Isenção de imposto em ganhos de capital por venda de imóvel
A situação é a seguinte:
Vendi no mês de setembro deste ano uma casa que recebi por doação de minha mãe em 2006. Pretendo, com o dinheiro da aquisição, comprar um terreno em um condíminio residencial e construir uma nova casa. De acordo com a Lei nº 11.196, de 2006, art. 39; IN SRF nº 599, de 2005, art. 2º eu teria que pagar os 15% sobre o valor total da venda, já que para efeito de apuração do ganho, o valor de aquisição, em caso de doação, é zero, inviabilizando a construção. Existe alguma forma de conseguir a isenção neste caso? Outro dúvida, eu teria que ter declarado a doação da casa no exercício de 2007, e não o fiz, devo fazer uma declaração retificadora ou posso neste próximo exercício declarar a doação e a venda?
Obrigado a quem puder me ajudar.
MInha dúvida, em 2008 comprei um imóvel em sociedade, 50%, no valor de R$ 31 mil (R$ 15,5 p cada) e o vendi, também em 2008, pelo valor de R$ 69 mil (R$ 34,5 p cada). Considerando que despendi R$ 15,5 e recebi 34,5, lucrei R$ 19. Como proceder neste caso? minha dúvida é que se considerar somente minha compra e venda, não ultrapassa R$ 35 mil, mas, se considerar a transação total ultrapassa. (não comprei outro imóvel 180 dias e nem é unico imóvel). Grato.
Prezados,
Silvio,
Se o imóvel está em nomes distintos é como se cada um possuísse um...as regras de isenção não mudam...quem tem único se vender até 440 mil é isento, não havendo transação igual nos últimos 5 anos...ou se vender um residêncial e comprar outro residencial com o lucro em até 180 dias da venda e também não ter incorrido em igual transação nos últimos 5 anos...;
André,
único imóvel vendido com lucro até 440 mil é isento...discrimina a venda de único imóvel(não lançando na coluna do ano da venda porque saiu do patrimônio), nome do comprador, cpf, valor, único imóvel, não incorrido em venda de imóvel nos últimos 5 anos); a compra do outro(discrimina a compra, nome do vendedor, cpf, valor, condições) e lance no formulário de"pagamentos e doações efetuados" o beneficiário que recebeu o dinheiro da compra do terreno, cpf, valor etc....
Abraços,
Orlando([email protected]).
Oi Orlando, Deonisio, pessoal... estou desesperada pois já entreguei a declaração e só agora notei o "furo"!!
Meu problema é o seguinte: vendemos um imóvel residencial (mas não nosso único) em out 2008 mas passamos a escritura só em jan 2009. Em jan 2009, compramos outro imóvel residencial, podendo assim usufruir da isenção de imposto sobre o lucro imobiliário.
Só que... Em 2008, recebemos cerca de 80% do valor da venda do imóvel e este dinheiro (que está depositado no banco e portanto foi contabilizado oficialmente) provocou um aumento enorme "inexplicado" no nosso patrimônio declarado no IR!! Estamos com medo do Fisco! Como fazer neste caso?
Posso fazer uma retificadora para isto?
Posso colocar lá nos bens (na coluna de 2009) algo tipo "créditos recebidos pela venda de imóvel ainda não passado em escritura"?
Se puderem ajudar agradeço. Um abraço, Luciana
Orlando, boa noite.
Eu e meu marido compramos um imóvel na planta em 2006. Vendemos esse imóvel por 360 mil alguns meses antes da entrega pela construtora que foi em outubro/2008.
Os compradores deram um sinal de 30% do valor total, que utilizamos para quitar o imóvel com a construtora e, para que eles conseguissem financiar o restante e também como forma de garantia para nós, tivemos que fazer a escritura do imóvel em nosso nome.
Esse imóvel foi vendido para comprarmos outro imóvel na planta, e fechamos o contrato de compromisso de compra logo após o período em que assinamos o contrato de venda do outro.
Vale acrescentar que eu possuo um imóvel que foi doado pelo meu pai antes do meu casamento no valor de 70mil e também vendemos esse imóvel para conseguir pagar o novo apartamento. Meu marido também possui um imóvel, que recebeu como doação o único imóvel da mãe no valor de 27mil com uso-fruto dela e do esposo.
Agora minhas dúvidas:
Neste caso devo pagar ganho de capital sobre o primeiro apartamento? E sobre o segundo imóvel que também vendi, sendo que o total dos 2 imóveis será aplicado no novo imóvel que ainda está em construção?
Qual data devo considerar da venda do primeiro imóvel? Da assinatura do contrato de compra e venda que foi em 2008? Ou a data em que o financiamento bancário foi assinado e finalmente recebemos o saldo, em 2009?
Como devo declarar no Imposto de Renda, pois a venda foi feita em 2008 mas a escritura foi passada para o nosso nome em 2009?
Espero ter sido clara...
Desde já agradeço,
Andréa
Um imóvel que estava estava sendo declarado desde 1994 por R$ 45.000,00 foi permutado pelo valor de R$ 300.000,00 por um imóvel de R$ 320.000,00 (ou seja, dei R$ 20.000,00 em dinheiro para completar a permuta). Como lanço na declaração do IR? Mantenho o valor de R$ 45.000,00 tb em 2008 referente ao novo imóvel ou lanço o valor da escritura? Tenho que pagar IR ?
Um abraço e obrigado
Vendi um imóvel por 155.000 e comprei outro, dentro do prazo de 180 dias, por 300.000. A questão é que peguei emprestado um dinheiro para inteirar parte da diferença, com o meu irmão. Dessa forma, precisei vender, por 120.000 e 30 dias após a compra do imóvel (de 300.000), um imóvel que havia sido cedido a mim pelos meus pais, e que foi comprado antes de 1969. Essa cessão havia sido feita em 1997 mas só foi registrada ano passado. Gostaria então de saber se devo recolher algo ao IR, pois tenho dúvidas se a 2a. venda serve para o critério dos 180 dias ou se serve, por outro lado, para o critério de imóveis comprados até 1969 (ou seja, se a doação anula esse critério). Obrigado.
Estou fazendo a declaração da minha sogra e tem um apartamento que nós pagamos, mas estava no nome dela que vendemos para comprarmos o nosso, no nosso nome e não mais no nome dela. Como declarar isso? Doação do Valor da venda R$69.000,00 com as taxas de R$4000,00 da corretora. Será que declaro como venda de imóvel no dela, doação do valor para mim e depois faço a entrada da doação na minha declaração e o valor para o pagamento da entrada do nosso apartamento?
Olá , estou com uma dúvida: Se eu vender minha casa no valor de 50.000,00 e for comprar outra casa no valor de 89.000,00 sendo que 9.000,00 darei como sinal e os 80.000,00 restantes entrarei como financiamento. Na entrada será dado 35.400,00 sobraria uns "trocados" dessa negociação, e assim sendo estaria eu isento dos 15% de imposto sobre a venda de imóveis? Estes 'trocados que sobrariam na entrada do financiamento, o que acontece?
ola ,estou com uma duvida, A minha esposa pretende vender um terreno q recebeu de seu pai, proveniente de um desmembramento de uma area , que foi feita a 3 anos atras.(desmenbramento esse de uma area imventariada no qual todos os lotes estão em nome de seu pai e seu tio unicos herdeiros, inclusive o de minha esposa). Pois bem , este terreno sera vendido e tera sua primeira escritura já no nome do comprador que exige escritura cheia (100 mil reais). por outro lado meu sogro e seu irmão declarão o valor venal desde que foi feito o desmenbramento(23mil reais). Pergunta: Existe a possibilidade de não pagarmos o impostyo sobre o ganho de capital(77.000,00) uma vez que não temos nada en nosso nome. talves ter de fazer a doação antes de vender . o prossesso de doação é rapido para que se venda imediatamente.
Prezados, Peço ajuda de voces....
Eu e minha esposa vendemos o nosso único imóvel residencial em 15/09/2008 por R$ 600.000,00 , tendo um ganho de R$ 230.000,00, bem, tenho conhecimento que para não pagar Imposto de renda, tinhamos o prazo de 180 dias para comprar outro imovel residencial, utilizando todo o resultado da venda (R$ 600.000,00), entretanto:
1º - Agora em Jan/2009, nos separamos legalmente perante a justiça, e eu dividi amigavelmente o dinheiro da venda do ímovel com ela, ficando cada um com R$ 300.000,00, sendo que esta divisão foi feita de forma expontanea e não obrigada pela justiça na forma de partilha, até porque não tinhamos outro bem comum;
2º - Com a intenção de não pagar Imposto de Renda, tanto eu, como a minha ex-esposa, após a separação legal, mas dentro do prazo dos 180 dias, em Fev/2009 compramos um imóvel residencial para cada um, tudo legalmente, utilizando todo o resultado (R$ 600.000,00) da venda do imovel vendido;
3) Declarei toda a venda do imovel na minha Declaração de Imposto de Renda 2009 e o valor da venda consta como saldo da minha conta bancaria em 31/12/2008,
Bem diante destes fatos, pergunto:
a) Somos passíveis de pagar imposto de renda devido a esta situação?
b) Como faria para informar esta situação na próxima Declaração de Imposto de Renda na minha e na da minha ex-esposa?
Desde já gradeço a atenção.
Marco Antonio
olá, preciso de ajuda. Vendi meu imovel em dezembro de 2008 e cprei outro em janeiro 2009. O dinheiro ficou na conta até a data da compra. Devo declarar em isentos e nao tributaveis o valor apenas da diferenca entre o valor já declarado e o da venda, ou declaro o valor integral da venda. E o valor que está na conta devo declarar tamb´m?
Olá, boa tarde. Preciso de ajuda. Vendi um imóvel e assinei o contrato do financiamento em 17/04/09. P/ a isenção do imposto, sei que tenho que comprar um imóvel de valor igual ou maior ao da venda (no caso, R$120.000,00) em até 180 dias. Caso eu compre um imóvel de valor menor, devo pagar os 15% somente sobre a diferença? Outra dúvida: quando este imposto é gerado e quando devo pagar? Como tenho 180 dias p/ comprar outro imóvel, existe alguma guia que devo preencher informando que tenho intenção de comprar outro imóvel antes do imposto ser gerado? Se sim, até quando tenho p/ informar isso, antes de ser gerado o imposto sobre todo o lucro? Fico no aguardo Grata desde já
Caro Dr. Orlando, Recebi por doação um apartamento em 1995 e o vendi no final do ano passado, tendo recebido o final do pagamento no dia 18 de dezembro de 2008. Era meu único imóvel residencial. Vendi, nos últimos cinco anos, um pequeno apartamento em outro Estado de valor inferior a 40 mil reais. A intenção foi juntar os dois valores para comprar um apartamento um pouco maior e atender as necesidades familiares. Tive prejuízo na venda de dezembro passado porque a crise financeira provocou a compra de imóveis e o mercado subiu muito. Não sabia que existia o tal lucro imobiliário... Lucro é o que não tive. Estou procurando um apartamento para comprar e morar (entreguei o que foi vendido e aluguei um temporário) mas estou enfrentando muita especulação. Estou isenta de lucro imobiliário já que não possuo apartamento e vou compar um para morar? Se tiver de contar os 180 dias, é a partir da escritura do imóvel/RGI vendido ou a partir do último cheque recido como pagamento? E ao comprar novo imóvel, a contagem acaba na promessa de compra e venda registrada em cartório ou só com escritura? Não posso perder mais dinheiro!! Super agradeço sua ajuda. Forte abraço, Stella Maris
Prezados,
. a transação com imóveis é monitorada pela Receita através de informações dos cartórios...em face de que a lei exige ato solene/forma prescrita para a sua validade(escritura pública)...;
. a lei dá um espaço de tempo(5 ANOS) para outra transação imobiliária com lucro=isenção...;
. quem compra e vende imóveis(PF) numa certa CONTINUIDADADE fora desse tempo e AUFERINDO LUCROS...o fiscus poderá equipará-lo a uma PJ...;
. alienação/venda do único imóvel, até 440 mil=isenção(se houver lucro)...;
. alienação do imóvel de moradia/residencial(em qualquer valor com lucro) e consequente compra/aquisição de outro(de moradia/residencial) no prazo de até 180 dias da data da transação/contratro e aplicando o produto desta venda noutra aquisição=isenção...;
. alienação de imóvel adquirido até 1969=isenção...;
. alienação de imóvel, no mês, até 35 mil=isenção...;
. desapropriação de imóvel para fins de reforma agrária=isenção...;
. na transferência de imóveis por sucessão(herança, legado, doação, adiantamento da legítima) onde conste diferença a maior entre o valor declarado do de cujus ou do doador, sujeita-se ao pagamento do imposto se o valor ultrapassar aquele homologado na partilha ou constante da doação...;
. pode integrar o custo de aquisição: benfeitorias, demolição condicionada à venda do imóvel, corretagem a ônus do contribuinte, dispêndios com obras públicas/contribuição de melhoria a ônus do vendedor,ITBI a ônus do alienante, outros dispêndios desde que não transferidos ao adquirente...;
. na venda de imóveis adquiridos até dezembro de 1988, há redução do ganho de capital, se houver lucro e tiver que pagar IR.
Abraços a todos,
Orlando([email protected]).
Prezado LOYD,
. Há que se verificar o fato em relação à herança, pois se existirem outros herdeiros pode complicar a situação; a não ser que haja comum acordo entre os demais e o cônjuge meeiro; pois o titular da herança tem que obedecer ao direito que chamamos de légítima e tudo que se faz em vida é como se fosse um adiantamento, mas depois(pelo óbito do titular) junta-se/volta-se ao monte para repartir...figura chamada de colação.
. Complicado também fica em relação à legislação fiscal no caso de o imóvel ser repassado diretamente a você - filho; a meu ver teria que completar o cíclo com seu pai para usufruir da isenção(venda de único imóvel até 440 mil e desde que não tenha havido igual transação num interstício de 5 anos; ou a outra hipótese de venda de imóvel residencial a quaisquer valores com lucro e comprar com o produto da venda outro do tipo residencial em até 180 dias, desde que também assim não tenha havido outra ou igual transação no período quinquenal anterior)...A isenção do IR é subjetiva neste caso, por isso não pode ser diretamente repassado a você mesmo sendo filho; a outra complicação é que aparece a figura jurídica do "enriquecimento sem causa ou sem origem" se o bem lhe for repassado assim.Ideal é depois seu pai lhe doar o imóvel através de escritura pública,gerando imposto sobre doação ao Estado e para a União(IR) é isento na declaração anual de renda.
. Se da venda não houver ganho de capital(lucro), nada há que prestar à Fazenda ou se lucro obtiver antes dos 5 anos com a transação imobiliária, há que se pagar 15% de IR...
Abraços,
Orlando([email protected]).
estou financiando pela caixa econômica neste novo plano do governo a compra de um terreno mais a construção do imóvel pelos valores de 50.000 mil reais pelo terreno, mais 70.000 para construção num total de 120.000, gostaria de saber quais os tributos que terei de pagar? principalmente pela compra do terreno? pois o proprietário está preocupado em ser tributado pela venda? pois ele comprou a dinheiro e pelo que entendi não declarou sendo este terreno financiado pela caixa como ficaria esta situação ? o valor venal do terreno e de 28.000 mil reais. . obrigado...
Donizete,
Não deve se preocupar com o outro....quem compra não tem vinculação por enquanto, só quando vende....se obtiver lucro, vai pagar IR ou não.... As regras são:
venda do único imóvel, até 440 mil=isento, se não houve igual transação nos últimos anos;
venda de imóvel com lucro(residencial) e compra de outro (residencial) em até 180 dias é isento - desde que não tenha incorrido em igual transação nos últimos 5 anos.