e desmistificam propagandas. È de dizer: sem os advogados, sem a coragem dos advogados, sem o desassombro dos advogados, o que seria do nosso País? Façamos, em exercício conjectural, o desenho da história recente deste país, imaginando-o desprovido de figuras como Rui Barbosa, Pontes de Miranda, Raimundo Faoro, Heleno Fragoso, Seabra Fagundes, Evandro Lins e Silva e tantos outros. Seríamos um povo desfibrado, sem identidades, passivo e eterno sucumbente dos desmandos do poder.

Falar mal dos advogados parece que integra a cultura folclórica do mundo ocidental, afinal a parêmia de Santo Ivo, o patrono da classe, há séculos, o atesta.Entretanto, tributário sempre dos erros e pecados da minoria, os advogados de bem sofrem o estigma da generalização ignorante que, aliás, também incide sobre a classe política, fazendo com que as virtudes, sejam vistas sempre como obrigação e os erros, ainda que involuntários, sejam sentenciados como falta grave imperdoável pronto a lançar toda a classe na fogueira inquisitorial da intolerância.

Esquecem esses, contudo, que quando uma acusação injusta recai sobre um dos seus, ou mesmo, quando a ilegalidade se transforma em libelo de acusação contra si próprio, estes mesmos que imprecam contra o advogado, estes mesmos que não toleram o advogado, recorrem, justamente, aos serviços do Advogado, porque é sobre a mesa do seu escritório profissional que repousam o inconformismo e a indignação pela injustiça; o ardor e a combatividade pela causa justa; a coragem e a intrepidez pela pugna honesta e abençoada.

ANTÔNIO EVARISTO DE MORAES FILHO, ele que foi amaldiçoado pela incompreensão maledicente dos desavisados, quando, em aparente paradoxo, defendeu perante o STF um ex-presidente da República, enquanto fosse um ardoroso socialista, talhou para a história:

"TRISTE...O ESTADO EM QUE OS ADVOGADOS DEVAM SER HERÓIS PARA EXECUTAR O SEU LABOR".

Transcende fronteiras a incompreensão quanto à função social dos advogados.

A emblemática França testemunhou o atentado a tiros contra LABORI, um dos advogados do célebre Alfred Dreyfus, este vítima do maior erro judiciário da história daquele país. E o que dizer do advogado SCHFTEL, que em Israel, defendia com isenção um acusado de ter sido carrasco nazista, quando foi vítima de um extremista que lançou sobre seu rosto um ácido corrosivo.

O pai de Antônio Evaristo, o criminalista Evaristo de Moraes, chegou a ser agredido fisicamente em 1920, na Avenida Rio Branco, por parentes de um réu que foi por ele acusado em um caso de homicídio.

Quando se aflora a intolerância no meio social, mais incômoda se torna a atuação do advogado, porque ele é a resistência, ele é o gesto que racionaliza as paixões, que restringe os arroubos despóticos e que intimida os ímpetos autoritários.

Uns morrem em pleno combate. Outros, sobrevivem à covardia alheia e nunca deixam de combater.

O advogado é a antítese do poder. O advogado não manda, não determina, não impõe. O advogado pede, requer, suplica, solicita. No entanto, quando o poder se hipertrofia e o abuso se torna regra, eis que surge o advogado como o único a pedir, a requerer, a suplicar o fim dos desmandos. Isto porque ele é autenticamente independente. Seu estímulo é a própria convicção. Seu superior é a própria consciência. Escravo da ética, o advogado é livre, é o verdadeiro profissional liberal. É o advogado o cisco irremovível dos olhos dos poderosos que abusam do poder. É o advogado a voz legal do acusado.

Calamandrei, o grande processualista italiano, escreveu: "ADVOGADO EXECELENTE É AQUELE DE QUEM, TERMINADOS OS DEBATES, O JUIZ JÁ NÃO LEMBRA DOS GESTOS, NEM DA CARA, NEM DO NOME, LEMBRANDO-SE APENAS DOS ARGUMENTOS QUE, SAÍDOS DE UMA TOGA SEM NOME TIVERAM A VIRTUDE DE FAZER TRIUNFAR A CAUSA DO CLIENTE".

É certo, contudo, que a advocacia não é nem mais, nem menos que a magistratura e o Ministério Público. São eles partes de um corpo e neste a advocacia é o coração que sofre e pulsa, sente e ama, que é cordial, fazendo-se pura paixão.

Ninguém dramatizou melhor que Valdir Troncoso Perez, incomparavelmente o maior tribuno do Júri que tivemos, a sina do advogado, ainda que se referindo ao advogado do júri, a sua oração agasalha a todos que atuam em outras áreas do direito:

"No dia que eu morrer, quero ser velado no Tribunal do Júri, envolto em minha beca. Pois foi com ela, neste lugar, que me fiz digno da condição humana, aqui vivi plenamente. Com a beca sinto-me protegido, porque sempre me vestiu a alma, o espírito, a beca do advogado, a beca sagrada, repositório do meu suor, de minha lágrimas, de minha pureza e ingenuidade curtidas no sofrimento. Por isso mesmo, sei que no dia do juízo final, estando com ela vestido, tenho certeza de que se ela foi capaz de resgatar inocentes, abrindo as portas das prisões, também ela será capaz de me abrir as portas do céu".

Viva a Advocacia do Brasil!!!"

Afonso RJ
Há 16 anos ·
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Boa tarde Dr. Antônio!

Poderia me informar em que dado momento se encerra a contagem dos 60 dias de prazo para o não pagamento da multa pelo atraso na entrada do inventário extrajudicial? Seria no pagamento do ITD/ITBI ou outro momento?

Me restam 30 dias de prazo, ainda está em tempo?

Muito obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Boa tarde Dr. Antônio!

Poderia me informar em que dado momento se encerra a contagem dos 60 dias de prazo para o não pagamento da multa pelo atraso na entrada do inventário extrajudicial?

R- Se após 60 dias do falecimento for requerido o calculo do imposto na Inspetória de Fazenda Estadual ou se retirado a guia para pagamento do imposto na internet após o prazo de 60 dias do falecimentoo do autor da herança..

Seria no pagamento do ITD/ITBI ou outro momento?

Como disse, na expedição ou no momento do requerimento. Após expedido a Guia de pagamento (DARJ) se não for pago no prazo deteminado no darj poderá implicar em multa e/ou correção por fundamento diverso da multa em comento.

Me restam 30 dias de prazo, ainda está em tempo?

R - Sim é só requerer a guia. Imóvel do Município Rio na Inspetoria da Rua Visconde de Rio Branco (pça. tiradentes).

Ok.

Muito obrigado.

Afonso RJ
Há 16 anos ·
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Boa noite Dr. Antônio!

Já tirei algumas dúvidas com o sr. a respeito do inventário extrajudicial e novamente agradeco. O problema é o seguinte: estou com certa dificuldade em constituir um advogado, por falta de tempo e de indisponibilidade dos que conheço. Não sei quais são as regras desse site, mas em algum momento de leitura deste forum, o sr. mencionou que exerce a função, e pelo que vejo, com muita propriedade o que me força a perguntar sobre formas de contato para a solução de meu problema.

Obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Bom colega, no meu escritorio não existe cobrança referente a consulta, portanto, se existir dúvida não sanada por esse meio se desejar pode agendar e conversaremos sobre a questão.

Esc. na Rua filomena Nunes, 1.163, Olaria, Rio/RJ., CEP.: 210.21-380.

FONE (21) 3104-6781 9843-0320 8709-8934.

Adv. Antonio Gomes (OAB/RJ -122.857)

Carlos
Há 16 anos ·
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Dr Antonio, juntei a documentação para dar entrada no inventário extrajudicial. Vou levar a minuta na secretaria da fazenda, porém a dúvida é se na minuta eu tenho que colocar o nome do tabelião, e todos os dados, ou pode deixar pontinhos(...).

A segunda dúvida é se os documentos levados à secretaria tem que ser todos autenticados e se eles devolvem os documentos com a minuta.

Por último, gostaria de saber o seguinte: Será feita o inventário e adjudicação para uma empresa, já que foi feita uma cessão de direitos pela única herdeira e único imóvel. Porém a dúvida é como colocar na minuta. Obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr Antonio, juntei a documentação para dar entrada no inventário extrajudicial. Vou levar a minuta na secretaria da fazenda, porém a dúvida é se na minuta eu tenho que colocar o nome do tabelião, e todos os dados, ou pode deixar pontinhos(...).

R- Nem nome nem ponto nem nada. Após o procedimento aprovando a regularidade pelo procurador, se lavra em qualquer cartório do Brasil, ex vi legis.

A segunda dúvida é se os documentos levados à secretaria tem que ser todos autenticados e se eles devolvem os documentos com a minuta.

R- Volta todo processo certificado e rubricado. Certidões origianais ou autenticadas, demais documentos cópias.

Por último, gostaria de saber o seguinte: Será feita o inventário e adjudicação para uma empresa, já que foi feita uma cessão de direitos pela única herdeira e único imóvel. Porém a dúvida é como colocar na minuta. Obrigado

r- No Rio Estado - Cessão proibida, exceto com autorização judicial. Deve conversar antes com o tabelião ou escriturario do RI sobre tal situação e pretensão, ou mesmo com o procurador de Fazenda do Estado.

Ok.

Ewerton_1
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio. Foi feito um inventario via judicial de um imovel, e este imovel seria vendico via financiamento CAIXA para um membro da familia e a CAIXA constatou que faltava 02 herdeiros no inventario sendo estes EU e MINHA IRMã na parte que era de meu PAI. Nesse inventario aparece minha Mãe como viúva. - Posso fazer esse inventario via Cartorio? _ O valor do ITDCM é sobre o valor venal do imovel ou sobre o valor que fazia parte ao meu pai?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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BOA NOITE, VAMOS AOS FATOS:

Dr. Antonio. Foi feito um inventario via judicial de um imovel, e este imovel seria vendico via financiamento CAIXA para um membro da familia e a CAIXA constatou que faltava 02 herdeiros no inventario sendo estes EU e MINHA IRMã na parte que era de meu PAI. Nesse inventario aparece minha Mãe como viúva.

  • Posso fazer esse inventario via Cartorio?

R- desde que todos de acordo, capazes e maiores.

_ O valor do ITDCM é sobre o valor venal do imovel ou sobre o valor que fazia parte ao meu pai?

R- O imposto é sobre os bens deixados pelo de cujus, claro retirado daí meação por não ser herança. O imposto deve ser calculado pelo valor real do imóvel, poderá a fazenda publica aceitar o vena ou apresentar valor diferente com base em outros parametros.

Ewerton_1
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio. Obrigado pelos esclarecimentos. e peço mais alguns. - estes todos de acordo seria Eu e Minha irmã? - quais documentos precisa para dar entrada? - quanto tempo demora para sair esse inventario? - pedindo um alvará judicial para venda da parte minha e de minha irmã seria mais rapido? o Juiz pode negar?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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É necessário apresentar toda documentação diretamente a um advogado de sua confiança para obrer um parecer seguro sobre os fatos narrados, eis que conforme foi exposto não permite ao causídico formar uma convicção da realidade dos fatos, sendo assim, poderá ocorrer erro na informação, motivo pelo qual deixo de informar, inclusive tornando sem efeito o parecer anterior.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

Carlos
Há 16 anos ·
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Dr Antonio, restou uma dúvida. Foi lavrado a escritura de cessão de direitos hereditários para a empresa. Na minuta que tenho que levar na secretaria eu vou ter que colocar a adjudicação, eis a dúvida de como colocar na minuta essa adjudicação para o cessionário. Obrigado

2 respostas foram removidas.
Ewerton_1
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio Quais são as custas de um alvará judicial para venda de um imovel? Pois foi feito inventario via judicial e faltou 02 herdeiros e para venda tem que ter este alvará. Em um alvará para liberação da venda deste imovel quais são as taxas que são pagas para sua liberação? Grato.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio Quais são as custas de um alvará judicial para venda de um imovel?

Pois foi feito inventario via judicial e faltou 02 herdeiros e para venda tem que ter este alvará. Em um alvará para liberação da venda deste imovel quais são as taxas que são pagas para sua liberação? Grato.

R- O caso trata-se de retificar o Formal ou um nomo inventário. Alvará não seria procedimento utilizado para o caso não exposto de forma capaz de formar entendimento dos fatos.

Carlos
Há 16 anos ·
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Assim Dr. Antonio. A viuva é unica herdeira de um imovel deixado pelo marido. 1 - Ela gostaria de vender esse bem..na escritura ia passar direto pra fazer..eis a duvida em como fazer essa adjudicação e constar na escritura. 2 - Não entendo quando o senhor diz que somente pode ser feita a cessão com autorização judicial. ELa é única heredeira. É um único imóvel. O rapaz faleceu e depois ela fez a cessão. A escritura somente terá a adjudicação. Gostaria de uma orientação como proceder na escritura para a transferência para o cessionário. Já foi pago o itbi nessa cessão. Obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Assim Dr. Antonio. A viuva é unica herdeira de um imovel deixado pelo marido. 1 - Ela gostaria de vender esse bem..na escritura ia passar direto pra fazer..eis a duvida em como fazer essa adjudicação e constar na escritura.

R- obrigatório o iinventariar antes o imóvel , seja judicial ou extrajudicial.

2 - Não entendo quando o senhor diz que somente pode ser feita a cessão com autorização judicial.

R- Tabelião de cartório de notas não lavra Escritura de Cessão de Direito Hereditário sem autorização judicial aqui no Estado do Rio de Janeiro, por isso faça tal afirmação.

ELa é única heredeira. É um único imóvel. O rapaz faleceu e depois ela fez a cessão. A escritura somente terá a adjudicação.

R- Se ela fez a Escritura Pública de adjudicação não foi no RIo ou antes da nova lei (ano 2007). Se for esse o caso, terá o cessionário de abrir o inventário sub-rogado no lugar da viúva para concluir o inverntário (Carta de Adjudiciação), seja pela via judicial ou administrativa.

Gostaria de uma orientação como proceder na escritura para a transferência para o cessionário. Já foi pago o itbi nessa cessão. Obrigado

R- Se confirmado desta forma o procedimento é igual ao inventário como se fosse a viúva a única herdeira APENAS O CESSIONARIO SUB-ROGADO no lugar da viúva.

Carlos
Há 16 anos ·
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Foi feita a escritura de cessão de direitos hereditário. Aqui na Bahia.

Gostaria de saber como colocar na minuta a adjudicação para o cessionário.

2 - se nao tivesse sido lavrado a escritura de cessão, não há possibilidade de no inventário extrajudicial já fazer uma transferencia pra um terceiro?ou tem que fazer o inventário pra viuva adjudicando o bem pra ela e depois ela registrar o imóvel e depois vender, é isso? obrigado

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Há 8 anos
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