inventário extrajudicial

Há 18 anos ·
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URGENTE, POR FAVOR!

Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?

Obrigada.

890 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Foi feita a escritura de cessão de direitos hereditário. Aqui na Bahia.

Gostaria de saber como colocar na minuta a adjudicação para o cessionário.

2 - se nao tivesse sido lavrado a escritura de cessão, não há possibilidade de no inventário extrajudicial já fazer uma transferencia pra um terceiro?

R- Uma verdade. Como existe a Escritura Pública de Cessão registrada no RI deverá fazer o inventário administrativo igual a qualquer outro inventário administrativo onde existe um unico herdeiro, ou seja, p Cessionário entra no lugar da viúva (sub-rogado) apresentando a minuta e o Plano de Adjudicação. O brigatório a presença do ADVOGADO ASSISTENTE, então, quanto aos procedimentos não deve haver preocupação, é obrigação e de competência exclusiva da advogado contratado junto ao escrivão do cartorio de nota escolhido.

ou tem que fazer o inventário pra viuva adjudicando o bem pra ela e depois ela registrar o imóvel e depois vender, é isso? obrigado

fecavalheiro
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, em minha cidade eu e outros advogados estamos com problemas para registrar o inventário extrajudicial no reg imóveis, devido a ignorância do mesmo em relação à lei. Em conversas com outros advogados chegamos a conclusão que não adianta brigar. Estamos seguindo para a via judicial, infelizmente. Gostaria de saber se posso, com o inventário judicial, solicitar alvará para autorizar a venda de um bem imóvel? Quais documentos necessários? É preciso averbar o óbito na matricula do imóvel antes de ingressar com o pedido de alvará?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, em minha cidade eu e outros advogados estamos com problemas para registrar o inventário extrajudicial no reg imóveis, devido a ignorância do mesmo em relação à lei. Em conversas com outros advogados chegamos a conclusão que não adianta brigar. Estamos seguindo para a via judicial, infelizmente. Gostaria de saber se posso, com o inventário judicial, solicitar alvará para autorizar a venda de um bem imóvel?

R- Pode requerer alienação antecipada dentro do inventário desde que fundamentada, é a exceção. A regra é a conclusão do feito, e só após a r. sentença e expedido o Formal devidamente registrado é que se fala legalmente em alienação DE BENS IMÓVEIS.

Quais documentos necessários?

R- Apenas a ordem judicial autorizando alienar um determinado imóvel do iinventário (Alvará)

É preciso averbar o óbito na matricula do imóvel antes de ingressar com o pedido de alvará?

R- não, o magistrado autorizando o inverntariante alienar o imóvel qualquer cartorio irá lavra a escritura.

Obs. O Magistrado só autoriza em caso devidamente justificado .

Melina Elias Pereira
Há 16 anos ·
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Boa noite prezados advogados,

A irmã de uma amiga faleceu há pouco e essa moça tinha uma conta com algumas economias e já era aposentada, porém ainda trabalhava, nesse caso tenho duas perguntas: a poupança foi bloqueada pelo banco e a irmã não conseguiu fazer nenhum saque, e a empresa aonde a moça trabalhava depositou uma rescisão em juízo, nesse caso como proceder nos dois casos, visto que são somente 2 herdeiros(irmãos) e precisam do dinheiro urgente?

Desde já obrigada pela ajuda.

Melina Elias Pereira
Há 16 anos ·
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Boa noite prezados advogados,

A irmã de uma amiga faleceu há pouco e essa moça tinha uma conta com algumas economias e já era aposentada, porém ainda trabalhava, nesse caso tenho duas perguntas: a poupança foi bloqueada pelo banco e a irmã não conseguiu fazer nenhum saque, e a empresa aonde a moça trabalhava depositou uma rescisão em juízo, nesse caso como proceder nos dois casos, visto que são somente 2 herdeiros(irmãos) e precisam do dinheiro urgente?

Desde já obrigada pela ajuda.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Precisar de dinheiro urgente nerste caso é irrelevante para o judiciário e para o causídico.

Constituir um advogado ou Defensoria Pública para demandar em juízo, em princípio com ação de Alvará podendo evoluir para o inventário pelo rito de arrolamento. Digo, não havendo: lítigio, menores e incapazes, lhes assistem o direito de resolver a questão extrajudicial, complementando que obrigatório o advogado assistente no feito.

Karlals
Há 16 anos ·
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Oĺá se alguém puder me ajudar agradeço. Estou fazendo meu primeiro inventário extrajudicial para o registro de um imóvel. Acontece que o imóvel pertencia a mãe e dois filhos, foi feito o contrato de compra e venda e o imóvel não era registrado, porém antes do comprador registrar o imóvel a mãe faleceu. Toda a documentação referente ao inventário já foi providenciada, porém na minuta a tabeliã pediu para fazer o inventário junto com a compra e venda. alguém teria um modelo ou poderia me orientar como fazer. desde já obrigada.

fecavalheiro
Há 16 anos ·
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Dr Antonio Gomes há 6 dias fiz a pergunta abaixo, porém ao invés de colocar inventario extrajudicial, coloquei judicial. A dúvida é se com a escritura de inventário extrajudicial em mãos posso solicitar alvará JUDICIAL permitindo a venda do imóvel ? Segue a pergunta novamente, agora corrigida. "Dr. Antonio Gomes, em minha cidade eu e outros advogados estamos com problemas para registrar o inventário extrajudicial no reg imóveis, devido a ignorância do mesmo em relação à lei. Em conversas com outros advogados chegamos a conclusão que não adianta brigar. Estamos seguindo para a via judicial, infelizmente. Gostaria de saber se posso, com o inventário EXTRAJUDICIAL, solicitar alvará para autorizar a venda de um bem imóvel? Quais documentos necessários? É preciso averbar o óbito na matricula do imóvel antes de ingressar com o pedido de alvará?"

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Boa noite, irei avaliar.

Dr Antonio Gomes há 6 dias fiz a pergunta abaixo, porém ao invés de colocar inventario extrajudicial, coloquei judicial. A dúvida é se com a escritura de inventário extrajudicial em mãos posso solicitar alvará JUDICIAL permitindo a venda do imóvel ?

R- NÃO.

Segue a pergunta novamente, agora corrigida. "Dr. Antonio Gomes, em minha cidade eu e outros advogados estamos com problemas para registrar o inventário extrajudicial no reg imóveis, devido a ignorância do mesmo em relação à lei. Em conversas com outros advogados chegamos a conclusão que não adianta brigar. Estamos seguindo para a via judicial, infelizmente. Gostaria de saber se posso, com o inventário EXTRAJUDICIAL, solicitar alvará para autorizar a venda de um bem imóvel?

R- Não. Poderá demanar com Ação judicial - Obrigação de Fazer c/c pedido de Tutela Antecipada desde que demonstrados os pressupostos.

Quais documentos necessários? É preciso averbar o óbito na matricula do imóvel antes de ingressar com o pedido de alvará?"

R- prejudicada face a resposta anterior.

fecavalheiro
Há 16 anos ·
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Dr Antonio Gomes, no caso seria obrigação de fazer em face do registro de imóveis devido a recusa de averbar o inventário extrajudicial?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Sim, é ele o polo passivo da ação.

Raquel Gomes
Há 16 anos ·
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Acompanho as postagens há algum tempo e, hoje tenho algumas dúvidas quanto a um caso concreto. Há um imóvel com escritura pública, sem registro ainda, em nome da viuva. Eram casados pela Comunhão Parcial de bens. Há um único herdeiro. Há necessidade de declarar esse imóvel como parte do espólio?

j.p.
Há 16 anos ·
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Ana Luzia

Todos os herdeiros sendo maiores e de acordo este inventário poderá ser feito extrajudicialmente, através de Cartório de Notas, é mais rápido e barato, além do tabelião poder te orientar e ficar responsável por todo o procedimento e você poderá cumular os inventários de sua mãe e seu pai na mesma escritura, uma vez que ainda há bens em nome dele a serem inventariados.

Vamos ver se eu consigo te ajudar:

Com relação ao seu pai: 1. para você averbar o óbito de seu pai e sua mãe na certidão de casamento, basta você comparecer ao Registro Civil no qual eles casaram com a Certidão de Óbito de ambos que o Cartório fará a averbação.

  1. Como eu disse: havendo bens em nome do seu pai você terá que inventariar esses bens também, em uma Escritura só poderá ser feito, a única questão neste caso é que o seu irmão que hoje é divorciado, na época do falecimento do seu pai era casado? E que regime de bens? Se era casado sob o regime de comunhão universal de bens a ex esposa dele terá que assinar o inventário, somente com relação da parte correspondente ao seu pai.

  2. Com relação ao cancelamento do usufruto na matrícula do imóvel doado, você deverá comparecer ao registro de imóveis com a certidão de óbito, eles vão te orientar, possivelmente você terá que pagar o ITCMD referente ao usufruto se não pagou quando da doação a integralidade do imposto, pelo fato do usufruto hipoteticamente ser considerado 50% do bem, não sei como funciona em Goiás, mas o registro de imóveis poderá orientá-la.

Com relação a sua mãe: 1. Você precisará levar ao cartório para lavrar a Escritura de Inventário, um extrato desta conta poupança de sua mãe, além do óbito , certidão de casamentoe cópia dos documentos pessoais de todos os herdeiros.

  1. As esposas, não sendo comunhão universal de bens não precisarão assinar a escritura, só a menção da qualificação delas.

  2. Com relação ao ITCMD você terá que recolher sobre o valor do patrimônio total, verifique no cartório ou na Secretaria da Receita Estadual, pois a forma de cobrança deste imposto varia para cada Estado, pois é um imposto estadual, aqui no Paraná por exemplo, além de não ser cobrada a multa pela demora na formalização do inventário, no caso do seu pai vocês ficariam isentos do imposto (valor baixo dos bens), verifique como funciona em Goiás e qual a alíquota a ser cobrada.

  3. Por escritura pública não há necessidade de procuração dos herdeiros, só se caso algum deles não puder comparecer no dia da assinatura da escritura em cartório, bem como o advogado neste caso funciona como assistente no ato.

Normalmente quando é por Escritura Pública o Tabelião providencia a maioria das certidões necessárias para a sua lavratura, consulte um cartório de confiança, você vai ver como é simples e rápido.

Espero ter ajudado.

Raquel Gomes
Há 16 anos ·
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Acompanho as postagens há algum tempo e, hoje tenho algumas dúvidas quanto a um caso concreto. Há um imóvel com escritura pública, sem registro ainda, em nome da viuva. Eram casados pela Comunhão Parcial de bens. Há um único herdeiro. Há necessidade de declarar esse imóvel como parte do espólio?

Marcelocartorio
Há 16 anos ·
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Boa Noite Doutor..

Um inventario feito via judicial, porém ainda NAO FOI REGISTRADO NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS. Nesse inventário o advogado nao mencionou um herdeiro. Constatado esse equivoco gostaria de saber se posso esquecer esse inventario ja finalizado e começar um novo inventario via cartorio (EXTRAJUDICIAL), DESTA FEITA COM A PRESENÇA DE TODOS OS HERDEIROS NECESSÁRIOS,

Grato,

Marcelo

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Não.

j.p.
Há 16 anos ·
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Raquel

Não há necessidade, pois é bem particular do viúvo, mas o viúvo terá que registrar a Escritura, averbar o casamento e averbar o Óbito da esposa na matrícula do imóvel, não só a Escritura pois quando precisar vender, venderá com o estado civil correto: viúvo.

j.p.
Há 16 anos ·
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Marcelo

A possibilidade da desistência do inventário judicial é quando a partilha ainda não foi homologada, que não é o caso.

Juliana R. Rodrigues
Há 16 anos ·
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Boa noite, Dr. Antônio! Tenho acompanhado as postagens deste fórum a algum tempo e quero deixar registrado, que seus pareceres são muito úteis para mim. Tenho esclarecido muitas dúvidas por meio deles. E agora estou com uma dúvida que ainda não consegui sanar em outras postagens. Preciso fazer um inventário onde há a meeira (regime de comunhão universal) e mais sete herdeiros, todos maiores e capazes. O monte partilhável será composto de um bem imóvel e um valor depositado em conta bancária. Nenhum herdeiro possui acesso a conta, motivo pelo qual necessitarei de um alvará para conseguir o extrato atualizado desta conta. As minhas dúvidas são as seguintes: 1) pelo fato de se necessitar deste alvará, há a possibilidade de protocolar este inventário pela via administrativa? 2) um processo de inventário é economicamente mais viável na via administrativa ou judicial? 3) você poderia me exemplificar como ficaria a partilha no caso de haver doação da meação para os herdeiros?

Desde já, agradeço pela atenção.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Boa noite, Dr. Antônio!

Boa noite, Insigne Juliana. Veremos:

Tenho acompanhado as postagens deste fórum a algum tempo e quero deixar registrado, que seus pareceres são muito úteis para mim. Tenho esclarecido muitas dúvidas por meio deles. E agora estou com uma dúvida que ainda não consegui sanar em outras postagens. Preciso fazer um inventário onde há a meeira (regime de comunhão universal) e mais sete herdeiros, todos maiores e capazes. O monte partilhável será composto de um bem imóvel e um valor depositado em conta bancária. Nenhum herdeiro possui acesso a conta, motivo pelo qual necessitarei de um alvará para conseguir o extrato atualizado desta conta.

R- Uma ação cautelar de apresentação de documento poderá resolver a questão, antes ou durante o administrativo.

As minhas dúvidas são as seguintes: 1) pelo fato de se necessitar deste alvará, há a possibilidade de protocolar este inventário pela via administrativa?

R- Faz na via administrativa sem mencionar conta, e depois de concluído, procura o juízo através do Alvará, isso se não optar pela sugestão acima, medida cautelar apresentação de extrato.

2) um processo de inventário é economicamente mais viável na via administrativa ou judicial?

R- ADMINISTRATIVA, via de regra.

3) você poderia me exemplificar como ficaria a partilha no caso de haver doação da meação para os herdeiros?

R - Em condomínio. Ex. o Formal de Partilha se 05 herdeiro, o quinhão de cada herdeiro 20% do imóvel o equivalente ao valor de R$ 20,000,00 hAJA vista o valor total da herança 100,000,00

Desde já, agradeço pela atenção.

Aquele abraço.

Antonio Gomes.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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