Isenção de imposto em ganhos de capital por venda de imóvel

Há 18 anos ·
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A situação é a seguinte:

Vendi no mês de setembro deste ano uma casa que recebi por doação de minha mãe em 2006. Pretendo, com o dinheiro da aquisição, comprar um terreno em um condíminio residencial e construir uma nova casa. De acordo com a Lei nº 11.196, de 2006, art. 39; IN SRF nº 599, de 2005, art. 2º eu teria que pagar os 15% sobre o valor total da venda, já que para efeito de apuração do ganho, o valor de aquisição, em caso de doação, é zero, inviabilizando a construção. Existe alguma forma de conseguir a isenção neste caso? Outro dúvida, eu teria que ter declarado a doação da casa no exercício de 2007, e não o fiz, devo fazer uma declaração retificadora ou posso neste próximo exercício declarar a doação e a venda?

Obrigado a quem puder me ajudar.

109 Respostas
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antonio T.F.A
Há 16 anos ·
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Boa Noite alguem pode me informar se um automóvel adquirido em hasta Pública pode ficar sem recolhe ros IPVA s atrasados? grato

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 16 anos ·
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Antonio,

Veja, o arrematante não é responsável tributário....portanto, nem adquirente tributário...acreditamos que, a partir da sua arrematação passa a ser o dono/proprietário, donde ocorre o fato gerador do IPVA, daí em diante(não com o passado), a responsablidade passa a ser do novo dono....Ainda assim, reforça tal tese o artigo 130 e seu parág. único, do CTN...salvo melhor juízo nesse entendimento.

Abraços,

Orlando([email protected]).

Donizette
Há 16 anos ·
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obrigado pela explicação abraço e que Deus o abençõe

Joel Luiz Da
Há 16 anos ·
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Estou com duvida com relacao ao ganho de capital....Realizamos a venda de um imóvel, nao sendo este o unico imovel que tinhamos. Pretendemos investir o valor recebido na "construção de um edificio" sobre um terreno que ja era de nossa propriedade. Pergunta: o valor aplicado no przo de 180 dias na construcao do outro edificio sera isento do ir sobre ganho de capital? No caso da obra ultrapassar os 180 dias como proceder?

Nagib Tobias
Há 16 anos ·
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Bom dia. Estou vendendo o meu apartamento por R$ 170.000,00 bruto ( sendo R$ 159.800,00 liquido descontado a corretagem ), declaro no imposto de renda o imóvel por R$ 87.500,00. Dei entrada em outro imóvel ( declarei o valor no imposto 2009 ano 2008 ) e resta aproximadamente R$ 60.000,00 para quitá-lo, sendo o valor total deste inferior ( em torno de R$ 120.000,00). Vou ter que pagar imposto sobre lucro imobiliario ou estou isento, sendo este o meu único imóvel, inferior a R$400.000,00 e não vendi outro imóvel nos ultimos 5 anos ?
Obrigado.

Zanon
Há 16 anos ·
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Olá! Estou com uma dúvida. Minha esposa ganhou um terreno do pai dela. O mesmo disse que nós poderíamos vende-lo que ele assinaria todos os papéis, pois a escritura do terreno está em seu nome. Vendemos o terreno por R$30000. Agora queremos saber como declarar esse valor em nossa conta sendo que a escritura está no nome do pai da minha esposa. Obrigado.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 16 anos ·
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...tem que fazer no cartório a doação/escritura por se tratar de imóvel...e declarar pelo mesmo valor, senão paga imposto pela diferença de preço entre uma e outra declaração...

Abraços, [email protected]

fa_mantunes@hotmail.
Há 15 anos ·
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Meu Pai perdeu o emprego e terá que vender o apt onde mora ( R$ 400.000,00 ), e irá morar na chacara. Vale ressaltar que ele nunca foi de juntar dinheiro, o dinheiro da venda do imovel servirá para obter ganho em aplicação. Minha questão é, consirderando a situação acima ele terá que pagar imposto sobre ganho de capital imobiliario?

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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As regras ou condições da isenção do ganho de capital sobre imóveis são as seguintes:

.possuir um único imóvel e vendê-lo até 440 mil e não ter vendido outro(s) nos últimos 5 anos;

.possuir imóvel(s) residencial(s) e vender com ganho de capital, tendo que comprar outro(s) residencial(s) com o lucro em até 180 dias da venda e também não tendo havido igual transação nos último 5 anos;

Obs.:Os imóveis adquiridos até 1969 e vendidos depois são isentos do ganho de capital, bem assim os adquiridos após esse ano e vendidos até 1988 pode pagar imposto com redução do ganho de capital.Possuir chácaras, fazendas, terrenos, galpões industriais ou não,quaisquer imóveis, sejam residenciais ou rurais, leva-se em conta para as isenções acima....

Abraços,

[email protected]

waldir_pic
Há 15 anos ·
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Vendi um imovel residencial e quero usar todo o dinheiro para comprar um terreno. Eu posso fazer esse tipo de negocio sem pagar imposto pois não vou ter lucro nenhum. Um contador me informou que eu nao posso comprar um terreno, eu tenho que comprar uma casa. A minha duvida é a seguinte: Eu posso ou nao posso comprar simplesmente um terreno para depois construir uma casa, logicamente sem pagar impostos. Estou ciente que eu tenho 180 dias apos a venda para comprar outro imovel. Preciso de uma resposta rapida pois so tenho 30 dias a contar de hoje, para comprar outro imovel.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Prezado,

Vejo alguma confusão em seu raciocínio....possa ser que eu esteja enganado, então vejamos:

.quem tem um único imóvel-qualquer tipo-residencial ou não-se vender até 440 mil não paga IR....MAS SE JÁ TIVER FEITO ALGUMA TRANSAÇÃO COM IMÓVEL NOS ÚLTIMOS 5 ANOS,COM LUCRO, TERÁ QUE PAGAR...

.quem tem imóvel residencial, se vendê-lo, com lucro-e seja unico, entra na regra acima, se a venda for até 440 mil... .quem tem imóveis residenciais, se vendê-los com lucro, e aplicar na compra de outro residencial, em até 180 dias, estará isento do IR, MAS SE NOS ÚLTIMOS 5 ANOS NÃO TENHA HAVIDO IGUAL TRANSAÇÃO....

É ISSO AÍ NOBRE AMIGO...

Suguimoto
Há 15 anos ·
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Em 2007 comprei um imóvel na planta, o qual foi entregue em Out/2009. O valor venal é R$ 223 mil. Estou vendendo agora por R$ 350 mil. Portanto, em princípio, devo pagar 15% de imposto sobre o ganho de capital (15% x R$ 127 mil = R$ 19 mil).

Entretanto, o art. 23 da lei 9.250/95 estabelece:

"Art. 23. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos".

Em 2007 foi finalizado o inventário do meu pai, ficando alguns bens divididos em 50% para minha mãe e 1/6 para cada um dos 3 filhos.

Em 2008, minha mãe realizou a venda de um terreno que era então 1/2 de sua posse e 1/6 de cada filho. O valor ficou integralmente para minha mãe.

Assim, tenho dúvida se o art. 23 acima aplica-se a meu caso, por 2 motivos:

1.) o art. 23 menciona “alienação do único imóvel que o titular possua”. Entretanto, com o inventário de 2007, ainda sou proprietário de 1/6 de um terreno, e 1/2 de uma casa.

2.) o art. 23 também menciona “desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos”. Essa venda realizada em 2008 faz com que o disposto no art. 23 não se aplique a meu caso?

Obrigado!

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Suguimoto,

Penso que esteja já na tela acima a resposta de que persegue....veja, as situações de transferência, são as seguintes:

.partilha; .doação; .alienação; .permuta; .transferências.

Único imóvel - qualquer tipo - venda até 440 mil é isenta. Imóvel residencial, se vendido com lucro, aplique o produto da venda noutro residencial, EM ATÉ 180 DIAS, é isenta. NÃO PODE TER VENDIDO, doado,permutado, partilhado ou transferido nos últimos 5 anos, nas duas hipóteses retro, smj.

Abraços,

[email protected]

Suguimoto
Há 15 anos ·
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Olá Orlando,

Muito obrigado pela sua ajuda!

Mas ontem percebi que talvez eu esteja cometendo um equívoco na forma de calcular o ganho de capital.

O valor venal que mencionei de R$ 223 mil é o valor em 2007 da soma das parcelas do plano de financiamento da construtora. Entretanto, pesquisando um pouco mais, pelo que entendi o que deve-se considerar não é necessariamente o valor que consta na escritura, mas o 'custo de aquisição', que no meu caso, deu um valor bem acima deste (o que diminui o ganho de capital).

Gostaria de saber se meu entendimento está correto.

E se estiver, tenho outra dúvida: vi que no cômputo do custo de aquisição (pergunta 581 do link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2005/Perguntas/GanhoCapital.htm) eu devo somar

a.) todas as parcelas que paguei junto à construtora, b.) o ITBI, c.) a corretagem que paguei no momento da compra E d.) a corretagem que irei pagar no momento da venda.

Esse entendimento também está correto?

Obrigado!

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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O programa da RFB (GCAP) que apura o ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis é auto-instrutivo, lá se pode fazer uma simulação da sua possível venda, tente...

Maria F
Há 15 anos ·
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Prezados, tenho muitas dúvidas sobre este tema. A situação é a seguinte: meu pai, proprietário de um único imóvel, avaliado hoje em R$ 600.000,00 está com mal de alzhemer. Já solicitei ao seu médico laudo para que possa solicitar isenção de IR. Entretanto, em virtude dos caros tratamentos, estamos querendo vender este imóvel para comprar outro mais barato e assim podermos custear estas despesas médicas. Ainda sim, em virtude do alto valor do imóvel, sendo que neste caso não compraremos outro no mesmo valor, devemos pagar o imposto, mesmo ele conseguindo a isenção de IR? Desde já agradeço muitíssimo a atenção de todos vcs.

E.R.Levy
Há 15 anos ·
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Em Maio de 2009 vendi uma casa com valor de R$ 800.000 e reapliquei R$ 400.000 na compra de um apartamento residencial e outros R$ 400.000 na compra de unidades de flats, tudo dentro do prazo de 60 dias. Ao preecher a declaracao de Ganho de Capital e recolher o imposto devido, somente considerei como residencial o apartamento de meu uso proprio, abatendo somente R$ 400.000 para efeitos do calculo do imposto devido.

Pergunto .

No 1. Para os efeitos da lei 11.196, Flats sao considerados residenciais ou comerciais ? Se o re-investimento em flats eh beneficiado pela Lei, posso requerer devolucao do imposto pago indevidamente ?

No 2 . Se revender com lucro em 2010 uma da unidades de flats, e recomprar outra unidade de mesmo valor de venda, essa transacao seria isenta do IRGP ??

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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A QUEM INTERESSAR POSSA...

A isenção do IR requer seja emitido laudo da medicina especializada que diagnostique a doença grave.Ainda assim, só quem tem direito ao benefício fiscal é o segurado do INSS ou da Previdência Privada que se aposenta pela doença ou que tenha sido acometido por ela depois de estar aposentado ou na inatividade percebendo pensão, reserva, complementação ou algum benefício como tal.A reserva militar ou aposentadoria pública sendo a doença motivadora do benefício previdenciário,bem como acidente de trabalho que requer a invalidez, por laudo técnico, há que se fazer a comprovação junto à fonte pagadora do benefício para que esta não promova o desconto na fonte do IR mensalmente...podendo gozar da benesse fiscal o pensionista ou reserva militar se a doença foi comprovada no laudo ou mesmo o próprio inativo se foi acometido pela moléstia após o deferimento da aposentadoria, pensão, reserva ou complementação, se a doença veio a posteriori.Há que se comprovar a filiação na Previdência Pública ou Privada....ou em órgão dessa natureza que cuida do seguro social.

O outro assunto é o benefício da isenção sobre operação imobiliária.A isenção está atrelada a que o vendedor não tenha efetuado nos últimos 5 anos idêntica transação ou que não tenha vendido ou doado com lucro nesse período, salvo as opções seguintes, que não têm incidência tributária:

.imóvel adquirido até 1969 e vendido com lucro; .imóvel vendido no mês, até 35 mil; .imóvel adquido ou incorporado após 1969 e até 1988, se vendidos com lucro, paga-se IR, MAS COM REDUÇÃO QUE VARIA DE 100 A 5% DO IR; .imóvel desapropriado por reforma agrária é isento, se houver ganho. OBS.:Há a isenção do único imóvel(qualquer tipo) se vendido até 440 mil.Há a isenção, também, da venda do imóvel residencial, a qualquer valor, se com o produto da venda adquirir outro residencial, no país, no prazo de 180 dias, com as restrições acima citadas.

Abraços,

[email protected]

Jefferson BH
Há 15 anos ·
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Boa tarde Orlando,

Este ano resolvi efetuar a venda do meu único imóvel, um apartamento, que foi vendido pelo valor de R$115.000,00 e cujo ganho em relação ao valor da compra em 2003 foi de R$75.000,00. Éfetuei a venda para a aquisição de um novo imóvel. Porém após a assinatura do contrato de venda do imóvel, que ocorreu em 01/06/2010, ocorreu uma série de problemas no banco que estava financiando o imóvel para o novo comprador e somente agora, no ultimo dia 19/10/2010 foi possível efetuar a assinatura do contrato e a solicitação do registro do imóvel.

Porém como eu já estava com outro imóvel reservado para comprar, que inclusive havia dado sinal, não pude esperar a conclusão da venda para a aquisição do novo imóvel, sendo que por meio de "dinheiro emprestado" e aumento no valor financiado do novo imóvel consegui arcar com as despesas e assinei o contrato de compra do novo imóvel no dia 13/07/2010.

A minha dúvida é, até o dia 13/07/2010 eu teria um único imóvel em meu nome, porém, como a conclusão da venda atrasou muito acabei ficando a partir de 13/07/2010 com 2 imóveis, até a data de 19/10/2010, quando assinei o contrato final de venda com o banco.

Então pergunto, para a isenção do imposto sobre o ganho de capital, devido ao fato de ter apenas um imóvel no meu nome, eu conseguiria ter esta isenção mesmo com este lapso temporal, ou seja, a compra adiantada do novo imóvel? Ou eu somente teria que pagar os 15% se entrasse 2011 com os dois imóveis no meu nome?

Grato

Jefferson

nete rodrigues
Há 15 anos ·
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Olá boa tarde estive lendo as perguntas e respostas acima, mas mesmo assim não consegui entender muito bem. O meu caso é o seguinte, em 2000 comprei um apto em sp, capital por 27,500.00, em 2006 comprei uma terreno em outra cidade por 25mil dai construi e averbei a construção, nunca declarei nenhum dos imóveis, agora vendi o apto por 120 mil, no ano que vem teri que pagar os 15% do lucro desse apto , estou comprando um sitio de menor valor terei isenção é isso, ou o imóvel tem que ser do mesmo valor da venda do apto? Ou não terei isenção poís hoje tenho uma casa, e ai no caso seriam dois imóveis?

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Há 11 anos
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