inventário extrajudicial

Há 17 anos ·
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URGENTE, POR FAVOR!

Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?

Obrigada.

890 Respostas
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Dra. Luanna
Há 14 anos ·
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Dr. Antônio Gomes, tenho mais uma dúvida, gostaria que me ajudasse.

Dois dos herdeiros moram muito longe e o prazo para o não pagamento da multa está chegando. Eles podem fazer uma procuração registrada em cartório para que terceiros os representem? No caso, a filha de um deles mora aqui e o representaria, e outro elegeria como mandatária uma sobrinha. Caso positivo, no ato final do registro do imóvel no cartório competente, quem assinaria seria os mandatários, não é?

Outra dúvida: Quando for entregar a minuta de inventário juntamente com os documentos, tenho que entregar a guia do ITCMD devidamente quitada, ou só depois que entrega essa guia paga? ... Aqui na minha cidade, cada cartório fala uma coisa..teve um cartório que nada disse sobre as certidões negativas da Receita Federal, Estadual e Municipal..!!

Mais uma (rs): Depois que entrega esses documentos, qual seria o procedimento? Esses documentos passam por alguma avaliação? Minha minuta pode ser "indeferida"?

Desculpa por tantas dúvidas, mas é o primeiro inventário que faço!

Já agradeço antecipadamente!

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Dr. Antônio Gomes, tenho mais uma dúvida, gostaria que me ajudasse.

Dois dos herdeiros moram muito longe e o prazo para o não pagamento da multa está chegando. Eles podem fazer uma procuração registrada em cartório para que terceiros os representem?

R- inicialmente com uma única assinatura de um herdeiro ou meeiro o advogado já pode abrir o inventário, ou melhor, o cpc autoriza o advogado demandar em caso de urgencia até sem procuração, devendo apresentar a posteriori. Basta enviarpara o herdeiro um email digitado o teor da procuração outrogando poderes ao advogado, ele assina envia original via correio e cópia por arquivo PDF ou outro, assim como, ventilado, pode outorgar procuração pubilca fazendo constar todos os poderes especiais expessamente inclusive os poderes para constituir causídico.

No caso, a filha de um deles mora aqui e o representaria, e outro elegeria como mandatária uma sobrinha. Caso positivo, no ato final do registro do imóvel no cartório competente, quem assinaria seria os mandatários, não é?

R- Nesse caso, é obrigatorio a procuração pública a terceiro nos moldes ventilado além da procuração particual outorgado ao advogado na condição de assistente, uma vez que parece se tratar de inventário extrajudcial, digo, via de regra não volto a ler materia anterior, respondo exclusivamente com base no conteúdo atual, último.

Outra dúvida: Quando for entregar a minuta de inventário juntamente com os documentos, tenho que entregar a guia do ITCMD devidamente quitada, ou só depois que entrega essa guia paga? ...

R- Prepara aminuta, junta os documentos de praxe e recolhe os impostos, feito isso, leva os autos para o Procurador Estadual emitir a Certidão de Regualaridade, feito isso, é só comparecer em qualquer cartório de nota e lavrar a escritura. Digo, no ato da lavratura todos deverão estar presentes ou representados por procuração pública com os poderes especifícos.

Obs. Ao qualificar os herdeiros procurar colocar o endereço - residencia de todos no local do imóvel, digo, sob pena de futuras exigências de ser determinado a retirada de certidões pessoais do estado que consta o endereço.

Aqui na minha cidade, cada cartório fala uma coisa..teve um cartório que nada disse sobre as certidões negativas da Receita Federal, Estadual e Municipal..!!

R- Praxis.

Mais uma (rs): Depois que entrega esses documentos, qual seria o procedimento?

r- resposta alhures.

Esses documentos passam por alguma avaliação? Minha minuta pode ser "indeferida"?

R- O Procurador Estadual é um filtro, poderá fazer exigencia, caso esteja fora da legalidade, assim como o tabelião do cartório de notas e do RI.

Desculpa por tantas dúvidas, mas é o primeiro inventário que faço!

R- Existe um link no fórum que falo só disso, inclusive apresento comentário da CNJ 35

Já agradeço antecipadamente!

Dra. Luanna
Há 14 anos ·
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Amigos, tenho uma dúvida!

Um dos herdeiro mora muito longe. Ele virá aqui só para assinar o esboço que tô fazendo, mas não virá para assinar a escritura. Ele pode nomear a inventariante como mandatária para assinar a escritura em nome dele? Eu tenho que colocar isso no meu esboço de partilha?

Obrigada!

Juliana R. Rodrigues
Há 14 anos ·
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Boa noite, Dr Antônio!

Acho que essa minha pergunta foge um pouco ao tema deste fórum, mas se for possível você me ajudar, eu agradeço.

Estou acompanhando uma doação que na prática já foi feita, agora vamos dar início a regularização dos documentos. Pois bem a doadora partilhou um imóvel rural em 08 glebas, dividas entre seus 08 filhos, que configurarão como donatários. A doação será feita de forma plena, porém haverá um encargo, onde cada donatário terá de pagar 1/2 salário em benefício da doadora. Ocorre que um dos donatários veio a falecer e deixou entre os herdeiros um filho menor de idade.

Daí a minha dúvida é a seguinte: você acha que devo fazer a doação conforme já se estabeleceu na prática e mencionar que a gleba pertencente a este filho falecido se designe para seu espólio? Ou você acha melhor fazer a transferência dessa gleba que seria do filho falecido, diretamente para seus herdeiros? O que daria menos problemas na liberação da escritura da doação em virtude de se ter um inventário de um dos donatários (donatário apenas na prática ainda) em curso e com envolvimento de um menor como herdeiro?

Como não quero ter atraso na liberação desta doação com seu posterior registro, estou receiosa em passar a gleba do filho que faleceu em nome do espólio e ter problemas com o Ministério Público por haver um menor como herdeiro. Lembrando que o pai (donatário) havia concordado em receber a doação da forma como havia sido estabelecida.

Sds.

Juliana R. Rodrigues
Há 14 anos ·
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Luana, ele pode nomear quem quiser para ser procurador dele neste ato. Porém esta escritura terá de ser pública e com poderes para tal.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Colega Juliana, boa noite!!! Vamos aos fatos:

Boa noite, Dr Antônio!

Acho que essa minha pergunta foge um pouco ao tema deste fórum, mas se for possível você me ajudar, eu agradeço.

Estou acompanhando uma doação que na prática já foi feita, agora vamos dar início a regularização dos documentos. Pois bem a doadora partilhou um imóvel rural em 08 glebas, dividas entre seus 08 filhos, que configurarão como donatários. A doação será feita de forma plena, porém haverá um encargo, onde cada donatário terá de pagar 1/2 salário em benefício da doadora. Ocorre que um dos donatários veio a falecer e deixou entre os herdeiros um filho menor de idade.

Daí a minha dúvida é a seguinte: você acha que devo fazer a doação conforme já se estabeleceu na prática e mencionar que a gleba pertencente a este filho falecido se designe para seu espólio? Ou você acha melhor fazer a transferência dessa gleba que seria do filho falecido, diretamente para seus herdeiros?

R- Se não foi efetivada escritura, a doação diretamente para os herdeiros do falecido

O que daria menos problemas na liberação da escritura da doação em virtude de se ter um inventário de um dos donatários (donatário apenas na prática ainda) em curso e com envolvimento de um menor como herdeiro?

Como não quero ter atraso na liberação desta doação com seu posterior registro, estou receiosa em passar a gleba do filho que faleceu em nome do espólio e ter problemas com o Ministério Público por haver um menor como herdeiro. Lembrando que o pai (donatário) havia concordado em receber a doação da forma como havia sido estabelecida.

Obs. Na escritura de doação o menor será representado ou assistido pela genitora.

Ok.

Sds.

Juliana R. Rodrigues
Há 14 anos ·
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Ok, Dr Antônio!

Obrigada.

Juliana R. Rodrigues
Há 14 anos ·
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Luana, ele pode nomear quem quiser para ser procurador dele neste ato. Porém esta escritura terá de ser pública e com poderes para tal. Não há necessidade de se mencionar isso no esboço da partilha. Essa procuração pública deverá ser entregue ao cartório junto com os outros documentos do inventário. E o mandatário desse seu cliente deverá comparecer à assinatura da escritura para assinar por ele.

Por favor desconsidere a resposta que havia feito anteriormente, pois ficou incompleta.

valeria guerra_1
Há 14 anos ·
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Caros colegas, necessito uma orientação: um cliente me procurou informando ter ajuizado arrolamento de um imóvel adquirido por seu pai, por instrumento de promessa de compra e venda. Tal imóvel foi quitado, porém os proprietários faleceram e não foi feita a escritura definitiva. Como deveria proceder neste caso? Caso haja inventário aberto em nome do proprietário, poderia requerer alvará para lavrar escritura definitiva em nome do espólio, ou teria alguma outra forma para que a herdeira tenha a escritura definitiva em seu nome? grata e no aguardo.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Caros colegas, necessito uma orientação: um cliente me procurou informando ter ajuizado arrolamento de um imóvel adquirido por seu pai, por instrumento de promessa de compra e venda. Tal imóvel foi quitado, porém os proprietários faleceram e não foi feita a escritura definitiva. Como deveria proceder neste caso?

R- abrir o inventário do genitor adquirente do imóvel por promessa de compra e venda, logo após o espólio na pessoa do inventariante irá se habilitar naquele inventário ou se for o caso demandar com adjudicação compusoria se tiver plena e rasa quitação quanto ao preço.

Caso haja inventário aberto em nome do proprietário, poderia requerer alvará para lavrar escritura definitiva em nome do espólio, ou teria alguma outra forma para que a herdeira tenha a escritura definitiva em seu nome? grata e no aguardo.

valeria guerra_1
Há 14 anos ·
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Dr. Antonio, obrigado pelos esclarecimentos.

Juliana2010
Há 14 anos ·
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Dr. Antônio, gostaria de saber se o preço cobrado pelo cartório para inventário administrativo tirando os honorários advocatícios é inferior ao inventário via judicial? equivale ao valor da distribuição judicial? é maior, bem maior, bem menor? como é a cobrança em cartório? sao 6 herdeiros, só dois tem condições de pagar. como fica? usa-se a declaração de pobreza também? ouvi de 2 colegas hoje que o viúvo meeiro entra na partilha. outro me disse que o meeiro tem 51% dos bens. estou tao desatualizada assim ou eles estao loucos?

luh_bastos
Há 14 anos ·
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boa noite! meu marido está preso há dois meses, ele esta sendo julgado no artigo 157 l e ll , foi preso em flagrante, o advogado dele ja pediu o HC, e liberdade provisoria, e ambos foram negados, porém ele não é réu primário, ele ja foi preso por trafico de drogas há dois anos atrás, ele cumpriu 1 ano e 5 meses, e assim que ele saiu o ADV dele consegui reduzir a pena dele para apenas 5 meses de serviço comunitario, e caiu de trafico para usuario, ou seja ele ficou preso atoa, só que agora o Adv que está olhando o caso dele falou que será possivel jogar os 11 meses que ele ficou preso atoa, na pena dele agora, e que assim que ele for condenado ele sai. SERIA MESMO POSSIVEL FAZER ISSO? QUANTOS ANOS ELE DEVE TOMAR? OBRIGADA!!

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Dr. Antônio, gostaria de saber se o preço cobrado pelo cartório para inventário administrativo tirando os honorários advocatícios é inferior ao inventário via judicial?

R- Sim. Ex. os custos de um inventário extrajudical onde se tranmite um imóvel 80 metros quadrado, às custas do cartório fica em torno de R$ 1.200,00.

equivale ao valor da distribuição judicial? é maior, bem maior, bem menor?

R- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

como é a cobrança em cartório?

R- Tabela fixado pelo TJ do estado é só consultar.

sao 6 herdeiros, só dois tem condições de pagar. como fica?

R- fica sem inventariar, eis que herança é apenas o que sobra após pagar TODOS OS CUSTOS, o que não pode é o herdeiro pretender herdar o imposto que pertence o Estado, sobre alegação de ser pobre, assim entendo.

usa-se a declaração de pobreza também?

R- Pode utilizar, digo, imposto, com pobreza ou sem é obrigatorio o recolhimento.

ouvi de 2 colegas hoje que o viúvo meeiro entra na partilha. outro me disse que o meeiro tem 51% dos bens. estou tao desatualizada assim ou eles estao loucos?

R- cada um sabe o que sabe. Herança pertence a instituto diverso de meação. Meação significa metade, portanto, 51% não parece metade!!!! ou parece????

Jader Luiz
Há 14 anos ·
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Meu avô faleceu em 2008 deixando um terreno para os filhos. Porém meu pai é falecido desde 2004, e agora meus tios querem que os herdeiros de meu pai façam um inventário para que a propriedade seja vendida e o valor distribuido aos herdeiros. Somos do RJ e a propriedade fica em MG, gostaria de saber se existe a possibilidade desse inventário ser feito em MG sem incluir o imóvel que está em nome de meu pai aqui no RJ? Será que teremos que pagar multa?, já que meu pai faleceu em 2004. Se houver a obrigação da multa, como poderíamos obter insenção ( já que todos os herdeiros de meu pai - eu, meu irmão e minha irmã estão desempregados ). Gostaria de saber se for possível realizar esse inventário em MG se existe a necessidade dele ser feito sem que os três herdeiros e a viúva se desloquem até lá. Um advogado poderia fazer isso para os herdeiros de meu pai? Quanto custaria para os herdeiros todo esse processo do inventário em MG?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Irei dizer sobre a solicitação:

Meu avô faleceu em 2008 deixando um terreno para os filhos. Porém meu pai é falecido desde 2004, e agora meus tios querem que os herdeiros de meu pai façam um inventário para que a propriedade seja vendida e o valor distribuido aos herdeiros. Somos do RJ e a propriedade fica em MG, gostaria de saber se existe a possibilidade desse inventário ser feito em MG sem incluir o imóvel que está em nome de meu pai aqui no RJ?

R- Sim.

Será que teremos que pagar multa?,

R- Sim.

já que meu pai faleceu em 2004. Se houver a obrigação da multa, como poderíamos obter insenção ( já que todos os herdeiros de meu pai - eu, meu irmão e minha irmã estão desempregados ).

R- Não, a lei não prevê tal situação.

Gostaria de saber se for possível realizar esse inventário em MG se existe a necessidade dele ser feito sem que os três herdeiros e a viúva se desloquem até lá.

R- Sim, através de procuração.

Um advogado poderia fazer isso para os herdeiros de meu pai?

R- Sim.

Quanto custaria para os herdeiros todo esse processo do inventário em MG?

R- procurar pessolmente um profissional que milite em Minas e procure saber o valor dos honorários e custos.

Obs. Adv/cliente, trata-se de uma realção de confiança reciproca, sendo assim, que seja pessoa de sua confiança ou indicado por alguem de sua realção diária.

amanda l.
Há 14 anos ·
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Dr.antonio, possuo uma dúvida e creio que o senhor poderá me ajudar. Estou fazendo uma sobrepartilha extrajudicial. Dessa forma, já quero pagar o valor devido pra que a PGE homologue. Dessa forma, como posso calcular o valor do ITD? Ele incidirá juros a partir do falecimento do de cujus? e multa? Devo levar à Secretaria de fazenda do estado para que eles calculem o valor devido???

agradecida desde já

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Dr.antonio, possuo uma dúvida e creio que o senhor poderá me ajudar. Estou fazendo uma sobrepartilha extrajudicial. Dessa forma, já quero pagar o valor devido pra que a PGE homologue. Dessa forma, como posso calcular o valor do ITD? Ele incidirá juros a partir do falecimento do de cujus? e multa? Devo levar à Secretaria de fazenda do estado para que eles calculem o valor devido???

R- Levar a inspetoria de fazenda estadual na Visconde de Rio Branco. Centro/RJ., Irão calcular inclusive com a multa devida, após, deve levar ao procurador estadual de fazenda para o ok do procedimento seja por ele certificado.

Juliana R. Rodrigues
Há 14 anos ·
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Boa noite, Dr Antônio!

Estou trabalhando uma doação sem reserva de usufruto, mas com o encargo do pagamento de 1/2 salário em favor da doadora, enquanto vida ela tiver. Um imóvel será dividido em 8 partes, sendo que todos são filhos da doadora. A doadora possui um outro imóvel que permanecerá em seu nome e cujo valor é inferior ao do que será doado. Ocorre que um dos seus 8 filhos, vendeu sua parte para um de seus irmãos, que também é donatário. Eu posso dentro da mesma escritura de doação estipular uma renúncia deste donatário que vendeu sua parte, em favor do irmão que a comprou para evitar uma segunda escritura, qual seja, de compra e venda? Ou há a possibilidade de dentro da mesma escritura de doação, estipular que fulano de tal, vende sua quota parte para sicrano de tal?

Mais uma vez estou a precisar de seus notórios conhecimentos jurídicos.

Abraço.

Helena Kin
Há 14 anos ·
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Prezado Dr. Antonio (do RJ)

Como a maioria dos que lhe pedem ajuda, também sou iniciante com muitas dúvidas sobre inventários! Por favor, me diga: tem cabimento postular (via minuta de inventário) a não incidência de multa pelo tempo de atraso da abertura do mesmo, pois faz 13 anos da morte do 1º de cujus (marido) e agora faleceu o segundo (mulher) ? Se não como e onde fazer?

No caso, devo fazer uma minuta para os dois inventários ou uma minuta para cada um dos de cujus, mesmo se tratando de um casal ?

São três herdeiros, maiores e de comum acordo.

Um abraço e muito obrigada pela aula! Helena

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Há 7 anos
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