POUPANÇA - PLANO COLLOR - SÓ ATÉ CR50.000,00?
Para entrar contra Banco privado, posso pedir o reajuste de 84,35% sobre TODO o saldo da conta poupança ou somente até o limite de NCZ$ 50.000,00 ? Se for até o limite de NCZ$ 50.000,00 , como ficam o restante? Obrigado.
Se ele sacou a parcela dos Cr$ 50.000,00 liberados, obviamente que oPoupador não tivera qualquer prejuízo neste tocante !!! ... Ou seja, nada há o que se fazer !!!
Já quanto ao valor dos NCz$ 690.000,00 bloqueados, acaso não tenha vindo a ser dali creditado o IPC do mês de Março / 1990 num importe dos 84,32 % aqui, poderia ser o caso dali vir a se intentar uma Ação de Cobrança em desfavor deste Banco Depositário neste tocante !!! ... Ou seja, teríamos que estar a analisar os "extratos bancários" da conta de Poupança em questão !!!
No entanto, em relação com este citado Expurgo Monetário do mês de Março / 1990 e dali pertinente com o IPC apurado entre o dia 16 / 02 e o dia 15 / 03 do ano de 1990 antes duma suposta transferência dos Cruzados Novos já bloqueados para a guarda do Banco Central do Brasil quando do mês de Abril / 1990 dali seguinte, o prazo para se entrar com esta sua Ação de Cobrança aqui viria a ser até o dia 14 / 03 / 2010 e o qual se estendeu para aquele dia 15 / 03 / 2010 tendo em vista o dia 14 ter sido um caído neste Domingo último !!!
Noutras palavras, nada há mais o que se fazer neste caso também !!!
Enfim, é isto !!!
Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
Já quanto à uma PARCELA LIBERADA do vergastado PLANO COLLOR, em relação com os meses de Abril e de Maio do ano de 1990 e o mês de Fevereiro do ano de 1991, o prazo decerto estará indo até o dia 30 / 04 / 2010 sem a sombra das dúvidas !!!
O porque disto eu já postei noutras ocasiões neste Fórum e não irei fazer isto de novo agora !!! ... Só venho a aludir ao Artigo n° 189 do Novo Código Civil de 2002 o qual dali possui uma correspondência em algum dispositivo legal do antigo CC / 1916 apesar do mesmo não me vir em mente neste momento !!!
Enfim, com as devidas vênias, é isto o que penso !!!
CAROS INTERNAUTAS:
Muito cuidado, pois o Collor I ainda não prescreveu hein !!!!!!!!....... a prescrição se dá dia a dia mediante a data de aniversário do cliente.
Essa a verdadeira aplicação do Instituto da Prescrição. A prescrição tem seu início ou curso ==> a partir da lesão.
Para os operadores do direito: Ex facto jus oritur (do fato nasce o direito)
Observação Imporante: Os clientes só foram lesados em:
==> MAIO/1990 (no dia do aniversário da conta) quando deixou de receber a inflação de Abril/90 (44,80% IPC) e
==> JUNHO/1990 (no dia do aniversário da conta) quando deixou de receber a inflação de Maio/90 (7,87% IPC)
O prazo final de 15/03/2010 (considerada pela edição do Plano em 15/3/90) ==> é só um "prazo de segurança'',
São "teses malucas" criadas por profissionais EXTREMAMENTE DESINFORMADOS, que só tumultuam o universo jurídico com interpretações subjetivas (conjecturas infundadas e banais). O INSTITUO DA PRESCRIÇÃO "não" trabalha com interpretações "sui generis", mas com objetividade
No caso do Collor I ==> haverá 02 prescrições, a seguir:
EXPURGO de 44,80% (abril/90) = o prazo final para ingresso da ação em MAIO/2010 (e 01 dia antes do aniversário da conta)
Exemplo de aniversário de contas e o prazo final para mover a ação de cobrança contra o banco, se mover 01 dia após esta data final, estará prescrito (20 anos e 01 dia)
Aniversário Prazo Final dia 01 = prazo final é ==> 31/04/2010 dia 02 = prazo final é ==> 01/05/2010 dia 03 = prazo final é ==> 02/05/2010 dia 04 = prazo final é ==> 03/05/2010 dia 05 = prazo final é ==> 04/05/2010 ..... dia 27 = prazo final é ==> 26/05/2010 dia 28 = prazo final é ==> 27/05/2010
dias 29, 30 e 31 ==> são considerados como data base sempre o dia 1º do mês subsequente, conforme a Lei 8.177/91
EXPURGO de 7,87% (maio/90) = o prazo final para ingresso da ação em JUNHO/2010 (e 01 dia antes do aniversário da conta)
Aniversário Prazo Final dia 01 = prazo final é ==> 31/05/2010 dia 02 = prazo final é ==> 01/06/2010 dia 03 = prazo final é ==> 02/06/2010 dia 04 = prazo final é ==> 03/06/2010 dia 05 = prazo final é ==> 04/06/2010 ..... dia 27 = prazo final é ==> 26/06/2010 dia 28 = prazo final é ==> 27/06/2010
Enfim, é isso!!!!
Ainda não prescreveu o Plano Collor I.
Se precisarem da perícia de cálculos, estou à disposição (serviço remunerado)
Att,
Weber Fernando Santana [email protected] (17) 9741 9593 / 3227 4053 São José do Rio Preto/SP
Me ajudem.
Tenho aqui um caso e realmente, me falta elementos de como proceder e , ainda se há alguma forma de atuação para recuperar valores bloqueados por conta do malsinado bloqueio, nas contas poupanças. Planos Collor (1990)
O caso é o seguinte. Tenho um cliente, que seu pai faleceu em 1977. e naquela epoca possuia caderneta de poupança junto a CEF, que permaneceu com saldo , intocável ate o presente momento.
Ocorre que em 1990, foi bloqueado junto a essa conta poupança o valor excedente a 50,000 , atraves desse plano Collor, valores estes que não se sabe o destino, sendo que ninguem procurou recebe-los, posto que , ninguem sabia da existencia dessa conta. (Os valores bloqueados foram da ordem de 55.000.
Pois bem. recentemente, após descobrir-se essa conta poupança, um dos herdeiros (o unico sobrevivente) pleitou junto a Justiça Federal esses valores,(os que não foram bloqueados) devidamente corrigidos e atualizados, tendo sido-lhe deferidos tais pleitos.
Ocorre que, com relação a esses valores que foram transferidos para o Banco Central, não se sabe o destino que tomaram e nem se foram e quando foram devolvidos, bem como, não se sabe, se ainda existe a chance de recuperá-los.
Nesse contexto, gostaria de saber , sé é possivel recuperar esses valores, e qual o procedimento, bem como se vc faz os calculos até o momento atual (dos valores bloqueados),
Agradecido.