Auxílio acidente
Dr. Eldo, boa tarde preciso de sua ajuda em dois casos: 1º) Uma cliente teve o benefício auxilio acidente negado junto ao INSS, uma vez que o perito do referido Órgão julgou que não existe incapacidade laborativa. A empresa emitiu a CAT, pagou os 15 dias, ficando os demais por conta do INSS. Ocorre que ela ficou 04 (quatro) meses sem receber, ela pretende ingressar na justiça para receber. Minha pergunta é: a competência para julgar é a justiça comum? conforme interpretação do Artigo 109 da CF e Súmula 501 do STF.
2º) Um cliente pretende ingressar na justiça para cobrar do INSS juros de mora, visto que ganhou e recebeu por determinação judicial a devolução de uma importãncia que recolheu a mais para Previdência Social, para se aposentar, contagem errada por parte do INSS. a Pergunta é: o Foro competente para julgar é a Justiça Federal?
Grata. Elnice Barbosa
boa noite.. tenho uma duvida e gostaria de saber... se voces poderem me ajudar eu fico grata...meu marido e aposentado por acidente de trabalho especie 92 e ja recebia o auxilio especie 94 que foi suspenço por um ano quando se aposentou agora ele voltou a receber inclusivel recebeu todos os atrasados..ele pode continuar a receber a aposentadoria e o auxilio sem nem um problema ?obrigado ......
boa noite sou da cidade de santo angelo rs equero salietntar umas duvidas, pois estou baixado desde março de 08 e fiz pericia e me encaminharam pra fazer uma reabilitaçao pois recebo auxilio doença espécie 31 pois eu fiquei com problema e sequela no braço direito pois rebentei os ligamentos da clavicula (luxação acromio clavicular) pois o meu acidente foi de moto e esta fora da rotula do trajeto de casa. pois fiquei sabendo de um tal auxilio acidente sera que tenho direito a este beneficio apos a reabilitação.
Inicialmente gostaria de parabenizar a TODOS que participam deste tema, especialmente neste assunto aberto, pois é uma verdadeira aula sobre os confusos "auxílios". Destaque ainda para a Catia, que, em 17/07/08, esmiuçous as diferenças dos auxílios, citando seus códigos e inclusive os desativados.
Aproveito para pergunta à Catia (ou a quem quiser responder). Na sua colocação daquele dia vc assim coloca:
"Quando as pessoas falam em auxílio acidente pensam logo em acidente de trabalho (espécie 91) que necessita a apresentação da CAT, mas muitas vezes o médico perito ao perceber que se trata de uma doença ocupacional, concede o benefício de acidente de trabalho independente de apresentação ou não da CAT que é simplesmente a COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO. "
Pelo que sei a CAT é preenchida ou pela empresa, ou pelo sindicato ou poderia ser até pela própria pessoa acidentada (ou seu conhecido), sendo mais comum ser preenchido pela empresa, acessando o site da previdencia, atualmente. Quando se abre a CAT a empresa não informa o código do acidente, apenas informa o acidente em si, como deve mesmo ser.
Em seguida o segurado acidentado é atendido pelo médico, este sim é que decide se se trata de "doença ocupacional" ou propriamente de "acidente do trabalho".
Então pergunto:
1) qual critério o médico usa para escolher, pois se está sendo apresentada CAT não pode ser "doença ocupacional", ou seja, trata-se de acidente mesmo! A colocação de um ou outro pode prejudicar o trabalhador? Em que circunstância?
2) Há alguma vantagem ou desvantagem para o trabalhador receber o auxílio como sendo de "doença ocupacional" ou como "acidente de trabalho"?
3) Se o acidentado fica na "mão" do médico, como resilver isso?
4) Nuam CAT apresentada em que a empresa descreve o acidente e o médico coloca no seu campo próprio "Natureza da lesão: 70.40.90.000 - DOENÇA. NIC" - o que significa isso? Tenho que se trata do que falei acima, ou seja, foi um acidente e o médico resolveu colocar como "doença". O que significa NIC e onde ver todos os códigos, como este apontado (70.40 ...)?
Ufa!
Agradecido desde já.
Boa tarde, preciso de sua ajuda: 1º) Trabalhei quase 6 anos em uma Empresa de Montagem como Aux. Administrativa, fui demitida em Julho/2008, após 2 meses descobri que estava com Descolamento da retina (Vitrectonomia e Retinopexia) no olho direito, hoje já não consigo mais enxergar com o mesmo, estou na fila do SUS para liberação dessa cirurgia na capital(Salvador), considerada pelo médico daqui da cidade como URGENTE.Pois, segundo elenão é possível continuar meus estudos na Faculdade e nem trabalhar na mesma função, sofro risco de perda total da visão, caso continue apurando nestas atividades.
Entrei com pedido junto ao INSS do benefício auxilio-doença e foi negado, uma vez que o perito do referido Órgão julgou que não existe incapacidade laborativa. Agendei nova entrevista como perito em 05/03/2009.
Quero saber o que fazer? Se tenho como recorrer a Empresa que trabalhei e quais os meus direitos junto a mesma?
Aguardo esclarecimentos que possa me elucidar e que providências devo tomar.
Desde já agrdeço o empenho.
Obrigada. Florinda
Boa Tarde
Trabalhei por 4 anos em uma empresa entre as funções de aux de serviços gerais e aux de expedição ( as duas funções juntas), depois de certo tempo fui afastada por adquirir uma hernia discal na coluna lombar.
Gostaria de saber se realmente esse tipo de doença não é considerada como doença do trabalho.
Ola Dr. Aldo por favor me ajude tambem, era sócio de uma empresa apenas 5 meses e sofri um acidente durante uma instalação de uma ar condicionado dentro de outra empresa Tal, tive fratura exposta com luxação de talus no tornozelo direito, e apos 2 anos foi consolidado a sequela com o CID T 93.2. Mas ao darem entrada no auxilio doença não tinha ainda vinculo dos meus recolhimentos para o inss feitos pela empresa que eu era sócio, entrei então como desempregado (com o ultimo vinculo da qual era CLT) recebendo auxilio doença previdenciario 031, agora (apos mais 2 anos) com esta sequela quero requerer auxicio acidente previdenciario, como devo proceder?
Boa Noite ! gostaria de alguns esclarecimentos, em 2000 fui afastada do serviço por acidente de trabalho dando entrada no CAT ...agora mesmo sem alta dos meus medicos e com atestados e exames tive baixa do meu beneficio para voltar a trabalhar e gostaria de saber se tenho o direito de receber o auxilio acidente, pois tralhava como costureira e nao vou poder mais execer minha funcao como antigamente pois tenho tendinite,bursite e perdi minha visão esquerda ...poderiam me informar se tenho direito ao auxilio-acidente e como eu faco para dar entrada me disseram que e automatico mas a pericia nada informou sobre isso...no papel q eles me entregaram no INSS tem a infomação q minha alta foi por "inexistencia de Incapacidade Laborativa" como isso se não vou poder mais fazer o q fazia antes? aguardo respostas
obrigada
boa noite,o meu caso e que sofri um acidente de trabalho em maio de 2007 e depois de passar por tres correçoes cirurgicas ainda fiquei com sequelas na minha mao direita que de uma forma me impede totalmente de realizar as funçoes que realiza antes que acidentei,mas ja voltei ao trabalho mas sinto dificuldade para fazer meu trabalho posso pedir aposentadoria por invalidez uma vez que a sequela e definitiva conforme laudo medico cirurgiao que nao passarei por nenhuma melhora.e e preciso entrar na justiça federal para conseguir tal coisa obrigado
caro dr eldo
minha duvida é quanto ao tempo que estou afastado por aux doença que são 8 anos, gostaria de saber se esse tempo vai contar para minha aposentadoria no futuro ou não?
e tambem se eu sair do aux doença se tenho que voltar a contribuir para ter direito novamente e se o salario vai ser o mesmo que recebia antes?
caro dr Eldo
já recebo aux doença á 8 anos cid 10 f20.0 e os peritos não me aposentam por invalidez , se eu entrar na justiça federal com pedido de aposentadoria por invalidez , posso pedir a tutela antecipada no decorrer do processo? e se eu perder a questão tenho que devolver o dinheiro já recebido ?
A quem possa me ajudar: Meu sobrinho sofreu um acidente há 15 anos atrás, ficando paraplégico, voltou a trabalhar na cadeira de roda, sempre teve a qualidade de segurado e só agora que estamos sabendo do auxilio acidente. Minha dúvida é, ele vai direto para a justiça requerer o direito dele, ou ele tenta no INSS? Ele receberá retroativo? Desde já muito obrigado
Dr, Eldo qual é a diferença entre: Auxílio-acidente por acidente do trabalho, Auxílio-doença por acidente do trabalho e Auxílio-acidente previdenciário ? Resp: Auxílio-doença acidentário (B91) é o benefício que se recebe durante período de afastamento provocado por acidente típico do trabalho ou doença equiparada a acidente do trabalho. É temporário. Apenas o tempo necessário para tratamento e recuperação. Auxílio-acidente (B94) é benefício que se recebe após cessado B91. Para recebe-lo é necessário que após tratamento permaneçam sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho embora não tornem a pessoa inválida. Dura até ser concedida qualquer tipo de aposentadoria. Pode ser acumulada com renda por trabalho. Quanto ao último não existe.
O auxílio-acidente previdenciário,espécie 36, regulamentado pela Lei nº 9.032/95 é devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, sofra de redução de capacidade funcional. É pago à título de indenização e corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado. O recebimento de salário ou a concessão de outro benefício não prejudica a continuidade do recebimento do auxílio-acidente, vedada a acumulação com qualquer aposentadoria.
O auxílio-acidente previdenciário,espécie 36, regulamentado pela Lei nº 9.032/95 é devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, sofra de redução de capacidade funcional. É pago à título de indenização e corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado. O recebimento de salário ou a concessão de outro benefício não prejudica a continuidade do recebimento do auxílio-acidente, vedada a acumulação com qualquer aposentadoria.
Marli Scoppel Ele pode tentar receber primeiro pelo Inss se não conseguir deve sim recorrer a justiça pois ele já devia estar recebendo agora se for comprovado como CAT(Comunicado de Acidente de Trabalho) que ele sofreu este acidete ou dentro da empresa ou no percuso se for num desses metodos ai sim ele terá direito ao retroativo. Ele esta com vinculo empregaticio na mesma empresa desde qdo se acidentou? Boa sorte.