COBERTURA DE MATERIAL CIRÚRGICO (PLANO DE SAÚDE)

Há 18 anos ·
Link

BOM DIA... PRECISO FAZER UMA CIRÚRGIA ORTOPÉDICA DE TRANSPOSIÇÃO DE LIGAMENTO DO JOELHO E O PLANO DE SAÚDE QUE EU PAGO (EM DIA) DIZ QUE NÃO LHE CABE A COBERTURA DO MATERIAL A SER UTILIZADO. O MÉDICO ESTÁ EXIGINDO PARAFUSOS ABSORVÍVEIS (IMPORTADOS) E O PLANO FALA QUE SÓ ESTÁ OBRIGADO A COBRIR MATERIAL NACIONAL. O PROBLEMA É QUE NÃO EXISTE MATERIAL NACIONAL PARA ESTE TIPO DE CIRURGIA E SE EXISTE NÃO É DE BOA QUALIDADE. E COMO QUALQUER PESSOA, EU ME PREOCUPO COM A MINHA SAÚDE E NÃO QUERO COLOCAR PORCARIA NO MEU JOELHO (NAS PALAVRAS DO PRÓPRIO MÉDICO). SE ALGUÉM TIVER ALGUMA OPNIÃO POR FAVOR NÃO SE ACANHA. DECISÕES SIMILARES TAMBÉM SÃO VÁLIDAS. UM FORTE ABRAÇO...

78 Respostas
página 2 de 4
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Essa limitação não se aplica ao caso dela, eis que é conseqüência do ato cirurgico, sendo assim é Ilimitada, não incide tal regra contratual ao caso.

solução demanda judicial com liminar ou havendo como pagar no momento guardar as notas e o parecer do médico acusando ser o tratamento conseqüência do ato cirúrgico e demandar depois com devolução em dobro e danos morais se assim entende ter ocorrido.

Atenciosamente, Antonio Gomes.

Renata_1
Há 17 anos ·
Link

Caro Antonio,

Obrigada por seu esclarecimento e atenção.

MMM
Há 17 anos ·
Link

Bem consegui uma liminar para o plano fornecer a marca do material requerido pelo médico sob multa de 1000 o dia,mas a cirurgia ocorreu 18/04/08 e o plano de saúde apenas ligou p/ empresa perguntando se tinha todo o material, limitando apenas a isso, conclusão, não forneceu!Devido o estado crítico não se podia esperar mais um dia ,então, a família se reuniu e pagou a metade e a outra foi dado um cheque pré p/ daqui 20 dias.Como nunca fiz esse tipo de ação estou na dúvida.Seria necessário informar que a família se reuniu e não existe a possibilidade de quitar o 2º cheque?Juntei nota fiscal,cópia do cheque p/ informar o juiz ,ressaltando que embora eu tenha mencionado o valor dos materiais p/ cirurgia , o juiz liminarmente só mencionou fornecer material.Gostaria de uma luz!

whenner
Há 17 anos ·
Link

eu passei por uma situação semelhante... fiz uma protese de quadril em dezembro tenho 26 anos e a protese custou 28.000,00 eu fui no juizado especial e falei diretamente com o juiz e ele me deu a liminar com 48 horas foi julgado e favoravel pra mim... fiz a cirurgia tranquila e feliz... graças a Deus.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Retifico quanto a devolução em dobro, digo: devolução simples com juros de mora e correção monetária.

Atenciosamente, antonio Gomes.

MMM
Há 17 anos ·
Link

Grata pela orientação!Porém, a empresa não cumpriu a tutela antecipada fazendo uma ressalva que não foi possível devido não saber quais materiais,ora se foi enviado pela equipe médica antes mesmo da demanda judicial e a cirurgia foi realizada num estabelecimento credenciado pelo plano;isso não é um absurdo?

MMM
Há 17 anos ·
Link

Dr antonio,por favor!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Monica Cruz, tomei conhecimento, e concordo. Digo, existe meios legais para se fazer cumprir decisão interlocutória, cabe, portanto, ao advogado da causa se utilizar de tais meios, quais sejam, desobidiência, multa diária ou qualquer outro meio que que traga resultado prático equivalente ao cumprimento integral da obrigação de fazer.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

Marcelo_1
Há 17 anos ·
Link

Boa tarde, Gostaria de saber em quanto tempo prescreve o direito de exercer essas cobranças. Abraço a todos

MMM
Há 17 anos ·
Link

Adv. Antonio Gomes, O juiz não acatou a ressalva do plano em não cumprir a ordem judicial e na semana passada intimou o mesmo a depositar em juízo em 48 h sob pena de uma multa maior.Mas passado uma semana não aconteceu nada! O que se pode fazer dessa descisão agora para eles cumprirem?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Requerer ao juizo que seja determinada o novo valor da multa diária, eis que ultrapassado o prazo nada foi feito.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

jose alberto
Há 17 anos ·
Link

Olá, meu plano de saúde, me cobrou valores absurdos por procedimentos que existem cobertura total pelo plano, estou contratando advogado para o resarcimento dos valores pagos, estou agindo correto ou é melhor me dirigir ao juizado especial civel? o valor da questão é R$ 3.000,00

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Sr. José, a opção é sua, poderá demandar pela restituição do indebito tanto pela vara comum quanto pelo JEC, o que você não deve dispensar se for pelo juizado é o seu advogado.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

MMM
Há 17 anos ·
Link

Drº Antônio Gomes, Continuando o caso ....Após o despacho do Juiz que mandou o Plano de Saúde depositar a quantia "x" eles entraram com agravo retido e o juiz pediu p/ autor se pronunciar em 10 dias,oportunidade ao autor p/ interpor contraminuta ao agravo?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Bom, deve o Autor refutar o agravo retido, observando-se inicialmente se existe questão preliminar a ser combatida, no mérito rechaçar a pretensão pelos argumentos pertinente ao caso, ou seja, a questão é meramente processual, pois poderá o magistrado reconsiderar a r. decisão ou manter, sendo, portanto, oportuna e relevante, rebater tecnicamente o mérito e as formalidades legais que envolve a questão.

Adv. Antonio Gomes.

MMM
Há 17 anos ·
Link

Continuando...o Réu tb juntou guia comprovando o pagamento mais o agravo alegando as mesmas coisas que não tinha como cumprir a ordem judicial porque o cartório nem a Autora não especificou quais eram, quando na verdade foi juntado petição.Fiquei com dúvida em relação a guia de pagamento/ quando pode ser retirada a quantia? Alegou tb no agravo que não cabe danos morais porque não se quantificou!!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Quanto ao depósito, se for o valor correto ofertar quitação quanto a essa parte, requerendo a seguir o levantamento.

Quanto aagravo já me posicionei alhures, eis que o objeto é garantir a execução futura da multa diária pelo atraso no cumprimento liminar.

Se no agravo consta objeto referente a danos morais por ausencia de valor no pedido se refuta com argumentos tranquilo quanto a isso, pois a jurisprudencia lhe mostrará que não é necessário quantificar, cabe ao julgador valorar de acordo com o caso concreto, o que deve demonstrar o autor é que ocorreu efetivamente o dano moral (assunto que deve ser pesquisado na jurisprudencia e na doutrina pelo causídico caso não tenha no seu arquivo)

Adv. Antonio Gomes.

Gabriela_1
Há 17 anos ·
Link

Prezados, Estou com uma conhecida que está com sérios problemas na coluna necessitando fazer urgentemente a cirurgia. Acontece que já faz um mês que o plano de sáude informa que está fazendo a cotação dos materiais cirúrgicos (isso eles deram o prazo de 5 dias para dar a resposta). Todos os dias ela liga e eles não dão prazo algum. Ela não sente mais parte da perna direita mas mesmo assim ainda consegue andar. Qual a ação cabível para esse caso? Seria possível entrar no juizado e pedir liminar para o plano fornecer o material e realizar a cirurgia? Pelo fato dela está recebendo o benefício da previdência poderia pedir alguma indenização caso eles demorassem de realizar a cirurgia tendo em vista que o benefício é menor que o salário dela? Agradeço desde já.

Tonny_1
Há 17 anos ·
Link

Pegando carona na discussão......... Numa Ação de obrigação de fazer na qual foi cumprida em parte a liminar,pois foi em hospital diverso e com atraso de 5 dias pode-se executar a alusiva multa desses dias.E também gostaria de saber se é possível em ação autonoma pleitear danos morais em face do plano de saúde ,pois o defensor público não pediu e a paciente já idosa ficou no corredor de hospital público,porque o plano de saúde se negou em atender

MMM
Há 17 anos ·
Link

Dr Antonio, Continuando o caso do agravo,o Juiz despachou o seguinte: "Mantenho a decisão agravada. Em razão de tratar-se de rito sumário, designo audiência de conciliação. ''Embora haja guia depósito como mencionado antes não posso retirar?A petição requerendo levantamento não chegou ao cartório de origem.Então como fica?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos