inventário extrajudicial

Há 17 anos ·
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URGENTE, POR FAVOR!

Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?

Obrigada.

890 Respostas
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Vgomes
Há 14 anos ·
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Boa tarde Dr. Antônio Gomes,

sou advogada recém formada e nunca fiz estágio e agora estou com um caso de inventário...será que pode me tirar algumas dúvidas?? Estou super preocupada...

-O pai da minha cliente, faleceu enquanto estava sendo feito inventário dos pais deles...e agora vou fazer inventário do pai da minha cliente extrajudicial, porém eu consigo fazer o inventário dele sem ter sido feito o inventário dos pais deles (avós da minha cliente) ????

-Em quanto tempo eu consigo fazer esse inventário (com todas as devidas certidões)??? - minha cliente assinou um contrato de compra e venda de um imóvel que víncula o inventário do pai dela ao pagamento da parcela em 45 dias...será que eu consigo fazer em 45 dias esse inventário?

  • o pai da minha cliente, tem uma empresa aberta, mas que não estava funcionando há muito tempo, preciso citar a empresa no inventário?

-como eu consigo saber se ele tinha dívidas? aonde eu consigo verificar isso?

Obrigada desde já, Parabéns pela ajuda!!!! abrço, VGOMES

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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vAMOS AOS FATOS:

Boa tarde Dr. Antônio Gomes,

sou advogada recém formada e nunca fiz estágio e agora estou com um caso de inventário...será que pode me tirar algumas dúvidas?? Estou super preocupada...

-O pai da minha cliente, faleceu enquanto estava sendo feito inventário dos pais deles...e agora vou fazer inventário do pai da minha cliente extrajudicial, porém eu consigo fazer o inventário dele sem ter sido feito o inventário dos pais deles (avós da minha cliente) ????

B- Iincialmente habilitar a sua cliente no inventáro em trâmite, digo, comparecer aos autos para receber o quinhão que receberia o pai da sua cliente se vivo ainda fosse. Agora se o pai tinha outros bens fora daquele quinhão, resolver através do inventário judicial ou extrajudical.

-Em quanto tempo eu consigo fazer esse inventário (com todas as devidas certidões)??? - minha cliente assinou um contrato de compra e venda de um imóvel que víncula o inventário do pai dela ao pagamento da parcela em 45 dias...será que eu consigo fazer em 45 dias esse inventário?

R- Prazos!!!! só pai de santo poderá informar, digo,inventário extrajudical o causídico que vos fala finaliza o procedimento em 90 dias, isso se não houver exigências de monta.

  • o pai da minha cliente, tem uma empresa aberta, mas que não estava funcionando há muito tempo, preciso citar a empresa no inventário?

R- Não, o importante e apresentar todos as certidões pessoais e dos bens negativas.

-como eu consigo saber se ele tinha dívidas? aonde eu consigo verificar isso?

R- certidões de praxis.

Obrigada desde já, Parabéns pela ajuda!!!! abrço, VGOMES

Beatriz V.
Há 14 anos ·
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Boa tarde, Dr. Antônio Gomes!

Tenho uma dúvida e peço a sua colaboração:

A e B são casados em regime de comunhão universal de bens e falecem com uma diferença de 9 meses entre um óbito e outro. O casal deixou 4 filhos maiores e capazes e um único bem imóvel. Foi realizado o inventário extrajudicial cumulativo mencionando apenas este imóvel, tendo a escritura sido encaminhada para registro no Ofício de Imóveis.

Ocorre que no aludido inventário não foi mencionado que o casal deixou 04 contas poupanças, todas em instituições financeiras distintas. De todas, 03 contas possuem pequenos valores depositados (cerca de R$ 150,00 em cada uma), enquanto que a última é de titularidade da viúva com um neto.

Diante disso, pergunto:

1) Existe possibilidade da inventariante proceder o encerramento das contas através de pedido administrativo no banco? 2) Em caso negativo, será necessária a apresentação de nova minuta junto ao Tabelionato para a retificação do Inventário Extrajudicial? Que providências podem ser tomadas?

Desde já, agradeço a atenção

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Boa tarde, Dr. Antônio Gomes!

Tenho uma dúvida e peço a sua colaboração:

A e B são casados em regime de comunhão universal de bens e falecem com uma diferença de 9 meses entre um óbito e outro. O casal deixou 4 filhos maiores e capazes e um único bem imóvel. Foi realizado o inventário extrajudicial cumulativo mencionando apenas este imóvel, tendo a escritura sido encaminhada para registro no Ofício de Imóveis.

Ocorre que no aludido inventário não foi mencionado que o casal deixou 04 contas poupanças, todas em instituições financeiras distintas. De todas, 03 contas possuem pequenos valores depositados (cerca de R$ 150,00 em cada uma), enquanto que a última é de titularidade da viúva com um neto.

Diante disso, pergunto:

1) Existe possibilidade da inventariante proceder o encerramento das contas através de pedido administrativo no banco?

R- Sim, requerer notificando extrajudicialmente o banco acostando o óbito do titular da conta.

2) Em caso negativo, será necessária a apresentação de nova minuta junto ao Tabelionato para a retificação do Inventário Extrajudicial? Que providências podem ser tomadas?

R - Extrajudicial apenas uma sobrepartilha, previsão legal, ou em juízo através de um simples alvará. Desde já, agradeço a atenção

Vgomes
Há 14 anos ·
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Obrigada pelos esclarecimentos Dr. Antônio !

Só me resta uma dúvida:

Eu posso dar entrada em um inventário extrajudicial em cartório, sem que tenha ocorrido a partilha da qual o "de cujus" tenha direito a um quinhão ? ? Se possível, devo citar nas primeiras declarações apenas uma porcentagem (%) do quinhão devido ?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Não existe primeira declaraçõs em inventário administrativo, neste procediemnto tambem é obrigado assistencia de advogado nos autos.

ECBH!
Há 14 anos ·
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Bom dia, Dr. Antônio!

Estou com a seguinte dúvida: Num inventário extrajudicial onde os bens a serem partilhados são um imóvel e as quotas sociais de uma empresa ltda (6 quotas de mil reais cada uma), a empresa funciona na parte inferior do imóvel e na superior é a residência da cônjuge herdeira, é necessária a certidão de regularidade fiscal da empresa para a partilha das quotas da empresa no inventário?

Caso as certidões sejam necessárias, existindo débitos, subsiste alguma outra possibilidade de se proceder a alteração do contrato social sem a necessidade do inventário?

Eu andei estudando a questão e não achei nenhuma hipótese legal. O que o senhor recomendaria?

Muito obrigado!

Carlos
Há 14 anos ·
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Prezado Dr. Antonio, já tirei algumas dúvidas aqui e fiquei muito satisfeito. Estou com uma que acredito ser importante, respondendo para várias pessoas.

A situação é a seguinte:

Um casal tinha somente uma casa de bens. Não tem filhos e não tem parentes próximos, ou seja, não tem herdeiros. O marido faleceu e deixou pra esposa essa casa. Ela fez uma escritura pública de cessão de direitos. Até aí poderia ser feito a escritura pública de inventario e adjudicação. Porém, a mulher faleceu. E o cessionário agora não sabe o que fazer. É possivel fazer algo pela via extrajudicial? Se não, o que fazer nesse caso que ambos faleceram? Obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Nobre, vamos ao caso:

Prezado Dr. Antonio, já tirei algumas dúvidas aqui e fiquei muito satisfeito. Estou com uma que acredito ser importante, respondendo para várias pessoas.

A situação é a seguinte:

Um casal tinha somente uma casa de bens. Não tem filhos e não tem parentes próximos, ou seja, não tem herdeiros.

O marido faleceu e deixou pra esposa essa casa. Ela fez uma escritura pública de cessão de direitos. Até aí poderia ser feito a escritura pública de inventario e adjudicação. Porém, a mulher faleceu. E o cessionário agora não sabe o que fazer. É possivel fazer algo pela via extrajudicial? Se não, o que fazer nesse caso que ambos faleceram?

R- Bom!!! Via extrajudicial, excluída, haja vista a ausência da exigÊnca da lei, CONCORDAR. O CAMINHO abertura e habilitação nos

Carlos
Há 14 anos ·
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Prezado, faltou um pedaço acerca de qual procedimento a ser realizado. Obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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R- Bom!!! Via extrajudicial, excluída, haja vista a ausência da exigênca da lei, CONCORDAR. O CAMINHO legal é a abertura de inventário e habilitação do cessionário, poe outro lado, pela efetividade e menor custa poderá ser avaliado a legalização pelo usucapião.

Obs. No inventário judicial encontrará em oposição o Estado, digo, defenddo o direito de herança uma vez que não existem herdeiros até 4 grau.

Carlos estudante universitário
Há 14 anos ·
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Olá amigos!!! Gostaria de auxílio e orientação na área que os sr(as) são especialistas, como podemos observar pela nível das discussões. Meu tio faleceu e como era solteiro e não tinha dependentes e meus parentes que são herdeiros não sabem como agir, estou tentando ajudá-los.Considerando a situação abaixo, gostaria de apoio ( o caso é real , mas os nomes não são reais). 1) Pedro irmão , vivo e com 06 filhos 2) Maria solteira e sem filhos 3) Gorina solteira e sem filhos. 4)Joca já morto, mas era casado em comunhão universal,esposa viva e com uma filha. 5) Cecinha casada e sem filhos 6) Jacó solteiro e sem filhos e foi quem faleceu e deixou patrimônio na faixa de R$200.00,00. Perguntas: Quais os direitos de cada parte? É possível fazer por inventário extrajudicial? Como fazer para não gastar com inventário, pois são pessoas de poucas condições financeiras? Observei que há vários advogados neste debate, gostaria de sua preciosa orientação. Sds.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 14 anos ·
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Depende: qual era o vínculo dessas pessoas com o falecido?

Se ele não deixou filhos (descendentes), se não deixou pais vivos (ascendentes), se não deixou cônjuge viúva e nem deixou testamento, não são todos os parentes dele que são herdeiros. Neste caso, só serão herdeiros os irmãos dele, e, caso algum irmão tenha falecido antes dele, os filhos desse irmão falecido (sobrinhos) tb serão herdeiros, mas, neste caso, apenas representando o pai pré-morto.

1) Pedro irmão , vivo e com 06 filhos

Só Pedro herda. Os seus 6 filhos, não

2) Maria solteira e sem filhos

O que Maria era do falecido? Irmã? Se era irmã, ela herda.

3) Gorina solteira e sem filhos.

O que Gorina era do falecido? Irmã? Se era irmã, ela herda.

4) Joca já morto, mas era casado em comunhão universal,esposa viva e com uma filha.

O que Joca era do falecido? Irmão? Se era irmão, apenas a filha de Joca herda, só que, neste caso, ela herda 'representando' o pai, pré-morto. A viúva de Joca não herda.

5) Cecinha casada e sem filhos

O que Cecinha era do falecido? Irmã? Se era irmã, ela herda.

6) Jacó solteiro e sem filhos e foi quem faleceu e deixou patrimônio na faixa de R$200.00,00.

Como Jacó não deixou descendentes nem viúva (e, creio que tb não tenha deixado pais vivos), apenas este elencados acima herdam, pois são irmãos, parentes de 2º grau.

Para que seja possível o inventário extrajudicial, é preciso que TODOS os herdeiros sejam concordes, e não haja herdeiro menor.

A ação de inventário judicial pode ser gratuita, desde que o juiz da causa conceda a gratuidade de justiça.

Carlos estudante universitário
Há 14 anos ·
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  1. Marcelo Extremamente esclarecedoras as suas respostas, conseguistes inclusive interpretar perfeitamente pontos que eu não havia declarado ( relação de determinadas pessoas com o de cujus ). Quanto ao inventário extrajudicial iremos pensar melhor.Não há filhos menores, porém há custos... Chegamos a pensar em vender o único bem, para fracionar entre os herdeiros que são pessoas de baixas posses através de cessão de direitos hereditários para algum eventual comprador.Acreditamos que seja fácil encontrar interessados. Qual a sua opinião? Resolveria a questão este tipo de opção? Os herdeiros só gostariam de desfrutar em vida de algo que por Direito herdaram e se vierem a aguardar o trâmite de um inventário é possível que algum ou alguns nem cheguem lá, pois são todos de idade na faixa de 75 a 80 anos... Não há o menor conflito entre os herdeiros... Até mais.
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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 14 anos ·
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"Chegamos a pensar em vender o único bem, para fracionar entre os herdeiros que são pessoas de baixas posses através de cessão de direitos hereditários para algum eventual comprador.Acreditamos que seja fácil encontrar interessados."

Vc´s até podem ceder os seus direitos hereditários, mas não é fácil encontrar comprador, uma vez que este terá que arcar com as despesas de um inventário.

Na verdade, a 'propriedade' do bem deixado pelo falecido passa a integrar o patrimônio dos herdeiros 'no momento do óbito'. Assim sendo, logo que se verificou a morte do proprietário dos bens, estes bens passaram a compor o 'patrimônio' de cada um dos herdeiros, na proporção de seus quinhões verificáveis naquele momento, passando o 'todo' a ser um bem 'comum' a todos os herdeiros.

Com o Inventário, apenas realiza-se a 'partilha' desses bens, que passarão a estar em 'condomínio', caso não haja a alienação judicial e o pagamento a cada um dos herdeiros, na proporção de seus quinhões.

Desta forma, não é preciso aguardar o trâmite da ação para que um ou outro herdeiro possa 'usufruir' do bem. Como dito alhures, o direito de usar, gozar e até mesmo dispor do bem nasce no momento do óbito do autor da herança. Mesmo pq da mesma forma que surge os 'direitos', surgem tb os 'deveres', como, por exemplo, pagar os tributos que recaiam sobre o bem.

Dra. Luanna
Há 14 anos ·
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Olá a todos! Preciso de um orientação.

Estou fazendo meu primeiro inventário extrajudicial, e estou com umas dúvidas, podem ser meio tolas, mas não consegui esclarecer:

A guia do ITCMD eu consegui na internet. Mas como é calculado esse valor do imposto que os herdeiros devem pagar? E onde paga essa guia?

Desde já agradeço!

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Inspetoria de Fazenda Estadual local para calcylos e dirimir dúvidas sobre imposto. Pagamento em Banco Estadual .

ELIAS GOMES B. SILVA
Advertido
Há 14 anos ·
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Dra. Luanna
Há 14 anos ·
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Muito obrigada pela atenção e educação Adv./RJ - Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Praxis no exercicio da advocacia. Um cordial abraço, e sejamos todos felizes, sempre.

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Há 7 anos
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