inventário extrajudicial

Há 17 anos ·
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URGENTE, POR FAVOR!

Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?

Obrigada.

890 Respostas
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Thais M. RJ
Há 14 anos ·
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prejudicado.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Vamos ao caso:

Vou aproveitar o embalo e ver se o Senhor pode me ajudar nesta outra questão também. Estou iniciando a junção de documentos para processamento de mais um inventário. Nesse possuo duas situações mais ou menos pendentes a serem resolvidas.

Uma delas é que o falecido possuía um lote, do qual não tinha escritura e o vendeu. Quem o comprou vendeu para mais um, que vendeu para outro. E no fim das contas ninguém possuía escritura registrada. Ocorre que o município teve de promover a desapropriação deste lote para construção de uma rua e fez a indenização a última "proprietária" conforme a lei. Porém o primeiro dono que é a pessoa que faleceu e a qual os bens eu vou processar no inventário, mesmo não tendo um título registrado, havia feito o cadastramento do imóvel na prefeitura e pagava o IPTU em seu nome regularmente até o momento em que vendeu este lote a outra pessoa.

R- Esse bem não poderá ir para o inventário, eis que não é herança, pois não lhe pertencia mais.

Para resolver essa pendência terei de ir na prefeitura e tentar provar que ele não era mais proprietário deste imóvel e pedir o cancelamento do débito em seu nome, certo?

R- Sim, e acionar o real proprietário sob pena de ser responsabilizado.

A segunda situação é que este falecido possuía 8 filhos legítimos e reconhecidos. E uma suposta filha, a qual não é registrada em seu nome. E nem há a certeza da paternidade pois não foi feito nenhum exame neste sentido.

Eu devo processar o inventário normalmente como se ela não existisse e aguardar para ver se ela toma alguma atitude?

R- Isso, exceto que os herdeiros desejem reconhecer a irmã afetiva.

Eles têm pretenssão de fazer o inventário extra judicial e caso ela descubra que não foi incluída na partilha, poderá após ser confirmação da paternidade pedir a anulação da partilha. Caso isso ocorra, quem deverá assumir as custas desta retificação?

R- Fica complicado para ela, eis que primeiro terá que provar a traves de ação de paternidade com petição de herança. As custas processuais fica para quem perde a demanda.

alez
Há 14 anos ·
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bom dia! eu não sou advogado.eu encontrei este forom na internet ! estou desesperado! meu problema é que meu pai faleceu e deixou um imovel este imovel é registrado ,só que antes dele falecer foram construidos 2 casas no mesmo terremo uma da minha irmã e o a outra minha, foi aberto um inventario ,que a senteça foi que os bens ficasse em comdominio .50 % pra minha mãe e 25% pra mim e 25 % pra minha irmã! estou querendo vender a minha casa,como faço? posso fazer contrado de gaveta ? a minha casa e a da minha irmã não possui registro algum ,so a da minha mãe é registrada .

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Conversar com advogado responsavel pelo inventário, ou APRESENTAR O FORMAL DE PARTILHA PARA UM OUTRO ADVOGADO, talvez seja o caso de retificar ou anular a partilha ou até mesmo uma sobre partilha.

Juliana R. Rodrigues
Há 14 anos ·
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Oi Dr. Antônio!

Obrigada pelas respostas das dúvidas anteriores.

Sds.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Ciente. Uma boa noite.

Barbara Nunes - Advogada - RJ
Há 14 anos ·
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Boa Tarde Dr. Antônio!

Sou advogada recém formada, gostaria e preciso de uma ajuda do Sr.

Já li todo o fórum, mas é tudo muito burocrático e ainda tenho dúvidas.

Em 1990 meu pai comprou um terreno e construiu a casa que moramos hoje. O vendedor, na época, já era viúvo e tem 3 filhos.

Meu pai quer vender a casa. Mas só temos um documento de compra e venda porque até hoje o vendedor não fez o inventário.

A melhor maneira e mais rápida para conseguir a documentação em nome do meu pai seria um inventário extrajudicial?

Se for, como fazer para que o documento já saia em nome dele?

Obrigada!

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Boa tarde, Barbara!!! Vamos aos fatos:

(...)

Em 1990 meu pai comprou um terreno e construiu a casa que moramos hoje. O vendedor, na época, já era viúvo e tem 3 filhos.

Meu pai quer vender a casa. Mas só temos um documento de compra e venda porque até hoje o vendedor não fez o inventário.

A melhor maneira e mais rápida para conseguir a documentação em nome do meu pai seria um inventário extrajudicial?

R- Sim, se todos maiores, capazes e de acordo.

Se for, como fazer para que o documento já saia em nome dele?

R- Se ele tivier uma escritura de cessão de direito hereditária lavrada e registrada no RI, ai sim, ele nos autos de inventário extrajudicial habilitá-se e adjudica o imóvel, caso contrário em dois tempo.

Obs. Outra saída é o instituto usucapião e a venda através de documento particular da forma que adquiriu, digo, deixando de lado o tal inventário.

Barbara Nunes - Advogada - RJ
Há 14 anos ·
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Dr. Antônio,

Meu pai não tem nenhum documento de cessão de direito hereditário, somente um contrato de compra e venda (de gaveta ainda!).

Posso fazer essa escritura de cessão de direito hereditária agora? Como se ele estivesse comprando hoje? O problema é que hoje existe uma casa e na época ele comprou somente o terreno...

Posso fazer junto com o inventário ou não?

Quanto tempo leva uma ação de usucapião?

Obrigada,

Barbara.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Dr. Antônio,

Meu pai não tem nenhum documento de cessão de direito hereditário, somente um contrato de compra e venda (de gaveta ainda!).

Posso fazer essa escritura de cessão de direito hereditária agora? Como se ele estivesse comprando hoje? O problema é que hoje existe uma casa e na época ele comprou somente o terreno...

R- Não. Nada fora da verdade, eis que não é o caminho da justiça.

Posso fazer junto com o inventário ou não?

R- Não sei sobre os fato, eis que via de regra não retorno a fatos anteriores. Até posse se transmite através do inventário. Autor da herança perante a lei deixa direitos e direito de ação para os seus herdeiros, portanto, se ele deixa uma posse ou um imóvel sem registro, devemos inventariar para os herdeiros o direito de ação, trata-se de uma subrogação dos herdeiro, ousej, irá percorrer aquele caminho que o falecido deveria percorrer para regularizar a coisa.

Entende!!!!!!!

Quanto tempo leva uma ação de usucapião?

De dois ano a seis anos, em média.

Obrigada,

Barbara.

Marcelo_Forum_RJ
Há 14 anos ·
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Formulei o seguinte questionamento: "É possível a realização de inventário extrajudicial em casos que alguns herdeiros do de cujus também já tenham falecido após seu falecimento (pós-mortos)? Ou seja, é possível que na escritura pública de inventário alguns herdeiros figurem como espólio, sendo representados pelo seu respectivo inventariante ? No caso concreto, a de cujus faleceu em 1993, deixando 7 irmãos como herdeiros. Desses 7, 2 já faleceram. É possível a realização de inventário extrajudicial ?"

Cuja resposta dada pelo ilustríssimo colega Antonio Gomes foi: "Sim, desde que todos de acordo, maiores e capazes. "

Minha última dúvida: Neste caso, deverá constar na escritura pública do inventário extrajudicial o ESPÓLIO dos herdeiros já falecidos, representados por seus respectivos inventariantes, para somente depois realizar a sobrepartilha destes herdeiros pós-mortos ?

Antecipadamente agradeço enormemente a ajuda

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Exemplo: João morreu em 1990 deixou uma esposa e sete filhos e um único imóvel. Não foi aberto o inventário e no ano 2000 faleceu dois dos sete filhos, ambos casados e com filhos, portanto, ambos não tinha bens a inventariar, exceto o quinhão daquele imóvel que herdou do seu genitor, esse é o caso hipotético.

Sendo assim, todos de acordo, maiores e capazes, poderão constituírem um único inventariante resolver o caso através do inventário extrajudicial, de forma que, os herdeiros dos irmãos do falecido irão habilitar-se no feito para fazer jus aquele quinhão que teria direito o seus pais se vivos fossem.

karla costa
Há 14 anos ·
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Boa Noite Dr. Antônio!!!!

Gostaria de algumas orientações a respeito de inventário extrajudicial com a existência de renúncia. O caso é o seguinte: O pai faleceu em dez de 2009, sem deixar testamento e deixando esposa e 04 filhas maiores e capazes. A herança é constituída de 01 casa onde mora a esposa e 01 apartamento onde mora uma das filhas. 03 das 04 filhas pretendem renunciar às suas partes na herança em nome do monte. Porém a casa que fora construída acerca de 14 anos não possui ainda registro no cartório de imóveis, sendo que a mesma foi construída no mesmo lote onde já existia uma casa que fora parcialmente demolida. O inventário poderá ser iniciado antes mesmo desta regularização? E como proceder para dar início a este inventário, caso ele já seja possível? Obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Boa Noite Dr. Antônio!!!!

Gostaria de algumas orientações a respeito de inventário extrajudicial com a existência de renúncia. O caso é o seguinte: O pai faleceu em dez de 2009, sem deixar testamento e deixando esposa e 04 filhas maiores e capazes. A herança é constituída de 01 casa onde mora a esposa e 01 apartamento onde mora uma das filhas. 03 das 04 filhas pretendem renunciar às suas partes na herança em nome do monte. Porém a casa que fora construída acerca de 14 anos não possui ainda registro no cartório de imóveis, sendo que a mesma foi construída no mesmo lote onde já existia uma casa que fora parcialmente demolida. O inventário poderá ser iniciado antes mesmo desta regularização?

R- Sim.

E como proceder para dar início a este inventário, caso ele já seja possível?

R- Constituir advogado obrigatoriamente, os procedimentos é de competencia e responsabilidade dele.

Opino pelo inventário extrajudical, via cartório. Economio e rápido. Ainda assim, obrigatório o advogado assistente das partes Obrigada.

Livia M.
Há 14 anos ·
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abaixo

Livia M.
Há 14 anos ·
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Boa tarde,

Tenho algumas dúvidas, se alguém puder me ajudar, agradeço.

A era casado em comunhão de bens com B. B recebeu um imòvel por doaçao. A faleceu no ano passado. Deixou um filho em comum e 2 enteadas (filhas de B).

  1. Esse bem recebido por doaçao se comunica com A?? Se sim, mesmo estando o imóvel em nome dela, deve abrir inventário?

  2. Como ele estava morando no Estado do Rio, pode, de acordo com a lei, abrir o inventário no RJ msm, correto? Nesse caso, o imposto deve ser pago em MG E toda a documentação levada à Secretaria de Fazenda do RJ?

  3. Pela legislação, tanto de MG quanto do RJ, como o imóvel é de baixo valor (R$30mil), fica isento de pagar o imposto e a escritura de inventário. Isso procede?

  4. Partilha: As enteadas não tem qualquer direito na herança, correto? Só a esposa e o filho que tiveram em comum? Nesse caso, ficaria metade para a esposa e metade para o filho?

  5. A idéia é vender o imóvel, então não seria melhor o filho renunciar a herança em favor da mãe? Pq se for obrigatorio o pagamento do imposto, mesmo o imóvel sendo de pequeno valor, seria menos uma transmissão (de cujus para o filho), certo?

  6. Caso a renúncia seja a melhor hipótese, essa deve constar da minuta de partilha ou de um plano de adjudicação? Se plano de adjudicação, é direto no cartório sem passar pela Sec. Fazenda?

  7. A esposa nao tem condições de arcar com as despesas de cartório, é possível conseguir todas as certidões necessárias gratuitamente?

  8. Como se passou 60 dias do óbito, será necessário o pagamento da multa. Mesmo se conseguir a gratuidade no cartório? Se sim, o pagamento será no local da abertura do inventário ou do pagamento do ITCMD??

Peço desculpas por tantas perguntas, não advogo nessa área (na verdade sou concursanda), mas por questões financeiras estou tendo que tomar as providências do inventário. E agradeço desde já.

Abçs.

Fabio Araújo
Há 14 anos ·
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Prezados, Gostaria de saber como proceder na seguinte situação. Meu avô faleceu há 3 anos, porém nenhum dos filhos acabou tomando a frente para realizar o inventário, razão pela qual resolvi correr atrás. Como bem foi deixado apenas um imóvel, no qual minha avó pretende vendê-lo, com anuência de todos os demais filhos. Gostaria de saber, é possível realizar o inventário extra-judicial? Existe alguma multa com relação ao inventário? De quanto? Como devo proceder para realizar a venda do imóvel.

Desde já agradeço a ajuda.

Att.

Fabio Araújo.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Gostaria de saber, é possível realizar o inventário extra-judicial?

R- Sim, uma vez que ausênte, menor, incapaz, lítigio e testamento.

Existe alguma multa com relação ao inventário?

R- Sim.

De quanto?

R- 20%

Como devo proceder para realizar a venda do imóvel.

R- Após efetivar o inventário procurar qualquer cartório para vender o imóvel.

Obs. è obrigado constituir um advogado assistente para promover o inventário extrajudcial.

FCezarini
Há 14 anos ·
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Olá Dr Antônio Gomes, Sou advogada recém formada e vou fazer meu primeiro inventário. Estou com algumas dúvidas e gostaria solucioná-las. Posso fazer pela via extrajudicial um inventário, sendo que o de cujus faleceu na década de 30 (todos os herdeiros são capazes e são concordes com relação à patilha) ou nesse caso seria mais fácil fazer pela via judicial mesmo? Como o falecimento se deu há mto tempo, também vou fazer o inventário de um bem cujas proprietárias eram 2 filhas do de cujus deste primeiro inventário. Devo fazer primeiro o inventário do pai para depois fazer o das filhas? Neste caso, devo fazer 2 inventários, um de cada parte ideal do imóvel? Pelo valor venal do imóvel eu não consigo a isenção do ITCMD, mas, caso eu faça 2 inventários, um para cada quota-parte, poderia pedir a isenção com relação ao valor da metade do imóvel? Obrigada!

Paola Brasília
Há 14 anos ·
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Olá Dr. Antonio, parabéns pelo trabalho que o senhor vem fazendo aqui no forum. Tenho uma dúvida quanto ao inventário extrajudicial. Vamos lá. Todos os herdeiros (maiores e capazes) estão em Brasília, querendo fazer o inventário de sua mãe que faleceu na Bahia em 2008, deixando dois imóveis. 1- Como os imóveis deixados pela falecida estão na Bahia, é possível fazer o inventário no Cartório de Notas de Brasília-DF? 2- Caso os imóveis não tenham escritura ainda assim é possível fazer o inventário? 3- Quais impostos deverão ser pagos, e aonde serão emitidos?

Grande abraço! Paola

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Há 7 anos
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