inventário extrajudicial
URGENTE, POR FAVOR!
Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?
Obrigada.
Foi feita a escritura de cessão de direitos hereditário. Aqui na Bahia.
Gostaria de saber como colocar na minuta a adjudicação para o cessionário.
2 - se nao tivesse sido lavrado a escritura de cessão, não há possibilidade de no inventário extrajudicial já fazer uma transferencia pra um terceiro?
R- Uma verdade. Como existe a Escritura Pública de Cessão registrada no RI deverá fazer o inventário administrativo igual a qualquer outro inventário administrativo onde existe um unico herdeiro, ou seja, p Cessionário entra no lugar da viúva (sub-rogado) apresentando a minuta e o Plano de Adjudicação. O brigatório a presença do ADVOGADO ASSISTENTE, então, quanto aos procedimentos não deve haver preocupação, é obrigação e de competência exclusiva da advogado contratado junto ao escrivão do cartorio de nota escolhido.
ou tem que fazer o inventário pra viuva adjudicando o bem pra ela e depois ela registrar o imóvel e depois vender, é isso? obrigado
Dr. Antonio Gomes, em minha cidade eu e outros advogados estamos com problemas para registrar o inventário extrajudicial no reg imóveis, devido a ignorância do mesmo em relação à lei. Em conversas com outros advogados chegamos a conclusão que não adianta brigar. Estamos seguindo para a via judicial, infelizmente. Gostaria de saber se posso, com o inventário judicial, solicitar alvará para autorizar a venda de um bem imóvel? Quais documentos necessários? É preciso averbar o óbito na matricula do imóvel antes de ingressar com o pedido de alvará?
Dr. Antonio Gomes, em minha cidade eu e outros advogados estamos com problemas para registrar o inventário extrajudicial no reg imóveis, devido a ignorância do mesmo em relação à lei. Em conversas com outros advogados chegamos a conclusão que não adianta brigar. Estamos seguindo para a via judicial, infelizmente. Gostaria de saber se posso, com o inventário judicial, solicitar alvará para autorizar a venda de um bem imóvel?
R- Pode requerer alienação antecipada dentro do inventário desde que fundamentada, é a exceção. A regra é a conclusão do feito, e só após a r. sentença e expedido o Formal devidamente registrado é que se fala legalmente em alienação DE BENS IMÓVEIS.
Quais documentos necessários?
R- Apenas a ordem judicial autorizando alienar um determinado imóvel do iinventário (Alvará)
É preciso averbar o óbito na matricula do imóvel antes de ingressar com o pedido de alvará?
R- não, o magistrado autorizando o inverntariante alienar o imóvel qualquer cartorio irá lavra a escritura.
Obs. O Magistrado só autoriza em caso devidamente justificado .
Boa noite prezados advogados,
A irmã de uma amiga faleceu há pouco e essa moça tinha uma conta com algumas economias e já era aposentada, porém ainda trabalhava, nesse caso tenho duas perguntas: a poupança foi bloqueada pelo banco e a irmã não conseguiu fazer nenhum saque, e a empresa aonde a moça trabalhava depositou uma rescisão em juízo, nesse caso como proceder nos dois casos, visto que são somente 2 herdeiros(irmãos) e precisam do dinheiro urgente?
Desde já obrigada pela ajuda.
Boa noite prezados advogados,
A irmã de uma amiga faleceu há pouco e essa moça tinha uma conta com algumas economias e já era aposentada, porém ainda trabalhava, nesse caso tenho duas perguntas: a poupança foi bloqueada pelo banco e a irmã não conseguiu fazer nenhum saque, e a empresa aonde a moça trabalhava depositou uma rescisão em juízo, nesse caso como proceder nos dois casos, visto que são somente 2 herdeiros(irmãos) e precisam do dinheiro urgente?
Desde já obrigada pela ajuda.
Precisar de dinheiro urgente nerste caso é irrelevante para o judiciário e para o causídico.
Constituir um advogado ou Defensoria Pública para demandar em juízo, em princípio com ação de Alvará podendo evoluir para o inventário pelo rito de arrolamento. Digo, não havendo: lítigio, menores e incapazes, lhes assistem o direito de resolver a questão extrajudicial, complementando que obrigatório o advogado assistente no feito.
Oĺá se alguém puder me ajudar agradeço. Estou fazendo meu primeiro inventário extrajudicial para o registro de um imóvel. Acontece que o imóvel pertencia a mãe e dois filhos, foi feito o contrato de compra e venda e o imóvel não era registrado, porém antes do comprador registrar o imóvel a mãe faleceu. Toda a documentação referente ao inventário já foi providenciada, porém na minuta a tabeliã pediu para fazer o inventário junto com a compra e venda. alguém teria um modelo ou poderia me orientar como fazer. desde já obrigada.
Dr Antonio Gomes há 6 dias fiz a pergunta abaixo, porém ao invés de colocar inventario extrajudicial, coloquei judicial. A dúvida é se com a escritura de inventário extrajudicial em mãos posso solicitar alvará JUDICIAL permitindo a venda do imóvel ? Segue a pergunta novamente, agora corrigida. "Dr. Antonio Gomes, em minha cidade eu e outros advogados estamos com problemas para registrar o inventário extrajudicial no reg imóveis, devido a ignorância do mesmo em relação à lei. Em conversas com outros advogados chegamos a conclusão que não adianta brigar. Estamos seguindo para a via judicial, infelizmente. Gostaria de saber se posso, com o inventário EXTRAJUDICIAL, solicitar alvará para autorizar a venda de um bem imóvel? Quais documentos necessários? É preciso averbar o óbito na matricula do imóvel antes de ingressar com o pedido de alvará?"
Boa noite, irei avaliar.
Dr Antonio Gomes há 6 dias fiz a pergunta abaixo, porém ao invés de colocar inventario extrajudicial, coloquei judicial. A dúvida é se com a escritura de inventário extrajudicial em mãos posso solicitar alvará JUDICIAL permitindo a venda do imóvel ?
R- NÃO.
Segue a pergunta novamente, agora corrigida. "Dr. Antonio Gomes, em minha cidade eu e outros advogados estamos com problemas para registrar o inventário extrajudicial no reg imóveis, devido a ignorância do mesmo em relação à lei. Em conversas com outros advogados chegamos a conclusão que não adianta brigar. Estamos seguindo para a via judicial, infelizmente. Gostaria de saber se posso, com o inventário EXTRAJUDICIAL, solicitar alvará para autorizar a venda de um bem imóvel?
R- Não. Poderá demanar com Ação judicial - Obrigação de Fazer c/c pedido de Tutela Antecipada desde que demonstrados os pressupostos.
Quais documentos necessários? É preciso averbar o óbito na matricula do imóvel antes de ingressar com o pedido de alvará?"
R- prejudicada face a resposta anterior.
Ana Luzia
Todos os herdeiros sendo maiores e de acordo este inventário poderá ser feito extrajudicialmente, através de Cartório de Notas, é mais rápido e barato, além do tabelião poder te orientar e ficar responsável por todo o procedimento e você poderá cumular os inventários de sua mãe e seu pai na mesma escritura, uma vez que ainda há bens em nome dele a serem inventariados.
Vamos ver se eu consigo te ajudar:
Com relação ao seu pai: 1. para você averbar o óbito de seu pai e sua mãe na certidão de casamento, basta você comparecer ao Registro Civil no qual eles casaram com a Certidão de Óbito de ambos que o Cartório fará a averbação.
Como eu disse: havendo bens em nome do seu pai você terá que inventariar esses bens também, em uma Escritura só poderá ser feito, a única questão neste caso é que o seu irmão que hoje é divorciado, na época do falecimento do seu pai era casado? E que regime de bens? Se era casado sob o regime de comunhão universal de bens a ex esposa dele terá que assinar o inventário, somente com relação da parte correspondente ao seu pai.
Com relação ao cancelamento do usufruto na matrícula do imóvel doado, você deverá comparecer ao registro de imóveis com a certidão de óbito, eles vão te orientar, possivelmente você terá que pagar o ITCMD referente ao usufruto se não pagou quando da doação a integralidade do imposto, pelo fato do usufruto hipoteticamente ser considerado 50% do bem, não sei como funciona em Goiás, mas o registro de imóveis poderá orientá-la.
Com relação a sua mãe: 1. Você precisará levar ao cartório para lavrar a Escritura de Inventário, um extrato desta conta poupança de sua mãe, além do óbito , certidão de casamentoe cópia dos documentos pessoais de todos os herdeiros.
As esposas, não sendo comunhão universal de bens não precisarão assinar a escritura, só a menção da qualificação delas.
Com relação ao ITCMD você terá que recolher sobre o valor do patrimônio total, verifique no cartório ou na Secretaria da Receita Estadual, pois a forma de cobrança deste imposto varia para cada Estado, pois é um imposto estadual, aqui no Paraná por exemplo, além de não ser cobrada a multa pela demora na formalização do inventário, no caso do seu pai vocês ficariam isentos do imposto (valor baixo dos bens), verifique como funciona em Goiás e qual a alíquota a ser cobrada.
Por escritura pública não há necessidade de procuração dos herdeiros, só se caso algum deles não puder comparecer no dia da assinatura da escritura em cartório, bem como o advogado neste caso funciona como assistente no ato.
Normalmente quando é por Escritura Pública o Tabelião providencia a maioria das certidões necessárias para a sua lavratura, consulte um cartório de confiança, você vai ver como é simples e rápido.
Espero ter ajudado.
Boa Noite Doutor..
Um inventario feito via judicial, porém ainda NAO FOI REGISTRADO NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS. Nesse inventário o advogado nao mencionou um herdeiro. Constatado esse equivoco gostaria de saber se posso esquecer esse inventario ja finalizado e começar um novo inventario via cartorio (EXTRAJUDICIAL), DESTA FEITA COM A PRESENÇA DE TODOS OS HERDEIROS NECESSÁRIOS,
Grato,
Marcelo
Boa noite, Dr. Antônio! Tenho acompanhado as postagens deste fórum a algum tempo e quero deixar registrado, que seus pareceres são muito úteis para mim. Tenho esclarecido muitas dúvidas por meio deles. E agora estou com uma dúvida que ainda não consegui sanar em outras postagens. Preciso fazer um inventário onde há a meeira (regime de comunhão universal) e mais sete herdeiros, todos maiores e capazes. O monte partilhável será composto de um bem imóvel e um valor depositado em conta bancária. Nenhum herdeiro possui acesso a conta, motivo pelo qual necessitarei de um alvará para conseguir o extrato atualizado desta conta. As minhas dúvidas são as seguintes: 1) pelo fato de se necessitar deste alvará, há a possibilidade de protocolar este inventário pela via administrativa? 2) um processo de inventário é economicamente mais viável na via administrativa ou judicial? 3) você poderia me exemplificar como ficaria a partilha no caso de haver doação da meação para os herdeiros?
Desde já, agradeço pela atenção.
Boa noite, Dr. Antônio!
Boa noite, Insigne Juliana. Veremos:
Tenho acompanhado as postagens deste fórum a algum tempo e quero deixar registrado, que seus pareceres são muito úteis para mim. Tenho esclarecido muitas dúvidas por meio deles. E agora estou com uma dúvida que ainda não consegui sanar em outras postagens. Preciso fazer um inventário onde há a meeira (regime de comunhão universal) e mais sete herdeiros, todos maiores e capazes. O monte partilhável será composto de um bem imóvel e um valor depositado em conta bancária. Nenhum herdeiro possui acesso a conta, motivo pelo qual necessitarei de um alvará para conseguir o extrato atualizado desta conta.
R- Uma ação cautelar de apresentação de documento poderá resolver a questão, antes ou durante o administrativo.
As minhas dúvidas são as seguintes: 1) pelo fato de se necessitar deste alvará, há a possibilidade de protocolar este inventário pela via administrativa?
R- Faz na via administrativa sem mencionar conta, e depois de concluído, procura o juízo através do Alvará, isso se não optar pela sugestão acima, medida cautelar apresentação de extrato.
2) um processo de inventário é economicamente mais viável na via administrativa ou judicial?
R- ADMINISTRATIVA, via de regra.
3) você poderia me exemplificar como ficaria a partilha no caso de haver doação da meação para os herdeiros?
R - Em condomínio. Ex. o Formal de Partilha se 05 herdeiro, o quinhão de cada herdeiro 20% do imóvel o equivalente ao valor de R$ 20,000,00 hAJA vista o valor total da herança 100,000,00
Desde já, agradeço pela atenção.
Aquele abraço.
Antonio Gomes.