Isenção de imposto em ganhos de capital por venda de imóvel

Há 18 anos ·
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A situação é a seguinte:

Vendi no mês de setembro deste ano uma casa que recebi por doação de minha mãe em 2006. Pretendo, com o dinheiro da aquisição, comprar um terreno em um condíminio residencial e construir uma nova casa. De acordo com a Lei nº 11.196, de 2006, art. 39; IN SRF nº 599, de 2005, art. 2º eu teria que pagar os 15% sobre o valor total da venda, já que para efeito de apuração do ganho, o valor de aquisição, em caso de doação, é zero, inviabilizando a construção. Existe alguma forma de conseguir a isenção neste caso? Outro dúvida, eu teria que ter declarado a doação da casa no exercício de 2007, e não o fiz, devo fazer uma declaração retificadora ou posso neste próximo exercício declarar a doação e a venda?

Obrigado a quem puder me ajudar.

109 Respostas
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ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 14 anos ·
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O imóvel tem que ter prova solene....prova em escritura pública.Mas não vamos ser tão rigorosos assim; se houver um contrato de compra e venda mesmo particular em nome do adquirente e posssuidor, mesmo não sendo a escritura definitiva em cartório, já satisfaz ao fiscus, quero crer.Pois vejam, os bens imóveis adquiridos e incorporados ao patrimônio até 1969, isto é, declarados em nome do compromissário-comprador até 1969, este mesmo compromissário-comprador se aliená-lo hoje com lucro não pagará IR sobre o ganho de capital auferido, se houver.Agora, se o bem imóvel foi transferido a alguém tem que haver um documento ou contrato oneroso ou não-oneroso dessa transferência e só assim acredito poder comprovar a isenção do IR, e passado após 1969 a outro nome, não dá direito a 100% de isenção, mas incorporado ao patrimônio até 1988 e se vendido hoje pagará imposto sobre o lucro com redução que varia de 95 a 5%. Então, ficaria assim:

.imóvel adquirido/incorporado ao patrimônio até 1969, documentadamente em nome do proprietário/adquirente, se vendido hoje com ganho de capital estaria isento totalmente do IR;

.imóvel adquirido/incorporado ao patrimônio, a partir de 1970, documentadamente em nome do proprietário/adquirente e até 1988 e se vendido hoje, teria uma redução que varia de 95% em 1970 até 5% em 1988, mas aqui tem que pagar se der lucro ou ganho de capital e o benefício é só a redução do imposto de renda(IR).

As outras isenções são:

.Venda do único imóvel, qualquer tipo, por até 440 mil, só podendo ocorrer tal benefício uma vez a cada 5 anos;

.Venda de imóveis residenciais com lucro e com a aplicação do produto dessa venda na aquisição de outros residenciais, no prazo de até 180 dias do contrato e também só podendo ocorrer tal benefício uma vez a cada 5 anos;

.Aquisição de imóveis a partir de 2005 e vendidos, tem redução no ganho de capital na ordem de 4% por ano de permanência com o imóvel(reduz o imposto), cuja forma de cálculo é complexa, mas varia entre 0,33/0,34% por mês;

.Desapropriação de bens imóveis por reforma agrária, se houver ganho de capital é isento;

.Venda de imóveis no mês até 35 mil é isenta.

Salvo melhor juízo e salvo engano,

Orlando([email protected])

mariana silva787
Há 14 anos ·
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meu pai recebeu uma casa de herança o valor correspondente a sua parte e 250mil que ele pretende doar para os filhos , quql o valor aproximado que ele tera de pagar de imposto sobre a venda deste imovel adradeço se alguem puder me responder

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 14 anos ·
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Se for vender ou doar vai depender do negócio jurídico realizado.Assim, deva ser uma doação no caso, não?A doação é isenta do IR mas não o é quanto à própria doação - que se paga ao Estado(4%) sobre o valor venal do bem; enquanto se vender, vai depender se logrará lucro ou prejuízo no negócio ou se será isento da venda.Tem isenção se vender até 440 mil o único imóvel, cujo benefício só pode uma vez a cada 5 anos; tem isenção se vender o imóvel residencial com lucro e comprar outro residencial no prazo de até 180 dias e desde que não tenha alienado bens imóveis nos últimos 5 anos...smj.

[email protected]

MarcioFernandes
Há 14 anos ·
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Olá Orlando, bom dia!

Atualmente possuo dois imóveis no estado do Rio de Janeiro. Um fica na cidade do Rio de Janeiro e outro na cidade de Rio das Ostras.

Acabei de negociar a venda do imóvel de Rio das Ostras. Nunca fiz a venda de um imóvel, portanto teria isenção de IR caso adquirisse outro imóvel em até 180 dias.

Como tenho dois imóveis não poderia participar deste benefício de isenção de IR. Mas os imóveis estando em cidades diferentes, como o meu caso, eu consigo esse benefício?

Outra dúvida é a respeito da aquisição do novo imóvel. Vendi minha casa em Rio das Ostras por R$85.000. Adquiri um apartamento na Barra da Tijuca (rio de janeiro) por R$166.000, sendo que desse valor cerca de R$6.000 são comissão da imobiliária.

Para conseguir a isenção do imposto de renda, teria que dar R$85.000 + R$6.000 da imobiliária, ou o governo entende que a comissão da imobiliária faz parte do valor do imóvel?

Obrigado

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 14 anos ·
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Oi, Marcio,

Para onde vão as informações dos bens do declarante?Para a sua declaração do IR que é feita anualmente à Receita Federal.Além disso, os cartórios são fontes de informações imobiliárias ao fiscus e não importa se possui bens em outros Estados ou Municípios.A alienação ou compra de imóveis, bem como a isenção por venda imobiliária ou quaisquer operações são controladas através de DOI=Declaração de operações imobiliárias.....Aconselho a baixar do site da Receita Federal o Programa GCAP, que é autoinstrutivo e dá algumas informações básicas ao alienante(PROGRAMA GANHO DE CAPITAL), inclusive creio que se pode fazer até uma simulação, sem vincular a declaração ao CPF, claro tomando-se este cuidado, pois é só uma simulação.

Abraços,

[email protected]

LUCIANO BHZ
Há 14 anos ·
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Tenho 2 aptos em meu nome, ambos comprados com recursos próprios.

Vou vender um deles por R$ 220 mil e gostaria de saber se posso beneficiar da lei que possibilita usar o valor recebido na compra de outro imóvel até 180 dias da venda sem pagar IR sobre ganhos de capital. O outro imóvel custa R$ 240 mil, ou seja, todo o recurso será usado neste.

Minha dúvida é se esta lei é apenas para quem tem 1 (um) único imóvel, ou no meu caso posso também ser beneficiado.

Outro ponto importante, a venda do meu imóvel, foi negociado um sinal de R$ 60 mil e R$ 160.000 mil financiado, que deve demorar de 3 a 4 meses para sair, já que ainda falta sair documentação do prédio novo. Neste caso o prazo de 180 dias começa a contar a partir da assinatura do contrato de compra e venda? Ou quando eu receber o restante? Se eu comprar também o novo apto com um sinal e financiar o restante para depois ser amortizado com o valor futuro que vou receber, também vale perante a lei acima mencionada?

Grato.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 14 anos ·
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Luciano,

Espelhe-se na postagem acima (15.06.2011-às 21:50) e verá que há sempre um espaço de 5 anos para usufruir das isenções do único imóvel, ou do residencial na compra de outro.A não ser que faça a transação dos residenciais duma vez só, do contrário, para gozar da isenção há que se obedecer o interstício a cada 5 anos, tanto se dispuser de um só(qualquer tipo=se vendido até 440 mil) e a qualquer valor(se residencial) na compra de outro no país(residencial) em até 6 meses....com o dinheiro da venda.

Abraços,

orlando([email protected]).

Jota Beta
Há 14 anos ·
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Vendi um imóvel por R$225.000,00 e gostaria de saber o que posso usar como recibo para comprovar o valor de aquisição, pois a diferença terei de pagar IR. O Terreno adquiri por R$68.000,00, mas registrei escritura por R$20.000,00. Posso usar os 68 mil como valor, só tenho a referência de um cheque administrativo em nome do vendedor. Quanto à construção tenho algumas notas fiscais de material e recibos de mão de obra, mas não tenho tudo. Alguém pode me ajudar se existe alguma maneira de justificar os gastos na construção sem comprovantes? Será que existe alguém ou instituição que avalia um gasto mínimo?

rr_mendes
Há 14 anos ·
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Boa noite, gostaria que me esclarecesse a seguinte duvida: Comprei uma casa em 2000, por 170.000,00 e estou vendendo por 800.000,00, no entanto estou comprando outra casa para morar no valor de 640.000,00 e mais um apartamento no valor de 160.000,00, dentro dos 180 dias pertimidos para isenção. No entanto possuo uma chacara no interior de SP que adquiri rm 2007, sem que houvesse transaçao financeira, foi por permuta, ja tinha uma chacara em outro local, vendi e comprei sem que houvesse transação financeira. Nessa transação que estou fazendo agora, mesmo utilizando todo o dinheiro da venda, preciso parar lucro imobiliario??? Se sim será sobre qual valor??? Por favor me ajudem!!

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Há 11 anos
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