Isenção de imposto em ganhos de capital por venda de imóvel

Há 18 anos ·
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A situação é a seguinte:

Vendi no mês de setembro deste ano uma casa que recebi por doação de minha mãe em 2006. Pretendo, com o dinheiro da aquisição, comprar um terreno em um condíminio residencial e construir uma nova casa. De acordo com a Lei nº 11.196, de 2006, art. 39; IN SRF nº 599, de 2005, art. 2º eu teria que pagar os 15% sobre o valor total da venda, já que para efeito de apuração do ganho, o valor de aquisição, em caso de doação, é zero, inviabilizando a construção. Existe alguma forma de conseguir a isenção neste caso? Outro dúvida, eu teria que ter declarado a doação da casa no exercício de 2007, e não o fiz, devo fazer uma declaração retificadora ou posso neste próximo exercício declarar a doação e a venda?

Obrigado a quem puder me ajudar.

109 Respostas
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ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Vamos ver se entendemos:

a) quem tem somente um(qualquer tipo) pode vender até 440 mil que é isento e se esse for residencial pode vender com lucro(qualquer valor) e com esse dinheiro aplicar na compra de outro residencial, no país, no prazo de até 180 dias, mas que não tenha vendido imóvel nos últimos 5 anos nas duas hipóteses....

b)venda de imóvel adquirido até 1969 é isenta....a partir daí adquirido e vendido até 1988 pode ter redução na tributação de 100 a 5%, mas paga IR....

c)a partir de 2005 quem comprou/vendeu pode obter redução da tributação, dependendo do tempo em que permaneceu com o imóvel.....

c) venda de imóvel no mês até 35 mil é isenta....

d) desapropriação para fins de reforma agrária é isenta.

Abraços, Orlando.

Jefferson BH
Há 15 anos ·
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Boa noite Orlando,

Me desculpe perguntar novamente, mas não sei se a ultima resposta que enviou foi para a minha pergunta. Só gostaria que confirmasse se no meu caso terei ou não direto à isenção do imposto de 15%.

Grato

Jefferson

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Jefferson,

Entre com os seus dados no Programa Ganho de Capital...é auto-explicativo(Receita Federal).Abraços/[email protected]

Gisele Sch
Há 15 anos ·
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Boa noite, Recebi uma informação e gostaria de saber se ela procede. Ao vender um imóvel residencial com ganho de capital, exemplo comprei por R$ 100.000,00 e vendi por R$ 110.000,00, e utilizar o dinheiro total da venda na compra de Letras Imobiliárias com prazo de 2 anos, eu estaria isenta de pagar o imposto sobre este ganho. Isso procede? Se verdadeiro qual Lei trata do assunto? Obrigada

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Gisele,

Lá em cima respondi algo parecido com o que tem dúvida:"a quem interressar possa".Letras Imobiliárias não estão dentro desse assunto...Abraços.

Gisele Sch
Há 15 anos ·
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Obrigada Orlando. Você já ouviu falar de algo parecido?

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Gisele,

Parece ser um tipo de investimento que se oferece, como RDB/CDB/DI ou do gênero das LETRAS DE CÂMBIO e somente com uma indagação a um gerente bancário poderíamos ter uma noção....Abraços.

Gisele Sch
Há 15 anos ·
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Obrigada Orlando.

luiz carlos pires ferreira
Há 15 anos ·
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Minha mãe faleceu em 2006 tendo sido aberto o inventário. Em 2007 fiz a declaração inicial de espólio onde mencionei os bens comuns do casal o mesmo ocorrendo na declaração intermediária de 2008. Em abril de 2008 saiu o trânsito e julgado do formal de partilha. Em 2009 fiz a declaração final de espólio e mencionei 50% dos bens na declaração do meu pai (meeiro) e 25% na minha declaração (já que tenho uma irmã, também herdeira). Me surgiu um dúvida; poderia eu informar a divisão dos bens sendo que o formal de partilha não foi registrado no RGI ? Meu pai faleceu em junho de 2010, porém, o inventário ainda não foi aberto. Como devo declarar os bens, visto que o formal de partilha do falecimento da minha mãe ainda não foi registrado no RGI ? Obrigado.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Declarar não ofende o fiscus...a falta de declaração ou qualquer omissão que é pior....Pelo falecimento do seu pai o processo de entrega das declarações não se diferencia do da sua mãe falecida, tendo que cumprir com as declarações do espólio até o final do inventário, como fizera anteriormente.De posse do formal de partilha(espólio/mãe) - que será ainda registrado no RGI inclua na sua declaração de ajuste anual assim mesmo.O formal já é um documento informativo da posse sobre os bens da herança...smj.

Abraços,

[email protected]

luiz carlos pires ferreira
Há 15 anos ·
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Sr. Orlando, muito obrigado pela resposta. Considero então que o procedimento que fiz está correto e que na declaração deste ano devo abrir uma declaração de espólio referente aos restantes 50% que pertenciam ao meu pai (meeiro), ainda que o inventário não tenha sido aberto. E com relação aos outros 50% (25% meu e 25% da minha irmã) continuam sendo mencionados nas declarações dos herdeiros como foi feito no ano passado. Correto? Obrigado.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Perfeito.Apenas alguns detalhes:

.o valor a ser declarado da declaração final de espólio(bens) para a sua tem que ser o mesmo da do de cujus, sob pena de se pagar a diferença(IR), ou seja, se houver divergência na transferência(entre falecido/herdeiro) O FISCO COBRA;

.enquanto não houver a partilha do segundo inventário tem que entregar as declarações de espólio(inicial, intermediárias e final) e as declarações dos herdeiros distintas da do falecido, até a homologação final por sentença - quando extingue o espólio;

.o espólio é o patrimônio do morto que está em movimento(compra, vende, paga conta, investe, deduz dependentes, saca, deposita etc) até o final do inventário.

Abraços, ([email protected])

luiz carlos pires ferreira
Há 15 anos ·
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Dr. Orlando. Somente uma questão me deixou em dúvida. Tendo o meu pai (meeiro) falecido, os bens declarados em sua última declaração (50%)não passam automaticamente a constar na declaração do espólio deste ano ? Ou seja, faço uma declaração inicial de espólio em nome dele, e os seus bens constarão nela. Ou tenho que fazer duas ? Uma em nome dele e outra em nome do espólio (bens). Neste último caso o que eu colocaria na dele uma vez que os bens irão aparecer na de espólio? Sei que o termo espólio se refere aos bens, mas tendo que fazer a do meu pai (falecido) também; me pareceu confuso. Como citar os bens neste caso, nas duas? Desculpe a dúvida, pensei que tinha entendido, mas parece que não. Obrigado mais uma vez.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Espólio é o patrimônio do morto=não há que fazer duas declarações de uma vez...morreu já é espólio e a declaração inicial(do ano da morte); depois as intermediárias de espólio(antes da homologação); finalmente a final de espólio, ano da homologação, que será a base para a partilha e encerrada pela sentença do juiz - quando os herdeiros recebem os seus quinhões em formal de partilha, cujas cotas já devem figurar nas declarações dos sucessores...Abraços/[email protected]

luiz carlos pires ferreira
Há 15 anos ·
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Dr. Orlando, muito obrigado pelos esclarecimentos e bom dia.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Ainda existem algumas obervações, respondendo ao Pires:

.a inicial de espólio=no ano do falecimento; se porém o óbito ocorreu entre janeiro e abril, após o ano-calendário anterior esta declaração é tida como válida assim mesmo, sem a conotação de inicial de espólio, mas assinada pela pessoa credenciada e não precisa fazer outra em abril....

.intermediárias de espólio= nos anos posteriores à inicial, mas antes da partilha, ou seja, no ano anterior ao da homologação da sentença que findará o inventario, partindo os bens aos herdeiros, com a partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens se for somente um herdeiro...;

.final de espólio=no ano da sentença homologatória que findara com o espólio e a divisão dos bens, sabendo-se que com essa o juiz tirará a base dos quinhões de cada um dos sucessores, a partir daí cada um declara em sua declaração a sua parte recebida, com os mesmos valores da declaração do de cujus, sob pena de se pagar IR DE ALGUMA DIFERENÇA entre as declarações....

Abraços, Orlando([email protected]).

JoaoPaulo.
Há 15 anos ·
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Sr Orlando, muito bons seus esclarecimentos. Pode me auxiliar? Tenho um imovel que venderei por menos de R$35mil(unico imovel) Sei que sou isento neste caso por 2 razões (menos de R$35 mil e ser unico imovel em meu nome) Pretendo adquirir outro imovel(após a venda do meu) cujo valor é de R$50mil e vendê-lo em seguida por R$80mil, neste caso ainda tenho direito a Isenção sobre ganhos de Capital por venda de Imovel ou devo esperar 5 anos para ter o beneficio novamente?

Se eu utilizar a Isenção do valor minimo no imovel atual posso utilizar a Isenção do Unico Imovel(até 440mil) no segundo imovel(ou a Isenção dos 180 dias reaplicando em outro)?

abs,

JP

maria silva_1
Há 15 anos ·
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Boa noite, Dr. Orlando!

Por gentileza, sei que não tem a mto ver com o tópico, mas será que o Dr. poderia me esclarecer uma dúvida?

Meu marido irá receber uma indenização trabalhista, por conta do não-pagamento de horas extras. A indenização fica em torno de R$ 180.000, ele trabalhou durante 72 meses na empresa.

1) A porcentagem de imposto que incide é de 15%? Vi numa tabela que eu deveria pegar o valor da indenização e dividir pelo nº meses ao qual a empresa não pagou as horas. R$ 180.000 / 72 = R$ 2500,00, que corresponde ao 15% na tabela. Isso está certo?

2) Além do imposto de renda, incide INSS? Tem outro imposto?

3) E os honorários do advogado incidem sobre o valor bruto ou líquido da indenização?

Agradeço se puder me esclarecer, obrigada!

luiz carlos pires ferreira
Há 14 anos ·
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Boa Noite, Gostaria de saber quais os programas que devo utilizar as seguintes operações com imóveis: 1)Aquisição de Imóvel residencial em Junho de 2010 e venda (sem lucro) em Setembro de 2010. 2) Aquisição de Imóvel residencial em Setembro de 2010 e venda (sem lucro) em Abril de 2011. 3) Aquisição de Imóvel residencial em Janeiro de 2011 e venda (sem lucro) em Abril de 2011. Nestes casos, como não houve lucro, fico isento do preenchimento do programa de ganho de capital e faço somente a Declaração Anual, ou ainda assim tenho que fazer a GCAP. Caso seja necessário, o programa de qual ano devo usar, o que corresponde a data da venda do imóveis? Obrigado.

Ricardo G
Há 14 anos ·
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Caro Dr. Orlando, Gostaria de saber se na minha situação poderia ser beneficiada pela isenção de ganho de capital: Meu pai adquiriu um imovel em 1967, através de escritura pública, com rasa quitação e respectiva declaração do bem nas declarações de ajuste do IR desde então, mas esta averbação da matrícula ( passando ele a novo proprietário ) somente foi averbada em 2000. Em 2003 o imóvel passou a ser meu por doação, inclusive com nova averbação da matrícula no RI. Uma vez que o imóvel foi adquirido antes de 1969 e transferido para mim sem alienação ( no meu entendimento, pois não houve transferencia financeira, apenas de propriedade ), eu poderia me beneficiar da isenção de imposto sobre ganho de capital caso eu venda este imóvel ( uma vez que não me enquadro nas demais possibilidades de isenção previstas na lei ), apoiado na tese que ele foi adquirido antes de 1969? Aguardo a resposta e agradeço antecipadamente a ajuda

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Há 11 anos
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