inventário extrajudicial

Há 17 anos ·
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URGENTE, POR FAVOR!

Colegas, Estou com um caso de inventário extrajudicial e tenho algumas dúvidas. O caso se encaixa nos requisitos para fazer inventário via cartório pois não há menores, estão todos concordes e não há testamento.Os bens deixados foram 1 imóvel e 2 veículos. O de cujos morava e os herdeiros moram em São Paulo, e o imóvel é no Rio de Janeiro. Vou fazer o inventário no Cartório de São Paulo. Como faço para declarar o ITCMD? E mais uma dúvida, só declaro o ITCMD depois de ter a minuta do tabelião?

Obrigada.

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Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Muito grata, Dr. Antonio.

A minuta de inventário está quase pronta, porém surgiram umas dúvidas:

O palno de partilha deverá ser feito com base no valar venal atual do imóvel, no caso de bens imóveis?

R- A escolha dos herdeiros, digo, inclusive atribuido um valor intermediário aos informados.

E o que seria monte mor?

R - Monte-mor e monte-partível. Por monte-mor entende-se todo o acervo hereditário, a totalidade dos bens deixados pelo autor da herança; é a denominada expressão econômica de todo o patrimônio do falecido, que dará o valor do Inventário; é representado pela totalidade dos bens sucessíveis, antes de deduzidas as despesas e encargos da herança; é sobre ele que incide o percentual correspondente ao recolhimento do imposto causa mortis.

Para a ministra Nancy Andrighi, "no inventário, o pedido tem como expressão econômica, invariavelmente, todo o patrimônio do de cujus, consequentemente, o valor da causa há de ser atribuído ao monte-mor". (STJ REsp 454948)

O monte partível é a herança líquida, depois de deduzidos do acervo os legados, o imposto causa mortis e as dívidas do espólio, diz Gisele Leite, em artigo publicado na Revista Jus Vigilantibus, de 22-12-2002.

Resumindo, o acervo hereditário, em seu todo, na abertura da sucessão é representado por um patrimônio que tem um valor econômico, que é chamado de monte-mor; depois que forem pagas as dívidas, despesas e encargos da herança, o que sobrar para formar a legítima dos herdeiros e cônjuge supérstite (quando houver) é o monte-partível.

Juliana R. Rodrigues
Há 13 anos ·
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Boa noite Dr. Antônio!

Estou com a seguinte dúvida: preciso fazer um inventário em que o espólio se compõe de um veículo, um imóvel e direitos sobre uma ação de FGTS. Minha primeira dúvida é se devo incluir esse direito sobre os créditos do FGTS, pois os herdeiros nem sabem se terá algo a receber, porque esta ação é apenas para ver se ainda existe alguma diferença a ser recebida. E a outra dúvida é que o imóvel foi adquirido por meio de cessão de direitos hereditários (pra variar), e neste caso é impossível inventariar os espólios dos pais dos herdeiros, porque eles já faleceram há muitos anos, assim como vários desses herdeiros. E além de tudo não se tem nem notícia mais de onde possa ser encontrado algum membro dessa família, pois do momento da venda, que ocorreu há mais de 40 anos, vários deles moravam em cidades diversas aqui em Minas.

Conto com sua ajuda, porque estou muito perdida neste caso.

Abraço.

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Boa noite Dr. Antônio!

Olá Juliana!!! Vamos aos fatos:

Estou com a seguinte dúvida: preciso fazer um inventário em que o espólio se compõe de um veículo, um imóvel e direitos sobre uma ação de FGTS.

Minha primeira dúvida é se devo incluir esse direito sobre os créditos do FGTS, pois os herdeiros nem sabem se terá algo a receber, porque esta ação é apenas para ver se ainda existe alguma diferença a ser recebida.

R- Não colocar.

E a outra dúvida é que o imóvel foi adquirido por meio de cessão de direitos hereditários (pra variar), e neste caso é impossível inventariar os espólios dos pais dos herdeiros, porque eles já faleceram há muitos anos, assim como vários desses herdeiros.

E além de tudo não se tem nem notícia mais de onde possa ser encontrado algum membro dessa família, pois do momento da venda, que ocorreu há mais de 40 anos, vários deles moravam em cidades diversas aqui em Minas.

Conto com sua ajuda, porque estou muito perdida neste caso.

R- Em tese abre-se o inventario para inventariar o direito de ação sobre aquele imóvel, após concluído os herdeiros subrogados no lapso temporal da posse do falecido no referido imóvel, demandam com ação de usucapião.

Pode também um dos herdeiros ou a viúva demandar direto com usucapião, no caso provar que tem a posse mansa durante o grande lapso temporal, isso se na RI do imóvel não constar averbado Cessão de direito, uma vez que o requerente não irá informar a existencia de tal escritura, sob pena de ser julgada improcedente haja vista o entendimento de que o meio legal é inventariar primeiro o bem adquirido pelo falecido pelo usucapião, o que de fato ocorreu. Na ação de usucapião o magistrado apenas reconhece a existência do fato.

Ok.

Abraço.

Juliana R. Rodrigues
Há 13 anos ·
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Dr Antônio, antes de iniciar o inventário eu fiz uma busca nos CRI's daqui da cidade e até então, o cartório competente pelos registros da região onde o imóvel se situa, não havia localizado nada em nome do de cujus. Porém a viúva me apresentou a escritura de cessão e nela realmente consta o carimbo do registro. Portanto, de posse da cópia dessa escritura eu voltei ao cartório e aí sim é que conseguiram localizar o registro.

Seguindo suas orientações, acho que o mais prudente então, já que vamos ter que inventariar o veículo e já que para seguirem na ação sobre o FGTS os herdeiros irão precisar da certidão do inventário, o melhor a fazer é mencionar o direito de ação sobre o referido imóvel.

Agradeço muito sua orientação, porque eu havia vislumbrado apenas a hipótese do usucapião para regularizar a situação do imóvel, mas estava temerosa em fazer isso e ser barrada pela resposta dada pelo CRI ao judiciário no momento em que fossem solicitadas informações a respeito.

E o Senhor acha que por essas condições que lhe falei, eu poderia fazer esse inventário extra judicialmente, ou por cautela devo fazê-lo judicialmente mesmo?

Abraço.

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Boa tarde, Juliana!!!

Pode fazer extrajudicial, nenhum impedimento, muito pelo contrário.

Cordial abraço.

Antonio Gomes.

camille Santos
Há 13 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, gostaria de saber se é possível inventariar um imóvel na forma extrajudicial, quando este já se encontra arrolado nos autos de um inventário judicial, juntamente com outros bens móveis e imóveis. É possível somente realizar o inventário deste bem. Só a título de esclarecimento o caso em questão atende os requisitos necessários para a realização do inventário extrajudicial.

Aguardo resposta.

camille Santos
Há 13 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, gostaria de saber se é possível inventariar um imóvel na forma extrajudicial, quando este já se encontra arrolado nos autos de um inventário judicial, juntamente com outros bens móveis e imóveis. É possível somente realizar o inventário deste bem. Só a título de esclarecimento o caso em questão atende os requisitos necessários para a realização do inventário extrajudicial.

Aguardo resposta.

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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A resposta é SIM.

Quézia Faleiro
Há 13 anos ·
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Dr. Antonio, boa tarde Gostaria de saber quais os documentos necessarios para homologação de usucapião extrajudicial. Desde ja lhe sou grata.

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Homologação nunca, trata-se de ação declaratória julgada por sentença.

Documentos, muitos. Entre na página do colega Batista e tome conhecimento, além de ler os artigos do CPC no que se refere a procedimento para ação usucapião. Em verdade isso é matéria exclusiva de interesse e competencia do advogado constituído.

http://www.diasbatista.4t.com/usucapiao.html

Joelma Guerra
Há 13 anos ·
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Prezado Doutor!

Vi seus comentários no fórum do Jus Navigandi e tomei a liberdade de solicitar sua ajuda, relatarei o caso e se puder me ajudar aguardo suas orientações:

1) Tenho uma amiga que perdeu os pais tem quase 40 anos, ela na época tinha 8 anos de idade, moravam na casa ela, um irmão e os pais. Com o falecimento da mãe, 3 meses depois o pai faleceu também. O irmão mais velho foi morar na casa de propriedade deles e literalmente expulsou ela e o irmão de lá, levando a esposa para morarem lá. Ela e o irmão sofreram muito e foram viver com uma irmã que ja era casada. Este irmão que ficou com a casa nunca os ajudou em nada e ameaçava-os quando iam dizer que tinham direito aos bens deixados pelos pais. Mas isso já faz muito tempo, há 4 anos atrás este irmão que estava na posse dos bens faleceu, deixando sobre o imóvel a esposa e 2 filhos. Sempre nos revoltou mt esta situação, mas agora descobrimos um advogado (merece ser escrito em minusculo), é quem cuidava das coisas do irmão, mas fomos surpreendidos com a situação de que sequer foi feito a certidão de óbito do falecido pai de minha amiga, fomos ao Cartório e pedimos a Certidão de Casamento dos velhos e verificamos que somente a mãe dela está juridicamente declarada como morta, o pai sequer tem qualquer registro. Fomos tb ao cartório de Registro de Imóveis e ainda os bens estão em nome do pai de minha amiga; fizemos busca em todos os Cartórios Civeis e nada consta, nem Inventário ( mas nem óbito tem, cadê o morto para inventariar bens?), nem ação de Usucapião (não se se caberia).

Enfim, ao irmos ao Tabelionato fomos informados que existiam procurações públicas ao referido irmão, declarando-o inventariante do pai, mas, com o falecimento deste há 4 anos, acredito que esta perdeu seu valor, já que era exclusiva para ele.

Pergunto:

1)Minha amiga e seus irmãos podem pedir judicialmente a lavratura da Certidão de òbito do Pai?

2)Depois disso, podem eles ingressarem com ação de Inventário para legalizar esta situação?

3) Pode a viúva do irmão, que estava sobre a posse dos bens, requerer Usucapião?

Mais uma vez agradeço, se puder me ajudar a clarear esta situação.

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Boa tarde!!! Sobre o tema, recebi a informação direito na minha caixa de mensagem, e já apresentei orientação, em suma: Pela ordem: sim, sim e não.

Joelma Guerra
Há 13 anos ·
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Mt obrigada Dr Antonio!!

Só mais uma dúvida, poderá ser por via extrajudicial??

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Bom!!! qualquer inventário que não tiver litigio, menor, incapaz e testamento, pode ser efetivado através da via extrajudicial, digo, na falta de um destes requisitos torna-se obrigatória a via judicial

Mag Abreu
Há 13 anos ·
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Colegas, iniciei meu primeiro Inventário Administrativo e me deparei com várias dúvidas...

1- Há um único herdeiro e um único bem. Pergunto: preciso fazer o formal de partilha no site da Secretaria Estadual de Fazenda ou apenas o pedido do cálculo do ITD? E depois, faço uma Escritura de Adjudicação apenas no cartório???

2- O herdeiro quer fazer uma renúncia abdicativa para sua filha, é possível? Ela é a única pessoa na linha de sucessão. Se possível, coloco a Renúncia na escritura de Adjudicação? Como devo proceder?

3- O prazo para início do inventário é suspenso a partir do envio do cálculo do ITD ou da escritura no Cartório?

4- Qual o valor que coloco do imóvel em questão para o cálculo do ITD, o valor venal? Posso dar entrada ITD em qualquer Secretaria Estadual do RJ, ou tem que ser na cidade onde o imóvel se localiza????

5- Em relação as certidões...o imóvel é situado em um município e a "de cujus" residia em outro. Há necessidade que sejam tiradas certidões nos dois municipios??

Desculpe-me a enxurrada de perguntas. Agradeço muito quem puder me ajudar. Bom fim de semana a todos. Um abraço.

Mag Abreu
Há 13 anos ·
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Colegas, iniciei meu primeiro Inventário Administrativo e me deparei com várias dúvidas... 1- Há um único herdeiro e um único bem. Pergunto: preciso fazer o formal de partilha no site da Secretaria Estadual de Fazenda ou apenas o pedido do cálculo do ITD? E depois, faço uma Escritura de Adjudicação apenas no cartório???

2- O herdeiro quer fazer uma renúncia abdicativa para sua filha, é possível? Ela é a única pessoa na linha de sucessão. Se possível, coloco a Renúncia na escritura de Adjudicação? Como devo proceder?

3- O prazo para início do inventário é suspenso a partir do envio do cálculo do ITD ou da escritura no Cartório?

4- Qual o valor que coloco do imóvel em questão para o cálculo do ITD, o valor venal? Posso dar entrada ITD em qualquer Secretaria Estadual do RJ, ou tem que ser na cidade onde o imóvel se localiza????

5- Em relação as certidões...o imóvel é situado em um município e a \"de cujus\" residia em outro. Há necessidade que sejam tiradas certidões nos dois municipios??

Desculpe-me a enxurrada de perguntas. Agradeço muito quem puder me ajudar. Bom fim de semana a todos. Um abraço.

Jefftan
Há 13 anos ·
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Boa tarde a todos, este é o meu primeiro Inventário (Arrolamento), meu Cliente, possui um imóvel e quer regulariza-lo. A Cônjuge Varoa, morreu em 1998, e após a sua morte já morreram 3 filhos com suas respectivas esposas, restando como seus herdeiros seus filhos, como devo proceder nesse caso: 1- Devo fazer um único Arrolamento, informando no plano de partilha a representação dos filhos aos pais falecidos. 2 - Recolher o ITCMD de cada falecimento, nas respecitvas frações sobre os valores venais da época. Desde já agradeço a todos.

advogadoparaná
Há 13 anos ·
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Bom dia Dr. Antonio, gostaria se possível dado seu conhecimento esclarecer a seguinte dúvida: Existe um loteamento com 10 datas, sendo 50% terceiro e 50% espólio. O terceiro denunciou o vencimento do prazo de 60 dias e o juiz abriu o inventário de oficio, nomeando inventariante a viúva que por sinal ainda não foi intimada. A questão seria, primeiro queremos substituir a viúva por filha maior que é herdeira juntamente com mais dois menores, como proceder se é possivel ? Segundo, nomeando a inventariante seja a viuva ou a filha podem requerer dentro do próprio inventário a divisão dos lotes, ou seja, separar os lotes 05 para o terceiro e 05 para o espólio antes de inventariar? Ou o espólio tem que entrar obrigatoriamente com Ação Autônoma de Divisão ? Contanto com seus esclarecimentos, antecipamos agradecimentos.

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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A questão seria, primeiro queremos substituir a viúva por filha maior que é herdeira juntamente com mais dois menores, como proceder se é possivel ?

R- se de comum acordo uma simples petição nos autos assinada pelo causídico e os interessados, caso contrário, demanda em apenso na forma e fundamentos previsto no CPC.

Segundo, nomeando a inventariante seja a viuva ou a filha podem requerer dentro do próprio inventário a divisão dos lotes, ou seja, separar os lotes 05 para o terceiro e 05 para o espólio antes de inventariar?

R- Se divisivel a propreidade apresenta-se um plano de partilha amigável, o magistrado irá homologar o pleito.

Ou o espólio tem que entrar obrigatoriamente com Ação Autônoma de Divisão ?

R- Após concluída a partilha e sem acordo restar em condomínio, não restará oputra alternativa que não seja a ação de desconstituição de condomínio.

Contanto com seus esclarecimentos, antecipamos agradecimentos.

R- Cordial abraço,

Adv. Antonio Gomes.

silvia larissa
Há 13 anos ·
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Prezados(as), boa tarde!

Estou em posse do formal de partilha do inventário do meu pai . Nele consta saldo em conta bancária da CEF e promove poderes a minha mãe para fazer o saque do valor. Levamos o documento na caixa e a gerente não sabia como fazer e enviou para o departamento juridico avaliar, pois na percepção dela falta algum documento. A advogada que me orientou não sabe muita coisa sobre isso e já encerrou a sua participação no caso. Será que o Dr. sabe me dizer se precisa de mais algum documento para essa liberação? Já faz 4 dias que estou esperando resposta da CEF, e estamos passando por sérios problemas financeiros, pois gastamos muito com as custas do processo.

Agradeço muito sua ajuda.

Obrigada!

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Há 7 anos
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