COBERTURA DE MATERIAL CIRÚRGICO (PLANO DE SAÚDE)
BOM DIA... PRECISO FAZER UMA CIRÚRGIA ORTOPÉDICA DE TRANSPOSIÇÃO DE LIGAMENTO DO JOELHO E O PLANO DE SAÚDE QUE EU PAGO (EM DIA) DIZ QUE NÃO LHE CABE A COBERTURA DO MATERIAL A SER UTILIZADO. O MÉDICO ESTÁ EXIGINDO PARAFUSOS ABSORVÍVEIS (IMPORTADOS) E O PLANO FALA QUE SÓ ESTÁ OBRIGADO A COBRIR MATERIAL NACIONAL. O PROBLEMA É QUE NÃO EXISTE MATERIAL NACIONAL PARA ESTE TIPO DE CIRURGIA E SE EXISTE NÃO É DE BOA QUALIDADE. E COMO QUALQUER PESSOA, EU ME PREOCUPO COM A MINHA SAÚDE E NÃO QUERO COLOCAR PORCARIA NO MEU JOELHO (NAS PALAVRAS DO PRÓPRIO MÉDICO). SE ALGUÉM TIVER ALGUMA OPNIÃO POR FAVOR NÃO SE ACANHA. DECISÕES SIMILARES TAMBÉM SÃO VÁLIDAS. UM FORTE ABRAÇO...
Monica não há como formar uma convicção sobre os atos processuais realizados nestes autos, sendo assim, entendo mais prudente opinar no sentido de aguardar a Audiência de conciliação, e caso não haja acordo requerer o que entender necessário inclusive o levantamento do valor depositado.
Antonio Gomes.
Gostaria de pedir a vocês um esclarecimento. Meu filho foi submetido a uma cirurgia ortopédica para correção de pé valgo adquirido. O médico sugeriu que fosse implantado um pino de titânio, sendo que tenho cobertura de órteses e próteses no meu plano de saúde, Sulamérica. A Sulamérica se recusou a fornecer o material, e o médico disse que havia material similar, que não custaria em torno de 10mil, valor da órtese de titânio, mas sim, R$200,00, isso mesmo, duzentos reais. Indagado ao médico o porquê dessa discrepância, ele disse que o titânio é material importado, e em cima disso são cobrados royalties. Já o outro material, cimento ósseo, é nacional, inventado por um brasileiro. Resolvi fazer com o material equivalente a cirurgia, pois caso houvesse recusa da seguradora em pagar o material, eu poderia comprá-lo particular. Quando não foi minha surpresa, recebo um telefonema da Clínica São Vicente me fazendo a cobrança do material, num valor completamente diverso, em torno de 2 mil reais. O médico me disse que a Clínina não permite que a equipe médica entre com o material, que ela mesma que fornece. Disse ainda, que estava com o dito material, que o havia recebido sem nenhum custo, devido ao seu baixo valor pecuniário. Mas a Clínica não permitiu que a equipe médica utilizasse o material levado por eles, e agora estão me cobrando esse valor astronômico, dez vezes maior do que me foi dito. A Sulamérica diz que faltam artigos médicos que justifiquem a utlização do material, o médico disse que enviou, e eu agora não sei mais de nada, só sei que estou com uma dívida com a São Vicente, que adquiri sem saber, pois não sabia que o material custaria 10 vezes mais, e porque pago um plano de saúde que me dá cobertura de órteses, mas pelo visto, só no contrato, pois na hora da necessidade, não cobre é nada. Alguém pode me orientar
Daniel Soler, espero que voce tenha resolvido seu problema de saude, visto que postou em 2007, mas se ainda está com alguma pendência, essas decisões de proteses, orteses, materiais de sinteses, sempre são bem protegidas pela justiça, aconselho voce a procurar um profissional na sua cidade, tenho ações em outras proteses, tipo stend, que conseguimos a tutela antecipada, por ser um direito do cidadão consumidor. atenciosamente Fernanda Cabral advogada em Fortaleza
Inúmeros julgados vinha entendendo ser abusivas as cláusulas limitativas que exclui a cobertura de stent, por ser incompatível com os princípios da boa-fé objetiva e equidade. Daí nasceu a súmula 112 no Órgão Especial do TJRJ aprovada por unanimidade de votos, no processo de n.° 2006.146.00003 – julgada em 11/09/2006, publicada no Diário Oficial em 02/10/2006, Relatora Excelentíssima Dra. Desembargadora Maria Henriqueta Lobo, nos seguintes termos:
“É nula, por abusiva, a cláusula que exclui de cobertura a órtese que integre, necessariamente, cirurgia ou procedimento coberto por plano ou seguro de saúde, tais como: “stent” e marca-passo” (súmula n.° 112).
Gostaria de saber a respeito de plano de saúde, recentemente contratei um plano de saúde para fazer uma cirurgia Bariátrica, só que não fui informado a respeito do agravo, e já estou preparando tudo para esta cirurgia recentemente descobri a respeito. A questão é que no ato da contratação eu não passei por pericia alguma e ate então eu não havia problema de saúde algum só a obesidade mesmo a questão é que estou com medo da empresa não autorizar a cirurgia queria saber se eu posso mover uma ação contra
Preciso fazer uma cirurgia no joelho o meu medico me pediu um material o qual o meu plano de saude se nega a autorizar alegand que o mesmo é importado e alegam tambem que nao fazem cotacao com a empresa (marca) que o medico pediu.Como devo proceder pois estou com cirurgia marcada e autorizada mais o medico alega que nao pode me operar com os materiais autorizados pois os mesmos sao de qualidade inferior ao solicitado,desde ja agradeço e agurado resposta.
Prezados,
Minha mãe é usuária de um plano de saúde desde de maio de 1998 e agora necessita de uma cirurgia de colocação de prótese nos dois joelhos. Entrei com o pedido de autorização e o Plano de saúde autorizou a cirurgia, porém não pagará as próteses, que custam em torno de R$18.000,00. Estou tentando entender essa autorização, uma vez que a cirurgia se consiste na colocação da prótese e apesar da autorização para fazê-la o plano se recusa a pagar a prótese. Vocês podem me orientar qual caminho seguir, já que estou com a cirurgia marcada para 10 de fevereiro de 2009 e não tenho como arcar com esse valor?
Muito grata, Alcione Silva
Caso: Seguro Saúde em 01 de Janeiro de 2006 NÃO COBRIU o valor da prótese R$ 12.000,00 colocada no ombro DIREITO do paciente. O paciente se submeteu a cirurgia e efetuou o pagamento particularmente. Em 29 Novembro de 2008 teve que submeter ao mesmo tipo de cirurgia, porém em seu ombro ESQUERDO. Esta última cirurgia foi coberta integralmente pelo Seguro Saúde.
Pergunta-se: Pode o paciente ingressar com ação de reparação de dano moral e material contra o Seguro Saúde conforme o prazo de 5 (cinco) anos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor ?
Mto. Obrigada. Paula
Bom dia
Por gentileza, poderia me tira uma duvida.
A + ou – 3 anos sofri um acidente de carro e quebrei o meu braço, o resgate me levou para um hospital publico e la enfaixaram meu braço, so que eu sentia muita dor e procurei um hospital que meu convenio era aceito.
Assim que o medico do meu convenio me atendeu me disse que eu ia ter que fazer uma cirurgia para colocar pinos no meu braço, mas a internação e a cirurgia dependeriam da autorização do convenio.
Pois bem aguardei por horas, ate que me internaram isso era mais ou menos 5 horas da tarde de uma segunda feira. Na madruga de segunda para terça a enfermeira me levou para fazer exames pois eu iria ser operado na terça a tarde. Conclui-se que o convenio havia liberado.
Fiz a cirurgia, que foi um sucesso e na quinta feira recebi alta, quando estava saindo do hospital minha mãe ficou sabendo que o convenio não ira cobrir os pinos no valor de 11200 reias, fiquei apavorado, pois tinha certeza que tudo seria pago pelo convenio.
Fiz algumas cotações e encontrei esses pinos importados que foram colocados no meu braço, por 4000,00 reias e tamebm encontrei no mercado pinos nacionais que chegariam a 1000 reias.
Fui ate o hospital para um negociação, não aceitaram.
Agora o hospital entrou na justiça para eu pagar esse valor absurdo e eu não tenho condições de pagar.
Fico indignado pelo fato de não ter sido avisado e nem minha família que o convenio não iria arcar com o pagamento e tamebm pelo fato de terem utilizado um material tão caro sendo que no mercado nacional, poderiamos encontrar bem mais barato.
Vcs poderiam me ajudar como devo proceder?
obrigado
Olá!! Eu tenho um plano de saúde unimed desde 2000. Decidi fazer a cirurgia bariátrica por ser obesa mórbida. Minha massa córporea está em 48IMC e também tenho algumas comorbidades (artrose nos joelhos, pressão alta, mestruação irregular, et). Bom, fui indicada pelo cirurgião a ir a um nutrólogo do plano mesmo para fazer o pré-operatório. Este médico, desde de agosto do ano passado, vem me dizendo que tenho que esperar 24 meses desde a primeira consulta com ele, para que o plano libere a cirurgia. Eu fui atrás da lei e realmente quem não tiver comorbidades comprovadas há a necessidade de esperar 24 meses e fazer o tratamento para emagrecer, não surtindo efeito parte-se para a cirurgia. Bem, apresentei a ele 3 laudos médicos, atestando meus problemas de saúde, porém ele disse que minhas comorbidades não são de alto risco, portanto não iria ser liberado pelo plano antes de 24 meses fazendo o tratamento com ele. Disse a ele que o médico cirurgião iria me dar a guia para marcar a cirurgia para para passar pelo auditor, mas ele está se negando enviar, pois quem envia para o auditor com todos os documentos, inclusive o aval dele, é ele mesmo. Estou até pensando em fazer a cirurgia particular, mas acho uma sacanagem pagar por um plano e não poder usufruir quando mais a gente necessita. Gostaria de saber o que eu posso fazer com relação a isso!!1 Posso denunciar este médico e o próprio plano??
Pago um plano de saude pela empresa desde dezembro/2006 vem descontado todo mês direto na folha de pagto, estou com o ligamento do joelho rompido desde dezembro de 2007, agora preciso fazer a cirurgia pois esta doendo, já fui na unimed ela diz que o plano da empresa é antigo e não pode fazer a cirurgia, recorri a empresa ela disse que o plano é antigo e ela vai mudar o plano mais isso já vem desde começo de dezembro quando fui autorizar a cirurgia, o que é engraçado é o plano de saude dos outros funcionarios é igual teve funcionario o ano passado que fez cirurgia, o que eu faço.
Obrigado
Por favor em ajudem.Meu pai tinha um plano de saude(avimed saude),o qual tinha 2 meses de utilização,portanto tinha varias carencias a serem cumpridas,mas no contrato diz que em 24 h o usuario tem cobertura em urgencia e emergencia.Apos um acidente ele teve indicação de cirurgia de face pra colocação de pinos e placas,ou seja ele estav totalmente desfigurado.O convenio se negou a cobertura do procedimento e eu fui obrigada a assinar uma promissoria no valor de R$11.000,00 no hospital avicena (que faz parte do convenio).Meu nome foi protestado e eu não sei onde recorrer.Será que no jec eu consigo entrar com esse processo?Muito obrigada...
Luciana,
ordinariamente, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), indica-se a realização de intervenção cirúrgica para os pacientes que encontram-se com índice de IMC a partir de 40 Kg/m² ou, que possuam índice IMC acima de 35 Kg/m² e, cumulativamente, apresentem alguma co-morbidade decorrente de seu quadro de obesidade.
Diante disso, se seu IMC atinge o índice superior a 40, o procedimento cirúrgico justifica-se independentemente da existência de comorbidades. Se elas estão presentes e comprovadas, é um motivo a mais para estudar a possibilidade de cirurgia.
Não obstante esses critérios, a indicação do procedimento deve caber ao médico responsável pelo acompanhamento do paciente.
De qualquer forma, é bom ponderar que a cirurgia, por ser invasiva e apresentar riscos, deve ser vista como um último recurso.
De qualquer forma, em havendo indicação médica e recusa injustificada por parte do plano, você pode tomar as medidas judiciais cabíveis.
Lilian,
a exigência de garantias pelos Hospitais, para internar ou manter internado um paciente, deve ser considerada prática abusiva por aplicação do disposto nos artigos 39 e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda, a negatica de cobertura do plano de saúde em procedimento em caráter de urgência ou emergência é igualmente abusiva, independentemente dos prazos de carência contratualmente fixados. Até mesmo a recusa na cobertura de placas e pinos pode ser contestada.
Você pode levar a questão a um Juizado Especial, mas deve ter em mente que, em ações em que se discutem até 20 salários mínimos, não é necessário advogado. Entre 20 e 40 salários mínimos, você poderá utilizar o Juizado, mas deverá, obrigatoriamente, ser assistida por um advogado. Se não tiver condições de arcar com os honorários de um profissional de sua confiança, deve se dirigir à Defensoria Pública.
Abraço e boa sorte.
Olá a todos, estou com um grande problema com o seguro, se puderem ajudar..
Minha avó foi atropelada mês passado, fraturando o punho e o joelho. Foi então internada em emergência para uma cirurgia no pulso. Foi colocada uma placa e 9 parafusos. Este mês chegou uma conta da UNIMED, que ela possui ha dez anos, cobrando pelo dito material cirurgico (R$7.700), sendo que ela ja havia colocado placa no pé em outro acidente e o seguro cobriu. A UNIMED alega que o material é importado e não irá cobrir o custo. Ninguem durante todo o procedimento veio perguntar a família que marca ela deveria por. Ligando para o hospital, descobri que esta marca importada era a única disponível naquele tempo em que ela esteve internada.
Então gostaria de saber se com base nisso, posso alegar ao seguro que não havia outra opção de placa para a cirurgia de emergência, sendo esta a única opção?
Prezado Gregory,
Se existe um determinado material/equipamento nacional equivalente ao importado em termos de qualidade e especificações técnicas exigíveis no caso específico, as empresas não estão obrigadas a fornecer o material/equipamento importado.
Assim, se o paciente opta pelo material importado, mesmo tendo a disposição o mesmo material de origem nacional, deverá arcar com o custo do mesmo.
Por outro lado, no caso em que você mencionou, não houve essa possibilidade de escolha, sendo que diante da necessidade e urgência do caso, utilizou-se o material disponível.
Sendo assim, você não tem obrigação de arcar com o pagamento do valor na medida em que você não teve liberdade de escolha e ainda mais se o contrato da sua avó não faz ressalva quanto ao fornecimento de órteses/próteses de origem nacional ou importada.
Por outro lado, se você quiser propor algum tipo de acordo, pode sugerir que você arca, no máximo, com o valor do material/equipamento de origem nacional (obviamente se for mais barato), mas lembre-se que, a rigor, você não tem essa obrigação.
Abraço e boa sorte.
Sou portadora de luxação congenita bilateral,resumindo fiz quando criança cirurgias com placas de platina e pinos.Hoje estou com 52 anos e tenho indicação de proteses de porcelanas importadas nos dois quadris com enxerto osseo e protese nos dois joelhos, só que o meu convenio não cobre essas proteses importadas só nacionais que são de qualidade muito inferior e no meu caso não saõ adequadas.Não tenho condições de arcar com esses custos.O que devo fazer?Que providencias tomar? Por favor me ajudem.Estou aguardando anciosamente.Muito obrigada
Um parecer médico afirmando que no seu caso não se recomenda o material nacional por tais motivos .................. sendo no caso necessário a importada tendo em vista que ................
De posse do parecer constituir um advogado ou defensoria para demandar em face do plano com uma obrigação de fazer.