COBERTURA DE MATERIAL CIRÚRGICO (PLANO DE SAÚDE)
BOM DIA... PRECISO FAZER UMA CIRÚRGIA ORTOPÉDICA DE TRANSPOSIÇÃO DE LIGAMENTO DO JOELHO E O PLANO DE SAÚDE QUE EU PAGO (EM DIA) DIZ QUE NÃO LHE CABE A COBERTURA DO MATERIAL A SER UTILIZADO. O MÉDICO ESTÁ EXIGINDO PARAFUSOS ABSORVÍVEIS (IMPORTADOS) E O PLANO FALA QUE SÓ ESTÁ OBRIGADO A COBRIR MATERIAL NACIONAL. O PROBLEMA É QUE NÃO EXISTE MATERIAL NACIONAL PARA ESTE TIPO DE CIRURGIA E SE EXISTE NÃO É DE BOA QUALIDADE. E COMO QUALQUER PESSOA, EU ME PREOCUPO COM A MINHA SAÚDE E NÃO QUERO COLOCAR PORCARIA NO MEU JOELHO (NAS PALAVRAS DO PRÓPRIO MÉDICO). SE ALGUÉM TIVER ALGUMA OPNIÃO POR FAVOR NÃO SE ACANHA. DECISÕES SIMILARES TAMBÉM SÃO VÁLIDAS. UM FORTE ABRAÇO...
Essa limitação não se aplica ao caso dela, eis que é conseqüência do ato cirurgico, sendo assim é Ilimitada, não incide tal regra contratual ao caso.
solução demanda judicial com liminar ou havendo como pagar no momento guardar as notas e o parecer do médico acusando ser o tratamento conseqüência do ato cirúrgico e demandar depois com devolução em dobro e danos morais se assim entende ter ocorrido.
Atenciosamente, Antonio Gomes.
Bem consegui uma liminar para o plano fornecer a marca do material requerido pelo médico sob multa de 1000 o dia,mas a cirurgia ocorreu 18/04/08 e o plano de saúde apenas ligou p/ empresa perguntando se tinha todo o material, limitando apenas a isso, conclusão, não forneceu!Devido o estado crítico não se podia esperar mais um dia ,então, a família se reuniu e pagou a metade e a outra foi dado um cheque pré p/ daqui 20 dias.Como nunca fiz esse tipo de ação estou na dúvida.Seria necessário informar que a família se reuniu e não existe a possibilidade de quitar o 2º cheque?Juntei nota fiscal,cópia do cheque p/ informar o juiz ,ressaltando que embora eu tenha mencionado o valor dos materiais p/ cirurgia , o juiz liminarmente só mencionou fornecer material.Gostaria de uma luz!
eu passei por uma situação semelhante... fiz uma protese de quadril em dezembro tenho 26 anos e a protese custou 28.000,00 eu fui no juizado especial e falei diretamente com o juiz e ele me deu a liminar com 48 horas foi julgado e favoravel pra mim... fiz a cirurgia tranquila e feliz... graças a Deus.
Grata pela orientação!Porém, a empresa não cumpriu a tutela antecipada fazendo uma ressalva que não foi possível devido não saber quais materiais,ora se foi enviado pela equipe médica antes mesmo da demanda judicial e a cirurgia foi realizada num estabelecimento credenciado pelo plano;isso não é um absurdo?
Monica Cruz, tomei conhecimento, e concordo. Digo, existe meios legais para se fazer cumprir decisão interlocutória, cabe, portanto, ao advogado da causa se utilizar de tais meios, quais sejam, desobidiência, multa diária ou qualquer outro meio que que traga resultado prático equivalente ao cumprimento integral da obrigação de fazer.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Bom, deve o Autor refutar o agravo retido, observando-se inicialmente se existe questão preliminar a ser combatida, no mérito rechaçar a pretensão pelos argumentos pertinente ao caso, ou seja, a questão é meramente processual, pois poderá o magistrado reconsiderar a r. decisão ou manter, sendo, portanto, oportuna e relevante, rebater tecnicamente o mérito e as formalidades legais que envolve a questão.
Adv. Antonio Gomes.
Continuando...o Réu tb juntou guia comprovando o pagamento mais o agravo alegando as mesmas coisas que não tinha como cumprir a ordem judicial porque o cartório nem a Autora não especificou quais eram, quando na verdade foi juntado petição.Fiquei com dúvida em relação a guia de pagamento/ quando pode ser retirada a quantia? Alegou tb no agravo que não cabe danos morais porque não se quantificou!!!!
Quanto ao depósito, se for o valor correto ofertar quitação quanto a essa parte, requerendo a seguir o levantamento.
Quanto aagravo já me posicionei alhures, eis que o objeto é garantir a execução futura da multa diária pelo atraso no cumprimento liminar.
Se no agravo consta objeto referente a danos morais por ausencia de valor no pedido se refuta com argumentos tranquilo quanto a isso, pois a jurisprudencia lhe mostrará que não é necessário quantificar, cabe ao julgador valorar de acordo com o caso concreto, o que deve demonstrar o autor é que ocorreu efetivamente o dano moral (assunto que deve ser pesquisado na jurisprudencia e na doutrina pelo causídico caso não tenha no seu arquivo)
Adv. Antonio Gomes.
Prezados, Estou com uma conhecida que está com sérios problemas na coluna necessitando fazer urgentemente a cirurgia. Acontece que já faz um mês que o plano de sáude informa que está fazendo a cotação dos materiais cirúrgicos (isso eles deram o prazo de 5 dias para dar a resposta). Todos os dias ela liga e eles não dão prazo algum. Ela não sente mais parte da perna direita mas mesmo assim ainda consegue andar. Qual a ação cabível para esse caso? Seria possível entrar no juizado e pedir liminar para o plano fornecer o material e realizar a cirurgia? Pelo fato dela está recebendo o benefício da previdência poderia pedir alguma indenização caso eles demorassem de realizar a cirurgia tendo em vista que o benefício é menor que o salário dela? Agradeço desde já.
Pegando carona na discussão......... Numa Ação de obrigação de fazer na qual foi cumprida em parte a liminar,pois foi em hospital diverso e com atraso de 5 dias pode-se executar a alusiva multa desses dias.E também gostaria de saber se é possível em ação autonoma pleitear danos morais em face do plano de saúde ,pois o defensor público não pediu e a paciente já idosa ficou no corredor de hospital público,porque o plano de saúde se negou em atender
Dr Antonio, Continuando o caso do agravo,o Juiz despachou o seguinte: "Mantenho a decisão agravada. Em razão de tratar-se de rito sumário, designo audiência de conciliação. ''Embora haja guia depósito como mencionado antes não posso retirar?A petição requerendo levantamento não chegou ao cartório de origem.Então como fica?